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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2026/1441 |
31.3.2026 |
P10_TA(2025)0159
Execução e consecução dos objetivos de desenvolvimento sustentável na perspetiva do fórum político de alto nível de 2025
Resolução do Parlamento Europeu, de 9 de julho de 2025, sobre a execução e consecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável na perspetiva do Fórum Político de Alto Nível de 2025 (2025/2014(INI))
(C/2026/1441)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta o artigo 3.o, n.o 5, do Tratado da União Europeia e os artigos 13.o e 208.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFEU), |
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Tendo em conta a Decisão (UE) 2022/591 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de abril de 2022, relativa a um Programa Geral de Ação da União para 2030 em Matéria de Ambiente (1), |
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Tendo em conta a Declaração comum do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho, do Parlamento Europeu e da Comissão Europeia de 30 de junho de 2017, intitulada «O novo Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento – O nosso mundo, a nossa dignidade, o nosso futuro» (2), |
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Tendo em conta a sua Resolução de 8 de setembro de 2015 sobre o seguimento da Iniciativa de Cidadania Europeia «Right2Water» (3) e a sua Resolução de 5 de outubro de 2022 sobre o acesso à água como um direito humano – a dimensão externa (4), |
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Tendo em conta a sua Resolução de 28 de novembro de 2019 sobre a emergência climática e ambiental (5), |
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Tendo em conta a sua Resolução de 9 de junho de 2021 sobre a Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030 – Trazer a natureza de volta às nossas vidas (6), |
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Tendo em conta a sua Resolução de 6 de julho de 2022 sobre o Plano de ação da UE para a economia social (7), |
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Tendo em conta a resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas de 27 de março de 2023, intitulada «Promoting the Social and Solidarity Economy for Sustainable Development» [Promoção da economia social e solidária para o desenvolvimento sustentável], |
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Tendo em conta a resolução da Organização Internacional do Trabalho sobre a promoção do trabalho digno na economia da prestação de cuidados, adotada na 112.a Conferência Internacional do Trabalho, em 14 de junho de 2024, |
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Tendo em conta a sua Resolução de 6 de julho de 2022 sobre a questão da segurança alimentar nos países em desenvolvimento (8), |
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Tendo em conta a sua Resolução de 24 de novembro de 2022 sobre a futura arquitetura financeira europeia para o desenvolvimento (9), |
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Tendo em conta a sua Resolução de 14 de março de 2023 sobre a coerência das políticas para o desenvolvimento (10), |
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Tendo em conta a sua Resolução de 23 de junho de 2023 sobre a execução e consecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) (11), |
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Tendo em conta a sua Recomendação ao Conselho de 19 de dezembro de 2024 referente às prioridades da UE para a 69.a sessão da Comissão das Nações Unidas sobre o Estatuto das Mulheres (12), |
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Tendo em conta a sua Resolução de 11 de abril de 2024 sobre a inclusão do direito ao aborto na Carta dos Direitos Fundamentais da UE (13), |
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Tendo em conta a sua Resolução de 24 de junho de 2021 sobre a situação da saúde e dos direitos sexuais e reprodutivos na UE, no contexto da saúde das mulheres (14), |
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Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão de 18 de novembro de 2020, intitulado «Concretizar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas – uma abordagem global» (SWD(2020)0400), |
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Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão de 3 de novembro de 2021, intitulado «Better Regulation Guidelines» [Orientações para legislar melhor] (SWD(2021)0305), e o conjunto de instrumentos para legislar melhor («Better Regulation Toolbox) de julho de 2023, |
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Tendo em conta a integração dos ODS no quadro «Legislar Melhor», incluindo a Comunicação da Comissão de 29 de abril de 2021, intitulada «Legislar melhor: unir as nossas forças para melhorar a legislação» (COM(2021)0219), |
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Tendo em conta as Conclusões do Conselho de 26 de maio de 2015 sobre a erradicação da pobreza e o desenvolvimento sustentável pós-2015, |
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Tendo em conta as Conclusões do Conselho de 24 de outubro de 2019 sobre a economia do bem-estar (15) e as Conclusões do Conselho de 24 de junho de 2024 sobre as prioridades da UE nas Nações Unidas durante a 79.a sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas (setembro de 2024 – setembro de 2025), |
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Tendo em conta as Conclusões do Conselho de 22 de junho de 2021, intituladas «Uma abordagem abrangente para acelerar a execução da Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável – uma melhor reconstrução após a crise da COVID-19», |
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Tendo em conta a Recomendação do Conselho de 16 de junho de 2022 sobre a aprendizagem em prol da transição ecológica e do desenvolvimento sustentável, |
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Tendo em conta as Conclusões do Conselho de 21 de junho de 2022, intituladas «O papel transformador da educação para o desenvolvimento sustentável e a cidadania global enquanto instrumento fundamental para a consecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)», |
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Tendo em conta as conclusões do Conselho de 24 de junho de 2024 sobre as Metas da UE em matéria de Ajuda ao Desenvolvimento, |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 11 de dezembro de 2019, intitulada «Pacto Ecológico Europeu» (COM(2019)0640), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 11 de março de 2020, intitulada «Um novo Plano de Ação para a Economia Circular – Para uma Europa mais limpa e competitiva» (COM(2020)0098), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 12 de maio de 2021, intitulada «Caminho para um planeta saudável para todos – Plano de ação da UE: “Rumo à poluição zero no ar, na água e no solo” » (COM(2021)0400) e respetivos anexos, |
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Tendo em conta o relatório da Agência Europeia do Ambiente e do Centro Comum de Investigação da Comissão de 3 de março de 2025, intitulado «Zero pollution monitoring and outlook 2025» [Acompanhamento e prospetiva da poluição zero 2025], |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 23 de fevereiro de 2022 sobre o trabalho digno em todo o mundo para uma transição mundial justa e uma recuperação sustentável (COM(2022)0066), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 12 de março de 2024, intitulada «Gerir os riscos climáticos – proteger as pessoas e a prosperidade» (COM(2024)0091), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 26 de fevereiro de 2025, intitulada «Pacto da Indústria Limpa: um roteiro comum para a descarbonização e a competitividade» (COM(2025)0085), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 7 de março de 2025, intitulada «Um Roteiro dos Direitos das Mulheres» (COM(2025)0097), |
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Tendo em conta as cartas de missão da presidente da Comissão, Ursula von der Leyen, aos 26 comissários europeus, |
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Tendo em conta o Relatório da Agência Europeia do Ambiente de 4 de dezembro de 2019, intitulado «O ambiente na Europa – estado e perspetivas 2020: conhecimentos em prol da transição para uma Europa sustentável», |
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Tendo em conta a Estratégia da UE para a Saúde a Nível Mundial, |
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Tendo em conta o Terceiro Plano de Ação da UE em matéria de Igualdade de Género (GAP III), |
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Tendo em conta a Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030, |
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Tendo em conta a Estratégia Europeia de Prestação de Cuidados, |
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Tendo em conta a primeira revisão voluntária da execução dos ODS pela UE, apresentada às Nações Unidas em 19 de julho de 2023, |
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Tendo em conta o relatório de acompanhamento de 2024 do Eurostat sobre os progressos realizados na consecução dos ODS no contexto da UE, publicado em 18 de junho de 2024, |
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Tendo em conta os seguintes pareceres do Comité Económico e Social Europeu: «Indicadores mais apropriados para avaliar os ODS – o contributo da sociedade civil» (19 de setembro de 2018), «Não deixar ninguém para trás na execução da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável» (30 de outubro de 2019), e «Estratégia renovada para o financiamento sustentável» (8 de dezembro de 2021), |
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Tendo em conta a Resolução 70/1 das Nações Unidas, intitulada «Transformar o nosso mundo – a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável» (Agenda 2030), adotada na Cimeira das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, em 25 de setembro de 2015, em Nova Iorque, e que estabelece os ODS, |
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Tendo em conta a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres para a juventude (CEDAW for Youth), |
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Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica (CNUDB) e o Quadro Mundial para a Biodiversidade de Kunming-Montreal, adotado na 15.a reunião da Conferência das Partes na CNUDB, |
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Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) e a Estratégia da UE sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência 2021-2030, |
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Tendo em conta o Quadro de Sendai para a Redução dos Riscos de Catástrofe 2015-2030, adotado em 18 de março de 2015 pelos Estados membros das Nações Unidas na 3.a Conferência Mundial das Nações Unidas sobre a Redução dos Riscos de Catástrofe, |
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Tendo em conta a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (CQNUAC) e o Acordo de Paris, adotado na 21.a Conferência das Partes na CQNUAC (COP21), em Paris, em 12 de dezembro de 2015, |
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Tendo em conta a Década da Ciência dos Oceanos para o Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas (2021–2030), |
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Tendo em conta o Compromisso de Buenos Aires, que traça o caminho a seguir numa sociedade de prestação de cuidados, adotado na 15.a Conferência Regional sobre as Mulheres na América Latina e no Caribe, organizada pela Comissão Económica para a América Latina e o Caribe, pelo Gabinete Regional para as Américas e o Caribe da Entidade das Nações Unidas para a Igualdade de Género e o Empoderamento das Mulheres (ONU Mulheres) e pelo Governo da Argentina, realizada em Buenos Aires, de 7 a 11 de novembro de 2022, |
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Tendo em conta o relatório conjunto de 2024 intitulado «Are we getting there? A synthesis of the UN system evaluations of SDG 5» [Estamos a chegar lá? Uma síntese das avaliações do sistema da ONU sobre o ODS5], publicado pela ONU Mulheres, pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, pelo Fundo das Nações Unidas para a População, pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância e pelo Programa Alimentar Mundial, |
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Tendo em conta o Acordo, no âmbito da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, relativo à conservação e à utilização sustentável da biodiversidade marinha das zonas não sujeitas à jurisdição nacional (BBNJ) de 4 de março de 2023 (Tratado do Alto-Mar), |
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Tendo em conta a Declaração sobre a Eliminação da Violência contra as Mulheres, |
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Tendo em conta o índice de igualdade de género 2024 do Instituto Europeu para a Igualdade de Género, |
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Tendo em conta a Plataforma de Ação de Pequim e as conclusões das respetivas conferências de revisão, |
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Tendo em conta a Resolução 48/13 do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas, aprovada em 8 de outubro de 2021, e a Resolução 76/300 da Assembleia Geral das Nações Unidas, aprovada em 28 de julho de 2022, sobre o direito humano a um ambiente limpo, saudável e sustentável, e a Resolução 2545 (2024) da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, aprovada em 18 de abril de 2024, sobre a integração do direito humano a um ambiente seguro, limpo, saudável e sustentável no processo de Reiquiavique, |
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Tendo em conta a Resolução 5/10 da Assembleia das Nações Unidas para o Ambiente (UNEA), intitulada «The environmental dimension of a sustainable, resilient and inclusive post-COVID-19 recovery» [A dimensão ambiental de uma recuperação pós-COVID-19 sustentável, resiliente e inclusiva], adotada em 2 de março de 2022, |
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Tendo em conta o Relatório de 2019 das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável, intitulado «The Future is Now: Science for Achieving Sustainable Development» [O futuro é hoje: a ciência para a consecução do desenvolvimento sustentável], |
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Tendo em conta o Relatório do secretário-geral das Nações Unidas intitulado «A nossa Agenda Comum», apresentado à Assembleia Geral das Nações Unidas, e o mandato que a Resolução 76/6 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 15 de novembro de 2021, lhe conferiu para dar seguimento ao seu relatório, |
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Tendo em conta o Relatório de 2021 das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável, intitulado «The Decade of Action for the Sustainable Development Goals» [A década de ação para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável], e o Relatório de 2022 das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável intitulado «From Crisis to Sustainable Development: the SDGs as Roadmap to 2030 and Beyond» [Da crise ao desenvolvimento sustentável: os ODS como roteiro para 2030 e mais além], |
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Tendo em conta o Relatório de 2024 sobre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, |
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Tendo em conta o relatório especial do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas (PIAC) de 2018 relativo ao aquecimento global de 1,5 °C, o seu Relatório especial sobre as alterações climáticas e os solos, o seu Relatório especial sobre o oceano e a criosfera num clima em mudança, bem como o seu sexto relatório de avaliação (RA6), |
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Tendo em conta o relatório sobre a avaliação mundial da biodiversidade e dos serviços ecossistémicos, publicado em 25 de novembro de 2019 pela Plataforma Intergovernamental Científica e Política sobre a Biodiversidade e os Serviços Ecossistémicos (IPBES), bem como os mais recentes relatórios sobre a avaliação das interdependências e da mudança transformadora, |
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Tendo em conta o relatório do Programa das Nações Unidas para o Ambiente (PNUA) de 18 de fevereiro de 2021, intitulado «Making Peace with Nature: A scientific blueprint to tackle the climate, biodiversity and pollution emergencies» [Promover a paz com a natureza: um plano científico para enfrentar as emergências em matéria de clima, biodiversidade e poluição], |
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Tendo em conta a publicação do Departamento dos Assuntos Económicos e Sociais das Nações Unidas de janeiro de 2022, intitulada «SDG Good Practices – A compilation of success stories and lessons learned in SDG implementation – Second Edition» [Boas práticas em matéria de ODS – Uma compilação de histórias de sucesso e de ensinamentos retirados da execução dos ODS – Segunda edição], |
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Tendo em conta o relatório da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE) de 10 de novembro de 2022, intitulado «Perspetiva mundial sobre o financiamento para o desenvolvimento sustentável 2023: sem equidade não existe sustentabilidade», |
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Tendo em conta o Relatório sobre o Desenvolvimento Humano 2023/24 intitulado «Breaking the Gridlock: Reimagining cooperation in a polarized world» [Acabar com o impasse: reimaginar a cooperação num mundo polarizado], |
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Tendo em conta o relatório de abril de 2024 elaborado pelo Grupo de Trabalho Interagências das Nações Unidas sobre o financiamento do desenvolvimento, intitulado «Financing for Sustainable Development Report 2024: Financing for Development at a Crossroads» [Relatório de 2024 sobre o financiamento do desenvolvimento sustentável: financiamento para o desenvolvimento numa encruzilhada], |
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Tendo em conta a iniciativa do secretário-geral das Nações Unidas, intitulada «SDG Stimulus to Deliver Agenda 2030» [Estímulo dos ODS para concretizar a Agenda 2030] de fevereiro de 2023, |
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Tendo em conta a Iniciativa de Bridgetown, lançada em 23 de setembro de 2022, |
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Tendo em conta a Iniciativa «Uma Só Saúde» da Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Plano de Ação Conjunto Uma Só Saúde (2022-2026) da OMS, da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), da Organização Mundial da Saúde Animal e do PNUA, |
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Tendo em conta o relatório intercalar de 2024 da OMS sobre o «Global Action Plan for Healthy Lives and Well-being for All» [Plano de ação mundial para uma vida saudável e bem-estar para todos], |
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Tendo em conta a iniciativa «Spotlight» para eliminar a violência contra as mulheres e as raparigas, |
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Tendo em conta as Diretrizes Voluntárias da FAO para Assegurar a Pesca Sustentável de Pequena Escala no Contexto da Segurança Alimentar e da Erradicação da Pobreza, |
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Tendo em conta a Cimeira para um Novo Pacto Financeiro Global, que teve lugar em Paris, em junho de 2023, |
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Tendo em conta a Cimeira sobre os ODS de 2023, que decorreu em setembro de 2023, durante a semana de alto nível da Assembleia Geral das Nações Unidas, |
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Tendo em conta a Cimeira do Futuro, que decorreu entre 22 e 23 de setembro de 2024, em Nova Iorque, o seu resultado, o Pacto para o Futuro, que define 56 ações para acelerar e financiar o desenvolvimento sustentável, e os respetivos dois anexos, o Pacto Digital Mundial e a Declaração sobre as Gerações Futuras, |
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Tendo em conta a 4.a Conferência Internacional sobre o Financiamento do Desenvolvimento, que decorreu em Sevilha, Espanha, de 30 de junho a 3 de julho de 2025, |
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Tendo em conta o relatório de janeiro de 2025 da Rede de Soluções para o Desenvolvimento Sustentável, intitulado «Europe Sustainable Development Report 2025: SDG Priorities for the New EU Leadership» [Relatório de 2025 sobre o desenvolvimento sustentável na Europa: prioridades dos ODS para a nova liderança da UE], |
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Tendo em conta a base de dados em linha sobre as «SDG Acceleration Actions» [Ações de aceleração dos ODS], |
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Tendo em conta as iniciativas nacionais e regionais existentes que incentivam a concretização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, |
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Tendo em conta o artigo 55.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta as deliberações conjuntas da Comissão do Desenvolvimento e da Comissão do Ambiente, do Clima e da Segurança Alimentar, nos termos do artigo 59.o do Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento e da Comissão do Ambiente, do Clima e da Segurança Alimentar (A10-0125/2025), |
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A. |
Considerando que a Agenda 2030 e os 17 ODS integrados, incluindo as suas 169 metas e 247 indicadores, constituem o único quadro mundialmente partilhado e politicamente acordado para políticas baseadas em dados concretos, destinado a enfrentar desafios comuns e a alcançar o desenvolvimento sustentável nas suas três dimensões – económica, social e ambiental – de forma equilibrada e integrada; |
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B. |
Considerando que os Estados membros das Nações Unidas se comprometeram a concretizar os ODS até 2030; considerando que apenas 17 % das metas dos ODS estão no bom caminho, que quase metade apresentam progressos mínimos ou moderados e que os progressos em mais de um terço estagnaram ou até regrediram em relação à base de referência de 2015; considerando que as importantes medidas já tomadas em domínios cruciais realçam a necessidade de medidas urgentes para inverter esta tendência alarmante e devem servir de incentivo à plena execução dos ODS; |
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C. |
Considerando que a aplicação da Agenda 2030 implica que o desenvolvimento económico seja indissociável da justiça social, da boa governação e do respeito pelos direitos humanos; considerando que as consequências da pandemia de COVID-19, o novo panorama geopolítico, a escalada dos conflitos, as tensões geopolíticas, a ultrapassagem dos limites do planeta, o aumento da dependência de matérias-primas e minerais críticos, os efeitos negativos das alterações climáticas e da perda de biodiversidade e as múltiplas crises em vários domínios estão a afetar gravemente os progressos na consecução dos ODS; |
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D. |
Considerando que se estima que o número adicional de pessoas em situação de pobreza extrema nos países mais pobres do mundo atinja 175 milhões até 2030, incluindo 89 milhões de mulheres e raparigas (16); considerando que as pessoas com deficiência são mais vulneráveis à pobreza devido a oportunidades de emprego e de educação limitadas, a salários mais baixos e a um custo de vida mais elevado; considerando que é urgente prosseguir os esforços conjuntos para combater a pobreza; |
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E. |
Considerando que os ODS, por serem universais e indivisíveis, são aplicáveis a todos os intervenientes, incluindo a sociedade civil e os parceiros sociais, bem como aos setores público e privado; considerando que estes intervenientes devem participar sistematicamente na elaboração e execução de políticas relacionadas com os ODS; considerando que o compromisso do setor privado para com os ODS oferece a possibilidade de aumentar a escala das ações de desenvolvimento e a sua sustentabilidade através da criação de emprego, do estímulo ao crescimento económico e da eliminação da pobreza; |
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F. |
Considerando que a UE sublinhou o seu empenho inequívoco na Agenda 2030 e nos seus ODS; considerando que os progressos realizados na consecução das metas dos ODS são desiguais entre os países europeus e que muitas dimensões do desenvolvimento sustentável não registaram progressos significativos na última década, sendo o aumento dos níveis de pobreza e a crescente desigualdade entre países e no interior destes uma ameaça para o desenvolvimento sustentável; considerando que o último relatório de acompanhamento dos progressos realizados do 8.o programa de ação em matéria de ambiente revela que, na maioria dos indicadores, a UE não está no bom caminho para atingir as metas (17); considerando que a Comissão reconheceu que são necessários mais progressos em muitos ODS a nível da UE e que é mais urgente do que nunca acelerar a execução dos ODS, com especial destaque para as pessoas vulneráveis; |
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G. |
Considerando que a Comissão ainda não elaborou uma estratégia global para a execução da Agenda 2030 a nível da UE nem um plano de financiamento para os ODS; considerando que a Comissão se comprometeu a adotar uma abordagem de governação integrada para a execução dos ODS e que o seu programa de trabalho deve promover a realização da Agenda 2030; considerando que a UE deve dar o exemplo para garantir a prosperidade das gerações presentes e futuras a nível mundial; |
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H. |
Considerando que o Fórum Político de Alto Nível (FPAN) de 2025 será convocado de 14 a 23 de julho de 2025 sob os auspícios do Conselho Económico e Social; considerando que o FPAN de 2025 se centrará na promoção de soluções sustentáveis, inclusivas, científicas e baseadas em dados concretos para a Agenda 2030 e os seus ODS, com o objetivo de não deixar ninguém para trás; considerando que procederá a apreciações aprofundadas do ODS3 (Garantir o acesso à saúde de qualidade e promover o bem-estar para todos, em todas as idades), do ODS5 (Alcançar a igualdade de género e empoderar todas as mulheres e raparigas), do ODS8 (Promover o crescimento económico inclusivo e sustentável, o emprego pleno e produtivo e o trabalho digno para todos), do ODS14 (Conservar e usar de forma sustentável os oceanos, mares e os recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável) e do ODS17 (Reforçar os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável); |
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I. |
Considerando que a saúde é indispensável para o bem-estar das pessoas; considerando que a saúde é um estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não apenas a ausência de doença ou incapacidade (18); considerando que a pandemia de COVID-19, por si só, eliminou uma década de progressos nos níveis globais de esperança de vida (19); considerando que as doenças não transmissíveis (DNT), designadamente as doenças cardiovasculares, o cancro, a diabetes, a demência e as doenças respiratórias crónicas, são as principais causas de morte a nível mundial; considerando que a segurança rodoviária é também motivo de preocupação; |
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J. |
Considerando que a poluição atmosférica é um fator importante nas doenças não transmissíveis e é responsável por quase sete milhões de mortes a nível mundial, ocorrendo mais de nove em cada dez mortes em países de rendimento baixo e médio; considerando que, a nível da UE, a poluição atmosférica continua a ser o maior risco ambiental para a saúde, apesar dos progressos realizados, provocando centenas de milhares de mortes prematuras todos os anos; |
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K. |
Considerando que a igualdade de género é crucial para um desenvolvimento justo, inclusivo e sustentável; considerando que, apesar de alguns progressos, continuam a persistir desigualdades significativas; considerando que é necessário reforçar os direitos das mulheres, capacitar as mulheres e as raparigas, desafiar normas sociais tendenciosas, eliminar práticas nocivas e combater a discriminação para promover o ODS5; |
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L. |
Considerando que a proteção dos direitos laborais está a diminuir e que a desigualdade de rendimentos está a aumentar; considerando que o défice de emprego a nível mundial atingiu 402 milhões em 2024, enquanto as formas extremas de pobreza no trabalho afetam 240 milhões de trabalhadores a nível mundial (20); considerando que as mulheres e os jovens registam taxas de desemprego mais elevadas; considerando que mais de um em cada cinco jovens não estuda, não trabalha nem segue qualquer formação (21); |
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M. |
Considerando que os oceanos cobrem mais de 70 % da superfície do nosso planeta e constituem o seu maior ecossistema; considerando que desempenham um papel fundamental enquanto reguladores do clima, permitindo a atividade económica e proporcionando meios de subsistência a mais de três mil milhões de pessoas; considerando que são o maior aliado do mundo contra as alterações climáticas, dado que geram 50 % do oxigénio mundial, absorvem 25 % de todas as emissões de dióxido de carbono e captam 90 % do excesso de calor gerado por estas emissões, mas que a sua capacidade de absorção está a diminuir; considerando que 40 % dos oceanos são fortemente afetados pela poluição, pelo esgotamento dos recursos haliêuticos, pela perda de habitats costeiros e por outras atividades humanas; considerando que o secretário-geral das Nações Unidas declarou uma «emergência dos oceanos» durante a Conferência das Nações Unidas sobre os Oceanos de 2022; considerando que uma governação inclusiva dos oceanos deve, designadamente, basear-se nos direitos humanos e ser socialmente equitativa, assim como reforçar a igualdade de género; |
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N. |
Considerando que existe atualmente um défice de investimento anual de quatro biliões de USD para alcançar os ODS; considerando que os fluxos de investimento direto estrangeiro para os países em desenvolvimento diminuíram e que os ganhos nas remessas e na ajuda pública ao desenvolvimento (APD) foram modestos (22); |
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O. |
Considerando que a falta de financiamento é um dos principais obstáculos à consecução dos resultados em matéria de igualdade de género; considerando que a igualdade de género é fundamental para cumprir as promessas de sustentabilidade, prosperidade, justiça social, paz e progresso humano; considerando que compromissos financeiros significativos e sustentáveis e o reforço dos processos orçamentais são fundamentais para apoiar a aplicação da legislação, das políticas e dos serviços sensíveis às questões de género, a fim de promover a igualdade de género em todas as metas do ODS5 (23); |
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P. |
Considerando que, após uma década de rápida acumulação de dívida, os níveis de dívida dos países de rendimento baixo, médio e elevado permanecem em níveis sem precedentes, o que limita a sua capacidade de investir na consecução dos ODS e de dar uma resposta eficiente aos desafios climáticos; considerando que cerca de 60 % dos países de baixo rendimento estão em risco elevado de sobre-endividamento ou já se encontram em situação de sobre-endividamento (24); considerando que a margem de manobra orçamental existente nos países em desenvolvimento altamente endividados é ainda mais reduzida por choques externos, tais como catástrofes naturais, diferentes aspetos da gestão da dívida, custos de contração de empréstimos mais elevados e a ausência de um ambiente internacional propício à mobilização de recursos internos; |
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Q. |
Considerando que os fluxos financeiros ilícitos, a erosão da base tributável, a transferência de lucros e a corrupção conduziram a um declínio global das receitas e constituem outro obstáculo importante ao desenvolvimento sustentável; considerando que é necessário reforçar a cooperação e as regras fiscais internacionais para enfrentar estes desafios; |
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R. |
Considerando que a UE e os seus Estados-Membros são o principal doador para os países em desenvolvimento, sendo responsáveis por cerca de 42 % do total da APD; considerando que a UE estabeleceu o objetivo de fornecer coletivamente APD equivalente a 0,7 % do seu rendimento nacional bruto (RNB); considerando que a APD coletiva da UE foi de 0,57 % do RNB em 2023, tendo apenas quatro Estados-Membros cumprido a meta acordada e vários outros feito cortes históricos na APD; considerando que, para alcançar o objetivo acordado, o orçamento da UE para a APD deve ascender a um mínimo estimado de 200 mil milhões de EUR durante o próximo quadro financeiro plurianual; considerando que a Global Gateway é um instrumento estratégico e tem potencial para promover uma série de ODS interligados, notadamente através de parcerias internacionais e de investimentos nos transportes, na energia, nas infraestruturas digitais, na saúde e na educação; |
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S. |
Considerando que o compromisso político assumido pela UE de garantir a coerência das políticas para o desenvolvimento (CPD) foi reafirmado no novo Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento de 2017, que identificou a CPD como um elemento crucial da estratégia da UE para alcançar os ODS e um importante contributo para o objetivo mais vasto da coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável (CPDS); considerando que a CPDS é uma abordagem que integra as dimensões económica, social e ambiental do desenvolvimento sustentável em todas as fases da elaboração de políticas nacionais e internacionais; |
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T. |
Considerando que a nova Administração dos EUA tomou uma série de decisões profundamente preocupantes e prejudiciais no domínio do desenvolvimento internacional e da ajuda humanitária, sobretudo a suspensão de 83 % do financiamento de programas ao abrigo da Agência dos EUA para o Desenvolvimento Internacional (USAID); considerando que se estima que sejam afetados 54 mil milhões de USD em contratos de ajuda externa; considerando que a suspensão do financiamento da USAID e os cortes na ajuda global por parte de vários Estados-Membros terão implicações a longo prazo para a agenda de desenvolvimento mundial e para a consecução dos ODS; |
Ponto da situação
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1. |
Reafirma o seu forte e inabalável empenho em assegurar a plena e rápida execução e concretização de todos os ODS, das respetivas metas e da Agenda 2030 no seu conjunto, sobretudo à luz da deterioração do panorama geopolítico, social, económico e ambiental; reitera o seu forte empenho no Pacto para o Futuro, que constitui um passo crucial para revitalizar as Nações Unidas e alcançar os ODS; |
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2. |
Lamenta que a comunidade mundial esteja muito longe de concretizar a Agenda 2030 e de alcançar as metas dos ODS; reconhece a interligação e a interdependência dos 17 ODS e está ciente de que a consecução da Agenda 2030 e mais além exigirá uma ação ampla e acelerada em todos os ODS; sublinha que os efeitos devastadores da pandemia de COVID-19, a escalada dos conflitos, as tensões geopolíticas, as emergências sociais, sanitárias e humanitárias, e a aceleração dos efeitos negativos das alterações climáticas constituem obstáculos significativos à consecução das metas dos ODS e que são necessários mais esforços por parte de todos os intervenientes para responder às necessidades reais; |
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3. |
Reconhece que o atraso na consecução dos ODS é agravado pela significativa disparidade em termos de progressos entre os diferentes grupos de países, em particular nos países e regiões mais pobres e vulneráveis; salienta que a atual desigualdade a nível de progressos está a ser exacerbada pela suspensão do financiamento da USAID e pelos cortes nos orçamentos globais consagrados à ajuda por parte dos Estados-Membros da UE e de outros países da OCDE; frisa que é necessário manter uma forte ênfase na cooperação para o desenvolvimento, a fim de colocar o mundo no bom caminho para alcançar os ODS; |
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4. |
Realça que as políticas pertinentes para a consecução dos ODS nos países de rendimento baixo e médio são, em grande medida, condicionadas pelos altos níveis de dívida e elevados encargos do serviço da dívida; chama igualmente a atenção para as limitações da arquitetura financeira mundial e para o apoio internacional insuficiente; enfatiza que estes países necessitam urgentemente de mais recursos financeiros e margem de manobra orçamental para possibilitar um investimento muito maior nos ODS; salienta a necessidade de cooperação mundial para reformar a arquitetura financeira mundial, especialmente tendo em vista a 4.a Conferência Internacional sobre o Financiamento do Desenvolvimento, que se realizará em Sevilha, de 30 de junho a 3 de julho de 2025; |
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5. |
Destaca a necessidade urgente de cooperação internacional e de medidas transformadoras decisivas para colocar firmemente as nossas sociedades e economias no bom caminho para alcançar os ODS e fazer face à tripla crise planetária das alterações climáticas, da perda de biodiversidade e da poluição; frisa que os ODS devem ser alcançados de forma justa e no respeito dos limites do planeta; salienta que a sustentabilidade social – incluindo a redução das desigualdades a nível mundial, a garantia do acesso a serviços essenciais e a promoção da inclusão social – deve ser integrada em todos os esforços de execução dos ODS; |
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6. |
Acolhe favoravelmente, como primeiro passo, a última versão da Iniciativa de Bridgetown em matéria de ação climática, que preconiza a mobilização de um montante adicional de 500 mil milhões de USD por ano para a atenuação das alterações climáticas e a adaptação aos efeitos das mesmas nos países em desenvolvimento; recorda, contudo, que esse montante ainda não é suficiente; exorta, por isso, a UE e os seus Estados-Membros a empenharem-se em disponibilizar um montante adicional de 1,3 biliões de USD por ano para a atenuação das alterações climáticas e adaptação aos efeitos das mesmas, e ainda para as perdas e os danos, através de instrumentos públicos em condições favoráveis e não geradores de dívida, em conformidade com o Roteiro Bacu-Belém acordado na COP29; |
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7. |
Reitera que a cooperação internacional é uma condição essencial para que o mundo realize progressos na consecução dos ODS até 2030 e mais além, e que essa cooperação deve dar prioridade ao reforço da resiliência, da estabilidade e da autonomia dos países parceiros, especialmente em África, promovendo oportunidades de desenvolvimento económico e humano e reorientando-se para prioridades fundamentais como a nutrição, os cuidados de saúde e a educação; salienta que, apesar das dificuldades colocadas pela atual situação geopolítica, deve ser dada especial atenção às regiões e comunidades mais atrasadas, com vista a garantir que ninguém seja deixado para trás; alerta para as consequências da inação ou de novos atrasos, que seriam sobretudo suportadas pelos mais vulneráveis, mas que afetariam também negativamente o mundo no seu conjunto; |
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8. |
Sublinha a importância de dispor de um acesso ininterrupto a dados climáticos e ambientais de elevada qualidade e de cumprir as obrigações internacionais de comunicação de informações para a elaboração de políticas que tenham por base dados científicos e factuais; constata com preocupação que os recentes desenvolvimentos geopolíticos evidenciam vulnerabilidades nas infraestruturas climáticas mundiais; salienta, além disso, a necessidade de uma colaboração mais forte entre as instituições da UE e mundiais, o PIAC e as Nações Unidas, por forma a assegurar que tanto as políticas da UE como as políticas mundiais continuem a basear-se nos dados científicos mais recentes sobre o clima; |
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9. |
Reconhece a importância das estratégias de desenvolvimento sustentável lideradas pelos países para a execução dos ODS; reconhece que as abordagens de desenvolvimento sustentável devem ser adaptadas a contextos locais específicos; ressalta, a este respeito, o papel significativo dos órgãos de poder local e regional na definição, execução e acompanhamento das ações e estratégias locais que contribuem para a consecução dos ODS a nível mundial; salienta, além disso, que uma execução eficaz dos ODS exige a participação de um vasto leque de partes interessadas, parcerias sociais e institucionais mais fortes, investimento público e privado, cooperação e responsabilidade partilhada entre intervenientes públicos, uma maior participação dos cidadãos, uma educação adequada e uma interação mais ampla entre os setores público e privado, a ciência e a sociedade civil; |
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10. |
Realça que a liderança da UE na execução mundial dos ODS continua a ser crucial, especialmente à luz dos múltiplos desafios geopolíticos existentes e das crises em curso; salienta que a UE e os seus Estados-Membros devem assumir um papel de liderança mais forte na coordenação dos esforços mundiais para inverter a estagnação ou a regressão e simplificar e acelerar a consecução dos ODS, continuando simultaneamente a ser um parceiro fiável para uma ajuda eficaz e sustentável; realça o importante papel do Pacto Ecológico Europeu na execução e consecução dos ODS; |
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11. |
Salienta a necessidade de mobilizar recursos financeiros adequados em prol das transformações pertinentes para os ODS e de promover a coerência das políticas e a inclusividade a todos os níveis de governação, dando prioridade à inclusão dos ODS na elaboração de políticas e nas avaliações de impacto da Comissão; |
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12. |
Insta as instituições da UE a honrarem os seus compromissos de longa data no sentido de aplicar a integração da perspetiva de género e uma perspetiva interseccional a todas as políticas e financiamentos da UE; lamenta que os países ainda não disponham de 44 % dos dados necessários para monitorizar o ODS5 e que mais de 80 % dos países não disponham de dados sobre, pelo menos, uma meta do ODS5 (25); salienta, por conseguinte, a necessidade de reforçar os serviços nacionais de estatística e de melhorar a sua coordenação e cooperação a nível mundial, por forma a assegurar a elaboração de políticas informadas e de colmatar as restantes lacunas de dados em função do género; |
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13. |
Louva o papel significativo das Nações Unidas e do FPAN anual no acompanhamento e na revisão da execução da Agenda 2030 e dos ODS; considera que o FPAN de 2025 deve ser utilizado como uma oportunidade para fornecer orientações políticas de alto nível e dar um novo impulso à intensificação dos esforços e à aceleração da ação para alcançar os ODS até 2030; |
ODS em apreciação aprofundada no FPAN de 2025
ODS3: Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar de todos, em todas as idades
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14. |
Lamenta os progressos marginais ou moderados na maioria das metas dos ODS3 e o abrandamento do ritmo desde 2015 em vários domínios fundamentais; observa com apreensão que menos de 10 % das metas do ODS3 estão em vias de serem atingidas e que menos de um terço deverão ser alcançadas até 2030; expressa profunda preocupação com o facto de a UE também ter sofrido retrocessos em cerca de metade dos indicadores analisados pelo Eurostat no seu relatório de junho de 2024; |
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15. |
Considera alarmante que os progressos no sentido de uma cobertura universal de saúde tenham abrandado, deixando quase metade da população mundial sem acesso a serviços de saúde essenciais; manifesta profunda preocupação pelo facto de a falta de cobertura de saúde expor dois mil milhões de pessoas a dificuldades financeiras decorrentes dos custos dos cuidados de saúde (26); |
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16. |
Destaca que os sistemas de saúde estão a sofrer pressões crescentes devido ao envelhecimento da população mundial, à baixa qualidade das infraestruturas de cuidados de saúde e à escassez mundial de profissionais de saúde, e recorda que o progresso no sentido da cobertura universal de saúde exige uma resposta a estes desafios; sublinha as disparidades significativas em todo o mundo no que diz respeito ao número adequado de profissionais de saúde, com os países de rendimento baixo a registarem a menor densidade e distribuição; observa que são necessários mais 1,8 milhões de profissionais da saúde em 54 países, na sua maioria países de rendimento alto, apenas para manter a sua atual densidade da mão de obra padronizada por idade (27); destaca a vulnerabilidade dos profissionais de saúde confrontados com o aumento do volume de trabalho, o esgotamento profissional e problemas de saúde mental; recomenda medidas específicas de apoio, formação e proteção para salvaguardar os profissionais de primeira linha e reforçar a capacidade de resposta de emergência na área da saúde; |
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17. |
Realça que as várias crises interligadas, o impacto negativo das alterações climáticas e da perda de biodiversidade na saúde, a instabilidade económica, a pobreza, as desigualdades persistentes, especialmente entre as populações e regiões vulneráveis, e os recursos cada vez mais limitados, apesar das crescentes exigências dos serviços de saúde, ameaçam agravar a crise na saúde, comprometer a segurança sanitária mundial e prejudicar ainda mais os progressos na consecução dos objetivos do ODS3; |
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18. |
Deplora o efeito devastador da pandemia de COVID-19 na saúde mundial e nos progressos rumo à consecução das metas do ODS3; destaca que a pandemia de COVID-19 revelou fragilidades de longa data nos sistemas de saúde e evidenciou a importância de aumentar a preparação para situações de crise, a capacidade de resposta a situações de crise e a resiliência dos sistemas de saúde; salienta que as ameaças para a saúde não conhecem fronteiras e que uma emergência sanitária local pode rapidamente transformar-se numa pandemia global, exigindo uma resposta mundial coordenada e uma cooperação internacional reforçada através de instituições de saúde multilaterais sólidas, em particular a OMS; |
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19. |
Lamenta profundamente a decisão dos EUA de se retirarem da OMS e o desmantelamento dos programas de saúde ao abrigo da USAID; sublinha que esta decisão terá um efeito grave na vida das pessoas e no acesso aos serviços de saúde a nível mundial, expondo e agravando as fragilidades dos sistemas de saúde mundiais, aumentando as disparidades em matéria de cuidados de saúde e exercendo pressão sobre os recursos, com consequências a longo prazo para a segurança e a resiliência da saúde em todo o mundo; frisa que esta retirada prejudicará significativamente os progressos na consecução do ODS3 e na promoção do acesso equitativo à saúde para todos, reduzindo as capacidades de monitorização das ameaças para a saúde, a coordenação internacional, bem como os recursos e a liderança na resposta a crises sanitárias; insta os EUA a reconsiderarem a decisão de abandonar a OMS; |
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20. |
Reconhece que os esforços para combater as doenças transmissíveis, como o VIH/SIDA, a tuberculose, a malária e as doenças tropicais negligenciadas, conduziram a progressos significativos nas últimas décadas; manifesta, no entanto, preocupação com o aumento do número de casos de malária e tuberculose, e com o facto de, apesar dos resultados alcançados, as desigualdades persistirem e as ameaças continuarem a surgir, deixando muitas populações vulneráveis e enfraquecendo os esforços a nível mundial; lamenta profundamente que a perturbação dos programas relacionados com o VIH/SIDA possa anular 20 anos de progresso, o que poderá conduzir a mais de 10 milhões de casos adicionais de VIH/SIDA e a três milhões de mortes (28); solicita uma aplicação mais eficaz das políticas e programas destinados a reduzir ainda mais as taxas de transmissão e a melhorar o acesso ao tratamento e à prevenção, em particular nos países menos desenvolvidos; |
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21. |
Observa que as doenças tropicais negligenciadas continuam a afetar milhares de milhões de pessoas, uma vez que muitos países não têm acesso adequado a tratamento, o que salienta a necessidade urgente de reforçar as capacidades de prevenção, preparação e resposta da UE e dos seus parceiros, em particular no Sul Global, para garantir que os benefícios dos esforços mundiais cheguem a todos; solicita incentivos para promover a investigação e o desenvolvimento de medicamentos que visem as doenças tropicais; insta a UE a tomar medidas pró-ativas para incentivar a inovação e acelerar a disponibilidade de medicamentos; |
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22. |
Observa com preocupação que, apesar da melhoria da assistência qualificada para os partos e da diminuição da taxa de mortalidade neonatal a nível mundial, bem como das taxas de mortalidade de crianças com menos de cinco anos de idade, a taxa de mortalidade materna mundial permanece praticamente inalterada desde 2015; chama a atenção para as divergências significativas entre os países de rendimento baixo e os países de rendimento alto, assim como para a situação difícil em países frágeis de alerta elevado e muito elevado; preconiza uma ação decisiva em todos os Estados-Membros e no âmbito das políticas externas da UE para realizar progressos substanciais na consecução do objetivo para 2030 de reduzir a mortalidade materna, assegurar o acesso universal a serviços de saúde sexual e reprodutiva, incluindo o acesso a serviços de saúde materna de qualidade, assistência qualificada para os partos, cuidados obstétricos de emergência, serviços pré-natais e pós-natais abrangentes, planeamento familiar e abortos legais; |
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23. |
Salienta que as melhorias na redução das taxas de natalidade dos adolescentes e no acesso a métodos contracetivos modernos não beneficiam todas as mulheres e raparigas de forma equitativa; aponta para as persistentes desigualdades sociais, económicas e regionais que impedem a expansão das tendências positivas; insta a UE a assegurar, com caráter prioritário, o acesso a métodos contracetivos seguros e eficazes, e a serviços de aborto legais em todos os Estados-Membros, assim como a contribuir para os mesmos através das suas políticas externas; reitera o seu apelo para que o direito ao aborto seguro e legal seja incluído na Carta dos Direitos Fundamentais da UE; |
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24. |
Recorda que o pleno acesso à saúde e aos direitos sexuais e reprodutivos (SDSR) e o respeito pela autonomia corporal das mulheres e das raparigas são fundamentais para alcançar a igualdade de género; salienta que a SDSR é parte integrante da cobertura universal de saúde e é fundamental para a consecução do ODS3, em especial a meta 3.7; insta a Comissão a assegurar que a SDSR seja incluída nas iniciativas e nos programas da UE em matéria de cobertura universal de saúde; |
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25. |
Lamenta que os progressos na consecução dos nove objetivos voluntários globais acordados no quadro de acompanhamento global das DNT (doenças não transmissíveis) sejam lentos e desiguais; salienta que, sem uma maior adoção destas intervenções eficazes, metade dos países não cumprirá a meta dos ODS para 2030 de reduzir em um terço a mortalidade prematura relacionada com as doenças não transmissíveis; solicita, por conseguinte, ações reforçadas, coordenadas e multissetoriais para prevenir e controlar as DNT, a fim de reduzir o sofrimento e prevenir a mortalidade prematura; apela ainda a que seja dada prioridade à aplicação das políticas de «melhores compras» da OMS para dar resposta aos principais fatores de risco das DNT, a saber, o consumo de tabaco, regimes alimentares pouco saudáveis, o consumo nocivo de álcool, o consumo de drogas e a inatividade física; exorta, ademais, à plena aplicação da Convenção-Quadro da Organização Mundial da Saúde para o Controlo do Tabaco em todos os países signatários; |
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26. |
Insta a Comissão a alinhar plenamente as normas de qualidade do ar da UE pelas orientações da OMS, em conformidade com a Diretiva Qualidade do Ar Ambiente (29); recorda que as cidades e comunidades sustentáveis e, em particular, a luta contra os níveis de poluição atmosférica nas zonas urbanas, são fundamentais para promover a saúde e o bem-estar, uma vez que mais de metade da população mundial reside atualmente em cidades; |
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27. |
Apela a uma ação reforçada, coordenada e holística, a um planeamento plurianual e personalizado e a investimentos substanciais para alcançar uma cobertura universal dos cuidados de saúde; salienta a necessidade de reforçar os sistemas de saúde e a mão de obra no setor dos cuidados de saúde, garantir o acesso equitativo a serviços de saúde de qualidade e a medicamentos e vacinas seguros, eficazes e a preços acessíveis, promover a prevenção e o tratamento de doenças, desenvolver soluções inovadoras e criar sistemas de saúde inclusivos e resilientes; apela igualmente à adoção de medidas para fazer face aos fatores ambientais agravantes, reduzir o número de doenças e mortes causadas por produtos químicos perigosos e pela poluição, reduzir os riscos de epidemias e pandemias zoonóticas emergentes e reemergentes e combater a resistência antimicrobiana; sublinha a necessidade de apoiar as organizações de cuidados de saúde sociais e solidários e de dar resposta aos determinantes sociais da saúde e às disparidades no acesso a cuidados e serviços de qualidade, incluindo serviços de saúde sexual e reprodutiva, especialmente para as populações vulneráveis, como as mulheres e as raparigas com deficiência, prestando especial atenção às regiões diretamente afetadas e às comunidades rurais e remotas; |
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28. |
Destaca a necessidade de uma programação horizontal na política de saúde e de investimento na preparação contra ameaças para a saúde e em sistemas de saúde pública resilientes; apela a um maior investimento na investigação e no desenvolvimento de vacinas e medicamentos para as doenças transmissíveis e não transmissíveis que afetam principalmente os países em desenvolvimento, com vista ao aprovisionamento de medicamentos e vacinas essenciais a preços acessíveis; lamenta que, em 2022, 20,5 milhões de crianças não tenham tido acesso a vacinas que podem salvar vidas (30); observa que o acesso às vacinas deve ser equitativo para uma resposta global eficaz; solicita a utilização de iniciativas como a Global Gateway para facilitar o investimento para a produção local de medicamentos e tecnologias médicas e para prevenir futuras emergências sanitárias através do reforço das capacidades em todo o mundo; |
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29. |
Reafirma o seu empenho na abordagem «Uma Só Saúde»; considera que a aplicação da abordagem «Uma Só Saúde» é fundamental para alcançar progressos no âmbito do ODS3; sublinha ainda a necessidade de a Comissão e os Estados-Membros aplicarem plenamente a Estratégia da UE para a Saúde a Nível Mundial, acompanhando a sua aplicação e informando regularmente o Parlamento sobre a consecução dos seus objetivos; |
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30. |
Recorda que o acesso a medicamentos de qualidade e a preços acessíveis depende também da transferência de tecnologia e de conhecimentos; sublinha, portanto, as flexibilidades do Acordo da OMC sobre os Aspetos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados com o Comércio (Acordo TRIPS), confirmadas pela Declaração de Doa, enquanto medidas políticas legítimas que os governos podem utilizar para proteger e promover a saúde pública, estabelecendo limites e salvaguardas para a aplicação dos direitos de propriedade intelectual; insta a UE a assegurar que os seus acordos comerciais com países em desenvolvimento apoiam plenamente este objetivo; |
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31. |
Sublinha que os riscos ambientais representam um quarto do peso das doenças em todo o mundo (31); recorda que, em consonância com a abordagem «Uma Só Saúde», a saúde humana e animal depende da saúde do planeta e que um ambiente saudável é um direito humano universal e um pilar fundamental do desenvolvimento sustentável e do bem-estar humano; congratula-se com o amplo apoio da Assembleia Geral das Nações Unidas ao reconhecimento do direito a um ambiente limpo, saudável e sustentável como um direito humano universal (32) e apela à sua proteção efetiva a nível da UE; realça a necessidade de proibir os produtos químicos mais perigosos, inclusive os desreguladores endócrinos, e de eliminar progressivamente os produtos químicos eternos (também conhecidos como PFAS – substâncias perfluoroalquiladas e polifluoroalquiladas), permitindo a sua utilização apenas quando tal seja essencial para setores críticos, como os dispositivos médicos, os produtos farmacêuticos e os produtos necessários para a dupla transição para uma economia digital e com impacto neutro no clima; destaca a necessidade de também proibir as exportações de pesticidas químicos proibidos na UE para países terceiros; |
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32. |
Releva o aumento dos riscos para a saúde decorrentes da crise climática, nomeadamente o aumento da incidência de doenças relacionadas com o calor, doenças respiratórias e cardiovasculares e a propagação de doenças transmitidas por vetores e pela água; solicita esforços específicos para proteger as populações vulneráveis, designadamente as pessoas idosas, as crianças, as pessoas com condições pré-existentes, as pessoas com deficiência e as comunidades com baixos rendimentos, que enfrentam riscos desproporcionados para a saúde relacionados com o clima; insta à aplicação de planos de ação locais contra o calor, à disponibilização de abrigos acessíveis e a promoção de ações de sensibilização específicas em caso de fenómenos meteorológicos extremos; |
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33. |
Salienta, além disso, que os fenómenos meteorológicos extremos estão a perturbar as infraestruturas de cuidados de saúde, o aprovisionamento energético e as cadeias de abastecimento, comprometendo assim o acesso a cuidados e a tratamentos médicos críticos; ressalta a necessidade de investir em sistemas de saúde resilientes às alterações climáticas, nomeadamente infraestruturas à prova de catástrofes, fontes de energia renováveis em instalações médicas e sistemas sólidos de abastecimento de água e de saneamento; apela à integração de sistemas de alerta precoce, unidades móveis de saúde e modelos descentralizados de cuidados de saúde de proximidade, a fim de assegurar a continuidade dos cuidados em situações de emergência climática; insta a Comissão e os Estados-Membros a integrarem a resiliência às alterações climáticas em todas as políticas de saúde pública e nas estratégias nacionais de saúde; incentiva a utilização de indicadores alinhados com os ODS para acompanhar os impactos das alterações climáticas na saúde e orientar as estratégias de adaptação a nível nacional e da UE; |
ODS5: Alcançar a igualdade de género e empoderar todas as mulheres e raparigas
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34. |
Manifesta profunda preocupação com a lentidão dos progressos realizados para a consecução da igualdade de género, sendo que a maioria dos indicadores não se encontram no bom caminho, o que poderá conduzir a novos retrocessos na igualdade de género e nos direitos das mulheres, incluindo ações que reduzam o espaço cívico dos defensores dos direitos das mulheres; considera que os cortes na ajuda ao desenvolvimento já estão a ter um impacto negativo na emancipação das mulheres e na igualdade de género; reafirma que a igualdade de género constitui não só um objetivo distinto, mas também um catalisador para a promoção dos outros ODS; apela a uma forte liderança da UE a nível internacional na promoção da igualdade de género e dos direitos das mulheres através de assistência política e financeira; |
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35. |
Defende uma ação acelerada e específica para pôr termo a todas as formas de violência e assédio contra as mulheres e as raparigas, nomeadamente a violência sexual e de género e a violência de género facilitada pela tecnologia, e às práticas nocivas, como o casamento infantil, precoce ou forçado, a chamada violência de «honra», a esterilização e a mutilação genital feminina; recorda que mais de 230 milhões de raparigas e mulheres foram vítimas de mutilação genital feminina (33) e lamenta o facto de as novas estimativas revelarem que houve um aumento de 30 milhões de casos em comparação com 2016 (34); continua seriamente preocupado com as elevadas taxas de mortalidade materna a nível mundial, em particular nos países de rendimento médio e baixo; salienta que a violação continua a ser uma das práticas mais generalizadas de desrespeito pelos direitos humanos e apela ao estabelecimento de uma definição comum de violação com base na falta de consentimento; frisa que as metas do ODS5 devem igualmente desempenhar um papel importante nas relações da UE com outros países; |
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36. |
Salienta que as mulheres são desproporcionadamente afetadas pelas alterações climáticas, em particular nas regiões menos desenvolvidas e nas zonas rurais; sublinha que este impacto desproporcionado comporta ameaças únicas aos seus meios de subsistência, à sua saúde e à sua segurança, incluindo uma maior insegurança alimentar e hídrica, uma maior exposição à violência de género no contexto de deslocações e migrações relacionadas com as alterações climáticas e uma maior instabilidade económica devido à dependência de setores sensíveis ao clima; releva que quatro em cada cinco pessoas deslocadas devido à crise climática são mulheres e raparigas (35); solicita que os planos de ação climática prevejam um apoio às mulheres e à sua participação na tomada de decisões em matéria de clima a todos os níveis; apela ao reforço dos sistemas de saúde para combater as doenças relacionadas com o clima que afetam as mulheres e à promoção da educação sobre a adaptação às alterações climáticas; aguarda com expectativa o novo plano de ação em matéria de género no âmbito da CQNUAC; insta a Comissão e os Estados-Membros a assumirem um papel de liderança na adoção de um novo plano de ação ambicioso e eficaz em matéria de igualdade de género na COP30; |
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37. |
Lamenta que os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres continuem limitados a nível mundial e salienta a importância de eliminar os obstáculos que impedem as mulheres de tomar decisões sobre contraceção, acesso a cuidados de saúde e consentimento sexual, reconhecendo que os fatores socioeconómicos, a educação e a localização geográfica influenciam significativamente a capacidade das mulheres para exercerem esses direitos; recorda o empenho da UE na promoção, na defesa e no cumprimento do direito de todas as pessoas a terem pleno controlo da sua sexualidade e da sua saúde sexual e reprodutiva e a decidirem livre e responsavelmente sobre essas matérias, sem discriminação, coação e violência; alerta para o facto de as metas estabelecidas pelo ODS5 não serem alcançadas se o acesso universal à saúde sexual e reprodutiva e aos direitos reprodutivos não for garantido na UE e a nível mundial e insta a UE a dar prioridade a este assunto nas políticas e no financiamento e a consagrar o direito ao aborto legal e seguro na Carta dos Direitos Fundamentais da UE; reitera que todas as mulheres devem ter acesso a servicos de saude sexual e reprodutiva, incluindo planeamento familiar, informacao e educacao, e apela à integracao da saude reprodutiva em estratégias e programas nacionais; solicita um maior investimento nestes domínios, a fim de garantir o acesso a serviços abrangentes e não discriminatórios; |
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38. |
Solicita que se continue a financiar programas centrados na promoção dos direitos, da emancipação e da autonomia das mulheres e na luta contra todas as formas de violência de género; insta a Comissão a assegurar que 85 % de todas as novas ações externas integrem o género como um objetivo importante ou principal e que 20 % da ajuda pública ao desenvolvimento em cada país seja atribuída a programas que tenham a igualdade de género como um dos seus principais objetivos; solicita, além disso, à Comissão que assegure a aplicação sistemática de análises rigorosas das questões de género, a recolha de dados repartidos por género, uma orçamentação sensível ao género e a realização de avaliações de impacto em função do género; |
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39. |
Lamenta que a assistência dos doadores do Comité de Ajuda ao Desenvolvimento da OCDE para a igualdade de género tenha diminuído em 2022, assinalando o primeiro declínio após uma década de crescimento (36); observa que apenas 4 % da ajuda oficial ao desenvolvimento atribuída se centrou na igualdade de género como principal objetivo (37); destaca a necessidade de mobilizar novos recursos para retomar os progressos rumo à igualdade de género; lamenta que, desde o lançamento do Terceiro Plano de Ação da UE em matéria de Igualdade de Género (GAP III), apenas 3,8 % de todas as ações sensíveis às questões de género ou orientadas para estas questões tenham a igualdade de género como objetivo principal, ficando aquém da meta de 5 % estabelecida no Regulamento IVCDCI (38); insta os Estados-Membros e a Comissão a aumentarem substancialmente o número de ações da UE que tenham a promoção da igualdade de género como principal objetivo; exorta a UE a aumentar o financiamento dos fundos multilaterais para a igualdade de género, como a ONU Mulheres, e para a saúde sexual e reprodutiva, como o Fundo das Nações Unidas para a População e o Fundo Mundial de Luta contra a SIDA, a Tuberculose e a Malária; |
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40. |
Recorda que, em geral, as mulheres desempenham a maior parte do trabalho doméstico e de prestação de cuidados não remunerado, o que impõe encargos desproporcionados aos agregados familiares com rendimentos mais baixos, contribuindo para a pobreza, a desigualdade e condições de vida precárias e reduzindo a participação das mulheres no mercado de trabalho; reclama uma maior promoção do direito de todas as mulheres à conciliação da vida privada, familiar e profissional com base na partilha de responsabilidades e em condições de trabalho que facilitem essa conciliação; apela a que se acelerem os esforços para colmatar as disparidades entre homens e mulheres em matéria de salários e pensões, nomeadamente na economia da prestação de cuidados, bem como para combater a segregação horizontal e vertical no mercado de trabalho; solicita, além disso, que sejam envidados esforços para garantir a participação plena, equitativa e significativa das mulheres e o seu acesso a posições de liderança e de tomada de decisões nos setores público e privado, inclusive em todos os aspetos relacionados com a paz e a segurança; solicita que se continue a promover a participação das mulheres na ciência, na tecnologia, na engenharia e na matemática; |
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41. |
Reconhece a necessidade urgente de responder às tendências negativas que dificultam os progressos em matéria de igualdade de género na UE, incluindo a violência de género, e ao discurso político sexista recorrente; congratula-se, a este respeito, com o Roteiro dos Direitos da Mulher, apresentado pela Comissão, enquanto bússola para a futura ação da UE neste domínio, tanto dentro como fora da União, e para a definição da nova estratégia para a igualdade de género a partir de 2026; salienta que o referido roteiro deve promover a aplicação de medidas legislativas e não legislativas destinadas a aumentar os progressos e a responsabilização relativamente ao ODS5 e apela a uma maior participação dos Estados-Membros; preconiza uma abordagem abrangente que trate dos serviços sexuais e reprodutivos, da discriminação intersetorial e da proteção das mulheres vulneráveis; |
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42. |
Lamenta os crescentes ataques injustificados contra as organizações da sociedade civil, em particular as organizações de defesa dos direitos das mulheres, tanto na UE como no resto do mundo; destaca a necessidade de criar um mecanismo de proteção dos defensores dos direitos humanos na UE, prestando especial atenção aos defensores dos direitos humanos das mulheres, das pessoas LGBTIQ+ e no domínio da saúde e dos direitos sexuais e reprodutivos; apela à plena aplicação das políticas em matéria de igualdade de género (Plano de Ação em matéria de Igualdade de Género, Estratégia para a Igualdade de Género), inclusivamente nas suas componentes de saúde e direitos sexuais e reprodutivos, e insiste em que esta aplicação deve ser apoiada por um financiamento adequado, nomeadamente para as organizações de defesa dos direitos das mulheres e da saúde e direitos sexuais e reprodutivos, e por informações sobre o planeamento familiar, a contraceção a preços acessíveis, o aborto livre, seguro e legal e os cuidados de saúde materna; salienta que as organizações de defesa dos direitos das mulheres continuam a ser sistematicamente subfinanciadas, recebendo menos de 1 % da ajuda pública ao desenvolvimento a nível mundial; |
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43. |
Reconhece que, apesar dos progressos realizados, 122 milhões de raparigas em todo o mundo continuam sem ir à escola (39); salienta que a igualdade de acesso à educação é fundamental para o desenvolvimento sustentável, a redução da pobreza e a prosperidade económica, uma vez que dota as mulheres e as raparigas das competências necessárias para participarem plenamente na sociedade: apela à integração de estratégias sensíveis às questões de género nas políticas de educação, por forma a combater estas desigualdades; exorta os Estados-Membros a garantirem que as escolas primárias e secundárias proporcionam uma educação que se centra no combate à violência de género e aos estereótipos de género; sublinha que o investimento na educação das raparigas produz enormes benefícios para as gerações vindouras, contribuindo diretamente para a concretização dos seus direitos fundamentais e para a sua proteção contra todas as formas de violência, bem como para a melhoria do bem-estar de toda a sociedade; |
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44. |
Reconhece a vulnerabilidade desproporcionada das mulheres e das raparigas em situações de conflito e crise humanitária, incluindo o risco acrescido de violência sexual e baseada no género, de deslocação e de perturbação de serviços essenciais; reafirma o papel vital das mulheres e das raparigas na consolidação da paz, na resolução de conflitos e na reconstrução após os conflitos, salientando a sua participação essencial nas negociações de paz e nos processos de tomada de decisão, tal como delineado na agenda para as mulheres, a paz e a segurança; |
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45. |
Solicita políticas e ações mais firmes que promovam o acesso à terra, ao crédito, ao empreendedorismo e à educação, bem como ao emprego e à saúde, especialmente para as mulheres e raparigas em situação de vulnerabilidade, as mulheres com deficiência, as mulheres grávidas e as mulheres de zonas rurais; |
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46. |
Toma nota dos ensinamentos retirados que figuram no relatório conjunto de 2024 intitulado «Are we getting there? A synthesis of the UN system evaluations of SDG 5» [Estamos a chegar lá? Uma síntese das avaliações do sistema da ONU sobre o ODS5], em especial a importância de envolver eficazmente os homens e os rapazes em programas e iniciativas que os eduquem e os ajudem a alterar os seus comportamentos, o que é essencial para que as metas sejam atingidas, e a priorização mais sustentada e abrangente das metas em contextos humanitários; |
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47. |
Lamenta a regressão dos direitos das pessoas LGBTIQ+ e a transfobia que ameaça a igualdade de género; denuncia que, entre 2021 e 2022, três organizações anti-LGBTIQ+ declararam receitas no valor de mil milhões de USD, enquanto 8 000 beneficiários de subvenções a favor das pessoas LGBTIQ+ a nível mundial receberam apenas 905 milhões de USD (40); alerta para o aumento preocupante do financiamento de atividades contra a igualdade de género que visa contrariar as progressivas conquistas no âmbito dos direitos das mulheres e das pessoas LGBTIQ+ nas últimas décadas; |
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48. |
Insta a UE a proibir os centros de conversão nos Estados-Membros e a fazer tudo o que estiver ao seu alcance para impedir esta prática em qualquer lugar; |
ODS8: Promover o crescimento económico sustentado, inclusivo e sustentável, o emprego pleno e produtivo e o trabalho digno para todos
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49. |
Considera alarmante que as metas do ODS8 enfrentem as taxas mais elevadas de estagnação ou regressão entre os ODS objeto de uma revisão aprofundada no FPAN de 2025; |
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50. |
Manifesta preocupação com a diminuição, ao longo da última década, dos direitos laborais, da liberdade de associação e dos direitos de negociação coletiva, salientando o seu impacto negativo na justiça social e nos esforços para promover o emprego produtivo e o trabalho digno para todos; lamenta que um quinto da população mundial viva em países com elevados níveis de desigualdade (41); afirma a necessidade de reforçar as medidas sociais para combater as desigualdades, em consonância com o princípio de «não deixar ninguém para trás», tendo em conta as consequências sociais da inflação, do aumento das pressões orçamentais, das tensões geopolíticas e dos riscos para a saúde e a segurança dos trabalhadores decorrentes das alterações climáticas e dos fenómenos meteorológicos extremos; realça a importância de uma transição justa para a descarbonização da economia, a fim de garantir que a transição seja tão justa e inclusiva quanto possível para todos os interessados; |
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51. |
Solicita políticas mais fortes e ações audaciosas para promover um desenvolvimento económico inclusivo e sustentável; insta a UE e os parceiros mundiais a utilizarem instrumentos como a Estratégia Global Gateway para mobilizar múltiplas fontes de financiamento, entre as quais investimentos do setor privado, a respeitarem as normas sociais e ambientais e a promoverem a criação de empregos dignos que sejam capazes de reduzir as desigualdade salariais e garantir que ninguém seja deixado para trás; reconhece o papel do financiamento privado para colmatar o défice de financiamento com vista a alcançar os ODS; destaca, no entanto, a necessidade de investimentos públicos em serviços críticos como os cuidados de saúde, a educação e a proteção social; |
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52. |
Sublinha a necessidade de combater as desigualdades territoriais e habitacionais, apoiando o acesso a habitação a preços acessíveis, adequada e eficiente do ponto de vista energético, especialmente nas zonas urbanas e rurais desfavorecidas; apela a um maior investimento no desenvolvimento comunitário integrado, nas infraestruturas sociais e nos serviços básicos, com vista a promover a coesão social e a inclusão económica; incentiva o apoio aos órgãos de poder local e regional na aplicação de estratégias de desenvolvimento sustentáveis, inclusivas e resilientes que estabeleçam uma ligação entre o clima, a saúde, a habitação, a mobilidade e a inclusão social; |
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53. |
Manifesta preocupação com a persistente lentidão e variabilidade do crescimento económico em muitos países em desenvolvimento, muitas vezes dificultado por fragilidades estruturais, desigualdades económicas, instabilidade política, choques externos e as repercussões crescentes das alterações climáticas; salienta que as iniciativas locais que respondem às necessidades únicas da comunidade desempenham um papel vital na promoção de um crescimento económico equitativo; sublinha que a cooperação regional nos corredores económicos reforça o comércio, o investimento, a industrialização sustentável e a diversificação económica; |
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54. |
Recomenda aumentar o investimento público e privado na investigação, nas práticas empresariais sustentáveis, na transição ecológica e digital, na educação de qualidade e no desenvolvimento de competências, nomeadamente a requalificação e a melhoria de competências, bem como o seu alinhamento com as exigências do mercado, e apoiar as pequenas e médias empresas e as empresas em fase de arranque para facilitar o acesso ao financiamento e promover o investimento e a inovação; reitera a necessidade de dar especial atenção à promoção da emancipação económica das mulheres e à garantia de um acesso equitativo às oportunidades de negócio; apela à adoção de políticas inclusivas para as pessoas com deficiência no local de trabalho; |
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55. |
Reitera a importância das políticas de apoio ao emprego, à educação e à formação profissional dos jovens; destaca o aumento da população jovem no Sul Global e a importância deste facto para o desenvolvimento sustentável; insiste na importância de criar ligações mais fortes entre educação, desenvolvimento de competências e emprego, de molde a permitir o acesso a trabalho digno no mercado de trabalho em rápida mutação; |
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56. |
Releva que as iniciativas destinadas a estimular o crescimento económico não devem prescindir da justiça social, da igualdade de género, dos direitos laborais nem da proteção do ambiente; insta a UE a colaborar e a trabalhar de forma construtiva para a adoção do Tratado das Nações Unidas sobre as Empresas e os Direitos Humanos; |
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57. |
Lamenta que mais de metade da mão de obra mundial se encontre em empregos informais (42), o que constitui um obstáculo significativo à justiça social e ao crescimento inclusivo; manifesta profunda preocupação pelo facto de, nos países menos desenvolvidos, na África Subsariana e na Ásia Central e Meridional, quase nove em cada dez trabalhadores continuarem a estar empregados de forma informal (43); |
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58. |
Observa que, embora o produto interno bruto continue a ser um indicador importante do desempenho económico, devem ser tidos em conta parâmetros adicionais que reflitam as dimensões social e ambiental, com vista a alcançar uma abordagem mais equilibrada e informada para a elaboração de políticas económicas; |
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59. |
Apela à adoção de novas medidas para erradicar o trabalho forçado e o tráfico de seres humanos e pôr termo a qualquer forma de trabalho infantil, incluindo o recrutamento e a utilização de crianças-soldados; |
ODS14: Conservar e utilizar de forma sustentável os oceanos, mares e recursos marinhos para um desenvolvimento sustentável
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60. |
Destaca as tendências alarmantes da poluição marinha, da eutrofização das zonas costeiras, da acidificação dos oceanos, do aumento das temperaturas, da sobrepesca, da diminuição da biodiversidade marinha, da destruição dos habitats, das práticas industriais insustentáveis, do ruído submarino e da contaminação das águas interiores, que, individual ou cumulativamente, ameaçam os ecossistemas marinhos e as comunidades costeiras, especialmente nos países em desenvolvimento e nas regiões vulneráveis, e dificultam a consecução das metas do ODS14; |
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61. |
Lamenta a falta de progressos efetivos no sentido do cumprimento das metas do ODS14 e, em alguns casos, o agravamento das suas perspetivas, sobretudo devido à falta de medidas eficazes e às crescentes pressões económicas; manifesta-se apreensivo com o facto de nenhuma das metas do ODS14 para 2020 ter sido alcançada; considera que os progressos marginais ou moderados e os elevados níveis de estagnação e regressão significam que a ação a nível mundial está longe da velocidade e escala necessárias para cumprir atempadamente as metas do ODS14; recorda que a equidade, tanto em termos de benefícios como de partilha de custos, é essencial para a execução do ODS14; |
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62. |
Regista que o ODS14 continua a ser um dos ODS menos financiados e que o atual défice de financiamento é estimado em cerca de 150 mil milhões de USD por ano; sublinha que a Conferência das Nações Unidas sobre os Oceanos de 2025 deve dar um novo impulso à eliminação do défice de financiamento existente e à criação de um ambiente estável e propício à mobilização de um maior financiamento para a consecução das metas do ODS14; insta a UE e os seus Estados-Membros a intensificarem a sua contribuição financeira para proteger e restaurar os ecossistemas marinhos; exorta a Comissão a atribuir fundos específicos ao Pacto Europeu dos Oceanos para a proteção dos oceanos e a transição justa para uma economia azul sustentável, que beneficie as comunidades costeiras, o crescimento económico e a sociedade em geral; |
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63. |
Releva a necessidade de proteger os oceanos enquanto entidade unificada e de os utilizar de forma sustentável; solicita uma abordagem holística que integre a proteção e o restauro do ambiente, a prosperidade, a equidade social, a sustentabilidade e a competitividade, bem como um quadro abrangente que sirva de ponto de referência único para todas as políticas relacionadas com os oceanos; espera que o futuro Pacto Europeu dos Oceanos sirva de exemplo a nível internacional ao proporcionar uma abordagem holística a todas as políticas relacionadas com os oceanos e coerência em todos os domínios de intervenção relacionados com os oceanos; |
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64. |
Considera serem urgentemente necessárias medidas vinculativas a nível mundial e uma abordagem ecossistémica para colmatar as lacunas, acelerar a ação e assegurar a saúde a longo prazo dos oceanos, também — e especialmente — em condições climáticas em mutação; frisa que essas medidas devem assegurar a proteção dos direitos humanos e dos nossos ecossistemas marinhos; considera particularmente necessário apoiar a transição justa para uma pesca sustentável, combater a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada, combater o número crescente de espécies exóticas invasoras, reforçar a transparência no setor dos produtos do mar, proteger os direitos dos pequenos pescadores, intensificar os esforços de conservação e restauro dos recursos marinhos e adotar um tratado mundial sobre a poluição por plásticos; recorda que o Regulamento Restauro da Natureza da UE é um dos instrumentos de que dispõe a UE para cumprir os seus compromissos internacionais em matéria de restauro dos ecossistemas marinhos e costeiros; |
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65. |
Apela a uma ação reforçada a nível mundial para combater a acidificação dos oceanos e os níveis de calor dos oceanos, de molde a salvaguardar o papel dos oceanos como o mais importante sumidouro de carbono no planeta e proteger a vida marinha e a rede alimentar; |
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66. |
Congratula-se com a adoção do Tratado do Alto-Mar das Nações Unidas (Tratado da Biodiversidade Marinha das Zonas Situadas Além da Jurisdição Nacional ou BBNJ); lamenta, no entanto, o facto de, até à data, apenas um dos 27 Estados-Membros da UE ter ratificado esse tratado; exorta todos os Estados-Membros a concluírem rapidamente os seus respetivos processos de ratificação; insta as partes a prosseguirem os trabalhos sobre o Diálogo das Nações Unidas sobre os Oceanos e as Alterações Climáticas e a assegurarem a rápida aplicação do acordo, nomeadamente através da mobilização de fundos do Programa Mundial da UE para os Oceanos; congratula-se com a proposta da Comissão de integrar o Tratado do Alto-Mar das Nações Unidas no direito da UE; |
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67. |
Recorda o compromisso assumido no âmbito da meta 3 do Quadro Mundial para a Biodiversidade de Kunming-Montreal de conservar efetivamente, até 2030, pelo menos 30 % das zonas terrestres e de águas interiores e das zonas marinhas e costeiras, através da criação de zonas protegidas e de outras medidas eficazes de conservação por zona; considera que são necessários esforços acrescidos para expandir as zonas marinhas e costeiras protegidas, a fim de alcançar o objetivo de 30 % e facilitar a conservação e a gestão sustentável das espécies, habitats, ecossistemas e recursos marinhos; lamenta que a UE esteja longe de cumprir os seus objetivos de proteger 30 % das suas zonas marinhas até 2030; |
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68. |
Manifesta-se alarmado com os níveis crescentes de poluição marinha, que deverão duplicar ou triplicar até 2040; salienta que grande parte da pressão exercida pela poluição sobre os oceanos resulta de atividades terrestres; apela a medidas mais fortes e a uma aplicação acelerada com caráter de urgência para pôr termo à poluição marinha, tanto a nível da UE como a nível internacional; sublinha que os plásticos constituem a maior, mais nociva e mais persistente fração do lixo marinho; lamenta a falta de acordo no tocante ao primeiro instrumento mundial juridicamente vinculativo em matéria de poluição por plásticos; apela à adoção de um tratado mundial ambicioso sobre a poluição por plásticos aquando do reatamento das negociações intergovernamentais em 2025; apoia a posição da UE de que o acordo final deve conter um objetivo de redução da produção de polímeros plásticos primários; |
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69. |
Destaca a importância de fazer avançar o Plano de Ação da UE para a Poluição Zero, que inclui metas significativas para a melhoria da qualidade da água, a redução da produção de resíduos e a redução das perdas de nutrientes; observa que apenas 37 % das águas superficiais da Europa se encontram num estado ecológico saudável e que a poluição por nutrientes custa mais de 75 mil milhões de EUR por ano (44); constata, além disso, que, de acordo com o relatório de 2025 de acompanhamento e prospetiva da poluição zero, apenas dois dos objetivos de poluição zero estão no bom caminho; frisa que a aplicação e execução da legislação ambiental é crucial para alcançar os objetivos de poluição zero para 2030 e que são necessárias medidas adicionais; reitera o seu apelo à Comissão para que proponha objetivos ambiciosos da UE para 2030, por forma a reduzir significativamente a pegada em termos de matérias-primas e de consumo da UE e de a manter dentro dos limites do planeta até 2050, tal como exigido no 8.° Programa de Ação em matéria de Ambiente; salienta ainda a necessidade de recorrer às tecnologias modernas, nomeadamente a inteligência artificial, para controlar a poluição; |
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70. |
Realça a importância da aplicação do princípio da precaução na extração mineira em mar profundo; reitera, a este respeito, o seu apoio a uma moratória internacional sobre a extração mineira comercial em mar profundo até que tenham sido estudados e investigados, de forma satisfatória, os efeitos da extração mineira em mar profundo na biodiversidade e nas atividades humanas no mar (45); |
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71. |
Salienta que o atual declínio das populações piscícolas sustentáveis sublinha a importância de um quadro regulamentar que adote uma abordagem ecossistémica, a par de sistemas de acompanhamento eficientes e transparentes, a fim de promover práticas de pesca sustentáveis e combater a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada; congratula-se com o Acordo da OMC sobre as Subvenções à Pesca como um importante passo em frente no sentido de pôr termo às subvenções prejudiciais que contribuem para a sobrepesca; insta os membros da OMC que ainda não o fizeram a depositarem os seus instrumentos de aceitação para permitir que o acordo se torne operacional; exorta ainda os membros da OMC a eliminarem gradualmente os subsídios prejudiciais para o ambiente nas atividades económicas marítimas, incluindo os subsídios prejudiciais à pesca; |
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72. |
Reconhece que as práticas de pesca sustentáveis que envolvem a participação da comunidade são fundamentais para reduzir a sobrepesca e assegurar a sustentabilidade a longo prazo dos recursos marinhos; recorda que muitas comunidades piscatórias de pequena escala continuam a fazer face à marginalização e à concorrência desleal; observa que é essencial promover a resiliência das comunidades costeiras e insulares e o potencial da economia azul, em consonância com a legislação e os objetivos ambientais da UE, garantindo o acesso a água potável, transportes sustentáveis, uma pesca baseada em regras, um turismo sustentável, o empreendedorismo e a igualdade de acesso aos serviços; insta a Comissão a promover normas internacionais de pesca sustentável, a fim de assegurar, entre outros aspetos, condições de concorrência equitativas a nível mundial; |
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73. |
Convida a UE a reafirmar e a intensificar o seu apoio à ciência oceânica; incentiva a promoção da investigação científica e a divulgação de dados exatos, juntamente com o desenvolvimento e a partilha de boas práticas; realça a necessidade de interligar a política de gestão dos oceanos com os conhecimentos locais e tradicionais, a ciência e a participação da comunidade; apela ao desenvolvimento e à aplicação de instrumentos de gestão por zona em conjugação com outras medidas de conservação adequadas; |
ODS17: Reforçar os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável
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74. |
Preconiza que a UE continue a defender e a trabalhar em prol do multilateralismo e assuma a liderança mundial na promoção do cumprimento dos ODS e da Agenda 2030 e no reforço dos tratados e acordos internacionais, como o Acordo de Paris, a Convenção sobre a Diversidade Biológica e as iniciativas regionais de conservação; |
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75. |
Destaca que, no atual cenário geopolítico difícil e incerto, um compromisso firme e renovado para com os ODS enviará um sinal claro aos parceiros de todo o mundo e apoiará a ação da UE a nível mundial; manifesta preocupação pelo défice de investimento de 4 biliões de USD para a consecução dos ODS (46); salienta que o empenho da UE nos ODS deve ser sustentado por compromissos financeiros ambiciosos no próximo quadro financeiro plurianual 2028-2034; insta a UE a adotar uma abordagem reforçada à cooperação para o desenvolvimento e a mobilizar e continuar a colaborar de forma construtiva com outros intervenientes internacionais na intensificação dos seus esforços de desenvolvimento sustentável e no apoio à paz, à igualdade de género e ao desenvolvimento humano; |
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76. |
Reafirma que a ajuda pública ao desenvolvimento continua a ser uma fonte crucial de financiamento público e um instrumento vital para reduzir a pobreza, combater as desigualdades e apoiar as comunidades mais vulneráveis, em especial nos países frágeis, afetados por conflitos e menos desenvolvidos; |
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77. |
Lamenta a redução da ajuda pública ao desenvolvimento por parte de vários Estados-Membros da UE; exorta todos os Estados-Membros da União e os seus parceiros mundiais a honrarem o seu compromisso com a ajuda pública ao desenvolvimento enquanto pilar fundamental da sua política de desenvolvimento e a garantirem financiamento suficiente para o cumprimento do compromisso de consagrar 0,7 % do rendimento nacional bruto à ajuda pública ao desenvolvimento e 0,2 % como ajuda pública ao desenvolvimento aos países menos desenvolvidos; salienta, além disso, que apenas 12 % da ajuda pública ao desenvolvimento se destina atualmente às crianças, apesar de estas representarem uma parte significativa da população nos países beneficiários da ajuda pública ao desenvolvimento; apela à eliminação dos obstáculos, nomeadamente os encargos administrativos, de modo que a ajuda possa chegar às comunidades mais vulneráveis; |
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78. |
Exorta a UE a reforçar o seu papel na defesa de compromissos financeiros mais sólidos para o desenvolvimento e a ajuda humanitária a nível internacional, incluindo os ODS e o Acordo de Paris, e, em particular, no apoio à adaptação às alterações climáticas e à resiliência às mesmas nas regiões mais vulneráveis, nomeadamente os pequenos Estados insulares em desenvolvimento e os países menos desenvolvidos; insta, além disso, a UE a assegurar que os objetivos de financiamento do combate às alterações climáticas sejam cumpridos e considerados prioritários nas negociações multilaterais e nas parcerias mundiais; sublinha que a promoção dos interesses económicos da UE deve também incluir a criação de parcerias estáveis orientadas por interesses mútuos e que todas as políticas externas da UE devem ser integradas no quadro mais vasto da Agenda 2030, ao passo que a política de desenvolvimento da UE e a utilização da ajuda pública ao desenvolvimento da UE devem continuar a centrar-se na redução da pobreza, tal como definido pelo Comité de Ajuda ao Desenvolvimento da OCDE; |
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79. |
Salienta a necessidade urgente de combater a sub-representação dos países do Sul Global na governação mundial e de promover uma arquitetura financeira internacional mais inclusiva; considera que a cooperação Sul-Sul e a cooperação triangular são cruciais para a execução da Agenda 2030; |
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80. |
Insiste na importância primordial das Nações Unidas, no cerne do sistema multilateral, para a criação de um sistema mundial pacífico, justo, equitativo, inclusivo e baseado em regras que funcione para todos, sem deixar ninguém para trás; manifesta, neste contexto, o seu apoio a reformas rápidas e eficazes do Conselho de Segurança das Nações Unidas; destaca a necessidade premente de rever e reformar a governação mundial da cooperação internacional para o desenvolvimento, em particular na sequência dos cortes na ajuda mundial por parte de vários países; sublinha que as reformas do sistema financeiro internacional devem ser impulsionadas por um compromisso renovado com o multilateralismo; |
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81. |
Releva o papel crucial das parcerias multilaterais e da participação significativa dos governos locais, da sociedade civil e dos representantes dos jovens e das mulheres na consecução das metas dos ODS, bem como da participação plena e efetiva dos povos indígenas e das comunidades locais nas parcerias mundiais, em consonância com a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas; destaca a necessidade de iniciativas lideradas por jovens, em particular no Sul Global e nas regiões afetadas pelas alterações climáticas; |
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82. |
Reconhece o papel vital e multifacetado que as organizações da sociedade civil desempenham na promoção dos ODS, através de estratégias locais e adaptadas ao contexto que capacitem os intervenientes locais e permitam uma participação alargada e inclusiva a todos os níveis da sociedade; apela, neste contexto, a um maior envolvimento das comunidades vulneráveis na conceção e no acompanhamento das políticas relacionadas com os ODS e ao reforço da cooperação, da mobilização de recursos e da participação de várias partes interessadas para fazer avançar os ODS; apela à participação da sociedade civil e ao espaço cívico, a fim de garantir que os fundos públicos não são utilizados para financiar regimes repressivos; sublinha que o acesso aos fundos estruturais é essencial para assegurar a participação efetiva da sociedade civil na elaboração de políticas; |
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83. |
Apela a um melhor acompanhamento da execução dos ODS a nível regional e local, nomeadamente através do apoio a revisões locais voluntárias; destaca a importância de melhorar a disponibilidade de dados fiáveis e de recolher e utilizar dados repartidos por rendimento, idade, género, deficiência e geografia; realça a necessidade de modernizar as estatísticas e de reforçar o desenvolvimento das capacidades em matéria de dados nos países do Sul Global; |
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84. |
Insta a UE e os seus Estados-Membros a apoiarem o alívio e a reestruturação da dívida a nível mundial para os países em desenvolvimento, em particular os do Sul Global, tendo em conta os princípios da Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento relativos à promoção da responsabilidade na concessão e contração de empréstimos; solicita, além disso, a realização de reformas abrangentes nas instituições financeiras mundiais, inclusive nos bancos multilaterais de desenvolvimento, a fim de reforçar a sua eficácia, equidade e responsabilidade no apoio à realização dos ODS; frisa que os instrumentos e bancos de desenvolvimento existentes, como o Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento, devem ser objeto de maior atenção; |
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85. |
Realça a necessidade de alinhar o Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional – Europa Global, incluindo os programas Global Gateway, pelos ODS, pelo Acordo de Paris e pelos indicadores de desenvolvimento humano; solicita que o Parlamento tenha uma maior participação e que assuma um papel mais ativo no controlo dos programas Global Gateway, garantindo a sua eficácia e a sua correta execução; |
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86. |
Insiste em que a iniciativa Global Gateway exige uma abordagem mais estratégica e coordenada, que concilie critérios rigorosos com os ODS, os objetivos do Acordo de Paris e os valores fundamentais da UE, designadamente os direitos humanos, a boa governação, a democracia, a transparência e a sustentabilidade ambiental; reconhece o potencial da Estratégia Global Gateway para contribuir para o desenvolvimento sustentável; sublinha que deve ser transparente no seu processo de planeamento e dispor de mecanismos claros de acompanhamento e avaliação do seu impacto; |
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87. |
Realça a necessidade de uma comunicação mais clara, de coordenação e de alinhamento dos projetos Global Gateway com as atuais políticas de desenvolvimento da UE; salienta, neste contexto, que o BEI deve intensificar a sua colaboração com outras instituições financeiras internacionais e bancos nacionais de desenvolvimento, a fim de maximizar o impacto das suas intervenções, garantindo a plena consonância das suas atividades com os objetivos do Acordo de Paris e os ODS; |
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88. |
Renova o seu forte apelo à Comissão e aos Estados-Membros para que reforcem a cooperação com os parceiros na luta contra a criminalidade organizada, a corrupção, os fluxos financeiros ilícitos, a concorrência fiscal nociva e a elisão e evasão fiscais; defende que se intensifique a cooperação em matéria fiscal com os países em desenvolvimento, nomeadamente no que diz respeito às capacidades, à digitalização e ao reforço dos seus sistemas fiscais; congratula-se com a criação de um processo intergovernamental para a adoção de uma convenção das Nações Unidas sobre fiscalidade como novo quadro mundial para a cooperação fiscal internacional; destaca o papel central da tributação progressiva na obtenção de receitas para financiar o desenvolvimento sustentável; apoia a decisão dos ministros das Finanças do G20 de assegurar que as pessoas com património líquido extremamente elevado sejam efetivamente tributadas; |
Perspetivas
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89. |
Reitera que os ODS são o único conjunto de objetivos abrangentes e acordados a nível mundial sobre os principais desafios enfrentados tanto pelos países desenvolvidos como pelos países em desenvolvimento e constituem o melhor instrumento para combater as causas profundas destes desafios; salienta que a realização da Agenda 2030 depende da colaboração mundial e de uma ação reforçada e acelerada por parte de todos os intervenientes; insta a UE a intensificar a sua ação e a assumir a liderança na realização dos progressos durante os próximos cinco anos até ao prazo de 2030, com o intuito de acelerar as medidas para inverter as tendências negativas e promover um futuro mais justo, pacífico e sustentável para todos; |
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90. |
Enfatiza que a coerência das políticas para o desenvolvimento é uma obrigação vinculativa nos termos do artigo 208.o do TFUE, que visa integrar as dimensões económica, social e ambiental do desenvolvimento sustentável em todas as fases do ciclo de elaboração de políticas, com vista a promover sinergias entre domínios de intervenção, identificar e conciliar eventuais soluções de compromisso, bem como fazer face aos efeitos indiretos internacionais das políticas da UE; |
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91. |
Destaca a oportunidade proporcionada pelos ODS para promover uma economia sustentável e centrada nas pessoas e no bem-estar; salienta a necessidade de uma abordagem abrangente que garanta a sustentabilidade e a prosperidade a longo prazo, para além de 2030, em consonância com as diferentes necessidades e circunstâncias dos diversos países; |
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92. |
Congratula-se com o Pacto para o Futuro, que prevê 56 ações para acelerar e financiar o desenvolvimento sustentável, garantir que a tecnologia beneficie as pessoas e o planeta, investir nos jovens, apoiar os direitos humanos e a igualdade de género e transformar a governação mundial; solicita que os compromissos assumidos durante a Cimeira do Futuro e refletidos no Pacto para o Futuro se traduzam em ações concretas e metas mensuráveis; exorta as Nações Unidas a começarem a preparar uma estratégia abrangente pós-Agenda 2030 baseada num compromisso mundial para com o desenvolvimento sustentável; |
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93. |
Congratula-se com os resultados da Quarta Conferência Internacional sobre o Financiamento do Desenvolvimento, realizada em Sevilha, como um esforço significativo para reformar a arquitetura financeira internacional, fazer face ao custo da contração de empréstimos e aumentar o investimento para colmatar o défice de financiamento do desenvolvimento sustentável; |
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94. |
Apela à elaboração de planos de execução com prazos concretos para a consecução dos ODS até 2030 e a fixação de metas ambiciosas para depois dessa data; insta, a este respeito, a Comissão a dar o exemplo e a desenvolver uma estratégia abrangente, acompanhada de um plano estruturado de execução dos ODS com metas claras e concretas; solicita, além disso, que o próximo quadro financeiro plurianual da UE seja plenamente coerente com os ODS; |
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95. |
Congratula-se com a primeira revisão voluntária da execução dos ODS efetuada pela UE em 2023; considera que as suas conclusões podem servir de base sólida para uma estratégia abrangente da UE para os ODS, que deve incluir um sistema de acompanhamento atualizado que tenha em conta o impacto interno e externo da UE no processo dos ODS; insiste em que essas revisões se tornem exercícios regulares e em que as suas conclusões sejam tidas em conta nas propostas da Comissão; |
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96. |
Está convicto de que os progressos realizados com êxito na concretização dos ODS devem ser evidenciados e lançar as bases para a formulação de boas práticas para a consecução dos ODS; salienta, neste contexto, a importância de uma digitalização inclusiva, nomeadamente no que diz respeito à IA, com base no Pacto Digital Global; acolhe com agrado o Relatório de 2025 sobre o Desenvolvimento Humano, que se centra nesta matéria;
° ° ° |
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97. |
Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, ao Secretário-Geral das Nações Unidas e ao Presidente da Assembleia Geral das Nações Unidas. |
(1) JO L 114 de 12.4.2022, p. 22, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2022/591/oj.
(2) JO C 210 de 30.6.2017, p. 1.
(3) JO C 316 de 22.9.2017, p. 99.
(4) JO C 132 de 14.4.2023, p. 54.
(5) JO C 232 de 16.6.2021, p. 28.
(6) JO C 67 de 8.2.2022, p. 25.
(7) JO C 47 de 7.2.2023, p. 171.
(8) JO C 47 de 7.2.2023, p. 149.
(9) JO C 167 de 11.5.2023, p. 57.
(10) JO C, C/2023/398, 23.11.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/398/oj.
(11) JO C, C/2024/493, 23.1.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/493/oj.
(12) JO C, C/2025/1971, 11.4.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/1971/oj.
(13) JO C, C/2025/1279, 13.3.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/1279/oj.
(14) JO C 81 de 18.2.2022, p. 43.
(15) JO C 400 de 26.11.2019, p. 9.
(16) https://www.un.org/sustainabledevelopment/wp-content/uploads/2023/02/SDG-Stimulus-to-Deliver-Agenda-2030.pdf.
(17) https://www.eea.europa.eu/en/analysis/publications/monitoring-progress-towards-8th-eap-objectives.
(18) https://apps.who.int/gb/bd/PDF/bd47/EN/constitution-en.pdf?ua=1.
(19) hhttps://www.who.int/news/item/24-05-2024-covid-19-eliminated-a-decade-of-progress-in-global-level-of-life-expectancy.
(20) https://www.ilo.org/sites/default/files/2025-01/WESO25_Trends_Report_EN.pdf.
(21) https://www.ilo.org/resource/news/number-youth-not-employment-education-or-training-neet-cause-concern.
(22) https://unstats.un.org/sdgs/report/2024/Goal-17/.
(23) https://equalmeasures2030.org/wp-content/uploads/2024/09/EM2030_2024_SDG_Gender_Index_EN_digital.pdf.
(24) https://unstats.un.org/sdgs/report/2024/Goal-17/.
(25) https://equalmeasures2030.org/wp-content/uploads/2024/09/EM2030_2024_SDG_Gender_Index_EN_digital.pdf.
(26) https://unstats.un.org/sdgs/report/2024/The-Sustainable-Development-Goals-Report-2024.pdf.
(27) https://unstats.un.org/sdgs/report/2024/The-Sustainable-Development-Goals-Report-2024.pdf.
(28) https://www.who.int/news-room/speeches/item/who-director-general-s-opening-remarks-at-the-media-briefing-17-march-2025.
(29) Diretiva (UE) 2024/2881 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2024, relativa à qualidade do ar ambiente e a um ar mais limpo na Europa (JO L, 2024/2881, 20.11.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2024/2881/oj).
(30) https://unstats.un.org/sdgs/report/2024/The-Sustainable-Development-Goals-Report-2024.pdf.
(31) https://www.who.int/data/gho/data/themes/public-health-and-environment.
(32) https://docs.un.org/en/A/RES/76/300.
(33) https://www.who.int/news-room/fact-sheets/detail/female-genital-mutilation.
(34) https://www.unicef.org/press-releases/over-230-million-girls-and-women-alive-today-have-been-subjected-female-genital.
(35) https://www.un.org/en/climatechange/science/climate-issues/women#:~:text=When%20extreme%20weather%20disasters%20strike.
(36) https://www.oecd.org/en/publications/development-finance-for-gender-equality-2024_e340afbf-en.html.
(37) https://www.oecd.org/en/publications/development-finance-for-gender-equality-2024_e340afbf-en.html.
(38) Regulamento (UE) 2021/947 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de junho de 2021, que cria o Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional – Europa Global, e que altera e revoga a Decisão n.o 466/2014/UE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga o Regulamento (UE) 2017/1601 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE, Euratom) n.o 480/2009 do Conselho (JO L 209 de 14.6.2021, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/947/oj).
(39) https://www.unwomen.org/en/news-stories/press-release/2025/03/fast-facts-30-years-of-uneven-progress-for-adolescent-girls.
(40) Síntese informativa da ODI, «Where next for feminist foreign policy on funding feminist movements?» [Qual é o próximo passo para a política externa feminista em matéria de financiamento dos movimentos feministas?], https://media.odi.org/documents/ODI-ET-FundingMovements-PB-EN-May24-Final.pdf.
(41) https://www.worldbank.org/en/publication/poverty-prosperity-and-planet.
(42) https://www.oecd.org/content/dam/oecd/en/publications/reports/2023/04/informality-and-globalisation_d7548f2e/c945c24f-en.pdf, https://unstats.un.org/sdgs/report/2024/The-Sustainable-Development-Goals-Report-2024.pdf.
(43) https://unstats.un.org/sdgs/report/2024/The-Sustainable-Development-Goals-Report-2024.pdf.
(44) https://environment.ec.europa.eu/topics/water/water-wise-eu/polluted-water_en.
(45) Resolução do Parlamento Europeu de 7 de fevereiro de 2024 sobre a recente decisão da Noruega de promover a exploração mineira dos fundos marinhos no Ártico (JO C, C/2024/6333, 7.11.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6333/oj).
(46) https://unstats.un.org/sdgs/report/2024/The-Sustainable-Development-Goals-Report-2024.pdf.
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/1441/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)