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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2026/1163

26.2.2026

Publicação da comunicação de uma alteração normalizada aprovada do caderno de especificações de uma indicação geográfica em conformidade com o artigo 5.o, n.o 4, do Regulamento Delegado (UE) 2025/27 da Comissão (1)

(C/2026/1163)

COMUNICAÇÃO DA APROVAÇÃO DE UMA ALTERAÇÃO NORMALIZADA

[Artigo 24.o do Regulamento (UE) 2024/1143]

«Haut-Médoc»

Número de referência UE: PDO-FR-A0710-AM06 — 3.12.2025

1.   Nome do produto

Haut-Médoc

2.   Tipo de indicação geográfica

DOP

IGP

IG

3.   Setor

Produtos agrícolas

Vinhos

Bebidas espirituosas

4.   País em que se situa a área geográfica

França

5.   Autoridade do Estado-Membro que comunica a alteração normalizada

Nome

Ministère de l'agriculture et de la souveraineté alimentaire, Direction générale de la performance économique et environnementale des entreprises [Ministério da Agricultura e da Soberania alimentar/Direção-Geral do Desempenho Económico e Ambiental das Empresas]

6.   Qualificação como alteração normalizada

As autoridades francesas consideram que o pedido cumpre os requisitos dos Regulamentos (UE) n.o 1308/2013 e (UE) 2024/1143.

As alterações do caderno de especificações são alterações normalizadas de acordo com a definição constante do artigo 24.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2024/1143.

O pedido de alteração da DOP «Haut-Médoc» não diz respeito a nenhuma das três situações de alteração dita da União, a saber:

a)

Não inclui uma alteração da denominação, ou da utilização da denominação, ou da categoria de produto ou produtos designados pela indicação geográfica;

b)

Não apresenta o risco de anulação da relação com a área geográfica;

c)

Não implica novas restrições à comercialização do produto.

Por conseguinte, as autoridades francesas consideram que se trata de um pedido de alteração «normalizada».

7.   Descrição da(s) alteração(ões) normalizada(s) aprovada(s)

Título

Ácido málico

Descrição

O teor de ácido málico passa de 0,20 para 0,30 g/l.

A alteração tem em vista a harmonização e a coerência entre as DOP da região de Gironde.

Altera-se o documento único no ponto: «Descrição do vinho ou dos vinhos».

A alteração afeta o documento único.

Título

Título alcoométrico volúmico total após enriquecimento

Descrição

Altera-se o título alcoométrico volúmico total (TAVT) após o enriquecimento, que passa de 13 % para 13,5 %.

A alteração visa igualmente harmonizar o caderno de especificações com a DOP regional e as DOP municipais do Médoc.

Altera-se o documento único no ponto: «Descrição do vinho ou dos vinhos».

A alteração afeta o documento único.

Título

Aditamento de novas disposições comuns

Descrição

O agrupamento de produtores da denominação solicita o aditamento, no caderno de especificações, da seguinte obrigação de certificação ambiental:

Os produtos com o signe d'identification de la qualité et de l'origine (SIQO) [selo de identificação da qualidade e da origem] «Haut-Médoc» devem provir de:

explorações certificadas em modo de produção biológico incluindo a unidade cuja produção ostenta o selo SIQO,

explorações com certificação ambiental de nível 3, ao abrigo do Code rural et de la pêche maritime (CRPM),

explorações com certificação ambiental de nível 2, ao abrigo do Code rural et de la pêche maritime (CRPM),

explorações que participam num processo de reconhecimento pleno da equivalência de certificação ambiental de nível 2, ao abrigo do Code rural et de la pêche maritime (CRPM),

explorações que participam num processo de reconhecimento parcial da equivalência da certificação ambiental de nível 2 para a unidade cuja produção ostenta o selo SIQO, ao abrigo do Code rural et de la pêche maritime (CRPM).

Este aditamento insere-se numa lógica de sustentabilidade da denominação, incorporando uma abordagem respeitadora do ambiente que responde às expectativas societais dos consumidores.

O documento único não é afetado.

A alteração afeta o documento único.

Título

Atualização do code géographique [código geográfico] para a área de proximidade imediata

Descrição

Atualiza-se a lista dos municípios da área de proximidade imediata de acordo com o code officiel géographique [código geográfico oficial] de 2024. Esta alteração não altera a área geográfica da denominação.

Altera-se o documento único no ponto seguinte: «Outros requisitos aplicáveis».

A alteração afeta o documento único.

Título

Referências

Descrição

Atualizam-se os dados de contacto do INAO.

Estas alterações não afetam o documento único.

A alteração afeta o documento único.

DOCUMENTO ÚNICO

Denominações de origem e indicações geográficas de vinhos

Haut-Médoc

Número de referência UE: PDO-FR-A0710-AM06 — 3.12.2025

1.   Nome(s)

Haut-Médoc

2.   Tipo de indicação geográfica

DOP

IGP

IG

3.   País em que se situa a área geográfica delimitada

França

4.   Classificação do produto agrícola de acordo com a posição e o código da Nomenclatura Combinada, nos termos do artigo 6.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2024/1143

2204 — Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 2009

5.   Categorias de produtos vitivinícolas enumeradas na parte II do anexo VII do Regulamento (UE) n.o 1308/2013

1.

Vinho

6.   Descrição do vinho ou dos vinhos

Produto vitivinícola

Vinho tinto

Características organoléticas

Aspeto visual

Os vinhos tintos tranquilos são de cor intensa.

Aroma/Nariz

Os vinhos são tânicos e geralmente de lote, em que a casta cabernet-sauvignon N é, por regra, maioritária. A casta merlot N encontra-se menos presente nestes vinhos do que nos vinhos com denominação de origem controlada «Médoc». As castas cabernet-franc N e petit-verdot N e, mais raramente, as castas cot N e carmenère N, contribuem para a riqueza dos vinhos.

A cabernet-sauvignon N é a casta tradicional e confere aos vinhos «Haut-Médoc» notas especiadas que se combinam na perfeição com as notas de baunilha presentes quando envelhecidos em barrica, prática utilizada com maior frequência do que na denominação de origem controlada «Médoc». A casta merlot N produz vinhos redondos, leves, com aromas de frutos vermelhos. A estrutura e complexidade dos vinhos podem ser reforçadas pelas castas cabernet-franc N e petit-verdot N. Nos anos de maior maturação, esta última também lhes confere frescura.

Sabor/Boca

O modo de condução das vinhas permite obter uvas muito maduras e sãs, com um rendimento controlado. É assim possível efetuar macerações para obter os desejados vinhos tintos concentrados. Significa isto que o estágio é indispensável para amaciar os vinhos. Os vinhos do «Haut-Médoc» possuem excelente capacidade de envelhecimento.

Informações adicionais relativas às características organoléticas

Características analíticas

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

Acidez total mínima

Unidade de medida da acidez total mínima

miliequivalentes por litro

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

Informações adicionais relativas às características analíticas

Estes vinhos apresentam um título alcoométrico volúmico natural mínimo de 11 %. Após o enriquecimento, o título alcoométrico volúmico total não excede 13,5 %. Os lotes de vinho vendido a granel ou acondicionado devem apresentar um teor de açúcares fermentescíveis (glucose + frutose) inferior ou igual a 3 g/l. Um lote de vinho vendido a granel ou acondicionado antes de 1 de outubro do ano seguinte ao da vindima tem um teor de acidez volátil inferior ou igual a 12,25 meq/l (0,60 gramas por litro, expressa em H2SO4). Após essa data, o teor máximo de acidez volátil é fixado em 16,33 meq/l (0,80 g/l, expressa em H2SO4). Os lotes de vinho vendido a granel apresentam um teor de SO2 total inferior ou igual a 140 mg/l. Os lotes de vinho vendido a granel ou acondicionado apresentam um teor de ácido málico inferior ou igual a 0,30 g/l. As restantes características analíticas cumprem, por defeito, a legislação da UE.

As características analíticas não constantes da presente secção cumprem os limites estabelecidos na legislação da UE aplicável.

7.   Práticas vitivinícolas

7.1.   Práticas enológicas específicas utilizadas na vinificação e restrições aplicáveis

Práticas de vinificação

Densidade e compasso

Tipo de prática enológica

Prática de cultivo

Descrição

6 500 pés de videira por hectare. A distância entre as linhas não pode ser inferior a 1,80 metros e a distância entre dois pés de videira da mesma linha não pode ser inferior a 0,70 metros.

Práticas de vinificação

Regras de poda

Tipo de prática enológica

Prática de cultivo

Descrição

A poda é obrigatória, sendo efetuada o mais tardar no estado de folhas livres (estado 9 de Lorenz). As vinhas cuja distância entre dois pés de videira da mesma linha é superior a 0,80 m são podadas da seguinte forma: — poda de duas varas, Guyot duplo ou poda Médoc, com um máximo de cinco olhos francos por vara, — poda Guyot simples ou Guyot mista, com um máximo de sete olhos francos por pé, — poda curta, em palmeta de quatro braços ou dois cordões, com um máximo de 12 olhos francos por pé ou um cordão com um máximo de sete olhos francos por pé. Nas vinhas cuja distância entre pés mesma linha vai de 0,70 m a 0,80 m, autoriza-se apenas a poda com um cordão, a poda em palmeta com um máximo de quatro braços e a poda Guyot simples. Além disso, estas vinhas têm uma carga máxima de sete olhos francos por pé.

Práticas de vinificação

Enriquecimento

Tipo de prática enológica

Prática enológica específica

Descrição

São autorizadas as técnicas subtrativas de enriquecimento até uma concentração de 15 %. Após o enriquecimento, o título alcoométrico volúmico total dos vinhos não ultrapassa os 13 %.

7.2.   Rendimentos máximos

Todos os vinhos/categoria/casta/tipo

Todos os vinhos

Rendimento máximo:

Rendimento máximo:

65

Unidade de medida do rendimento máximo:

hectolitros por hectare

8.   Indicação da casta ou castas de uva de vinho a partir das quais o vinho ou vinhos são obtidos

cabernet-franc N

cabernet-sauvignon N

carmenère N

cot N — malbec

merlot N

petit-verdot N

9.   Definição sucinta da área geográfica delimitada

1o —   Área geográfica

A vindima, vinificação, elaboração e estágio dos vinhos efetuam-se no território dos seguintes municípios do departamento de Gironde, com base no code officiel géographique de 1 de janeiro de 2022: Arcins, Arsac, Avensan, Blanquefort, Castelnau-de-Médoc, Cissac-Médoc, Cussac-Fort-Médoc, Labarde, Lamarque, Listrac-Médoc, Ludon-Médoc, Macau, Margaux-Cantenac, Moulis-en-Médoc, Parempuyre, Pauillac, Le Pian-Médoc, Saint-Aubin-de-Médoc, Saint-Estèphe, Saint-Julien-Beychevelle, Saint-Laurent-Médoc, Saint-Médard-en-Jalles, Saint-Sauveur, Saint-Seurin-de-Cadourne, Sainte-Hélène, Soussans, Le Taillan-Médoc e Vertheuil.

2 —   Área parcelar delimitada

Os vinhos são produzidos exclusivamente a partir de vinhas situadas na área parcelar de produção tal como aprovada pelo Institut national de l’origine et de la qualité [Instituto Nacional da Origem e da Qualidade] nas reuniões do comité nacional competente de 1 de junho de 1990, 8 de setembro de 1994, 11 de fevereiro de 2004, 16 de março de 2007, 28 de setembro de 2011, 11 de setembro de 2014, 9 de junho de 2015, 8 de junho de 2016, 23 de novembro de 2016, 15 de fevereiro de 2018 e 3 de junho de 2021 e da sua comissão permanente de 25 de março de 2014.

O Institut national de l’origine et de la qualité depositou nas câmaras dos municípios referidos no ponto 1 os documentos gráficos que estabelecem os limites das parcelas da área de produção assim aprovada.

10.   Relação com a área geográfica

Categorias de produtos vitivinícolas

1.

Vinho

Resumo da relação

A área geográfica da denominação de origem controlada «Haut-Médoc» estende-se pela margem esquerda do Garona e, em seguida, do Gironda, no prolongamento da área metropolitana de Bordéus, por quase 50 quilómetros, desde Le Taillan-Médoc, a sul, até Saint-Seurin-de-Cadourne, a norte, e por pouco mais de dez quilómetros, de leste a oeste. Corresponde assim a uma parte da denominação de origem controlada «Médoc», de onde provém o seu nome, abarcando os municípios a montante do estuário da Gironda, o que explica o nome desta denominação. A área abrange 28 municípios do departamento de Gironde. Apesar do seu clima preponderantemente atlântico, a fachada fluvial do «Haut-Médoc» distingue-se dos municípios mais a norte do Médoc pela relativa constância de flutuações sazonais e pela precipitação moderada. Estes fatores climáticos favoráveis devem-se ao efeito térmico regulador criado pela presença das águas do oceano Atlântico e da Gironda. O clima oceânico, acompanhado em certos anos de períodos de chuva e baixa pressão no outono — ou, pelo contrário, de outonos quentes e muito soalheiros —, está na origem de um marcado «efeito vintage». Mas as características fundamentais estão sobretudo associadas à geologia típica desta bacia sedimentar, à história geológica particular dos seus solos, ao traçado e à topografia, bem como à atual composição dos terrenos vitícolas. A valorização da especificidade das terras vitícolas do Médoc, de renome internacional, foi assegurada por gerações de viticultores. Ao longo da história, o conhecimento profundo dos solos por parte dos viticultores e o recurso a técnicas de drenagem destinadas a otimizar as qualidades dos solos permitiram o desenvolvimento das práticas de cultivo mais adaptadas à produção de vinhos tintos de guarda. Não obstante o avanço dos tratamentos fitossanitários e a mecanização das vinhas, os viticultores continuaram a adotar práticas vitícolas conformes ao objetivo de produzir vinhos tintos com a tipicidade reconhecida. No «Haut-Médoc», os vinhos foram sempre produzidos a partir de lotes de castas criteriosamente selecionadas e aptas à produção de vinhos de guarda. Os viticultores do Médoc cultivaram, assim, certas castas em determinados tipos de solos: a casta merlot N em solos coluviais, a casta carmenère N em solos pedregosos pobres e secos, a casta cabernet-franc N em ressurgências calcárias ou solos arenosos secos, adequados também à casta cot N, e a petit-verdot N em solos pardos. A cabernet-sauvignon N, casta principal do lote, dá-se bem em solos pedregosos e profundos. Esta diversidade exige uma condução seletiva da vinha: a distância entre as linhas é limitada e a carga máxima por parcela e por pé controlada. A reputação e notoriedade dos vinhos «Haut-Médoc» está essencialmente ligada às diferentes classificações tradicionais que consagraram os conceitos de «cru», «château» e hierarquia qualitativa. Em 1647, quando o «Jurade de Bordeaux» [confraria dos vinhos de Bordéus] apresentou a primeira classificação da história dos vinhos de Guyenne, os vinhos das paróquias do «Médoc» tinham já estabelecido a sua reputação. No reinado de Louis XV, esta classificação foi redefinida por região, dividida, primeiro, por paróquia e depois por «crus» [parcelas]. No século XIX, por ocasião da Exposição Universal de 1855, a classificação dos «crus» na região de Bordéus foi consagrada pela Classificação dos Vinhos de Bordéus. A reputação do «Haut-Médoc» deve-se, entre outras coisas, à presença de cinco «crus classés» na área geográfica da denominação de origem controlada. No século XX, a classificação «crus bourgeois du Médoc», de 1932, incluía 444 «crus», 153 dos quais pertencentes à denominação de origem controlada «Haut-Médoc». Os vinhos tintos que beneficiam da denominação «Haut-Médoc» são geralmente vinhos de lote, tânicos e de cor intensa. A casta principal, cabernet-sauvignon N, confere aos vinhos notas especiadas que se combinam na perfeição com as notas de baunilha presentes quando envelhecidos em barrica, prática utilizada com maior frequência do que na denominação de origem controlada «Médoc». A casta merlot N produz vinhos redondos, leves, com aromas de frutos vermelhos. A estrutura e complexidade dos vinhos podem ser reforçadas pelas castas cabernet-franc N e petit-verdot N. Nos anos de maior maturação, esta última também lhes confere frescura. O modo de condução das vinhas permite obter uvas muito maduras e sãs, com um rendimento controlado. É assim possível efetuar macerações para obter os desejados vinhos tintos concentrados. Significa isto que o estágio é indispensável para amaciar os vinhos. Os vinhos do «Haut-Médoc» possuem excelente capacidade de envelhecimento.

11.   Outros requisitos aplicáveis

Título do requisito/derrogação

Área de proximidade imediata

Quadro jurídico

Legislação nacional

Tipo de requisito/derrogação suplementar

Derrogação relativa à produção na área geográfica delimitada

Descrição do requisito/derrogação

A área de proximidade imediata, definida por derrogação para a vinificação dos vinhos, é constituída pelo território dos seguintes municípios do departamento de Gironde, com base no code officiel géographique [código geográfico oficial] de 1 de março de 2024: Bégadan, Blaignan-Prignac, Civrac-en-Médoc, Couquèques, Gaillan-en-Médoc, Jau-Dignac-et-Loirac, Lesparre-Médoc, Naujac-sur-Mer, Ordonnac, Queyrac, Saint-Christoly-Médoc, Saint-Germain-d’Esteuil, Saint-Vivien-de-Médoc, Saint-Yzans-de-Médoc, Valeyrac e Vensac.

Título do requisito/derrogação

Área de proximidade imediata

Quadro jurídico

Legislação nacional

Tipo de requisito/derrogação suplementar

Derrogação relativa à produção na área geográfica delimitada

Descrição do requisito/derrogação

A área de proximidade imediata, definida por derrogação para a elaboração e estágio dos vinhos, é constituída pelo território dos seguintes municípios do departamento de Gironde, com base no code officiel géographique [código geográfico oficial] de 1 de janeiro de 2024: Abzac, Aillas, Ambarès-et-Lagrave, Ambès, Anglade, Arbanats, Les Artigues-de-Lussac, Artigues-près-Bordeaux, Arveyres, Asques, Aubiac, Auriolles, Auros, Ayguemorte-Les-Graves, Bagas, Baigneaux, Barie, Baron, Barsac, Bassanne, Bassens, Baurech, Bayas, Bayon-sur-Gironde, Bazas, Beautiran, Bégadan, Bègles, Béguey, Bellebat, Bellefond, Belvès-de-Castillon, Bernos-Beaulac, Berson, Berthez, Beychac-et-Caillau, Bieujac, Les Billaux, Birac, Blaignac, Blaignan-Prignac, Blasimon, Blaye, Blésignac, Bommes, Bonnetan, Bonzac, Bordeaux, Bossugan, Bouliac, Bourdelles, Bourg, Le Bouscat, Branne, Brannens, Braud-et-Saint-Louis, La Brède, Brouqueyran, Bruges, Budos, Cabanac-et-Villagrains, Cabara, Cadarsac, Cadaujac, Cadillac, Cadillac-en-Fronsadais, Camarsac, Cambes, Camblanes-et-Meynac, Camiac-et-Saint-Denis, Camiran, Camps-sur-l’Isle, Campugnan, Canéjan, Capian, Caplong, Carbon-Blanc, Cardan, Carignan-de-Bordeaux, Cars, Cartelègue, Casseuil, Castelmoron-d’Albret, Castelviel, Castets et Castillon, Castillon-la-Bataille, Castres-Gironde, Caudrot, Caumont, Cauvignac, Cavignac, Cazats, Cazaugitat, Cénac, Cenon, Cérons, Cessac, Cestas, Cézac, Chamadelle, Civrac-de-Blaye, Civrac-sur-Dordogne, Civrac-en-Médoc, Cleyrac, Coimères, Coirac, Comps, Coubeyrac, Couquèques, Courpiac, Cours-de-Monségur, Cours-les-Bains, Coutras, Coutures, Créon, Croignon, Cubnezais, Cubzac-les-Ponts, Cudos, Cursan, Daignac, Dardenac, Daubèze, Dieulivol, Donnezac, Donzac, Doulezon, Les Eglisottes-et-Chalaures, Escoussans, Espiet, Les Esseintes, Etauliers, Eynesse, Eyrans, Eysines, Faleyras, Fargues, Fargues-Saint-Hilaire, Le Fieu, Flaujagues, Floirac, Floudès, Fontet, Fossés-et-Baleyssac, Fours, Francs, Fronsac, Frontenac, Gabarnac, Gaillan-en-Médoc, Gajac, Galgon, Gans, Gardegan-et-Tourtirac, Gauriac, Gauriaguet, Générac, Génissac, Gensac, Gironde-sur-Dropt, Gornac, Gours, Gradignan, Grayan-et-l’Hôpital, Grézillac, Grignols, Guillac, Guillos, Guîtres, Le Haillan, Haux, Hure, Illats, Isle-Saint-Georges, Izon, Jau-Dignac-et-Loirac, Jugazan, Juillac, Labescau, Ladaux, Lados, Lagorce, Lalande-de-Pomerol, Lamothe-Landerron, La Lande-de-Fronsac, Landerrouat, Landerrouet-sur-Ségur, Landiras, Langoiran, Langon, Lansac, Lapouyade, Laroque, Laruscade, Latresne, Lavazan, Léogeats, Léognan, Lesparre-Médoc, Lestiac-sur-Garonne, Les Lèves-et-Thoumeyragues, Libourne, Lignan-de-Bazas, Lignan-de-Bordeaux, Ligueux, Listrac-de-Durèze, Lormont, Loubens, Loupes, Loupiac, Loupiac-de-la-Réole, Lugaignac, Lugasson, Lugon-et-l’Ile-du-Carnay, Lussac, Madirac, Maransin, Marcenais, Margueron, Marimbault, Marions, Marsas, Martignas-sur-Jalle, Martillac, Martres, Masseilles, Massugas, Mauriac, Mazères, Mazion, Mérignac, Mérignas, Mesterrieux, Mombrier, Mongauzy, Monprimblanc, Monségur, Montagne, Montagoudin, Montignac, Montussan, Morizès, Mouillac, Mouliets-et-Villemartin, Moulon, Mourens, Naujac-sur-Mer, Naujan-et-Postiac, Néac, Nérigean, Neuffons, Le Nizan, Noaillac, Noaillan, Omet, Ordonnac, Paillet, Les Peintures, Pellegrue, Périssac, Pessac, Pessac-sur-Dordogne, Petit-Palais-et-Cornemps, Peujard, Le Pian-sur-Garonne, Pineuilh, Plassac, Pleine-Selve, Podensac, Pomerol, Pompéjac, Pompignac, Pondaurat, Porchères, Porte-de-Benauge, Portets, Le Pout, Préchac, Preignac, Prignac-et-Marcamps, Pugnac, Puisseguin, Pujols, Pujols-sur-Ciron, Le Puy, Puybarban, Puynormand, Queyrac, Quinsac, Rauzan, Reignac, La Réole, Rimons, Riocaud, Rions, La Rivière, Roaillan, Romagne, Roquebrune, La Roquille, Ruch, Sablons, Sadirac, Saillans, Saint-Aignan, Saint-André-de-Cubzac, Saint-André-du-Bois, Saint-André-et-Appelles, Saint-Androny, Saint-Antoine-du-Queyret, Saint-Antoine-sur-l’Isle, Saint-Aubin-de-Blaye, Saint-Aubin-de-Branne, Saint-Avit-de-Soulège, Saint-Avit-Saint-Nazaire, Saint-Brice, Saint-Caprais-de-Bordeaux, Saint-Christoly-de-Blaye, Saint-Christoly-Médoc, Saint-Christophe-de-Double, Saint-Christophe-des-Bardes, Saint-Cibard, Saint-Ciers-d’Abzac, Saint-Ciers-de-Canesse, Saint-Ciers-sur-Gironde, Saint-Côme, Saint-Denis-de-Pile, Saint-Emilion, Saint-Etienne-de-Lisse, Saint-Exupéry, Saint-Félix-de-Foncaude, Saint-Ferme, Saint-Genès-de-Blaye, Saint-Genès-de-Castillon, Saint-Genès-de-Fronsac, Saint-Genès-de-Lombaud, Saint-Genis-du-Bois, Saint-Germain-de-Grave, Saint-Germain-de-la-Rivière, Saint-Germain-d’Esteuil, Saint-Germain-du-Puch, Saint-Gervais, Saint-Girons-d’Aiguevives, Saint-Hilaire-de-la-Noaille, Saint-Hilaire-du-Bois, Saint-Hippolyte, Saint-Jean-de-Blaignac, Saint-Jean-d’Illac, Saint-Laurent-d’Arce, Saint-Laurent-des-Combes, Saint-Laurent-du-Bois, Saint-Laurent-du-Plan, Saint-Léon, Saint-Loubert, Saint-Loubès, Saint-Louis-de-Montferrand, Saint-Macaire, Saint-Magne-de-Castillon, Saint-Maixant, Saint-Mariens, Saint-Martial, Saint-Martin-de-Laye, Saint-Martin-de-Lerm, Saint-Martin-de-Sescas, Saint-Martin-du-Bois, Saint-Martin-du-Puy, Saint-Martin-Lacaussade, Saint-Médard-de-Guizières, Saint-Médard-d’Eyrans, Saint-Michel-de-Fronsac, Saint-Michel-de-Lapujade, Saint-Michel-de-Rieufret, Saint-Morillon, Saint-Palais, Saint-Pardon-de-Conques, Saint-Paul, Saint-Pey-d’Armens, Saint-Pey-de-Castets, Saint-Philippe-d’Aiguille, Saint-Philippe-du-Seignal, Saint-Pierre-d’Aurillac, Saint-Pierre-de-Bat, Saint-Pierre-de-Mons, Saint-Quentin-de-Baron, Saint-Quentin-de-Caplong, Saint-Romain-la-Virvée, Saint-Sauveur-de-Puynormand, Saint-Savin, Saint-Selve, Saint-Seurin-de-Bourg, Saint-Seurin-de-Cursac, Saint-Seurin-sur-l’Isle, Saint-Sève, Saint-Sulpice-de-Faleyrens, Saint-Sulpice-de-Guilleragues, Saint-Sulpice-de-Pommiers, Saint-Sulpice-et-Cameyrac, Saint-Trojan, Saint-Vincent-de-Paul, Saint-Vincent-de-Pertignas, Saint-Vivien-de-Blaye, Saint-Vivien-de-Médoc, Saint-Vivien-de-Monségur, Saint-Yzan-de-Soudiac, Saint-Yzans-de-Médoc, Sainte-Colombe, Sainte-Croix-du-Mont, Sainte-Eulalie, Sainte-Florence, Sainte-Foy-la-Grande, Sainte-Foy-la-Longue, Sainte-Gemme, Sainte-Radegonde, Sainte-Terre, Salaunes, Salleboeuf, Les Salles-de-Castillon, Samonac, Saucats, Saugon, Sauternes, La Sauve, Sauveterre-de-Guyenne, Sauviac, Savignac, Savignac-de-l’Isle, Semens, Sendets, Sigalens, Sillas, Soulac-sur-Mer, Soulignac, Soussac, Tabanac, Taillecavat, Talais, Talence, Targon, Tarnès, Tauriac, Tayac, Teuillac, Tizac-de-Curton, Tizac-de-Lapouyade, Toulenne, Le Tourne, Tresses, Uzeste, Val-de-Livenne, Val de Virvée, Valeyrac, Vayres, Vendays-Montalivet, Vensac, Vérac, Verdelais, Le Verdon-sur-Mer, Vignonet, Villandraut, Villegouge, Villenave-de-Rions, Villenave-d’Ornon, Villeneuve, Virelade, Virsac e Yvrac.

Título do requisito/derrogação

Unidade geográfica mais alargada

Quadro jurídico

Legislação nacional

Tipo de requisito/derrogação suplementar

Disposições adicionais relativas à rotulagem

Descrição do requisito/derrogação

O rótulo dos vinhos pode indicar a unidade geográfica mais alargada «Vin de Bordeaux-Médoc» ou «Grand Vin de Bordeaux-Médoc». As dimensões dos carateres desta denominação não podem exceder, tanto em altura como em largura, dois terços da dimensão dos carateres que compõem o nome da denominação de origem controlada.

Referência eletrónica (URL) à publicação do caderno de especificações

https://info.agriculture.gouv.fr/boagri/document_administratif-f1b84e6a-7c8c-4bdb-916f-9cae0b31ba08


(1)  Regulamento Delegado (UE) 2025/27 da Comissão, de 30 de outubro de 2024, que completa o Regulamento (UE) 2024/1143 do Parlamento Europeu e do Conselho com regras relativas ao registo e à proteção das indicações geográficas, das especialidades tradicionais garantidas e das menções de qualidade facultativas e que revoga o Regulamento Delegado (UE) n.o 664/2014 (JO L, 2025/27, 15.1.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2025/27/oj).


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/1163/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)