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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2026/1337 |
16.3.2026 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Înalta Curte de Casaţie şi Justiţie (Roménia) em 5 de dezembro de 2025 – Kedrion SpA/Consiliul Concurenţei
(Processo C-793/25, Kedrion)
(C/2026/1337)
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Înalta Curte de Casaţie şi Justiţie
Partes no processo principal
Demandante em primeira instância e recorrente em cassação: Kedrion SpA
Demandado em primeira instância e recorrido em cassação: Consiliul Concurenţei
Questões prejudiciais
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1) |
Pode o artigo 101.° TFUE ser interpretado no sentido de que não abrange comportamentos pretensamente adotados num contexto em que não existe incerteza no mercado, ou seja, que o conceito de prática concertada exclui a correspondência no âmbito de uma associação profissional relativa a uma obrigação fiscal adicional que recai sobre o setor industrial a que pertencem os membros da associação, quando não se possa considerar que essa correspondência, relativa aos efeitos notórios da obrigação fiscal, reduz o grau de incerteza inerente a um ambiente concorrencial normal? |
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2) |
Podem o artigo 101.° TFUE, os direitos de defesa e o princípio da presunção de inocência, consagrados no artigo 48.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, ser interpretados no sentido de que, para satisfazer adequadamente o ónus da prova, uma autoridade reguladora da concorrência está obrigada a dissipar de forma expressa, fundamentada e comprovada as dúvidas quanto à existência de uma prática concertada, quando um dos membros da associação profissional demonstre que existe uma explicação alternativa para a retirada dos seus produtos do mercado? |
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/1337/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)