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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2026/1482

9.4.2026

P10_TA(2025)0196

Uma nova visão para as alianças de Universidades Europeias

Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de setembro de 2025, sobre uma nova visão para as alianças de Universidades Europeias (2025/2036(INI))

(C/2026/1482)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, nomeadamente os artigos 13.o e 14.o, relativos à liberdade das artes e das ciências e ao direito à educação,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/817 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, que cria o Erasmus+: o Programa da União para a educação e formação, a juventude e o desporto, e que revoga o Regulamento (UE) n.o 1288/2013 (1),

Tendo em conta o estudo realizado para a sua Comissão da Cultura e da Educação, de 11 de setembro de 2023, intitulado «EU funding programmes 2021-2027 in culture, media, education, youth and sports: first lessons, challenges and future perspectives – Erasmus+» [Programas de financiamento da UE para o período de 2021-2027 nos domínios da cultura, dos meios de comunicação social, da educação, da juventude e do desporto: primeiros ensinamentos, desafios e perspetivas para o futuro — Erasmus+],

Tendo em conta o estudo realizado para a sua Comissão da Cultura e da Educação, de 20 de julho de 2023, intitulado «Early implementation of four 2021-2027 EU programmes: Erasmus+, Creative Europe, European Solidarity Corps and Citizens, Equality, Rights and Values (Strand 3)» [Execução inicial de quatro programas da UE para o período de 2021-2027: Erasmus+, Europa Criativa, Corpo Europeu de Solidariedade e Programa Cidadãos, Igualdade, Direitos e Valores (vertente 3)],

Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 17 de maio de 2021, sobre a iniciativa «Universidades Europeias — Criar pontes entre o ensino superior, a investigação, a inovação e a sociedade: abrir caminho a uma nova dimensão no ensino superior europeu»,

Tendo em conta as Conclusões do Conselho de 14 e 15 de dezembro de 2017,

Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 7 de junho de 2018, intituladas «Rumo a uma visão de um Espaço Europeu da Educação»,

Tendo em conta a Resolução do Conselho, de 18 de novembro de 2019, relativa à prossecução do desenvolvimento do Espaço Europeu da Educação para apoio a sistemas de educação e formação orientados para o futuro (2),

Tendo em conta a Resolução do Conselho, de 29 de novembro de 2021, sobre uma nova agenda europeia para a educação de adultos 2021-2030 (3),

Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 13 de maio de 2024, intitulada «A Europa em Movimento» — oportunidades de mobilidade para fins de aprendizagem para todos (4),

Tendo em conta a proposta de recomendação do Conselho relativa à agenda estratégica do Espaço Europeu da Investigação para 2025-2027, apresentada pela Comissão em 28 de fevereiro de 2025 (COM(2025)0062),

Tendo em conta a Recomendação (UE) 2021/2122 do Conselho, de 26 de novembro de 2021, sobre um Pacto para a Investigação e Inovação na Europa (5),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 18 de janeiro de 2022, intitulada «Uma estratégia europeia para as universidades» (COM(2022)0016),

Tendo em conta o relatório da Comissão, de 15 de abril de 2024, sobre as boas práticas dos projetos das alianças de Universidades Europeias (Piloto II),

Tendo em conta o relatório da Comissão sobre os resultados e o potencial transformador da iniciativa «Universidades Europeias (6) »,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 27 de março de 2024, intitulada «Plano para o diploma europeu» (COM(2024)0144),

Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 27 de março de 2024 (SWD(2024)0074), que acompanha a Comunicação (COM(2024)0144) da Comissão, a proposta de recomendação do Conselho relativa a um Sistema Europeu de Garantia da Qualidade e Reconhecimento no Ensino Superior (COM(2024)0147), apresentada pela Comissão, em 27 de março de 2024, e a proposta de recomendação do Conselho relativa a carreiras atrativas e sustentáveis no ensino superior (COM(2024)0145), apresentada pela Comissão, em 27 de março de 2024,

Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 19 de dezembro de 2024, intitulado «Report on the final outcomes of the Erasmus+ policy experimentation projects: European degree (label) and institutionalised EU cooperation instruments» [Relatório sobre os resultados finais dos projetos de experimentação de políticas no âmbito do Erasmus+: diploma europeu (selo) e instrumentos de cooperação institucionalizados da UE] (SWD(2024)0291),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 5 de março de 2025, intitulada «União das Competências» (COM(2025)0090),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 5 de março de 2025, intitulada «Um Plano Estratégico para o Ensino das CTEM: as competências ao serviço da competitividade e da inovação» (COM(2025)0089),

Tendo em conta a revisão intercalar de 2023 do Espaço Europeu da Educação,

Tendo em conta o comunicado ministerial de Roma, de 19 de novembro de 2020, na sequência da reunião ministerial do Espaço Europeu do Ensino Superior,

Tendo em conta os princípios, orientações e indicadores da dimensão social do ensino superior de 9 de janeiro de 2024, publicados pelo Grupo de Acompanhamento de Bolonha, Grupo de Trabalho sobre a Dimensão Social 2021-2024,

Tendo em conta o relatório independente de alto nível sobre o futuro do mercado único, elaborado por Enrico Letta, intitulado «Much more than a market – Speed, Security, Solidarity: Empowering the Single Market to deliver a sustainable future and prosperity for all EU Citizens» [Muito mais do que um mercado — Rapidez, segurança, solidariedade — Capacitar o mercado único para proporcionar um futuro sustentável e próspero para todos os cidadãos da UE], publicado em abril de 2024,

Tendo em conta o relatório de Mario Draghi sobre o futuro da competitividade europeia, publicado em setembro de 2024,

Tendo em conta o relatório sobre investigação e inovação elaborado por um grupo de peritos independentes presidido por Manuel Heitor, com o título «Align, act, accelerate — Research, technology and innovation to boost European competitiveness» [Alinhar, agir, acelerar — Investigação, tecnologia e inovação para impulsionar a competitividade europeia], publicado em outubro de 2024,

Tendo em conta a sua Resolução, de 23 de junho de 2022, sobre a aplicação de medidas de inclusão no âmbito do Erasmus+ 2014-2020 (7),

Tendo em conta a sua Resolução, de 15 de setembro de 2020, sobre medidas eficazes para tornar os programas Erasmus+, Europa Criativa e Corpo Europeu de Solidariedade mais ecológicos (8),

Tendo em conta a sua Resolução, de 19 de maio de 2022, sobre a criação do Espaço Europeu da Educação até 2025 — microcredenciais, contas individuais de formação e aprendizagem em prol de um ambiente sustentável (9),

Tendo em conta o artigo 55.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Cultura e da Educação (A10-0135/2025),

A.

Considerando que a educação e a formação de qualidade, bem como a cooperação académica, são condições essenciais para a concretização da autonomia estratégica da União Europeia (UE), para a promoção dos valores da UE (10), para a luta contra a escassez de competências através da atração e retenção de talentos e para a promoção da competitividade com as principais universidades mundiais, com base no desenvolvimento do capital humano, na resiliência e no bem-estar;

B.

Considerando que a importância do meio académico e das universidades para uma UE competitiva, resiliente e autónoma é realçada no relatório de Mario Draghi sobre o futuro da competitividade europeia, no relatório de Enrico Letta sobre o futuro do mercado único e no relatório de Manuel Heitor sobre a avaliação intercalar do Horizonte Europa;

C.

Considerando que a fragmentação do ensino superior e da investigação da UE compromete a capacidade da UE para salvaguardar a sua soberania, promover os seus valores e afirmar a sua influência a nível mundial; considerando que uma maior integração poderia reforçar a posição estratégica da UE;

D.

Considerando que a Bússola para a Competitividade salienta a importância de uma educação, formação e aprendizagem ao longo da vida de elevada qualidade, que possa colmatar as lacunas em matéria de competências e de mão de obra;

E.

Considerando que o Erasmus+ é um programa emblemático da UE que apoia a educação, a formação, a juventude e o desporto na Europa e a nível internacional, ao mesmo tempo que promove a mobilidade e a cooperação académica; considerando que uma interação mais forte entre o Erasmus+ e outros programas atuais da UE, como o Horizonte Europa, contribuiria para alcançar esses objetivos, além de promover uma visão mais abrangente do ensino superior;

F.

Considerando que o objetivo das alianças de Universidades Europeias é multifacetado, desde a definição de currículos conjuntos e a criação de campi interuniversitários com uma forte dimensão europeia — que favoreça a mobilidade dos estudantes, dos aprendentes ao longo da vida e dos investigadores, bem como do pessoal académico e não académico —, até à promoção de mudanças ainda mais transformadoras no sistemas de ensino superior dos Estados-Membros e dos países participantes, rumo a um Espaço Europeu da Educação verdadeiramente competitivo;

G.

Considerando que a liberdade académica é um princípio central da missão e do trabalho das universidades, consagrado no artigo 13.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e na Recomendação da UNESCO, de 11 de novembro de 1997, relativa ao Estatuto do Pessoal Docente do Ensino Superior; considerando que essa liberdade é crucial para o bem-estar das sociedades democráticas e, por conseguinte, deve ser mais protegida e promovida;

H.

Considerando que as alianças de Universidades Europeias, ao proporcionarem uma mobilidade sem descontinuidades a estudantes, investigadores e pessoal académico e não académico, dentro e fora da UE, têm um papel a desempenhar no reforço da investigação, da inovação e da educação no mercado único, pelo que são fundamentais para a concretização da «quinta liberdade», tal como descrita no Relatório Letta;

I.

Considerando que as instituições de ensino superior da Europa se deparam com dificuldades na colaboração transnacional, sobretudo no que diz respeito ao financiamento, a diferenças substanciais entre a legislação nacional e a legislação regional, ao estatuto jurídico e às estruturas de governação, bem como a obstáculos contratuais à partilha de conhecimentos;

J.

Considerando que a iniciativa «Universidades Europeias» tem sido um sucesso, com uma participação e um empenho além das expectativas; considerando que o objetivo de criar 20 alianças, estabelecido nas conclusões do Conselho de 2017, foi ultrapassado, e foram já criadas 65 alianças, com a participação de mais de 570 universidades e 2 200 parceiros externos, sem nenhuma dotação orçamental adicional e sem nenhuma garantia de continuidade dos projetos financiados;

K.

Considerando que estas alianças foram selecionadas através de cinco procedimentos de concurso público centrados na qualidade, na excelência, no mérito académico, na inclusividade e na cobertura geográfica equitativa;

L.

Considerando que a iniciativa «Universidades Europeias» é um instrumento fundamental para a construção de um Espaço Europeu da Educação integrado, competitivo e inclusivo, capaz de responder aos desafios globais e de reforçar a identidade, a cultura e os valores europeus;

M.

Considerando que as alianças demonstraram o seu potencial transformador para a modernização dos sistemas de ensino superior dos Estados-Membros, ao desempenharem um papel de destaque na educação de uma nova geração de estudantes europeus caracterizada pela mobilidade, e contribuíram para a investigação de ponta; considerando que universidades de várias alianças são as principais defensoras e impulsionadoras de mudanças legislativas operadas nos seus países;

N.

Considerando que 23 Estados-Membros cofinanciam atualmente as alianças com os seus orçamentos nacionais;

Ponto da situação, desafios e obstáculos

1.

Está ciente do acolhimento favorável e do empenho que a iniciativa «Universidades Europeias» granjeou junto das instituições de ensino superior, bem como do seu papel na eliminação dos obstáculos à cooperação regional, transfronteiriça e internacional no ensino superior, como a fragmentação do financiamento, disparidades nos sistemas de acreditação e barreiras jurídicas;

2.

Realça que os projetos de mobilidade, a criação de programas curriculares comuns e a cooperação entre universidades na Europa são fundamentais para suprir necessidades em domínios estratégicos, reforçar o sentimento de pertença à Europa e a adesão aos valores da UE, sem deixar de preservar a diversidade e a riqueza da União Europeia;

3.

Faz notar que as alianças são um instrumento poderoso para a aplicação e o desenvolvimento do Processo de Bolonha; destaca o efeito de alavanca das alianças nos processos de transformação do ensino superior, ao abrir caminho e promover estratégias inovadoras, novos métodos de cooperação, a criação de oportunidades e de acessibilidade para os estudantes;

4.

Destaca a diversidade das alianças no tocante à governação, aos temas e aos assuntos abrangidos, bem como à dimensão e à localização das universidades participantes; observa que muitas universidades situadas em cidades de média dimensão, zonas rurais e regiões ultraperiféricas participam com êxito em alianças, o que torna esta iniciativa acessível e inclusiva; salienta que nem todas as alianças se adequam ao mesmo modelo de funcionamento; releva a importância de estarem representadas nas alianças universidades de toda a Europa, fundamental para combater a fuga de cérebros e atrair talentos internacionais, além de contribuir de forma inestimável para a unidade e a integração europeia;

5.

Louva a integração dos estudantes nas estruturas de gestão das alianças, o que permite os jovens exercer uma influência real e pertinente no seu desenvolvimento, uma vez que a participação dos jovens nos processos democráticos de tomada de decisão ajuda as alianças a orientar-se mais para o futuro e a dar resposta aos desafios práticos com que se deparam os estudantes; salienta a importância de alinhar a participação dos estudantes com as organizações estudantis, a fim de garantir a transparência, a equidade e a inclusividade na participação das partes interessadas;

6.

Salienta que as alianças têm potencial e conhecimentos especializados para ajudar as universidades a dar resposta aos desafios socioeconómicos; considera importante integrar os efeitos sociais como elemento transversal nas atividades das alianças; exorta a que sejam definidas estratégias claras para garantir e acompanhar a acessibilidade e a inclusão das pessoas com menos oportunidades (11) nas atividades de todas as alianças, sobretudo através da eliminação dos obstáculos à mobilidade e da prevenção de todas as formas de discriminação, em consonância com a Carta Erasmus para o Ensino Superior;

7.

Acolhe favoravelmente os projetos-piloto que visam a criação de um diploma e/ou um estatuto jurídico europeu; sublinha, porém, que as alianças não devem ser o único instrumento de inovação no ensino superior; assinala que as alianças devem ter a liberdade de se especializar e ser flexíveis nas suas atividades;

8.

Congratula-se com os resultados dos seis projetos-piloto de políticas do Erasmus+ relativos ao diploma europeu e ao selo de diploma europeu realizados por 21 Alianças (12); afirma que um quadro comum para os diplomas europeus, baseado em critérios europeus, traz um claro valor acrescentado e constitui um passo em frente no reconhecimento de habilitações e diplomas a nível da UE; entende que esse reconhecimento à escala da UE melhoraria a mobilidade e a qualidade da educação, reforçaria o quadro de cooperação, promoveria uma maior participação em programas académicos transnacionais e aumentaria a visibilidade e a competitividade mundiais do ensino superior europeu;

9.

Assinala que o selo de diploma europeu deve ser acessível a todos os outros programas universitários comuns e complementar os quadros nacionais de qualificações, que devem ser adaptados, se necessário, sem criar encargos administrativos adicionais;

10.

Está convicto do potencial das alianças para reforçar o Espaço Europeu do Ensino Superior, ao abrir caminho a um espaço único de acreditação a nível da UE; considera que se trata de um passo necessário para a nossa autonomia europeia, já que muitas instituições de ensino superior europeias, como as que conferem diplomas de MBA, continuam a depender de agências de acreditação americanas;

11.

Acolhe com agrado o importante aumento do número de projetos de mobilidade com estudantes, aprendentes ao longo da vida e investigadores, bem como com pessoal académico e não académico de universidades que participam em alianças, comparativamente a outros projetos de mobilidade Erasmus+;

12.

Constata, no entanto, que o objetivo inicial de mobilidade sem descontinuidades para 50 % dos estudantes das alianças participantes ainda não foi alcançado, e continuará a ser difícil alcançá-lo sem mecanismos de financiamento adequados; manifesta, por conseguinte, preocupação com a potencial concorrência entre os regimes de mobilidade das alianças e os regimes gerais de mobilidade Erasmus+ das universidades, que estão sujeitos às mesmas disposições de financiamento limitadas, uma vez que os objetivos fixados para alianças em matéria de mobilidade são mais ambiciosos do que os objetivos dos regimes gerais de mobilidade Erasmus+; insta, por conseguinte, a Comissão a avaliar esses requisitos;

13.

Expressa profunda preocupação com as atuais ameaças à liberdade académica em várias partes do mundo, inclusive em alguns Estados-Membros e países terceiros que participam no Erasmus+;

14.

Salienta que as alianças devem promover os valores da UE, a resiliência das democracias e a autonomia institucional, bem como a cidadania ativa; frisa a sua importância enquanto ambientes de aprendizagem multilateral e multicultural;

15.

Congratula-se com as iniciativas baseadas em valores, como a cooperação solidária em prol da Ucrânia, o alcance internacional das alianças e o seu papel nas atividades preparatórias para a adesão dos países candidatos da vizinhança oriental e dos Balcãs Ocidentais;

16.

Elogia a iniciativa «União de Competências», em especial a futura proposta relativa a uma futura via de investimento e a um estatuto jurídico bem definido para as alianças, uma vez que permitirá às universidades lançar e gerir mais facilmente projetos europeus no futuro, agregar recursos, aumentar a sua autonomia, reduzir os encargos administrativos, atrair financiamento e alargar a sua estrutura administrativa, sobretudo no caso das universidades de países terceiros, além de facilitar a consolidação da cooperação internacional;

17.

Frisa o importante papel das universidades, notadamente das alianças, na proteção e promoção da ciência baseada em provas, na construção da confiança no diálogo democrático, na promoção da cooperação baseada nos valores da UE e no aumento da sua própria atratividade e da do setor do ensino superior europeu, para estudantes, pessoal académico e investigadores de países terceiros;

18.

Acolhe com agrado a criação da FOREU4ALL, uma comunidade de prática para alianças de Universidades Europeias; sublinha o papel fundamental desta comunidade na difusão das inovações das alianças junto da comunidade académica em geral, uma vez que as universidades e outras instituições de ensino superior que não fazem parte de uma aliança não devem ser deixadas para trás; relembra que as políticas e iniciativas devem beneficiar todo o sistema de ensino superior;

19.

Reconhece o importante papel desempenhado por outras redes no âmbito do ensino superior, que reúnem um espetro mais vasto de universidades europeias, independentemente de participarem ou não em alianças; realça que, pela sua natureza, estas redes complementam as alianças e têm potencial para preparar o terreno para alterações legislativas a nível nacional;

20.

Salienta que a missão das universidades abrange os quatro domínios do conhecimento: educação, investigação, inovação e serviço à sociedade; frisa que as alianças devem alinhar as suas atividades com as necessidades do mercado de trabalho, para responder aos desafios relacionados com as lacunas em matéria de competências e a competitividade na Europa;

21.

Manifesta particular preocupação com a ausência de pilares de investigação e inovação no seio das alianças, atendendo ao quadro atual, uma vez que compromete o pleno potencial da cooperação entre universidades no âmbito das alianças;

Recomendações

22.

Incentiva as alianças a aprofundar a ligação entre educação e investigação; destaca a importante capacidade das alianças para criar redes transfronteiriças de excelência para investigadores, e para partilhar e divulgar conhecimentos ao nível da UE e além dela, sobretudo, nas disciplinas STEM (ciência, tecnologia, engenharia e matemática), inclusive em domínios estratégicos para a UE;

23.

Realça a necessidade de fazer refletir no próximo quadro financeiro plurianual a visão estratégica para as alianças universitárias, a fim de maximizar o seu potencial e influência; solicita à Comissão que avalie cada aliança, com vista a prestar apoio e soluções adaptadas ao seu desenvolvimento futuro;

24.

Incentiva a Comissão, os Estados-Membros e as alianças a passar de uma «lógica baseada em projetos» para uma cooperação transformadora a longo prazo, através de uma solução de financiamento que permita essa transição; frisa a importância de dar às alianças a possibilidade de se expandirem; salienta a necessidade de definir objetivos qualitativos, em vez de quantitativos, e sublinha que podem ter efeitos decisivos no Espaço Europeu da Educação;

25.

Frisa que o financiamento das alianças existentes deve ser coordenado, sustentável e previsível; insta a Comissão a ponderar restringir futuros convites à apresentação de propostas, de modo que seja dada continuidade a alianças bem-sucedidas, permitindo-lhes aprofundar a integração e consolidar os resultados obtidos; pede à Comissão que mantenha os processos de candidatura e de comunicação de informações tão simples quanto possível; incentiva a aceleração do processo de renovação das alianças bem-sucedidas, a fim de garantir a continuidade do financiamento sem encargo administrativo excessivo;

26.

Constata que a iniciativa «Universidades Europeias» deve continuar a fazer parte do Programa Erasmus+, tendo em conta o quadro atual; ao mesmo tempo, convida a Comissão a ponderar a criação de uma solução específica para o financiamento das alianças de Universidades Europeias no quadro financeiro plurianual pós-2027, com a possibilidade de criar um programa separado que permita às alianças planear estrategicamente, participar em iniciativas a longo prazo e estabelecer uma cooperação duradoura;

27.

Insta os Estados-Membros a comprometerem-se a cofinanciar alianças através dos orçamentos nacionais e solicita à Comissão que apresente uma estratégia de investimento abrangente para as alianças, que lhes permita cumprir a sua quádrupla missão; observa que esta estratégia deve integrar sinergias com programas da UE, como o Horizonte Europa, o Fundo Europeu de Competitividade, o Fundo Social Europeu Mais e o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, a fim de otimizar recursos, evitar duplicações e reforçar a interação e a colaboração, bem como preservar o seu caráter competitivo;

28.

Salienta que o apoio às alianças não deve ser financiado exclusivamente pelo orçamento da UE, mas também por contribuições coordenadas de fontes nacionais, regionais, locais e privadas, a fim de alcançar um sucesso real e sustentável que inclua a qualidade, a excelência e a inclusão, desde que seja garantida a autonomia das instituições de ensino superior e preservada a sua liberdade académica;

29.

Enfatiza que uma integração mais estreita das alianças com o setor privado pode ser mutuamente benéfica; incentiva as universidades e as empresas a estabelecer parcerias entre si e a cooperar de forma estruturada, com vista a criar sistemas integrados que promovam a inovação e a formação técnica e profissional de alto nível e facilitem a transição dos estudantes para o mercado de trabalho, bem como a requalificação e a melhoria de competências das pessoas que não frequentam o ensino superior;

30.

Ressalva a necessidade de reforçar a internacionalização das alianças, em consonância com a Global Gateway, as parecerias para atração de talentos e outras estratégias; faz notar que as alianças estão bem posicionadas para estabelecer parcerias com países terceiros, designadamente com os países candidatos, e que podem reforçar a dimensão internacional do programa Erasmus+, nomeadamente através do programa Erasmus Mundus; exorta a Comissão e as alianças a garantir que todos os parceiros envolvidos respeitem os valores da UE e o princípio da liberdade académica, e que adiram à Carta Erasmus para o Ensino Superior;

31.

Releva que as alianças testam formas inovadoras de ensino e aquisição de conhecimentos, como os percursos europeus de aprendizagem, as microcredenciais, a mobilidade de aprendizagem mista e o reconhecimento automático das qualificações; salienta a necessidade de investir em infraestruturas digitais seguras e de reforçar as iniciativas existentes, como o Cartão Europeu de Estudante;

32.

Frisa a necessidade de consolidar a interoperabilidade dos sistemas informáticos e de alinhar as políticas europeias e nacionais com vista a criar verdadeiros campi europeus virtuais; incentiva o reforço da cooperação entre as alianças, a fim de garantir que o reconhecimento dos estudantes, a inscrição em cursos e o intercâmbio de dados académicos, bem como a integração das novas tecnologias educativas, decorram de forma segura e interoperável;

33.

Salienta a necessidade de alargar a utilização de microcredenciais, com base nas melhores práticas, com vista a integrar as alianças num ambiente de aprendizagem mais vasto e a estabelecer pontes entre o seu trabalho e o de outras instituições de aprendizagem não formal; observa que a formação e a melhoria de competências reconhecidas através de microcredenciais podem facilitar a revisão, a expansão e a modernização flexíveis dos diplomas universitários;

34.

Solicita à Comissão que considere a possibilidade de acrescentar critérios a eventuais futuros convites à apresentação de propostas, em consonância com temas relacionados com a autonomia estratégica e a competitividade europeias, como a resiliência, a energia, as alterações climáticas, a transição digital e as competências digitais e a defesa, sem perder de vista os objetivos fundamentais da adesão aos valores da UE, da excelência na educação e da inovação;

35.

Enfatiza a necessidade de as alianças disporem de estruturas e capacidades adequadas para apoiar a transferência do meio académico para as empresas, de forma que possam contribuir para a concretização das ambições da UE em matéria de autonomia estratégica; incentiva a Comissão a eliminar os obstáculos que dificultam a partilha e a integração eficazes dos recursos e conhecimentos comuns, através de medidas com vista a, entre outras coisas, facilitar o recrutamento conjunto de pessoal académico e investigadores, bem como o desenvolvimento e a utilização de instalações comuns;

36.

Destaca a necessidade de efetuar campanhas de sensibilização e de informação eficazes e acessíveis sobre as alianças de Universidades Europeias, atendendo a que a iniciativa é pouco conhecida, no sentido de promover uma maior participação, sobretudo a nível local e entre os estudantes;

37.

Insta o Governo húngaro a respeitar o Estado de direito e os valores da UE e a realizar as reformas necessárias para que os estudantes, professores e investigadores húngaros de universidades financiadas por fundos públicos possam beneficiar do Programa Erasmus+, bem como das alianças criadas no âmbito da iniciativa «Universidades Europeias»;

°

° °

38.

Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


(1)   JO L 189 de 28.5.2021, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/817/oj.

(2)   JO C 389 de 18.11.2019, p. 1.

(3)   JO C 504 de 14.12.2021, p. 9.

(4)   JO C, C/2024/3364, 14.6.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/3364/oj.

(5)   JO L 431 de 2.12.2021, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reco/2021/2122/oj.

(6)  Comissão Europeia: Direção-Geral da Educação, da Juventude, do Desporto e da Cultura et al., “Report on the results and transformational potential of the European Universities Initiative” [Relatório sobre os resultados e o potencial transformador da iniciativa “Universidades Europeias”], Serviço das Publicações da União Europeia, 2025, https://data.europa.eu/doi/10.2766/32313.

(7)   JO C 32 de 27.1.2023, p. 58.

(8)   JO C 385 de 22.9.2021, p. 2.

(9)   JO C 479 de 16.12.2022, p. 65.

(10)  Tal como consagrados no artigo 2.o do Tratado da União Europeia e na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

(11)  Na aceção do Regulamento (UE) 2021/817 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021.

(12)  Documento de trabalho dos serviços da Comissão (SWD(2024)0291).


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/1482/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)