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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2026/1254 |
25.2.2026 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.12318 — I SQUARED / RAMUDDEN)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(C/2026/1254)
1.
Em 18 de fevereiro de 2026, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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I Squared Capital Advisors (US) LLC («I Squared», EUA), controlada pela ISQ Holdings, LLC («ISQ Holdings», Ilhas Caimão), |
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Ramudden Global AB («Ramudden», Suécia), controlada pela Triton Investments Advisers LLP e/ou pelas suas filiais («Triton Group», Reino Unido). |
A I Squared vai adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da Ramudden.
A concentração é efetuada mediante aquisição de participações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:|
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A I Squared é um gestor de fundos especializado no investimento e na gestão de ativos de infraestruturas a nível mundial, |
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A Ramudden é um prestador internacional de serviços de gestão temporária do tráfego para infraestruturas críticas, em toda a Europa e na América do Norte. A Ramudden opera em três segmentos: i) soluções de infraestruturas urbanas, ii) soluções de autoestradas e iii) serviços de tráfego. |
3.
Após análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada é suscetível de ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Contudo, isto não prejudica a decisão definitiva da Comissão.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um tratamento simplificado de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação. Deve ser sempre indicada a seguinte referência:
M.12318 — I SQUARED / RAMUDDEN
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Endereço postal:
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/1254/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)