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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2026/1181 |
9.3.2026 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 15 de janeiro de 2026 (pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte Suprema di Cassazione – Itália) – Ambito Territoriale di Caccia Ancona 2 / Azienda Agricola Camarzano di RK
(Processo C-615/24 (1) , Ambito territoriale di caccia Ancona 2)
(Reenvio prejudicial - Auxílios de Estado - Setor agrícola - Regulamento (UE) n.° 1408/2013 - Auxílio de minimis - Controlo - Estado-Membro que prevê a concessão e o pagamento de auxílios de minimis sem exigir uma declaração específica da empresa requerente relativa ao montante e à natureza dos auxílios de Estado eventualmente recebidos durante um período de três exercícios fiscais - Apresentação de uma autocertificação relativa a esses auxílios)
(C/2026/1181)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Corte Suprema di Cassazione
Partes no processo principal
Recorrente: Ambito Territoriale di Caccia Ancona 2
Recorrido: Azienda Agricola Camarzano di RK
Dispositivo
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1) |
O artigo 3.° e o artigo 6.°, n.os 1 e 3, do Regulamento (UE) n.° 1408/2013 da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, relativo à aplicação dos artigos 107.° e 108.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis no setor agrícola, devem ser interpretados no sentido de que: se opõem a uma legislação nacional que prevê a concessão e o pagamento de auxílios de Estado de minimis à agricultura antes da criação completa e integral de um registo central de auxílios a nível nacional, sem exigir uma declaração específica da empresa requerente do auxílio relativa ao montante e à natureza de outros auxílios de Estado que recebeu durante o exercício fiscal em curso e os dois exercícios fiscais anteriores. |
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2) |
O artigo 3.° e o artigo 6.°, n.os 1 e 3, do Regulamento n.° 1408/2013 devem ser interpretados no sentido de que: a apresentação de uma declaração relativa a eventuais auxílios recebidos durante o período de três anos anterior à criação completa e integral de um registo central de auxílios a nível nacional não é uma condição de admissibilidade da apresentação do pedido de auxílio, mas que essa declaração constitui uma condição para a concessão do auxílio, pelo que deve ser obtida pelo Estado-Membro antes da concessão desse auxílio. |
(1) JO C, C/2024/7307.
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/1181/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)