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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2026/1130

23.2.2026

Aviso de recrutamento PE/343/2026/S

Diretor/Diretora

(grupo de funções AD, grau 14)

Direção-Geral da Segurança e da Proteção, Direção dos Recursos

(C/2026/1130)

 

1.   Lugar a prover

A presidente do Parlamento Europeu decidiu dar início ao processo de provimento de um lugar de diretor/diretora (AD, grau 14) na Direção-Geral da Segurança e da Proteção, Direção dos Recursos, com base no artigo 29.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários da União Europeia (1) (a seguir designado «o Estatuto»).

Este processo de seleção, que visa alargar as possibilidades de escolha da autoridade investida do poder de nomeação, decorrerá paralelamente ao procedimento interno e interinstitucional de provimento de lugares.

A remuneração e as condições de emprego estão definidas no Estatuto. O recrutamento processa-se no grau AD 14 (2). Ao vencimento de base, que está sujeito a um imposto em proveito da União e isento do imposto nacional, podem acrescer, nas condições previstas pelo Estatuto, determinados subsídios.

Chama-se a atenção dos/as candidatos/as para a obrigação, imposta pelo Estatuto a qualquer novo membro do pessoal, de concluir com êxito um período de estágio de nove meses e para o facto de este lugar estar sujeito à regulamentação relativa à política de mobilidade, aprovada pela Mesa do Parlamento Europeu em 15 de janeiro de 2018.

O desempenho das funções inerentes a este lugar exige disponibilidade e numerosos contactos a nível interno e externo, nomeadamente com os deputados ao Parlamento Europeu. O/A diretor/diretora deverá efetuar frequentes deslocações em serviço aos diferentes locais de trabalho do Parlamento Europeu.

2.   Local de afetação

Bruxelas. Este lugar é suscetível de ser reafetado a um dos outros locais de trabalho do Parlamento Europeu.

3.   Igualdade de oportunidades

O Parlamento Europeu aplica uma política de igualdade de oportunidades e recebe com agrado todas as candidaturas sem discriminação, nomeadamente discriminação baseada no género, na etnia, na cor, na origem étnica ou social, nas características genéticas, na língua, na religião ou nas convicções, nas opiniões políticas ou de qualquer outra natureza, na pertença a uma minoria nacional, na riqueza, no nascimento, na deficiência, na idade, na orientação sexual, no estado civil ou na situação familiar.

4.   Descrição das funções

Enquanto funcionário/a de alto nível, o/a diretor/diretora será incumbido/a, no quadro das orientações e decisões adotadas pela autoridade parlamentar e pelo diretor-geral, das seguintes tarefas (3):

Garantir o bom funcionamento de um grande departamento do Secretariado-Geral, que integra diversas unidades que cobrem os domínios de competência da direção, em conformidade com as políticas da Instituição;

Chefiar, dinamizar, motivar e coordenar equipas de agentes — otimizar a utilização dos recursos do departamento, assegurando a qualidade do serviço (organização, gestão dos recursos humanos e orçamentais, inovação, etc.) nos seus domínios de atividade;

Planificar as atividades da direção (definição de objetivos e estratégias) –– tomar as decisões necessárias à realização dos objetivos definidos –– e avaliar a prestação dos serviços, a fim de garantir a sua qualidade;

Prestar aconselhamento ao diretor-geral, ao secretário-geral e aos deputados ao Parlamento Europeu nos seus domínios de atividade;

Cooperar com as diferentes direções do Secretariado-Geral, representar a Instituição e negociar contratos ou acordos nos seus domínios de atividade;

Gerir e executar projetos específicos que possam implicar responsabilidades financeiras;

Exercer as funções de gestor orçamental subdelegado.

5.   Condições de admissão

Este processo de seleção está aberto aos/às candidatos/as que, no termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, preencham as seguintes condições:

a)   Condições gerais

Nos termos do artigo 28.o do Estatuto, o/a candidato/a deve, nomeadamente:

Ser nacional de um dos Estados-Membros da União Europeia (4);

Encontrar-se no pleno gozo dos seus direitos cívicos;

Encontrar-se em situação regular face às leis de recrutamento que lhe são aplicáveis em matéria militar;

Oferecer as garantias de idoneidade moral requeridas para o exercício das funções em causa.

b)   Condições específicas

i)   Habilitações e diplomas exigidos

Formação de nível correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovada por um diploma reconhecido oficialmente num dos Estados-Membros da União, se a duração normal dessa formação for igual ou superior a quatro anos;

ou

Formação de nível correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovada por um diploma reconhecido oficialmente num dos Estados-Membros da União, e experiência profissional adequada de um ano, no mínimo (5), se a duração normal da referida formação for de, pelo menos, três anos.

Os diplomas, quer tenham sido emitidos num Estado-Membro da União, quer num outro país, devem ser reconhecidos por um órgão oficial de um Estado-Membro da União, como o Ministério da Educação de um Estado-Membro.

Os/As candidatos/as titulares de diplomas emitidos num país não pertencente (6) à União devem juntar à sua candidatura prova da equivalência dos seus diplomas na UE. Para obter mais informações sobre o reconhecimento de qualificações adquiridas em países terceiros nas redes ENIC-NARIC, podem consultar o sítio Web: https://www.enic-naric.net/.

ii)   Experiência profissional exigida

Experiência profissional adquirida após a obtenção das qualificações acima referidas:

Doze anos, exercidos, pelo menos em parte, nos domínios de competência da direção, incluindo:

um mínimo de seis anos num ambiente europeu e/ou internacional, e

um mínimo de seis anos em funções de gestão num grande departamento.

iii)   Conhecimentos linguísticos

É exigido um conhecimento aprofundado (no mínimo, de nível C1) de uma das línguas oficiais da União Europeia (7), bem como um conhecimento satisfatório (no mínimo, de nível B2) de, pelo menos, uma outra língua oficial.

Estes níveis de conhecimentos encontram-se definidos no Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, que poderá ser consultado em:

https://europa.eu/europass/common-european-framework-reference-language-skills.

O Comité Consultivo terá em conta o conhecimento de outras línguas oficiais da União Europeia.

6.   Provas

A fim de auxiliar a autoridade investida do poder de nomeação na sua escolha, o Comité Consultivo para a Nomeação de Altos Funcionários elabora a lista dos/as candidatos/as e recomenda à Mesa do Parlamento Europeu os nomes das pessoas a convocar para uma entrevista. A Mesa aprova a lista e o Comité efetua as entrevistas e apresenta o seu relatório final à Mesa, para deliberação. A Mesa pode, então, proceder à audição dos/as candidatos/as.

As entrevistas baseiam-se na descrição da natureza das funções, constantes do ponto 4 do presente aviso, bem como nas seguintes aptidões:

Sentido de estratégia;

Capacidade de chefia;

Capacidade de antecipação;

Capacidade de reação;

Rigor;

Capacidade de comunicação.

7.   Apresentação das candidaturas

O prazo para a apresentação das candidaturas termina na

sexta-feira, 6 de março de 2026, às 12 horas (meio-dia), hora de Bruxelas.

Os/As candidatos/as devem enviar, exclusivamente por correio eletrónico, em formato PDF e numa das línguas oficiais da União Europeia (8), uma carta de motivação («À atenção do Ex.mo Senhor Secretário-Geral do Parlamento Europeu, Aviso de recrutamento PE/343/2026/S») e um curriculum vitae em formato Europass (9), indicando a referência do aviso (PE/343/2026/S) no assunto da mensagem, para o seguinte endereço:

PERS-EPSeniorManagement@ep.europa.eu

Fazem fé a data e a hora do envio da mensagem de correio eletrónico.

Os/As candidatos/as devem velar por que os documentos digitalizados sejam legíveis.

Chama-se a atenção dos/as candidatos/as convidados/as para a entrevista para o facto de deverem apresentar, até à data da entrevista, documentos comprovativos relativos aos seus estudos, à sua experiência profissional e às funções atualmente exercidas unicamente sob a forma de cópias ou fotocópias  (10) . Nenhum destes documentos será restituído aos/às candidatos/as.

Os dados pessoais comunicados pelos/as candidatos/as no quadro do presente processo de seleção serão tratados em conformidade com o disposto no Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho (11), nomeadamente no que se refere à sua confidencialidade e segurança.


(1)   Vide Regulamento (CEE, Euratom, CECA) n.o 259/68 do Conselho (JO L 56 de 4.3.1968, p. 1) alterado pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 723/2004 (JO L 124 de 27.4.2004, p. 1) e com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE, Euratom) n.o 1023/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2013, que altera o Estatuto dos Funcionários da União Europeia e o Regime aplicável aos outros agentes da União Europeia (JO L 287 de 29.10.2013, p. 15).

(2)  No momento do recrutamento, o/a funcionário/a é classificado/a em conformidade com as disposições previstas no artigo 32.o do Estatuto.

(3)  Para as principais funções, ver anexo.

(4)  São Estados-Membros da União Europeia os seguintes países: Bélgica, Bulgária, Chéquia, Dinamarca, Alemanha, Estónia, Irlanda, Grécia, Espanha, França, Croácia, Itália, Chipre, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Hungria, Malta, Países Baixos, Áustria, Polónia, Portugal, Roménia, Eslovénia, Eslováquia, Finlândia e Suécia.

(5)  Este ano de experiência não será tido em conta para a avaliação da experiência profissional requerida na subalínea seguinte.

(6)  As qualificações ou diplomas obtidos até 31 de dezembro de 2020 no Reino Unido são aceites sem necessidade de outro reconhecimento. Para os diplomas obtidos após essa data é necessário o reconhecimento NARIC. Na prática, tal significa que os diplomas emitidos no Reino Unido a partir de 1 de janeiro de 2021 devem ser acompanhados de uma equivalência emitida por uma autoridade competente de um Estado atualmente membro da UE.

(7)  As línguas oficiais da União Europeia são: alemão, búlgaro, checo, croata, dinamarquês, eslovaco, esloveno, espanhol, estónio, finlandês, francês, grego, húngaro, inglês, irlandês, italiano, letão, lituano, maltês, neerlandês, polaco, português, romeno e sueco.

(8)  As línguas oficiais da União Europeia são: alemão, búlgaro, checo, croata, dinamarquês, eslovaco, esloveno, espanhol, estónio, finlandês, francês, grego, húngaro, inglês, irlandês, italiano, letão, lituano, maltês, neerlandês, polaco, português, romeno e sueco.

(9)   https://europa.eu/europass/.

(10)  Esta disposição não se aplica aos/às candidatos/as que, no termo do prazo para a apresentação de candidaturas, estejam ao serviço do Parlamento Europeu. Cabe aos/às candidatos/as assegurarem-se de que dispomos do dossiê completo correspondente à sua candidatura (caso estejam em falta documentos pertinentes no portal HRM/Streamline).

(11)  Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 45/2001 e a Decisão n.o 1247/2002/CE (JO L 295 de 21.11.2018, p. 39).


ANEXO

DIREÇÃO-GERAL DA SEGURANÇA E DA PROTEÇÃO DIREÇÃO DOS RECURSOS

PRINCIPAIS FUNÇÕES

Assegurar a direção, coordenação e dinamização das unidades da direção, bem como a gestão do pessoal e a organização geral da direção;

Definir e aplicar uma política de gestão dos recursos humanos estratégica e inovadora, que esteja adaptada às necessidades da Direção-Geral da Segurança e da Proteção. Garantir a otimização dos recursos humanos por setor de atividade e nos três locais, contribuindo simultaneamente para o alargamento das perspetivas de carreira e o estabelecimento de condições de trabalho adequadas. Assegurar o planeamento anual dos agentes de segurança e de prevenção, bem como a gestão logística dos recursos;

Definir e aplicar, para todas as categorias de pessoal, estratégias de formação específicas em matéria de segurança e proteção. Identificar as necessidades de formação e estabelecer um plano de formação anual que garanta a segurança, a proteção e um ambiente de trabalho inclusivo. Estabelecer contactos com os parceiros, incluindo prestadores externos, e reforçar as capacidades internas em matéria de sensibilização para a segurança;

Assegurar a gestão orçamental e financeira dos contratos, bem como a programação dos contratos públicos, incluindo a execução eficaz e eficiente do planeamento anual dos concursos. Aconselhar e assistir todos os serviços na preparação e execução do orçamento, bem como na programação e no acompanhamento dos gestores orçamentais, de forma consentânea com os projetos estratégicos e os objetivos definidos;

Assegurar o funcionamento e a manutenção dos sistemas informáticos e apoiar os utilizadores associados às operações de segurança através do desenvolvimento de soluções informáticas atualizadas que respondam às necessidades específicas. Assegurar o planeamento prospetivo e o acompanhamento pró-ativo da apresentação e execução dos projetos informáticos no âmbito do programa informático do Parlamento Europeu;

Coordenar e assegurar o bom funcionamento das operações na Direção dos Recursos e Projetos Horizontais, assegurando, simultaneamente, uma gestão ótima dos recursos em consonância com as necessidades do Parlamento Europeu;

Exercer os poderes de AIPN e de gestor orçamental subdelegado.

UNIDADE DE FORMAÇÃO

Organizar formação específica em matéria de segurança e prevenção;

Elaborar o plano de formação da Direção-Geral da Segurança e da Proteção e velar pela sua correta execução, a fim de alcançar os objetivos estabelecidos em matéria de formação;

Desenvolver um programa de formação para todo o pessoal da direção-geral, a fim de manter inalterado o seu profissionalismo e eficiência;

Identificar as necessidades da direção-geral em matéria de formação, de molde a assegurar a aquisição e preservação das competências e técnicas em matéria de segurança requeridas para estar à altura das necessidades do Parlamento Europeu em matéria de segurança;

Participar em iniciativas de comunicação, formação e sensibilização dos ocupantes dos edifícios da Instituição no que toca à cultura de segurança e de proteção.

UNIDADE DOS RECURSOS HUMANOS

Assegurar a gestão eficaz e estratégica dos recursos humanos da direção-geral: a gestão das carreiras dos funcionários e outros agentes (concursos, recrutamentos, notação, mobilidade, atividades externas, demissões, subsídios, etc.), as condições de trabalho, os lugares no organograma (revalorização de lugares, movimentos Ringbook, etc.) e as dotações orçamentais (missões, agentes contratuais, agentes temporários);

Consolidar a organização operacional anual relativa a cerca de 760 colegas da Direção-Geral da Segurança e da Proteção em Bruxelas, em Estrasburgo e no Luxemburgo, em sinergia com os serviços operacionais, a fim de cobrir todas as necessidades em matéria de segurança da Instituição em função da atividade parlamentar e garantir a conciliação entre a vida profissional e a vida privada dos agentes. Identificar eventuais necessidades de revisão das ferramentas informáticas e das metodologias de planeamento para responder às necessidades da Instituição;

Assegurar a gestão dos bens inventariados (GBI), o equipamento e a entrega anual de fardas de serviço e de proteção a cerca de 760 agentes e coordenadores. Proporcionar ao pessoal e, em particular, aos agentes operacionais as melhores condições de trabalho possíveis, no respeito das normas em vigor;

Contribuir para exercícios transversais de apresentação de relatórios, tais como o programa de trabalho anual, o relatório anual de atividades e o relatório periódico de atividades, a gestão dos riscos, o plano global de continuidade das atividades, questões de igualdade e diversidade, entre outros.

UNIDADE DO ORÇAMENTO

Coordenar e prestar apoio aos utilizadores do Sistema de Gestão Financeira (FMS) e da WebContract; aconselhar e auxiliar os serviços operacionais na elaboração e execução do orçamento. Assegurar o acompanhamento orçamental, o controlo da execução dos contratos, o lançamento de atos orçamentais (autorizações, pagamentos, ordens de recuperação e de reembolso) e de atos contratuais, a elaboração de notas de encomenda e de contratos específicos, bem como a gestão das receitas afetadas;

Definir a programação anual dos contratos e assegurar o seu acompanhamento pró-ativo. Prestar assistência e aconselhamento às unidades operacionais, desde a elaboração dos documentos de concurso, do lançamento dos procedimentos, da avaliação e da adjudicação até à assinatura dos contratos. Aconselhar e acompanhar todos os serviços operacionais no que diz respeito ao tratamento de questões jurídicas relacionadas com a execução dos contratos (adendas, resolução de litígios, sanções, etc.);

Assegurar o controlo ex ante dos procedimentos de contratação pública e de todos os atos de execução orçamental (compromissos financeiros e jurídicos), a boa manutenção do inventário financeiro e a conservação de todos os atos orçamentais, documentos comprovativos correspondentes, bem como dos documentos relativos aos procedimentos de contratação pública;

Elaborar relatórios periódicos e contribuir para os relatórios anuais de atividades e para o programa de trabalho; Participar na elaboração das respostas às resoluções orçamentais e às perguntas dos serviços do Parlamento (por exemplo, BUDG e CONT) ou dos deputados, bem como aos pedidos apresentados pelos organismos de auditoria (auditor interno, Tribunal de Contas);

Acompanhar as normas mínimas de controlo interno e avaliar o nível da sua aplicação através da realização de ações esporádicas (por exemplo, inquéritos periódicos ao pessoal);

Representar a Direção-Geral da Segurança e da Proteção em diferentes entidades e nos respetivos subgrupos, nomeadamente o Grupo Diretor inter-DG para as Finanças, o Fórum sobre Contratos Públicos, o Grupo de Política imobiliária, o Grupo de Trabalho sobre Controlo Interno e as reuniões dos principais utilizadores do FMS.

UNIDADE DA POLÍTICA INFORMÁTICA

Gerir a infraestrutura, os recursos informáticos e os acessos: planear, fornecer, manter e supervisionar a infraestrutura informática, nomeadamente o equipamento e o software, as componentes de rede e a gestão do acesso dos utilizadores, a fim de garantir a disponibilidade, fiabilidade e segurança dos recursos informáticos;

Prestar apoio aos utilizadores finais: garantir a assistência aos utilizadores, resolver os incidentes técnicos relacionados com sistemas informáticos, solucionar problemas relacionados com o equipamento e o software e prestar aconselhamento personalizado;

Gerir as aplicações que se encontram em utilização: assegurar a gestão do ciclo de vida das aplicações informáticas personalizadas ou especializadas, incluindo a manutenção evolutiva, a formação e o apoio, bem como a realização de testes para garantir a sua funcionalidade e segurança;

Gerir a segurança informática e da informação: definir e aplicar abordagens e medidas para proteger os sistemas informáticos, os dados e os ativos de informação da organização contra ameaças e vulnerabilidades; conceber arquiteturas informáticas seguras, identificar vulnerabilidades, realizar testes de segurança e promover a sensibilização para as melhores práticas em matéria de cibersegurança, bem como a aplicação de medidas de proteção adequadas;

Gerir os projetos informáticos; planear, executar e supervisionar os projetos, a fim de alcançar objetivos específicos dentro dos limites estabelecidos no que se refere ao âmbito, aos prazos, ao orçamento e à qualidade; Assegurar o planeamento, a execução, a afetação de recursos, a gestão dos riscos e a comunicação com as partes interessadas;

Supervisionar e coordenar a análise operacional: compreender as necessidades e os objetivos operacionais e traduzi-los em soluções informáticas adequadas; assegurar a recolha e avaliação das necessidades, facilitar a comunicação entre as partes interessadas e recomendar soluções tecnológicas eficazes.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/1130/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)