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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2026/1471 |
9.4.2026 |
P10_TA(2025)0175
Relatórios de 2023 e 2024 relativos à Ucrânia
Resolução do Parlamento Europeu, de 9 de setembro de 2025, sobre os relatórios de 2023 e 2024 da Comissão relativos à Ucrânia (2025/2026(INI))
(C/2026/1471)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Ucrânia, |
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Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão intitulado «Ukraine 2024 Report» [Relatório de 2024 relativo à Ucrânia] (SWD(2024)0699), que acompanha a Comunicação da Comissão intitulada «Comunicação de 2024 sobre a política de alargamento da UE» (COM(2024)0690), |
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Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão intitulado «Ukraine 2023 Report» [Relatório de 2023 relativo à Ucrânia] (SWD(2023)0699), que acompanha a Comunicação da Comissão intitulada «Comunicação de 2023 sobre a política de alargamento da UE» (COM(2023)0690), |
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Tendo em conta as Conclusões do Conselho Europeu de 24 de junho de 2022, nas quais se concede à Ucrânia o estatuto de país candidato, de 15 de dezembro de 2023, nas quais é dada luz verde à abertura das negociações de adesão, e de 20 de março de 2025, |
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Tendo em conta o Regulamento (UE) 2024/792 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de fevereiro de 2024, relativo à criação do Mecanismo para a Ucrânia (1), |
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Tendo em conta o relatório da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE) de 2021, intitulado «Análise da OCDE sobre a governação das empresas públicas: Ucrânia», e os subsequentes diálogos de acompanhamento em 2024, |
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Tendo em conta a oitava revisão do Mecanismo de Financiamento Alargado a favor da Ucrânia para o período 2023-2026 realizada pelo Fundo Monetário Internacional, |
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Tendo em conta os pareceres da Comissão de Veneza do Conselho da Europa, em particular o parecer urgente, de 9 de outubro de 2023, relativo ao seguimento dado aos pareceres sobre a lei que altera determinados diplomas legislativos da Ucrânia tendo em vista clarificar as disposições sobre a seleção por concurso de candidatos ao cargo de juiz do Tribunal Constitucional da Ucrânia e o parecer, de 9 de outubro de 2023, sobre o seguimento dado ao parecer sobre a Lei relativa às minorias (comunidades) nacionais, |
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Tendo em conta os relatórios do Grupo de Estados contra a Corrupção (GRECO) do Conselho da Europa sobre a Ucrânia, designadamente o quarto ciclo de avaliação e a adenda ao segundo relatório de conformidade sobre a prevenção da corrupção de deputados, juízes e procuradores na Ucrânia de 22 de novembro de 2024, |
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Tendo em conta o relatório apresentado pela Ucrânia nos termos do artigo 68.o, n.o 1, da Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica (relatório de referência), de 3 de julho de 2025, e as informações adicionais comunicadas por organizações ucranianas da sociedade civil ao Grupo de peritos sobre o combate à violência contra as mulheres e a violência doméstica, |
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Tendo em conta os relatórios da Human Rights Watch sobre a Ucrânia, nomeadamente o seu relatório de 5 de dezembro de 2024, intitulado «All She Did Was Help People – Flawed Anti-Collaboration Legislation in Ukraine», |
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Tendo em conta a sua Resolução, de 12 de março de 2025, sobre o Livro Branco sobre o futuro da defesa europeia (2), |
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Tendo em conta as declarações dos dirigentes da Finlândia, da França, da Alemanha, da Itália, do Reino Unido e da Ucrânia na sequência da reunião com o presidente dos EUA, Donald Trump, em Washington DC, em 18 de agosto de 2025, |
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Tendo em conta a declaração da presidente da Comissão, Ursula von der Leyen, com o presidente da Ucrânia, Volodymyr Zelenskyy, na sequência da sua reunião em Bruxelas, em 17 de agosto de 2025, |
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Tendo em conta a declaração conjunta, de 16 de agosto de 2025, dos dirigentes da França, da Itália, da Alemanha, do Reino Unido, da Finlândia, da Polónia, do presidente do Conselho Europeu, António Costa, e da presidente da Comissão, Ursula von der Leyen, na sequência da reunião entre o presidente dos EUA, Donald Trump, e o presidente da Federação da Rússia, Vladimir Putin, em Anchorage, Alasca, em 15 de agosto de 2025, |
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Tendo em conta declarações anteriores, nomeadamente a declaração conjunta dos dirigentes da França, da Alemanha, da Polónia, do Reino Unido e da Ucrânia na sequência da reunião realizada em Kiev, em 10 de maio de 2025, e a declaração conjunta de Weimar+ sobre a Ucrânia e a segurança euro atlântica, de 12 de maio de 2025, |
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Tendo em conta a declaração conjunta de vários deputados ao Parlamento Europeu, de 11 de agosto de 2025, sobre as negociações para uma paz justa para a Ucrânia baseada no direito internacional e na vontade do povo ucraniano, |
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Tendo em conta o artigo 55.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A10-0154/2025), |
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A. |
Considerando que o Parlamento condena com a maior veemência possível a agressão ilegal, injustificada e não provocada da Rússia contra a Ucrânia e apoia o direito da Ucrânia à soberania, à independência e à integridade territorial dentro das suas fronteiras internacionalmente reconhecidas; considerando que a Rússia invadiu a Ucrânia e que, por conseguinte, a via mais direta e a única via justa para a paz na Ucrânia consiste na retirada pela Rússia das suas forças de todo o território ucraniano e no pagamento de reparações pelos danos causados ao longo da sua guerra de agressão ilegal; |
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B. |
Considerando que a Rússia, com o apoio político, material e militar dos seus aliados – em particular a Bielorrússia, o Irão e a Coreia do Norte – tem vindo a travar uma guerra de agressão ilegal, não provocada e injustificada em grande escala contra a Ucrânia desde 24 de fevereiro de 2022; considerando que a guerra da Rússia contra a Ucrânia começou, todavia, em 2014 com a ocupação e anexação ilegais da Crimeia e a subsequente ocupação de partes das regiões de Donetsk e Lugansk; considerando que esta guerra de agressão constitui uma violação clara e flagrante da Carta das Nações Unidas e dos princípios fundamentais do direito internacional e do direito internacional humanitário, conforme estabelecidos nas Convenções de Genebra de 1949; |
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C. |
Considerando que se registou um aumento drástico do número de ataques russos com mísseis e com veículos aéreos não tripulados em junho e julho de 2025, visando infraestruturas civis, incluindo hospitais, escolas, edifícios residenciais e instituições culturais, o que resultou no maior número de vítimas civis desde maio de 2022; considerando que, de acordo com dados da Missão da ONU de observação dos direitos humanos na Ucrânia, pelo menos 232 civis foram mortos e 1 343 ficaram feridos em junho de 2025, ao passo que em julho de 2025 se registaram 286 mortes de civis e 1 388 feridos, o que representa o maior número mensal de vítimas civis desde maio de 2022; |
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D. |
Considerando que a Rússia está a levar a cabo assassinatos e sabotagem contra figuras públicas, militares e infraestruturas críticas da Ucrânia; considerando que Andriy Parubiy, antigo presidente do Verkhovna Rada e antigo secretário do Conselho Nacional de Segurança e Defesa, foi brutalmente assassinado em Lviv, em 30 de agosto de 2025; |
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E. |
Considerando que, em todos os territórios ucranianos que ocupa ilegalmente, a Rússia tem cometido crimes de guerra e procedido a deportações que se encontram documentados, bem como recorrido em larga escala à manipulação de informações, à desinformação e à difusão de propaganda, a fim de manter deliberadamente a população mal informada ou desinformada; |
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F. |
Considerando que, em 28 de agosto de 2025, a Rússia lançou outro ataque brutal com drones e mísseis contra vários edifícios em Kiev, matando pelo menos 23 pessoas e deixando mais de 63 feridas, incluindo crianças; considerando que as instalações da Delegação da UE na Ucrânia foram gravemente danificadas no ataque, constituindo uma violação grave da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas; considerando que os escritórios de Kiev do British Council também foram atingidos durante os ataques, sofrendo graves danos e deixando uma pessoa ferida; |
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G. |
Considerando que, em resposta à guerra de agressão da Rússia, foi criado, em janeiro de 2023, o grupo central para a criação de um tribunal especial para o crime de agressão contra a Ucrânia; considerando que o Centro Internacional de Ação Penal pelo Crime de Agressão contra a Ucrânia foi criado em Haia, em março de 2023, no âmbito da Eurojust; considerando que o grupo central ultimou o quadro jurídico do tribunal em março de 2025; considerando que mais de 40 países aprovaram a sua criação através da declaração conjunta saída da reunião dos ministros dos Negócios Estrangeiros, de 9 de maio de 2025, sobre a conclusão dos trabalhos do grupo central (declaração de Lviv); considerando que, em 25 de junho de 2025, o presidente ucraniano, Volodymyr Zelenskyy, e o secretário-geral do Conselho da Europa, Alain Berset, assinaram, em Estrasburgo, o acordo formal que cria o Tribunal Especial para o Crime de Agressão contra a Ucrânia; |
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H. |
Considerando que o presidente dos EUA, Donald Trump, e o presidente da Federação da Rússia, Vladimir Putin, realizaram uma cimeira bilateral em Anchorage, Alasca, em 15 de agosto de 2025; considerando que essa cimeira foi seguida de reuniões entre o presidente Trump e o presidente Zelenskyy, juntamente com dirigentes europeus, em 18 de agosto de 2025, em Washington DC; |
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I. |
Considerando que a Ucrânia deu provas de uma capacidade de resistência e de um empenho notáveis na sua trajetória europeia e realizou progressos tangíveis neste sentido, apesar da guerra de agressão russa em curso, que causou a morte de milhares de pessoas, infligiu traumas profundos aos antigos combatentes e às suas famílias, deixou em ruínas muitas cidades e infraestruturas civis vitais e conduziu à ocupação contínua de partes do seu território pelas forças russas; |
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J. |
Considerando que, em resultado da invasão russa, mais de quatro milhões de ucranianos vivem atualmente em Estados-Membros da UE ao abrigo do mecanismo de proteção temporária e beneficiam de direitos de residência, acesso ao mercado de trabalho, habitação, cuidados médicos, assistência social e educação para os seus filhos; |
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K. |
Considerando que o processo de adesão da Ucrânia à UE representa um contributo importante e uma via para a paz e a prosperidade do país, uma resposta estratégica à agressão da Rússia e uma garantia credível de segurança para a Ucrânia, o que reforça a resiliência geopolítica da UE; |
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L. |
Considerando que as reformas legislativas iniciadas pela Ucrânia refletem a sua dedicação ao alinhamento pelo acervo da UE; |
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M. |
Considerando que o Grupo de Estados contra a Corrupção (GRECO) continua a reconhecer o firme empenho demonstrado pela Ucrânia na luta contra a corrupção num momento extremamente difícil para o país; considerando que o GRECO reconheceu, em particular, os progressos realizados pela Ucrânia na prevenção da corrupção entre deputados, juízes e procuradores; considerando que, não obstante os progressos observados em domínios como a independência judicial e a corrupção sistémica, subsistem problemas que importa afrontar através de uma maior responsabilização governamental, de um maior reforço das capacidades institucionais e da supervisão internacional; |
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N. |
Considerando que, segundo a OCDE, a Ucrânia realizou progressos importantes na reforma do seu quadro de luta contra a corrupção na última década, melhorando a transparência, a responsabilização e a integridade graças a dados abertos e à digitalização e reforçando a independência dos organismos de luta contra a corrupção; |
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O. |
Considerando que, em meados de julho de 2025, as autoridades ucranianas tentaram comprometer a independência do Gabinete Nacional de Combate à Corrupção da Ucrânia (GNCCU) e da Procuradoria Especializada em Combate à Corrupção (PECC) através da adoção da Lei n.o 12414, que confere ao procurador-geral amplos poderes para interferir com as suas investigações; considerando que, em 31 de agosto de 2025, devido a fortes pressões internas e externas, o Verkhovna Rada adotou a Lei n.o 13533 com o objetivo de restabelecer o status quo anterior, tomando assim as medidas necessárias para restabelecer plenamente a independência do GNCCU e da PECC; |
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P. |
Considerando que, ainda que a Ucrânia tenha obtido 35 pontos em 100 e tenha ficado classificada em 105.o lugar entre 180 países no Índice de Perceção da Corrupção de 2024 da Transparência Internacional, e apesar de um forte empenho a favor dos esforços de luta contra a corrupção, continuam a ser necessárias reformas concretas para pôr em prática estas intenções; considerando que uma reforma completa da administração pública, a luta contra a corrupção, a promoção dos direitos fundamentais e o bom funcionamento das instituições democráticas constituem condições essenciais para a adesão à UE; |
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Q. |
Considerando que a Ucrânia realizou progressos na cooperação regional e nas reformas socioeconómicas, a fim de alinhar as suas políticas pelas normas da UE; |
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R. |
Considerando que as instituições democráticas da Ucrânia evidenciaram capacidade de adaptação, mostrando que, não obstante a guerra de agressão em curso levada a cabo pela Rússia e a lei marcial em vigor, a Ucrânia continua a ser um Estado viável do ponto de vista institucional, democrático e económico; considerando que, enquanto a Ucrânia estiver em guerra e a lei marcial vigorar, as eleições são proibidas por lei e são impraticáveis; considerando que o Parlamento acolhe com satisfação as indicações de que os preparativos para as eleições poderão ter início uma vez levantada a lei marcial; |
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S. |
Considerando que se registaram progressos na reforma da administração pública, mas que ainda é necessário prosseguir o reforço das capacidades, a elaboração de políticas baseadas em dados concretos e a melhoria da gestão dos recursos humanos; |
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T. |
Considerando que o sistema judiciário retomou funções essenciais, incluindo o processo de verificação dos juízes e a aplicação de medidas de luta contra a corrupção, embora seja imperioso reforçar as normas de integridade e transparência e garantir uma supervisão contínua pelos parceiros internacionais; |
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U. |
Considerando que o reforço da independência do poder judicial beneficiou da assistência de peritos internacionais nas comissões de seleção de juízes, o que também reforçou a confiança do público no sistema judicial; |
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V. |
Considerando que a participação de peritos internacionais na seleção da Comissão Superior das Qualificações dos Juízes da Ucrânia terminou em 1 de junho de 2025; |
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W. |
Considerando que, não obstante a contínua destruição de infraestruturas energéticas pela Rússia, a Ucrânia deu provas de empenho em relação à agenda ecológica através da adoção de legislação sobre energias renováveis e do alinhamento pelos objetivos do Pacto Ecológico Europeu; |
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X. |
Considerando que os danos ambientais causados pela Rússia tiveram consequências devastadoras para os recursos naturais, os ecossistemas críticos e a saúde, os meios de subsistência e a segurança da população da Ucrânia; considerando que a recuperação ecológica visa reparar esses danos e colocar a Ucrânia numa nova via de sustentabilidade ambiental e social alinhada pela legislação ambiental do acervo da UE; considerando que a Ucrânia deixou de ser um país de trânsito para o gás russo em 1 de janeiro de 2025; |
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Y. |
Considerando que os investidores estrangeiros e as empresas multinacionais expandiram de forma considerável o seu controlo sobre os recursos naturais da Ucrânia, incluindo as terras agrícolas, os minerais e as infraestruturas críticas; considerando que esta evolução ameaça comprometer a soberania nacional, a segurança alimentar e a autodeterminação económica; |
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Z. |
Considerando que, em 2024, as aquisições de combustíveis fósseis russos pela UE totalizaram 21,9 mil milhões de EUR, ultrapassando os 18,7 mil milhões de EUR de ajuda financeira concedida à Ucrânia nesse mesmo ano; considerando que, desde o início da invasão em grande escala, a UE gastou mais de 200 mil milhões de EUR em combustíveis fósseis russos, contribuindo assim para financiar a guerra da Rússia; considerando que a Comissão anunciou o fim das importações de gás russo até 2027; considerando que, se continuar a importar energia russa ao mesmo ritmo que em 2024, a UE pagará 57,4 mil milhões de EUR adicionais à Rússia antes do final de 2027; |
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AA. |
Considerando que a sociedade civil continua a ser um pilar da resistência e da democracia na Ucrânia; considerando que, apesar das restrições impostas pela lei marcial, as ONG desenvolvem o seu trabalho de uma forma relativamente livre, embora os casos de pressão contra ativistas concitem preocupação e exijam a intervenção do governo; considerando que os cortes no financiamento recentes e inesperados dos EUA tiveram consequências devastadoras para a sociedade civil ucraniana; |
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AB. |
Considerando que a liberdade de expressão e a independência dos meios de comunicação social se veem confrontadas com dificuldades, nomeadamente em razão da lei marcial; considerando que são necessárias medidas para restabelecer o pluralismo, proteger os jornalistas e criar um ambiente financeiramente favorável; considerando que é compreensível que certas restrições sejam indispensáveis no quadro da lei marcial; |
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AC. |
Considerando que a Confederação Europeia dos Sindicatos (CES) manifestou sérias preocupações quanto à deterioração dos direitos laborais na Ucrânia, nomeadamente violações das liberdades sindicais e do diálogo social; considerando que a liberdade de associação, a negociação coletiva e o direito à greve são protegidos por convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) de que a Ucrânia é parte e constituem elementos fundamentais do acervo da UE e dos critérios de Copenhaga; |
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AD. |
Considerando que o processo de integração da Ucrânia na UE é amplamente apoiado por um consenso público e institucional, refletindo o forte empenho da sociedade na adesão à UE, apesar das atuais dificuldades; |
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AE. |
Considerando que a adesão à UE encerra uma dimensão de segurança clara e um forte significado simbólico para o país e a sua população, no contexto da guerra existencial da Ucrânia contra a agressão russa em curso; considerando que o apoio inabalável da UE à soberania, à integridade territorial e à independência da Ucrânia não depende da rapidez da integração europeia do país; |
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AF. |
Considerando que a adesão à UE continua a ser um propulsor extremamente importante para o desenvolvimento democrático da Ucrânia e representará um fator fundamental para garantir a segurança, a estabilidade e a independência futuras do país; considerando que a adesão da Ucrânia à UE constitui um investimento estratégico na paz, na segurança, na democracia e na prosperidade de todo o continente, uma vez que reforçará a União ao contribuir para a sua resiliência geopolítica, ao melhorar o seu potencial económico e ao aprofundar o seu apego aos valores partilhados da democracia, do Estado de direito e da liberdade; |
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AG. |
Considerando que a adesão continua a ser um processo baseado no mérito e que os progressos realizados na execução das reformas devem ser avaliados de forma exaustiva e cuidadosa, também no interesse da Ucrânia; |
A guerra de agressão levada a cabo pela Rússia como pano de fundo para os preparativos de adesão da Ucrânia à UE
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1. |
Condena com a maior veemência a guerra de agressão atualmente travada pela Federação da Rússia contra a Ucrânia e os ataques indiscriminados da Rússia contra civis e infraestruturas civis; reitera a sua inabalável solidariedade para com o corajoso povo da Ucrânia, que desde 2014 pagou o preço mais alto ao defender a Ucrânia e a sua soberania e integridade territorial, e ao proteger a Europa e os valores e princípios democráticos que partilhamos; expressa as mais sinceras condolências às famílias dos heróis caídos em combate e das vítimas civis inocentes da agressão russa, incluindo as mais de 600 crianças mortas; |
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2. |
Condena veementemente os assassinatos organizados pela Rússia de figuras públicas e militares ucranianos proeminentes e a sua sabotagem de infraestruturas críticas da Ucrânia; mostra se horrorizado e indignado com o assassinato abominável, em 30 de agosto de 2025, em Lviv, de Andriy Parubiy, antigo presidente do Verkhovna Rada e antigo secretário do Conselho Nacional de Segurança e Defesa, que demonstrou um forte empenho com as aspirações europeias da Ucrânia; |
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3. |
Manifesta a sua indignação com a intensificação dos ataques com drones e mísseis perpetrados pela Rússia contra alvos civis, incluindo o ataque a Kiev, em 28 de agosto de 2025, em que a Delegação da UE na Ucrânia e o British Council foram diretamente visados; salienta que o ataque recente, bem como todos os outros ataques contra infraestruturas civis, constitui um crime de guerra e demonstra, uma vez mais, o flagrante desrespeito da Rússia pela vida humana, pelo direito internacional, pelos esforços dos EUA em prol da paz e pelos princípios fundamentais que regem a proteção dos civis; |
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4. |
Reitera o seu compromisso inabalável para com a independência, a soberania e a integridade territorial da Ucrânia dentro das fronteiras que lhe são internacionalmente reconhecidas; reitera a sua política de não reconhecimento dos territórios da Ucrânia temporariamente ocupados pela Rússia, incluindo a Crimeia; sublinha com firmeza o direito inerente da Ucrânia à legítima defesa, em conformidade com o artigo 51.o da Carta das Nações Unidas, que implica o direito de atingir alvos militares em solo russo; reafirma o empenho da UE numa paz justa e duradoura na Ucrânia em condições aceitáveis para a Ucrânia e o seu povo, que assegure a preservação da sua soberania e integridade territorial e o julgamento dos responsáveis por crimes de guerra, bem como o pagamento de reparações; insta a UE e os seus Estados-Membros a trabalharem ativamente com vista a granjear e manter o mais amplo apoio internacional possível à Ucrânia e a encontrar uma solução pacífica para a guerra, a qual deve basear-se no pleno respeito pelo direito internacional e pela soberania e integridade territorial da Ucrânia, na obrigação de prestar contas pelos crimes de guerra e pelo crime de agressão, bem como nas indemnizações a pagar pela Rússia para compensar os enormes danos causados na Ucrânia; salienta que toda e qualquer solução pacífica deve respeitar a vontade do povo ucraniano, não deve ser imposta por qualquer outro interveniente internacional e não deve recompensar a agressão nem comprometer a segurança futura da Ucrânia; considera que a hipocrisia das negociações e as propostas pouco sérias dos dirigentes russos ao longo dos últimos meses constituem provas adicionais de que a Rússia tenciona prolongar a sua guerra em todo o território ucraniano enquanto puder e enquanto lhe for permitido; salienta que essas negociações devem ser precedidas de um cessar-fogo incondicional; preconiza a continuação do apoio da UE aos esforços ucranianos e internacionais para reforçar a documentação e a investigação dos crimes de guerra cometidos pelas forças russas; |
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5. |
Manifesta viva preocupação com a mudança de posição em relação à guerra de agressão da Rússia por parte dos Estados Unidos, que entabularam um diálogo direto com a Rússia sem exercer uma pressão significativa, renunciaram publicamente a meios de pressão importantes, recusaram a imposição de sanções adicionais, ponderaram a hipótese de levantar as sanções e tentaram coagir a Ucrânia a fazer concessões territoriais e a renunciar ao seu legítimo direito à autodefesa; salienta que, à luz desta evolução, a UE e os seus Estados-Membros devem continuar a ser os principais aliados estratégicos da Ucrânia e reforçar o seu papel de liderança no apoio à Ucrânia na sua luta pela soberania, paz e justiça; reconhece que a segurança da Ucrânia representa uma parte crucial da segurança da UE; observa que o apoio da UE à Ucrânia já ultrapassou o dos Estados Unidos, o que sublinha o papel vital da UE no apoio à capacidade de resistência e à recuperação da Ucrânia; |
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6. |
Salienta que a UE e os seus Estados-Membros devem aumentar de forma considerável a eficácia e a rapidez do fornecimento da assistência militar, material e financeira para fazer respeitar o direito que assiste à Ucrânia à legítima defesa; insiste em que a UE e os seus Estados-Membros, juntamente com os parceiros e aliados, devem contribuir para dar garantias de segurança sólidas à Ucrânia, a fim de desencorajar novas agressões russas e permitir que a Ucrânia se concentre plenamente na concretização das reformas necessárias na trajetória da adesão à UE; sublinha a importância de um reforço permanente da segurança no flanco oriental da UE e da NATO, em resposta às ameaças da Rússia; preconiza o desenvolvimento de infraestruturas militares e logísticas nos países vizinhos da Ucrânia; reconhece o direito soberano que assiste à Ucrânia de escolher as suas alianças militares; |
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7. |
Toma nota da reunião recente entre o presidente dos EUA, Donald Trump, e Vladimir Putin, e salienta que contrasta de forma notória com a escalada maciça dos ataques da Rússia contra a Ucrânia, que provam mais uma vez que a Rússia não está de todo interessada na paz, mas sim em subjugar a Ucrânia; sublinha que Vladimir Putin está a participar de forma desonesta nos esforços de paz dos EUA e está apenas a ganhar tempo para continuar com a guerra de agressão da Rússia; insta o presidente Trump a dar seguimento ao seu anúncio de que os Estados Unidos vão adotar novas sanções económicas firmes contra a Rússia e os países que estão a alimentar a sua máquina de guerra; salienta que nenhuma paz duradoura e justa na Ucrânia pode ser negociada sem a plena participação dos dirigentes da Ucrânia e o apoio do seu povo, bem como a participação da União Europeia; regista com aprovação que, em 18 de agosto de 2025, foi realizada uma reunião entre o presidente Trump, o presidente Zelenskyy e vários dirigentes europeus; reitera o seu firme empenho em fornecer garantias de segurança e em tomar todas as medidas necessárias para reforçar as forças armadas e a indústria da defesa da Ucrânia; rejeita todas as afirmações por parte da Rússia de que é um garante de futuros acordos de segurança para a Ucrânia e todas as tentativas de condicionar a soberania operacional e em termos de efetivos das forças armadas ucranianas; |
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8. |
Recorda que a Europa já apoiou a Ucrânia com 50 mil milhões de euros em ajuda militar, mas salienta que é necessário proporcionar mais assistência e que esse apoio depende agora, em larga medida, da própria Europa; exorta os Estados-Membros a fornecerem mais armas e munições à Ucrânia antes da conclusão de quaisquer negociações e a reforçarem consideravelmente a partilha de informações com a Ucrânia; convida os Estados-Membros da UE, os parceiros internacionais e os aliados da NATO a levantarem todas as restrições à utilização de sistemas de armamento ocidentais entregues à Ucrânia contra alvos militares em território russo; congratula-se com os esforços desenvolvidos pela Ucrânia para reforçar a sua base industrial de defesa nacional, incluindo a produção de drones e outras tecnologias essenciais; insiste na importância crucial da cooperação com a Ucrânia e da sua integração nas iniciativas de defesa da UE, designadamente a integração da indústria de defesa ucraniana na base tecnológica e industrial de defesa europeia, a fim de reforçar a autonomia estratégica da UE; incentiva o desenvolvimento de projetos conjuntos de fabrico de armas com parceiros da UE e da NATO; insta a Comissão e os Estado-Membros a apoiarem estas iniciativas através da Estratégia Industrial de Defesa Europeia e dos instrumentos pertinentes, a fim de reforçar as capacidades de autodefesa da Ucrânia a longo prazo; salienta que é imperioso financiar adequadamente, no quadro do programa europeu de investimento em matéria de defesa, o Instrumento de Apoio à Ucrânia, ao qual ainda não foi atribuído financiamento; |
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9. |
Reitera o seu apelo aos Estados-Membros da UE para que sigam os exemplos dinamarquês e neerlandês e estabeleçam parcerias com a indústria de defesa ucraniana, apoiando as suas capacidades de produção da forma mais eficiente possível; |
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10. |
Congratula-se com os resultados da Missão de Assistência Militar da UE de apoio à Ucrânia (EUMAM), que proporciona formação ao pessoal militar ucraniano; apoia a decisão do Conselho, de 8 de novembro de 2024, de prorrogar o mandato da missão por dois anos; solicita que os recursos financeiros, logísticos e humanos da EUMAM sejam alargados e adaptados à evolução das necessidades de formação militar das Forças Armadas ucranianas, bem como aos esforços de reforma a longo prazo, em consonância com os compromissos conjuntos em matéria de segurança assumidos pela UE e pela Ucrânia; salienta que a EUMAM deve igualmente funcionar como uma plataforma para o intercâmbio de boas práticas, para que as forças europeias beneficiem dos ensinamentos adquiridos no campo de batalha pelas Forças Armadas ucranianas; |
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11. |
Condena com a maior veemência as ações violentas perpetradas pela Rússia e a cumplicidade da Bielorrússia nos maus-tratos infligidos a crianças ucranianas, incluindo o assassinato, a transferência forçada, a deportação e a adoção ilegal, bem como a supressão da identidade ucraniana mercê de uma russificação forçada; exorta a UE a cooperar estreitamente as autoridades ucranianas, as organizações internacionais e as ONG para as ajudar a encontrar o paradeiro de todas as crianças desaparecidas e deportadas, tendo em vista garantir o seu regresso seguro e a sua reinserção e garantir-lhes o apoio jurídico, psicológico e social necessário; |
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12. |
Condena o tratamento desumano infligido pela Rússia aos prisioneiros de guerra ucranianos, incluindo tortura e execuções, que constituem violações graves das convenções de Genebra, ao passo que os prisioneiros de guerra russos na Ucrânia gozam de todos os direitos que lhes são conferidos pelo direito internacional, nomeadamente visitas e assistência de organizações internacionais como o Comité Internacional da Cruz Vermelha (CICV); congratula-se com a maior troca de prisioneiros até à data, que teve lugar em maio de 2025, e exorta a UE, os seus Estados-Membros e a comunidade internacional a facilitarem outras trocas e a exercerem pressão para garantir a sua continuidade; deplora a detenção ilegal de civis ucranianos pela Rússia, os que se encontram detidos em regime de incomunicabilidade e em condições desumanas, incluindo a tortura e as execuções extrajudiciais; faz votos por que seja exercida maior pressão internacional para que todos os ucranianos detidos sejam libertados; solicita ao CICV que redobre as suas diligências junto das autoridades russas para que estas facultem aos representantes internacionais do CICV um acesso sem entraves a todos os locais onde se encontrem detidos prisioneiros de guerra ucranianos; |
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13. |
Sublinha a importância de mecanismos globais de responsabilização e justiça; congratula-se com a ratificação pela Ucrânia do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional e com a introdução das alterações correspondentes no seu Código Penal; congratula-se com a declaração conjunta dos ministros dos Negócios Estrangeiros do grupo central (declaração de Lviv), de 9 de maio de 2025, sobre a criação de um tribunal especial para o crime de agressão contra a Ucrânia; sublinha que a ação penal contra o crime de agressão é essencial para defender a ordem internacional assente em regras e prevenir a impunidade; insta as instituições e os Estados-Membros da UE a continuarem a apoiar a criação e o funcionamento do tribunal especial sob a égide do Conselho da Europa; incentiva todas as partes a velarem por que as organizações da sociedade civil ucraniana e as vítimas da guerra possam desempenhar um papel construtivo nos trabalhos do tribunal; está convicto de que uma paz justa e duradoura só será possível quando as crianças ucranianas, os outros civis deportados à força ou detidos e os prisioneiros de guerra forem libertados e puderem voltar às suas famílias, e quando os responsáveis forem levados a tribunal; |
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14. |
Congratula-se com o acórdão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, de 9 de julho de 2025, no processo Ucrânia e Países Baixos/Rússia, que considerou a Rússia responsável por violações generalizadas e flagrantes dos direitos humanos na Ucrânia – incluindo o abate do voo MH17, a tortura, a violação como arma de guerra, as execuções sumárias, as detenções ilegais e arbitrárias, e o afastamento organizado de crianças para a Rússia e a sua adoção nesse país; |
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15. |
Sublinha que as sanções, bem como a prevenção da sua evasão e a luta contra este fenómeno, continuam a ser instrumentos cruciais no que toca a reduzir a capacidade da Rússia para prosseguir a sua guerra de agressão e a neutralizar as ameaças que pairam sobre a segurança europeia; solicita o alargamento das sanções contra a economia russa, nomeadamente nos setores metalúrgico, nuclear, químico, energético e financeiro; congratula-se com a adoção de 18 pacotes de sanções contra a Federação da Rússia e insta a UE e os seus Estados-Membros a adotarem pacotes de sanções adicionais destinados, nomeadamente, a lutar contra a evasão às medidas existentes; sublinha que é essencial aplicar rigorosamente as sanções e garantir a sua execução para privar a máquina de guerra russa de recursos e reforçar a capacidade de resistência da Ucrânia contra a agressão; insta a Comissão e os Estados-Membros a envidarem esforços para garantir a continuação da participação dos EUA na aplicação das sanções contra a Rússia, a fim de manter a pressão sobre a economia e o orçamento de Estado russos; considera que as sanções devem ser alargadas e mantidas até que a Rússia ponha termo à sua guerra de agressão contra a Ucrânia e pague reparações de guerra; |
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16. |
Preconiza o termo acelerado das importações de hidrocarbonetos russos na UE, a fim de lograr uma proibição total; reafirma que pôr termo à dependência energética da UE em relação aos hidrocarbonetos da Rússia é essencial para a segurança energética da Europa; congratula-se com a aplicação efetiva do embargo total da UE ao carvão russo, o que permitiu que a UE pusesse termo à sua dependência do carvão russo; recorda o embargo da UE ao petróleo russo, mas lamenta que o Governo húngaro e o Governo eslovaco tenham optado por continuar a depender da importação deste hidrocarboneto e exorta-os a pôr rapidamente termo a esta dependência nociva, sempre que necessário através da aplicação de medidas de apoio específicas; exorta o Conselho a sancionar todos os navios explorados pela frota-fantasma russa e a contactar os Estados de pavilhão para suprimir estes navios dos seus registos, tornando-os assim «não seguráveis» para as companhias de seguros; solicita com veemência que sejam redobrados os esforços para evitar que as sanções em vigor contra o petróleo russo sejam contornadas; insta firmemente a UE e a coligação do G7 a reduzirem o limite máximo do preço do petróleo, a fim de reduzir ainda mais a capacidade financeira da Rússia para travar a guerra; congratula-se com o plano REPowerEU, recentemente anunciado pela Comissão; insta, no entanto, a Comissão a antecipar o calendário sempre que possível e a tomar, sempre que necessário, medidas provisórias, como a redução do limite máximo do preço do petróleo e a aplicação de um limite máximo do preço e de uma quota de importação para o gás natural liquefeito; rejeita veementemente os apelos à retoma de projetos, tais como como o Nord Stream 1 e 2; lamenta vivamente que, passados mais de três anos desde o início da invasão em grande escala, o Conselho não tenha decidido impor um embargo total ao gás russo; solicita a rápida adoção de tal medida; |
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17. |
Lamenta o comportamento de obstrução, no seio da União, patenteado por governos que ameaçaram impor o seu veto ou opor-se às medidas restritivas contra a Rússia; apoia a intenção de criminalizar a violação e a evasão às sanções na Ucrânia, tal como proposto no projeto de lei urgente n.o 12406; sublinha que a aplicação deste diploma é essencial para colmatar as lacunas que permitem retirar ativos objeto de sanções durante a fase de bloqueio e para levar a tribunal os cúmplices da guerra de agressão da Rússia; insta a Ucrânia a adotar este projeto de lei, em conformidade com as boas práticas da UE nesta matéria; |
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18. |
Insta a Comissão e os Estados-Membros a confiscarem os bens russos imobilizados e a colocá-los à disposição da defesa, da reconstrução e da indemnização das vítimas na Ucrânia, em conformidade com o direito internacional e o princípio da responsabilidade do Estado; salienta que, para lograr o primeiro objetivo mencionado, é extramente importante garantir que os ativos soberanos russos permaneçam imobilizados na UE; |
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19. |
Apela ao Conselho e à Comissão para que deem provas de uma liderança forte para encontrar uma solução duradoura no que diz respeito ao mecanismo de proteção temporária da UE de que beneficiam mais de quatro milhões de ucranianos, que foi prorrogado até março de 2026; realça a necessidade de garantir a igualdade de tratamento e evitar a fragmentação no seio da UE; salienta a importância de garantir os direitos dos ucranianos que não podem regressar a casa e querem permanecer na UE, apoiando simultaneamente todos os que desejem regressar à Ucrânia para aí reconstruir as suas vidas; |
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20. |
Incentiva a Ucrânia e os Estados-Membros a cooperarem estreitamente com vista a tirar máximo partido da potencial participação económica da população refugiada e da diáspora ucraniana, a fim de assegurar a resiliência e a inclusividade da recuperação e reconstrução económica, atual e futura, da Ucrânia; |
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21. |
Insta as forças políticas da Ucrânia a permanecerem unidas e a continuarem a orientar se por um sentimento de firme unidade política e coesão, que demonstrou amplificar a resiliência da Ucrânia face à atual ameaça existencial à liberdade e independência do país; insta todos os intervenientes políticos na Ucrânia, em particular os que se encontram atualmente no poder, a utilizarem os seus poderes de tempo de guerra para promover a unidade política e a elaboração de políticas coerentes e inclusivas; |
Empenho a favor da adesão à UE
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22. |
Saúda vivamente a vontade firme da Ucrânia de cumprir os requisitos de adesão à UE, incluindo a conformidade com o acervo da UE, apesar da guerra de agressão brutal e implacável levada a cabo pela Rússia e da sua nova escalada; insta a Ucrânia a manter esta vontade e o ritmo das reformas; destaca a forte dinâmica na execução das reformas na Ucrânia e congratula-se com o aumento da taxa de alinhamento da Ucrânia pela política externa e de segurança comum da UE, que era de 95 % em 2024; constata que as reformas exigidas pelo processo de adesão à UE são apoiadas por mais de 70 % dos ucranianos, o que evidencia a importância da continuação do efeito de alavanca da UE, da condicionalidade estruturada e da comunicação pública durante este período; |
Democracia, Estado de direito e luta contra a corrupção
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23. |
Louva os esforços extraordinários empreendidos pela Ucrânia para reforçar as instituições democráticas durante a guerra; incentiva a Ucrânia e o seu governo a manterem o ritmo das reformas; recorda que, de acordo com princípios democráticos amplamente reconhecidos e com a Constituição da Ucrânia, não podem ser organizadas eleições em tempo de guerra e enquanto vigorar a lei marcial; realça que, para que as eleições sejam democráticas e cumpram as normas internacionais, é necessário dispor de tempo suficiente para a sua preparação e facultar o acesso à informação; insta as autoridades ucranianas a absterem-se de iniciar processos judiciais intempestivos com motivações políticas e de impor sanções contra representantes da oposição, a defenderem o pluralismo parlamentar e a promoverem um diálogo construtivo entre as tendências políticas presentes no Verkhovna Rada; |
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24. |
Reitera a recomendação, no contexto da adesão à UE, de levantar todas as restrições às deslocações de cariz político dos deputados do Verkhovna Rada ao estrangeiro no quadro do seu mandato; salienta a importância de respeitar e reforçar o papel institucional do Verkhovna Rada e apoia as reformas em curso para reforçar a sua capacidade legislativa, o seu controlo do executivo e a sua responsabilidade perante os cidadãos; |
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25. |
Congratula-se com a adoção da lei sobre a elaboração de legislação, que a Comissão considerou um passo fundamental para um processo legislativo mais estruturado e eficaz na Ucrânia, na sequência de um futuro levantamento da lei marcial e dos esforços da Comissão Central de Eleições da Ucrânia para atualizar o registo eleitoral nacional; |
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26. |
Congratula-se com a elaboração pela Ucrânia, em cooperação com a Comissão, de três roteiros de reformas que abrangem o Estado de direito, a reforma da administração pública e o funcionamento das instituições democráticas e que comportam medidas transversais de luta contra a corrupção; observa que, uma vez aprovados pela Comissão, estes roteiros servirão de referência fundamental para acompanhar os progressos das reformas na Ucrânia; congratula-se com o facto de as medidas de luta contra a corrupção serem parte integrante dos três roteiros; sublinha a importância de fazer acompanhar as reformas de transformações sociais e políticas mais vastas, a fim de garantir a sua viabilidade a longo prazo, a sua aplicação efetiva e o funcionamento independente das instituições públicas; salienta a importância de favorecer uma cultura política construtiva e de promover uma cooperação baseada na confiança entre os partidos políticos na Ucrânia; regista com agrado a participação ativa dos deputados ucranianos no Diálogo Jean Monnet e incentiva a aplicação das melhores práticas europeias para promover a colaboração entre os partidos ante os desafios comuns na via da adesão à UE; |
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27. |
Congratula-se com os progressos realizados na reforma judicial durante o período de referência, e incentiva a Ucrânia a reforçar ainda mais a transparência dos seus processos legislativos e a consagrar-lhe mais recursos financeiros, humanos e técnicos para fazer face aos desafios que entravam o desenvolvimento da justiça, melhorar a independência judicial e reforçar a luta contra a corrupção, assegurando assim o alinhamento pelas normas da UE e evitando ao mesmo tempo a adoção medidas superficiais suscetíveis de dificultar a adesão à UE; |
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28. |
Observa que, apesar da melhoria do quadro legislativo, o sistema judicial continua a ser um dos setores mais vulneráveis à corrupção e à ingerência política, como demonstram os repetidos casos de corrupção em grande escala e de influência indevida no funcionamento dos tribunais e das instituições judiciais, nomeadamente no seio do Tribunal Constitucional da Ucrânia e da Comissão Superior das Qualificações dos Juízes da Ucrânia; regista com preocupação que o Tribunal Constitucional da Ucrânia continua paralisado e insta à rápida nomeação dos restantes juízes e ao provimento das vagas no Conselho Superior de Justiça; insta, além disso, o Verkhovna Rada a adotar uma lei sobre o Tribunal Constitucional em consonância com os pareceres da Comissão de Veneza, e exorta ainda a Ucrânia a adotar um plano de ação e reformas internas para prevenir interferências indevidas e reforçar a deontologia judicial; sublinha que se reveste de particular importância a salvaguarda da independência institucional da Comissão Superior das Qualificações dos Juízes da Ucrânia também à luz dos compromissos assumidos no âmbito de acordos internacionais, nomeadamente com o Fundo Monetário Internacional; salienta que importa intensificar a luta contra a corrupção e os interesses particulares no seio do sistema judicial, o que é indispensável para reforçar a confiança dos cidadãos e fazer avançar o processo de adesão da Ucrânia; salienta a importância de processos de seleção transparentes e baseados no mérito para os órgãos de governação judicial e os cargos de chefia, incluindo a participação de peritos nacionais e internacionais independentes; salienta a necessidade de nomeações despolitizadas no seio da justiça, de salvaguardas em matéria de integridade funcional, de transparência, de integridade, de responsabilização e de um controlo internacional reforçado, a fim de evitar uma justiça seletiva e promover a confiança da população no sistema judicial; |
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29. |
Observa com preocupação a grave penúria de juízes, o volume de trabalho excessivo na maioria dos tribunais, as graves carências a nível de financiamento e a distribuição desigual do trabalho judicial, o que tem um incidência negativa na qualidade e na celeridade dos processos judiciais e no acesso dos cidadãos à justiça; salienta a necessidade de solucionar este problemas, nomeadamente através do recurso a mecanismos de mediação e de filtragem processual, a fim de aliviar a pressão sobre a justiça; observa que a Transparency International classificou a Ucrânia em 105.o lugar num total de 180 países no seu Índice de Perceção da Corrupção de 2024, atribuindo-lhe 35 pontos em 100, o que evidencia a dimensão das atuais dificuldades existentes na governação em matéria de luta contra a corrupção; salienta que a melhoria da formação judicial e a conclusão da digitalização dos tribunais ucranianos são fundamentais para a reforma judicial mais ampla na Ucrânia; |
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30. |
Acolhe favoravelmente a nomeação de um novo responsável pela Agência Nacional de Prevenção da Corrupção e o início de auditorias independentes para avaliar a eficácia do Gabinete Nacional de Combate à Corrupção da Ucrânia na luta contra a corrupção; saúda a entrada em vigor das alterações ao Código Penal e ao Código de Processo Penal, que deverão viabilizar melhorias na execução efetiva das medidas de luta contra a corrupção, nomeadamente através de alterações ao regime de acordos sobre a sentença em processo penal; reconhece o aumento do número de sentenças proferidas por ano pelo tribunal superior da Ucrânia especializado no combate à corrupção, bem como do número de despachos de acusação apresentados pelo Gabinete Nacional de Combate à Corrupção da Ucrânia e pelo departamento da procuradoria-geral especializado no combate à corrupção, o que testemunha dos progressos constantes na atividade do Ministério Público; regozija-se com o restabelecimento dos procedimentos de declaração de património e do acesso do público a estas informações, com o reforço da regulamentação relativa aos conflitos de interesses e com a melhoria da independência institucional do departamento da procuradoria-geral especializado no combate à corrupção; louva a adoção do plano de ação para a execução da estratégia de recuperação de ativos para 2024-2025 e as medidas conexas; solicita a reforma urgente da agência de recuperação e gestão de ativos e apoia a rápida adoção do projeto de lei n.o 12374-d, a fim de melhorar o seu funcionamento; congratula-se com o reforço de efetivos no departamento da procuradoria-geral especializado em questões ambientais e solicita o desenvolvimento contínuo de políticas de luta contra a corrupção na governação dos recursos naturais; |
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31. |
Regista a persistente escassez de juízes no tribunal superior da Ucrânia especializado no combate à corrupção e salienta a urgência de organizar um novo concurso transparente para prover lugares vagos, para que o Tribunal disponha de pessoal e instalações suficientes para funcionar eficazmente; salienta a necessidade de prover sem demora o cargo de procurador-geral e sublinha a importância de reforçar a sua independência institucional, assegurando simultaneamente um controlo adequado das suas competências; |
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32. |
Incentiva a Ucrânia a salvaguardar a independência e a eficácia das instituições de luta contra a corrupção, incluindo o departamento da procuradoria-geral especializado no combate à corrupção e o Gabinete Nacional de Combate à Corrupção da Ucrânia, através da garantia de procedimentos de nomeação transparentes, da proteção destes organismos contra interferências políticas e do reforço da sua autonomia institucional; salienta a importância de conceder ao departamento da procuradoria-geral especializado no combate à corrupção uma maior independência em relação à Procuradoria-Geral e de dotar o Gabinete Nacional de Combate à Corrupção da Ucrânia de meios para aceder atempadamente a perícias forenses e a meios autónomos de escutas para levar a cabo investigações eficazes; louva a Ucrânia pelo aumento do número de efetivos do departamento da procuradoria-geral especializado no combate à corrupção e sublinha a necessidade de fazer corresponder este aumento a recursos financeiros e técnicos adequados para assegurar a sua capacidade operacional; insta a Ucrânia a ponderar uma reforma estrutural do Serviço Nacional de Investigação, a fim de reforçar a sua independência e eficácia para evitar que seja utilizado de forma abusiva no contexto da evolução política do pós guerra na Ucrânia, em especial no que diz respeito a campanhas eleitorais; |
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33. |
Manifesta preocupação com a tentativa falhada das autoridades ucranianas de comprometer a independência das instituições de luta contra a corrupção; congratula-se com a forte oposição da sociedade civil a essas tentativas inaceitáveis, que forçaram as autoridades a recuar; considera que essa medida das autoridades constituiu uma tentativa perigosa de comprometer os resultados de uma verdadeira luta contra a corrupção; sublinha que, caso tivesse sido bem sucedida, essa medida apenas teria beneficiado os inimigos da Ucrânia; salienta que tal deve servir de aviso claro a todas as pessoas na Ucrânia que, devido a interesses sem visão, não se coíbem de pôr em risco o futuro do país; reitera que a luta contra a corrupção exige um compromisso de longo prazo e esforços abrangentes para estabelecer uma boa governação com um equilíbrio funcional de poderes; apoia a posição da Comissão de que essas instituições são essenciais para a agenda de reformas da Ucrânia e devem funcionar de forma independente para combater a corrupção e manter a confiança do público; |
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34. |
Congratula-se com a adoção da Lei sobre a representação de grupos de interesses no âmbito do plano de desmantelamento das oligarquias; salienta que é necessária uma estratégia global e renovada que envolva os intervenientes locais, os peritos internacionais e as organizações da sociedade civil para combater a influência da oligarquia; incentiva as autoridades ucranianas a prosseguirem os seus esforços de reforma da governação das empresas públicas, em conformidade com as orientações da OCDE, a fim de minimizar o risco de clientelismo e prevenir a corrupção, nomeadamente publicando todos os dados relativos à propriedade efetiva das empresas públicas e assegurando que todas as grandes empresas públicas disponham de conselhos de administração independentes e paritários; |
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35. |
Salienta a importância de prosseguir a reforma do controlo financeiro, nomeadamente melhorando o controlo efetuado pelo serviço de auditoria do Estado e aplicando corretamente a reforma do Tribunal de Contas, a fim de proteger as despesas nacionais; |
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36. |
Toma nota das conclusões da adenda ao segundo relatório de conformidade aprovadas pelo Grupo de Estados contra a Corrupção do Conselho da Europa, em 22 de novembro de 2024, segundo as quais a Ucrânia aplicou ou tratou de forma satisfatória 18 das 31 recomendações que figuram nesse relatório; incentiva a Ucrânia a aplicar plenamente as restantes recomendações, nomeadamente através da criação de um sistema de atribuição aleatória de processos aos procuradores, da clarificação das definições de infrações disciplinares e do alargamento do leque de sanções disciplinares, a fim de garantir a proporcionalidade e a eficácia, tendo em conta a situação específica da Ucrânia; |
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37. |
Exorta a Ucrânia a dar prioridade ao reforço do Estado de direito, à reforma judicial e à luta contra a corrupção, e insta a UE e os Estados-Membros a intensificarem o apoio a estes esforços, porquanto os progressos nestes domínios são fundamentais não só para a adesão à UE, mas também para a reconstrução e o restabelecimento da confiança na economia; recomenda a adoção de uma lei sólida em matéria de proteção dos denunciantes, em conformidade com o acervo da UE; observa que o atual quadro político da Ucrânia em matéria de luta contra a corrupção expira em 2025 e salienta que é necessário um novo programa nacional de luta contra a corrupção que reflita o contributo da sociedade civil e estabeleça objetivos ambiciosos, critérios mensuráveis e prazos claros; |
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38. |
Insta a Comissão a incluir a Ucrânia no conjunto de instrumentos da UE no domínio do Estado de direito, a fim de reforçar a execução das reformas democráticas antes da adesão à UE; incentiva a melhoria das capacidades dos serviços de aplicação da lei para conduzir investigações financeiras, através da elaboração de orientações metodológicas e da clarificação de responsabilidades, nomeadamente através de uma resposta mais adequada aos sistemas criminosos, como o recurso a pessoas para transferir fundos ilícitos entre contas; |
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39. |
Constata que a guerra de agressão levada a cabo pela Rússia coloca uma enorme pressão sobre o sistema judicial da Ucrânia, nomeadamente devido ao elevado volume de processos de «colaboração»; solicita, a este respeito, uma aplicação cuidadosa da legislação em matéria de «colaboração», salvaguardando os direitos fundamentais e a equidade judicial, e preconiza uma abordagem unificada dos processos baseada na clareza jurídica e no rigor factual, crucial para a reintegração dos territórios libertados; incentiva, a este respeito, as autoridades ucranianas a darem prioridade às ações penais em função da sua gravidade e pertinência para a segurança do Estado, em conformidade com a quarta Convenção de Genebra; preconiza uma maior transparência e o acesso do público aos dados sobre essas ações penais; |
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40. |
Insta a Ucrânia a regulamentar os ativos virtuais através da adoção de legislação abrangente, da designação de uma autoridade de supervisão, da realização de uma avaliação dos riscos e do apoio à deteção de crimes financeiros que envolvam ativos virtuais; congratula-se, a este respeito, com a recente aprovação pelo Verkhovna Rada do projeto de lei n.o 11290 e solicita a aprovação do projeto de lei n.o 12207, que introduz, nomeadamente, sistemas europeus de certificação de cibersegurança e visa alinhar a legislação ucraniana pelas normas da UE; |
Liberdades fundamentais e direitos humanos
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41. |
Louva o compromisso assumido pela Ucrânia de fazer respeitar os direitos fundamentais no contexto da guerra de agressão russa em curso e apesar desta guerra; sublinha o papel essencial da sociedade civil nos processos de reforma e de adesão à UE; salienta a necessidade de preservar um ambiente seguro, propício e participativo para as organizações da sociedade civil, incluindo os defensores e os ativistas dos direitos humanos; solicita a atualização urgente da estratégia nacional em matéria de direitos humanos e a elaboração de um plano de execução global; incentiva um diálogo civil construtivo em todos os domínios da vida pública e política e preconiza a manutenção da unidade política em torno da trajetória europeia da Ucrânia; incentiva o alinhamento da legislação que define o mandato do Provedor de Justiça da Ucrânia pelo acervo da UE; |
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42. |
Reconhece que é difícil preservar meios de comunicação social pluralistas em tempo de guerra, designadamente o colapso do mercado, os condicionalismos de segurança e a escassez de recursos humanos; considera que o dinamismo do espaço de informação e a liberdade dos meios de comunicação social da Ucrânia constituem um dos principais pontos fortes do país para resistir à invasão e à propaganda da Rússia; apela ao restabelecimento da radiodifusão total a nível nacional dos fornecedores de meios de comunicação social como uma questão de política, rejeitando firmemente uma nova tendência para a censura política, aplicando, sempre que necessário, restrições de tempo de guerra; |
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43. |
Louva o trabalho corajoso dos defensores dos direitos humanos e dos jornalistas ucranianos que documentam violações dos direitos humanos em regiões temporariamente ocupadas; reconhece a posição estratégica da Ucrânia na vanguarda da guerra da informação e congratula-se com o seu empenho em iniciativas europeias, como o Escudo de Democracia e os compromissos conjuntos em matéria de segurança para combater a manipulação da informação e a ingerência por parte de agentes estrangeiros; reconhece que a Ucrânia é um parceiro fundamental da UE na luta contra este flagelo e insta a UE e os seus Estados-Membros a intensificarem a luta contra a desinformação e as ameaças híbridas russas; defende a promoção da literacia digital, a aplicação do Regulamento dos Serviços Digitais às plataformas das redes sociais e o reforço das comunicações estratégicas da própria UE para combater a ingerência russa e veicular claramente à população o apoio substancial da UE à Ucrânia; |
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44. |
Congratula-se com as iniciativas legislativas destinadas a promover a igualdade das pessoas LGBTQI+ e de outros grupos marginalizados, nomeadamente os projetos de lei n.o 5488 (crimes de ódio), n.o 12252 (parcerias civis) e n.o 9103 (parcerias registadas); solicita a rápida adoção destes diplomas, a fim de respeitar as normas do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos; recomenda a adoção de uma nova lei contra a discriminação que abranja a orientação sexual, a identidade de género e a deficiência, bem como o reforço do quadro jurídico da Ucrânia em matéria de luta contra a discriminação; |
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45. |
Congratula-se com as alterações introduzidas em julho de 2024 à Lei relativa às minorias nacionais, que introduzem percursos educativos bilingues, e incentiva a rápida aplicação destas reformas através de um financiamento adequado e da formação de professores; congratula-se com a criação do Conselho das Minorias Nacionais e com a adoção do plano de ação para a proteção dos direitos das minorias nacionais até 2027, que visa alinhar a legislação ucraniana pelas normas europeias; preconiza um diálogo estruturado e aprofundado com as comunidades minoritárias e a plena aplicação das recomendações da Comissão de Veneza; |
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46. |
Saúda a capacidade da Ucrânia para assegurar a continuidade e a reforma do sistema escolar, nomeadamente através de ferramentas digitais, de programas apoiados pela UE e do desenvolvimento de infraestruturas públicas resilientes; encoraja a Comissão a alargar o apoio aos estudantes e aos estabelecimentos de ensino ucranianos ao abrigo dos programas Erasmus+, Horizonte Europa e EU4Youth; |
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47. |
Congratula-se com a ratificação pela Ucrânia da Convenção de Istambul e a criação de centros de assistência às vítimas; encoraja a Ucrânia a afetar financiamento sustentado à prevenção da violência de género e ao apoio às vítimas, especialmente tendo em conta os riscos acrescidos em tempo de guerra; incentiva a Ucrânia a melhorar a Lei relativa aos princípios de prevenção e luta contra a discriminação na Ucrânia e o Código Penal ucraniano no que respeita aos crimes de ódio, em conformidade com as normas internacionais, e a introduzir as alterações legislativas necessárias para fazer aplicar a Convenção de Istambul; |
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48. |
Reconhece os riscos acrescidos de tráfico de seres humanos, especialmente de mulheres e crianças, em contextos de conflito e pós-conflito; insta as autoridades ucranianas, com o apoio da UE, a reforçarem os mecanismos de deteção e a colaborarem com a sociedade civil para assegurar a proteção e a reabilitação das vítimas, em conformidade com a Diretiva da UE relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos (3); |
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49. |
Apoia o reforço da assistência da UE à Ucrânia no domínio da reabilitação física e dos cuidados protésicos, em especial para os soldados feridos, as vítimas de minas e pessoas vítimas de amputação; salienta a importância de pôr em marcha um sistema nacional de próteses e reabilitação com o apoio da UE e dos Estados-Membros; incentiva a criação de parcerias com instituições médicas europeias para reforçar a capacidade, a formação e o acesso a equipamentos modernos; |
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50. |
Toma nota da adoção da lei que permitirá às paróquias ortodoxas da Ucrânia desfiliarem-se da jurisdição do Patriarcado de Moscovo e decidirem livremente da sua nova filiação hierárquica; condena a apropriação e a remoção ilegais pelas forças russas de bens do património cultural dos territórios ucranianos temporariamente ocupados; defende o respeito pelo património religioso e cultural nas zonas temporariamente ocupadas, incluindo os 485 locais já destruídos, os locais de culto e os locais sagrados; sublinha a responsabilidade que incumbe a todas as partes de proteger o património cultural, em conformidade com as convenções internacionais; |
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51. |
Solicita à Ucrânia que prossiga a harmonização das normas laborais, nomeadamente no que diz respeito à liberdade de reunião e ao diálogo social, e incentiva a Ucrânia a continuar a alinhar a sua legislação nacional em matéria de direito laboral e direito social pelas normas da União Europeia, nomeadamente nos domínios do emprego, da política social e da igualdade de oportunidades; insta a Comissão a prestar apoio adicional para que estes progressos possam continuar; salienta a necessidade de realizar amplas consultas com os sindicatos e a sociedade civil e recomenda que sejam tidos em conta os conhecimentos especializados da Organização Internacional do Trabalho nesta matéria; |
Cooperação regional e relações de boa vizinhança
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52. |
Regozija-se com a participação ativa da Ucrânia em iniciativas regionais, por exemplo, o seu papel de primeira plana no Fórum da Sociedade Civil da Parceria Oriental e a coordenação de projetos transfronteiriços com os Estados-Membros da UE; |
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53. |
Regozija-se com a recente comunicação conjunta da Comissão e da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança intitulada «A abordagem estratégica da União Europeia em relação à região do mar Negro» (4), e, em particular, com as oportunidades de contribuição construtiva da Ucrânia neste contexto; encoraja a Ucrânia a prosseguir a sua participação ativa na Parceria Oriental e na Assembleia Parlamentar Euronest enquanto «líder da integração» que assume o papel de promotor dos valores europeus e das reformas em toda a região; |
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54. |
Acolhe favoravelmente e incentiva todos os esforços empreendidos pela Ucrânia e pelos Estados-Membros da UE para tratar aspetos não resolvidos das relações bilaterais e regionais históricas — por exemplo, o massacre de Volhynia — num espírito de reconciliação verdadeira e sincera e no respeito pelos valores da UE da dignidade humana e das relações de boa vizinhança, bem como uma análise crítica dos acontecimentos históricos; considera que, com a boa vontade de todas as partes envolvidas, um processo cuidadoso de reconciliação poderá ser conduzido de forma construtiva, tendo em vista a compreensão mútua; acolhe favoravelmente, neste contexto, as conversações em curso entre as autoridades polacas e ucranianas, que conduziram ao reatamento, em abril de 2025, da escavação de valas onde jazem cidadãos polacos em território ucraniano; faz votos por que o processo prossiga com o objetivo claro de proporcionar às vítimas uma evocação da memória e um enterro dignos; |
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55. |
Manifesta-se vivamente preocupado com a recente descoberta de atividades de recolha de informações realizadas pelas agências de segurança húngaras na região de Zakarpattia, no sudoeste da Ucrânia; lamenta igualmente as políticas sistemáticas do Governo húngaro que visam comprometer os esforços de legítima defesa da Ucrânia e instrumentalizar as questões relacionadas com a minoria húngara na Ucrânia para obter dividendos políticos, dificultando assim os progressos da Ucrânia rumo à integração na UE; |
Reformas socioeconómicas
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56. |
Congratula-se com a aplicação pela Ucrânia do Plano de Ação Prioritário para 2023-2024 e com a adoção da legislação necessária para reformar o Gabinete de Segurança Económica da Ucrânia, a fim de lhe permitir combater mais eficazmente a evasão fiscal e a criminalidade económica; |
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57. |
Recorda a aprovação da Lei sobre a função pública local em 2023 e incentiva o Governo ucraniano a adotar uma abordagem sistémica das futuras reformas da administração pública, gizando uma visão clara e uma estratégia de execução estruturada; salienta a necessidade de desenvolver a capacidade institucional e administrativa necessária para garantir o êxito e o impacto a longo prazo das reformas relacionadas com a adesão, não só na legislação, mas também na prática; acolhe favoravelmente a recente aprovação pelo Verkhovna Rada do projeto de lei n.o 8222, que uniformiza o sistema de remuneração dos funcionários públicos, a fim de melhorar a eficiência da governação, alinhando-o pelas normas europeias de administração da função pública; |
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58. |
Encoraja a Ucrânia a realizar progressos na aprovação das alterações à Lei da administração pública local, incluindo o projeto de lei n.o 4298, com vista a alinhar as reformas da governação local pelas normas da UE; é favorável à criação de um quadro jurídico equilibrado aplicável à supervisão administrativa, que respeite o princípio da proporcionalidade e a Carta Europeia da Autonomia Local, preservando simultaneamente as competências, prerrogativas e funções autónomas dos órgãos de poder local; reitera o seu pedido de atribuição formal de personalidade jurídica aos órgãos de poder local e regional; |
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59. |
Preconiza a realização de progressos contínuos no processo de descentralização e no reforço da autonomia a nível local; congratula-se com o lançamento da fase III do programa U-LEAD, apoiado pela UE e pelos Estados-Membros, centrado no reforço da autonomia local e na promoção de uma recuperação resiliente a nível local e regional; salienta a importância de velar por que quaisquer reformas constitucionais ou institucionais futuras, incluindo a reforma eleitoral e a descentralização, sejam conduzidas de forma transparente e inclusiva e em conformidade com as recomendações da Comissão de Veneza; |
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60. |
Congratula-se com os importantes objetivos alcançados pela Ucrânia e convida o país a fazer progressos na execução do Plano para a Ucrânia, nos termos do Regulamento (UE) 2024/792, não perdendo de vista os valores e normas em que se alicerça; salienta a necessidade de a Comissão manter a condicionalidade, em particular no que diz respeito ao pilar III do Mecanismo para a Ucrânia, a fim de garantir a viabilidade e a responsabilização no processo de reforma; destaca que a forte dinâmica na execução das reformas se deve ao amplo consenso n seio da sociedade e à condicionalidade do Mecanismo para a Ucrânia; |
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61. |
Congratula-se com o apoio contínuo às organizações da sociedade civil através da vertente «sociedade civil» do Mecanismo para a Ucrânia e encoraja a Ucrânia a velar por que os requisitos de informação financeira não circunscrevam indevidamente as atividades das organizações da sociedade civil; sublinha a importância de um diálogo construtivo com a sociedade civil e as autoridades locais para assegurar uma execução eficaz do Plano para a Ucrânia e a realização de reformas de qualidade no quadro deste instrumento; incentiva as autoridades judiciais da Ucrânia a reforçarem os mecanismos existentes, nomeadamente através de ações judiciais, para proteger os ativistas da sociedade civil; insta a Ucrânia a velar por que os requisitos de informação financeira e a regulamentação relativa à propriedade efetiva das entidades jurídicas não afetem indevidamente o funcionamento e a independência das organizações da sociedade civil; regozija-se com o apoio contínuo às organizações da sociedade civil através da vertente da sociedade civil do Mecanismo para a Ucrânia; |
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62. |
Salienta que a reconstrução da Ucrânia deve estar estreitamente ligada às suas reformas de adesão à UE e nortear-se pelos princípios da justiça social, da sustentabilidade, da transparência e da apropriação local; salienta, além disso, que a reconstrução da Ucrânia deve alicerçar-se num Estado de direito sólido, numa governação transparente e na inclusão democrática; realça que a reforma da justiça, as medidas de luta contra a corrupção e a melhoria da administração pública são não apenas condições para a adesão à UE, mas também são elementos fundamentais para atrair o investimento e restabelecer a confiança dos parceiros da Ucrânia e dos seus cidadãos; solicita a integração de abordagens sensíveis às questões de género em todas as medidas de reconstrução, nomeadamente uma melhor representação das mulheres e das minorias nos processos de tomada de decisão; insta o Governo ucraniano a garantir a transparência na aplicação do mecanismo «RebuildUkraine», bem como a consulta e a participação da sociedade civil e dos grupos de risco na sociedade, em particular no que concerne ao respeito pelos direitos fundamentais e pelo Estado de direito, bem como à distribuição e utilização não discriminatórias dos fundos da UE; |
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63. |
Destaca o papel essencial desempenhado pelo Mecanismo para a Ucrânia da UE e pelo programa de empréstimos à Ucrânia através da utilização acelerada de receitas extraordinárias, que, em conjunto, disponibilizam mais de 30 mil milhões de EUR em 2025 para apoiar os serviços públicos, a estabilidade macrofinanceira e o programa de reformas da Ucrânia; preconiza a prossecução e o reforço do apoio financeiro à Ucrânia em 2026 e 2027, nomeadamente através de um novo pacote de assistência macrofinanceira para fazer face ao défice orçamental previsto da Ucrânia, que deverá elevar-se a 39 mil milhões de EUR; observa ainda que a resiliência financeira e económica da Ucrânia continua a ser uma condição prévia fundamental para manter a sua capacidade de defesa e o seu processo de reforma; solicita, por conseguinte, que sejam equacionadas soluções para aliviar o peso da dívida externa da Ucrânia; |
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64. |
Toma nota do acordo de parceria económica sobre minerais críticos entre os Estados Unidos e a Ucrânia, constata que, no acordo em referência, é declarado o apoio a longo prazo dos Estados Unidos à segurança e reconstrução da Ucrânia, e regista a intenção, expressa no acordo, de salvaguardar o processo de adesão da Ucrânia à UE e as obrigações daí decorrentes, bem como de assegurar a sua compatibilidade com os compromissos assumidos pela Ucrânia perante as instituições financeiras internacionais ou outros credores oficiais; exorta a Comissão a convidar ambas as partes a clarificarem a forma como serão aplicadas as disposições destinadas a salvaguardar a trajetória de integração da Ucrânia na UE e a apresentarem regularmente relatórios sobre a sua compatibilidade com o direito da União; reputa essencial que a exploração de minerais ao abrigo deste acordo respeite plenamente normas sociais e ecológicas elevadas e que sejam criados mecanismos de controlo rigorosos para garantir o seu cumprimento; além disso, faz votos por que a Ucrânia incorpore plenamente no seu quadro jurídico nacional a legislação pertinente da UE em matéria de ambiente, designadamente a Diretiva-Quadro da Água (5) e a Diretiva relativa à gestão dos resíduos de indústrias extrativas (6); |
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65. |
Recorda que o processo de alargamento da UE deve garantir que a adesão não acarrete a exploração dos recursos naturais dos países candidatos nem contribua para a desigualdade social e a degradação do ambiente; |
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66. |
Regozija-se com os progressos realizados pela Ucrânia na adoção parcial de legislação relativa ao bem-estar dos animais, ainda que com atrasos significativos em relação aos compromissos assumidos no âmbito da zona de comércio livre abrangente e aprofundado; incentiva a Ucrânia a realizar mais progressos na adoção do Regulamento (CE) n.o 1/2005 (7) do Conselho relativo à proteção dos animais durante o transporte, tendo em conta a revisão em curso deste diploma na UE, que é crucial para respeitar as normas de produção da UE e facilitar o aumento das exportações de produtos de origem animal para a UE; insta a UE e os seus Estados-Membros a prestarem assistência financeira e técnica à Ucrânia neste domínio; |
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67. |
Salienta a resiliência e a importância do setor agrícola (que representa 19 % do PIB e 53 % das exportações de mercadorias), mas insiste na necessidade de diversificar as cadeias de valor e no interesse de adotar rapidamente as normas fitossanitárias da UE; sublinha a importância das salvaguardas ambientais para assegurar a recuperação ecológica da Ucrânia; insta a Comissão a continuar a apoiar a Ucrânia na aplicação dos procedimentos de avaliação do impacto ambiental, em particular nos setores florestal e agrícola, e dos procedimentos de avaliação ambiental estratégica; insta, além disso, a Comissão a continuar a apoiar a Ucrânia no reforço das capacidades administrativas necessárias à plena aplicação do acervo da UE no domínio do ambiente, incluindo a participação do público na tomada de decisões, e no alinhamento da sua legislação pela Diretiva Energias Renováveis (8), em particular no que diz respeito aos critérios de sustentabilidade para a bioenergia; |
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68. |
Exorta o Verkhovna Rada e o Governo ucraniano a alterarem a Lei n.o 12089, que autoriza a legalização da propriedade fundiária ilegalmente retirada ao Estado, incluindo florestas e massas de água, em benefício de particulares, o que não está em conformidade com o acervo da UE, porquanto a lei, na sua forma atual, comporta incertezas jurídicas que impossibilitarão a restituição dessas terras ao Estado; |
Energia, ambiente, desenvolvimento sustentável e conectividade
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69. |
Acolhe favoravelmente os progressos notáveis realizados em matéria de reformas do setor da energia e o alinhamento da Ucrânia pelos objetivos do Pacto Ecológico Europeu e encoraja a Ucrânia a não recuar neste domínio; sublinha a necessidade de reforçar ainda mais a segurança energética da Ucrânia, aprofundando a sua integração no mercado da energia da UE – nomeadamente através da sincronização da rede elétrica da Ucrânia com a da Europa continental e de uma cooperação reforçada em matéria de armazenamento e fornecimento de gás –, bem como acelerando a implantação de fontes de energia renováveis e de medidas de eficiência energética; salienta que o reforço da resiliência das infraestruturas energéticas críticas continua a ser fundamental para a estabilidade económica e a autonomia estratégica da Ucrânia; |
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70. |
Sublinha que a Ucrânia dispõe de um importante potencial enquanto fornecedor de produtos energéticos e com utilização intensiva de energia para o resto da Europa; incentiva, por conseguinte, a Ucrânia a continuar a desenvolver interligações energéticas com os Estados-Membros vizinhos e os parceiros regionais, como a República da Moldávia, com vista a uma maior integração no mercado da energia da UE; reconhece que a guerra de agressão da Rússia visou e destruiu redes e instalações importantes; insta, por conseguinte, a Ucrânia a aproveitar a reconstrução para reconstruir melhor, utilizando, na medida do possível, as tecnologias e os processos mais respeitadores do clima, investindo em fontes de energia renováveis e na eficiência energética e minimizando o impacto no ambiente ao longo de toda a cadeia de produção; regozija-se com o empenho contínuo da Comissão neste domínio tendo em vista apoiar a reforma do setor da energia da Ucrânia, nomeadamente a reconstrução e a transição ecológica; solicita que se avance com a aplicação dos compromissos existentes no âmbito do Plano para a Ucrânia e das medidas relativas à Comunidade da Energia, incluindo a separação das empresas regionais de distribuição de energia; |
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71. |
Incentiva a Ucrânia a analisar as soluções mais rentáveis e fiáveis para o setor energético ucraniano, na sequência dos ataques russos às suas infraestruturas energéticas, por exemplo, substituindo, na medida do possível e acautelando a situação de guerra, as suas centrais elétricas alimentadas a combustíveis fósseis por tecnologias energéticas descentralizadas e sustentáveis; convida a Comissão e as autoridades ucranianas a utilizarem estrategicamente os fundos ao abrigo do Mecanismo para a Ucrânia para dar prioridade aos investimentos em fontes de energia renováveis, que são essenciais para garantir a segurança energética a longo prazo, a sustentabilidade ambiental e a resiliência económica, tanto na Ucrânia como no resto do continente; |
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72. |
Manifesta viva preocupação com a influência negativa da Rússia na Agência Internacional da Energia Atómica (AIEA), apesar das suas repetidas violações dos princípios fundamentais da AIEA em matéria de segurança nuclear e de não ingerência; insta a UE e os seus Estados-Membros a pugnarem por um controlo mais estrito do papel da Rússia na AIEA e a ponderarem reformas que garantam que os Estados agressores não possam comprometer a neutralidade e a credibilidade da supervisão nuclear internacional; |
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73. |
Sublinha que a guerra de agressão travada pela Rússia equivale a um ecocídio que causou danos graves e duradouros ao ambiente da Ucrânia, nomeadamente a destruição de ecossistemas, a contaminação das águas e dos solos e o ataque contra infraestruturas industriais e energéticas; considera que o reconhecimento internacional destes atos como crimes de guerra é crucial para estabelecer a plena responsabilização jurídica da Rússia e garantir a consequente indemnização da Ucrânia, e solicita que a UE apoie uma estratégia global de reabilitação ambiental no âmbito da reconstrução da Ucrânia; exorta a UE e os seus Estados-Membros a apoiarem plenamente todas as iniciativas destinadas a documentar os danos causados ao ambiente pela guerra travada pela Rússia e a apoiarem as ações destinadas a levar os responsáveis à justiça e a obter reparação perante tribunais estrangeiros; |
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74. |
Felicita a Ucrânia por ter adotado o seu plano nacional em matéria de energia e clima e ter coordenado e planeado as políticas em matéria de energia e clima até 2030, com metas específicas que incluem uma redução significativa das emissões de gases com efeito de estufa e um aumento da quota de energias renováveis; apoia os esforços em curso no âmbito do Fundo Europeu para a Eficiência Energética e do recém-criado Fundo de Descarbonização; insta a UE e os Estados-Membros a garantirem a sustentabilidade financeira destes instrumentos, em particular no contexto da reconstrução e da integração das energias renováveis na habitação; incentiva a Ucrânia a integrar o princípio da transição justa nas reformas energéticas, a fim de atenuar o impacto social e apoiar os grupos vulneráveis; |
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75. |
Exorta a Comissão e os Estados-Membros a fazerem da segurança nuclear um elemento central da estratégia de recuperação e integração da Ucrânia na UE, assegurando o alinhamento pelo acervo da UE em matéria de energia nuclear e proteção contra radiações no quadro da Euratom; apoia o reforço das capacidades da Ucrânia em matéria de segurança nuclear e de resposta a emergências radiológicas, que constituem um elemento central da estratégia de recuperação da Ucrânia e de integração na União Europeia, nomeadamente através da assistência técnica e financeira da UE e dos parceiros internacionais; recomenda a criação de uma iniciativa liderada pela UE para reforçar a segurança nuclear, proteger as infraestruturas críticas e prevenir incidentes radiológicos decorrentes da agressão russa; manifesta viva preocupação com as tentativas da Federação da Rússia de anexar, de facto, infraestruturas críticas ucranianas, nomeadamente com informações credíveis de que aquele país tenciona desligar a central nuclear de Zaporíjia (ZNPP) da rede elétrica ucraniana e integrá-la à força no sistema energético russo, o que constituiria uma violação da soberania e do direito internacional da Ucrânia e representaria um risco importante para a segurança nuclear; solicita com veemência a retirada imediata e incondicional de todo o pessoal e equipamento militar russo das instalações da central nuclear de Zaporíjia e de todas as outras instalações nucleares na Ucrânia, e solicita à AIEA que se oponha pública e inequivocamente a tais projetos; salienta que a integridade e a resiliência das infraestruturas nucleares da Ucrânia não constituem apenas uma questão nacional, mas também uma responsabilidade europeia partilhada; solicita a elaboração de planos de contingência coordenados e uma maior cooperação transfronteiriça entre os Estados-Membros da UE para responder a eventuais ameaças nucleares resultantes de ações russas na Ucrânia; |
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76. |
Exorta a Ucrânia a lutar eficazmente contra a exploração madeireira ilegal, em conformidade com as normas de gestão florestal sustentável e de proteção do ambiente, como a exploração madeireira ilegal nas florestas primárias dos Cárpatos; exorta a UE a contribuir para a prevenção da exploração madeireira ilegal no âmbito do projeto ilegal da estância de esqui de Svydovets; incentiva a Ucrânia a investir em infraestruturas turísticas sustentáveis e seguras do ponto de vista ecológico e ambiental; |
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77. |
Insta a Comissão a ajudar a Ucrânia a prosseguir os seus esforços para que a sua rede Esmeralda, relativa a zonas de interesse especial para a conservação, atinja um elevado nível de autossuficiência; |
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78. |
Congratula-se com o facto de as exportações com destino à UE terem representado 63 % do total das exportações em 2024, contra 42 % em 2021, o que reflete uma reorientação comercial bem-sucedida; |
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79. |
Regista a importância estratégica de que revestem o desenvolvimento e a expansão dos corredores ferroviários que ligam a Ucrânia à UE através da rede transeuropeia de transportes (RTE-T), ao serviço de fins logísticos tanto civis como militares, no âmbito de uma estratégia mais ampla em matéria de infraestruturas de dupla utilização; incentiva a prossecução dos esforços para alinhar as normas digitais e de transporte da Ucrânia pelas da UE, facilitando assim o comércio, a mobilidade e a comunicação segura; salienta que uma melhor conectividade permitirá apoiar a recuperação económica e a integração da Ucrânia; |
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80. |
Insta a Comissão e os Estados-Membros a afetarem todos os fundos necessários à melhoria da conectividade e da resiliência dos transportes previstos na Ucrânia até 2050, incluindo a atualização dos mapas da RTE-T; regozija-se com o êxito do desenvolvimento e da concretização dos corredores solidários, que permitiram à Ucrânia contornar o bloqueio da Rússia no mar Negro e exportar uma série de produtos para os mercados mundiais através dos Estados-Membros da UE vizinhos e da Moldávia; louva o facto de, apesar das atrocidades da guerra e da queda significativa da sua produção de cereais, a Ucrânia ter desempenhado um papel fundamental na prevenção de uma crise alimentar mundial, pois, graças ao programa alimentar humanitário «Cereais da Ucrânia», lançado pelo presidente Zelenskyy em 2022, foram fornecidas mais de 170 000 toneladas de trigo a países que enfrentam as situações de crise alimentar mais graves, notadamente em África; observa que a grande maioria das exportações de cereais da Ucrânia se destina a países em desenvolvimento; |
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81. |
Toma nota dos progressos realizados pela Ucrânia nas iniciativas da UE em matéria de transportes e conectividade digital e salienta a importância do alinhamento pelo acervo da UE nestes domínios; saúda, em particular, as medidas tomadas para incluir a Ucrânia no espaço de itinerância gratuita da UE, eliminando as tarifas de itinerância móvel entre a Ucrânia e a UE para os cidadãos e as empresas; |
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82. |
Sublinha a importância de reforçar a conectividade, a interoperabilidade e a capacidade dos sistemas digitais e informáticos entre a União Europeia e a Ucrânia, em conformidade com o Acordo de Associação; recomenda a prossecução dos esforços para harmonizar as políticas digitais, expandir a cooperação em matéria de cibersegurança e criar infraestruturas digitais resilientes e seguras; congratula-se, a este respeito, com a celebração, em dezembro de 2023, de um acordo de trabalho entre a Agência da União Europeia para a Cibersegurança e as autoridades ucranianas responsáveis pela cibersegurança; |
Negociações de adesão
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83. |
Recorda a decisão do Conselho Europeu, de 14 e 15 de dezembro de 2023, de encetar negociações de adesão com a Ucrânia, o que constitui um marco histórico na trajetória da adesão da Ucrânia à UE; congratula-se com a rápida convocação da primeira Conferência Intergovernamental de Adesão UE-Ucrânia, em 25 de junho de 2024, que lançou oficialmente o processo de negociação, e com a avaliação da comissária Marta Kos de que todas as verificações poderão estar concluídas até ao outono de 2025; |
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84. |
Reconhece as reformas importantes realizadas pela Ucrânia e o seu empenho e, por conseguinte, recomenda à Comissão que abra rapidamente capítulos de negociação com a Ucrânia para fazer avançar o seu processo de adesão à UE o mais rapidamente possível, contanto que continue a aplicar o acervo da UE e conclua as reformas que empreendeu; sublinha que as negociações de adesão devem seguir uma trajetória clara e transparente, alicerçada em critérios objetivos e mensuráveis; salienta que estas devem incluir reformas profundas em todos os domínios fundamentais e o funcionamento de instituições estáveis que respeitem a democracia, o Estado de direito, os direitos humanos e, em particular, o respeito e a proteção das minorias; destaca as recomendações da Comissão para o próximo ano; |
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85. |
Exorta o Governo húngaro e os Estados-Membros a agirem de boa-fé na procura de soluções para questões como as relacionadas com a lei ucraniana relativa às minorias nacionais e a absterem-se de utilizar essas questões para bloquear a adesão da Ucrânia à UE; insta, por conseguinte, o Governo húngaro a deixar de bloquear a abertura dos primeiros capítulos de negociação e a autorizar a Ucrânia e a sua vizinha Moldávia a prosseguirem a sua trajetória de adesão à UE; |
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86. |
Recorda que o processo de alargamento não deve ser instrumentalizado para solucionar diferendos bilaterais ou atrasar uma abordagem baseada no mérito, e que tais questões devem ser resolvidas fora do processo de adesão através de um diálogo construtivo e de uma cooperação genuína; recorda que os atrasos excessivos no processo de plena adesão à UE podem comprometer o apoio da opinião pública e a determinação política do país candidato; |
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87. |
Preconiza, no âmbito dos preparativos das negociações, um apoio contínuo da UE, em particular sob a forma de assistência de peritos para compensar eventuais lacunas administrativas resultantes da agressão em curso contra a Ucrânia; insta, além disso, a UE a prestar assistência técnica para ajudar a Ucrânia a respeitar de forma eficaz todos os requisitos de adesão; lamenta a decisão do Governo dos EUA de suprimir o financiamento da Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional (USAID), que já afetou diretamente o apoio à Ucrânia em processos de reforma essenciais, nomeadamente no que se refere ao Estado de direito, à luta contra a corrupção, à gestão das finanças públicas, ao desenvolvimento económico, à segurança energética e à prestação de ajuda humanitária; saúda os esforços empreendidos pela Comissão e pelos parceiros internacionais para colmatar as lacunas mais urgentes resultantes da supressão deste financiamento; |
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88. |
Salienta que, antes da adesão da Ucrânia à UE, importa rever em alta o apoio da UE para acelerar a integração da Ucrânia através de programas específicos de assistência financeira e técnica, e sublinha que tanto a Ucrânia como a UE beneficiarão da integração progressiva do país nas políticas e programas da UE, em paralelo com as negociações de adesão oficiais; |
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89. |
Observa que a complexidade da integração da Ucrânia na UE, devido à sua dimensão e à guerra em curso, concita preocupações em setores cruciais como a agricultura, e exige reformas institucionais e financeiras consideráveis no seio da UE para garantir que esta tem capacidade para absorver a Ucrânia; insta, por conseguinte, a UE e os seus Estados-Membros a darem resposta prévia a estas preocupações, a explicarem claramente os benefícios da integração da Ucrânia aos cidadãos da UE, a encontrarem soluções duradouras e equitativas para setores sensíveis e a porem em marcha reformas internas da UE em paralelo com as negociações de adesão em curso; insta a Comissão a apoiar os setores mais expostos aos efeitos da liberalização do comércio no contexto da adesão da Ucrânia; releva, ao mesmo tempo, na sequência da experiência adquirida em anteriores alargamentos, que podem ser necessários períodos de transição em determinados setores específicos em que o acervo ainda não se aplique na íntegra, para permitir a adaptação dos atuais Estados-Membros; reitera o seu apelo aos Estados-Membros para que deem provas de um compromisso político claro e inequívoco em relação ao processo de alargamento e não o utilizem indevidamente para resolver diferendos bilaterais, que devem ser resolvidos fora do processo de adesão; |
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90. |
Reitera os seus apelos ao reforço da capacidade de atuação da UE através da reforma do seu processo de tomada de decisões, nomeadamente mediante a introdução da votação no Conselho por maioria qualificada nas etapas intermédias do processo de adesão, em particular no início das negociações e na abertura e no encerramento de diferentes grupos e capítulos de negociação;
° ° ° |
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91. |
Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento da Ucrânia, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, bem como ao Conselho e à Comissão. |
(1) JO L, 2024/792, 29.2.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/792/oj.
(2) JO C, C/2025/3151, 20.6.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/3151/oj.
(3) Diretiva (UE) 2024/1712 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024, que altera a Diretiva 2011/36/UE relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das vítimas (JO L, 2024/1712, 24.6.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2024/1712/oj).
(4) Comunicação conjunta da Comissão e da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança de 28 de maio de 2025, intitulada «A abordagem estratégica da União Europeia em relação à região do mar Negro» (JOIN(2025)0135).
(5) Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água (JO L 327 de 22.12.2000, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2000/60/oj).
(6) Diretiva 2006/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2006, relativa à gestão dos resíduos de indústrias extrativas e que altera a Diretiva 2004/35/CE (JO L 102 de 11.4.2006, p. 15, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2006/21/oj).
(7) Regulamento (CE) n.o 1/2005 do Conselho, de 22 de dezembro de 2004, relativo à proteção dos animais durante o transporte e operações afins e que altera as Diretivas 64/432/CEE e 93/119/CE e o Regulamento (CE) n.o 1255/97 (JO L 3 de 5.1.2005, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2005/1/oj).
(8) Diretiva (UE) 2023/2413 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de outubro de 2023, que altera a Diretiva (UE) 2018/2001, o Regulamento (UE) 2018/1999 e a Diretiva 98/70/CE no que respeita à promoção de energia de fontes renováveis e que revoga a Diretiva (UE) 2015/652 do Conselho (JO L, 2023/2413, 31.10.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2023/2413/oj).
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/1471/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)