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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2026/1359 |
16.3.2026 |
Recurso interposto em 22 de janeiro de 2026 – QD e o./BCE
(Processo T-46/26)
(C/2026/1359)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: QD e outros oito recorrentes (representante: S. Orlandi, advogado)
Recorrido: Banco Central Europeu
Pedidos
Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular as Decisões do presidente do BCE de 12 de novembro de 2025 (e de 4 de dezembro de 2025 na parte em que diz respeito a QL) que indeferiram as reclamações dos recorrentes. |
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ordenar que o BCE recalcule os pagamentos efetuados por motivo da cessação de funções em conformidade com o Regulamento n.° 260/68 (1), incluindo uma compensação financeira pelas férias anuais remuneradas não gozadas. |
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condenar o BCE a reembolsar o imposto indevidamente retido e a pagar juros compensatórios calculados à taxa fixada pelo BCE para as principais operações de refinanciamento, acrescida de 3.5 %. |
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condenar o BCE nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Os recorrentes invocam cinco fundamentos de recurso.
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1. |
Primeiro fundamento, relativo à violação do Regulamento n.° 260/68 (artigos 3.°, 6.° e 10.°) e a um desvio de procedimento.
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2. |
Segundo fundamento, relativo à violação do direito fundamental à igualdade de tratamento (artigo 20.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia).
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3. |
Terceiro fundamento, relativo à violação do direito a uma boa administração e do dever de diligência (artigo 41.° da Carta).
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4. |
Quarto fundamento, relativo à violação do artigo 31.°, n.° 2, da Carta e do artigo 7.° da Diretiva 2003/88 (2).
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5. |
Quinto fundamento, relativo à falta de garantia de restituição integral e de concessão de juros compensatórios.
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(1) Regulamento (CEE, Euratom, CECA) n.° 260/68 do Conselho, de 29 de fevereiro de 1968, que fixa as condições e o processo de aplicação do imposto estabelecido em proveito das Comunidades Europeias (JO 1968, L 56, p. 8).
(2) Diretiva 2003/88/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de novembro de 2003, relativa a determinados aspetos da organização do tempo de trabalho (JO 2003, L 299, p. 9).
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/1359/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)