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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2026/1113 |
26.2.2026 |
Resolução da Assembleia Parlamentar Euronest sobre a abertura de grupos de capítulos de negociação para a Ucrânia e a Moldávia no âmbito do processo de negociação da adesão à União Europeia, adotada em 30 de outubro de 2025
(C/2026/1113)
A ASSEMBLEIA PARLAMENTAR EURONEST,
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Tendo em conta o Ato Constitutivo da Assembleia Parlamentar Euronest, de 3 de maio de 2011, e a declaração conjunta da Cimeira da Parceria Oriental de 15 de dezembro de 2021, |
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Tendo em conta o artigo 9.o, n.o 2, alínea b) e o artigo 17.o, n.o 3, do Regimento da Assembleia Parlamentar Euronest, |
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Tendo em conta as resoluções das Nações Unidas, nomeadamente a resolução 68/262, de 27 de março de 2014, sobre a integridade territorial da Ucrânia, a resolução ES-11/1, de 2 de março de 2022, sobre a agressão contra a Ucrânia, a resolução ES-11/2, de 24 de março de 2022, sobre as consequências humanitárias da agressão contra a Ucrânia, a resolução ES-11/4, de 12 de outubro de 2022, intitulada «Integridade territorial da Ucrânia: Defender os princípios da Carta das Nações Unidas», a resolução ES-11/5, de 14 de novembro de 2022, sobre a garantia de recursos judiciais e reparações em relação à agressão contra a Ucrânia, e a resolução ES-11/7, de 24 de fevereiro de 2025, sobre a promoção de uma paz abrangente, justa e duradoura na Ucrânia, |
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Tendo em conta a Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de março de 2025, sobre a continuação do apoio incondicional da UE à Ucrânia, após três anos de guerra de agressão da Rússia (1), e as anteriores resoluções do Parlamento Europeu sobre a Ucrânia e a Rússia, em particular as resoluções aprovadas após a anexação da Península da Crimeia, em 19 de fevereiro de 2014, e a escalada da guerra da Rússia contra a Ucrânia, em fevereiro de 2022, |
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Tendo em conta as declarações da Comissão Parlamentar de Associação UE-Ucrânia, que condenam a agressão russa contra a Ucrânia iniciada em 2014 e a invasão militar em grande escala da Ucrânia desde 24 de fevereiro de 2022, |
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A. |
Considerando que a resistência da Ucrânia à guerra de agressão remonta a fevereiro de 2014, desde a anexação ilegal da República Autónoma da Crimeia e da cidade de Sebastopol pela Rússia e da ocupação temporária de partes das regiões de Donetsk e Lugansk; |
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B. |
Considerando que, desde 24 de fevereiro de 2022, a Federação da Rússia prossegue a sua guerra de agressão contra a Ucrânia, ignorando completamente o processo de paz e não hesitando em intensificar os ataques, incluindo ataques terroristas com mísseis, drones e bombas contra zonas residenciais e infraestruturas críticas, com o objetivo de privar os ucranianos de energia, calor e água no inverno; |
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C. |
Considerando que as recentes violações do espaço aéreo de outros Estados europeus por parte da Rússia confirmam que os objetivos finais da sua agressão vão muito além das fronteiras da Ucrânia e representam uma ameaça existencial para uma Europa livre e democrática; |
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D. |
Considerando que os ataques da Rússia contra a Ucrânia continuam sem interrupção, incluindo campanhas em grande escala com mísseis e drones, ataques deliberados contra infraestruturas civis e repetidas violações do direito internacional humanitário; |
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E. |
Considerando que milhares de civis, incluindo crianças, foram assassinados e muitos mais foram torturados, perseguidos, agredidos sexualmente, raptados ou deslocados à força, e que continuam a ocorrer detenções arbitrárias, desaparecimentos, deportações forçadas e transferências ilegais; |
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F. |
Considerando que as políticas revisionistas da Rússia e o desrespeito pelo direito internacional, pelos valores fundamentais e pelas normas mundiais constituem uma ameaça permanente para a segurança e a estabilidade europeias; que a segurança e a prosperidade de uma Ucrânia livre e democrática são parte integrante da segurança e prosperidade da União Europeia; |
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G. |
Considerando que, em 14 de dezembro de 2023, o Conselho Europeu decidiu encetar negociações com a Ucrânia e a Moldávia com vista à sua adesão e convidou o Conselho a adotar os respetivos quadros de negociação logo que fossem tomadas as medidas pertinentes estabelecidas nos relatórios por país da Comissão Europeia, de 8 de novembro de 2023, sobre a Ucrânia (SWD (2023) 0699) e a Moldávia [SWD (2023) 0698]; |
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H. |
Considerando que a Ucrânia, apesar dos desafios da guerra, concluiu o processo bilateral de análise dos grupos de capítulos de negociação com a Comissão Europeia, cumprindo uma etapa técnica importante do processo de adesão à UE; |
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I. |
Considerando que a Moldávia concluiu também o processo de análise bilateral com a Comissão Europeia, passando assim para a fase seguinte do processo de adesão; que, em 28 de setembro de 2025, a Moldávia realizou eleições legislativas nas quais o Partido de Ação e Solidariedade (PAS) pró-europeu obteve uma clara maioria, reafirmando o compromisso do país com o seu futuro europeu; |
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J. |
Considerando que, apesar dos progressos técnicos, a abertura pela Ucrânia de grupos de capítulos de negociação formais pode ser adiada devido a obstáculos políticos causados pela Hungria enquanto Estado-Membro da UE; |
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K. |
Considerando que o reforço da democracia, do Estado de direito, da liberdade dos meios de comunicação social, das instituições de combate à corrupção, da resiliência às ameaças híbridas, da participação da sociedade civil e da coordenação regional é indispensável para a integração europeia sustentável de ambos os países; |
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L. |
Considerando que é necessário continuar a coordenar estreitamente os percursos de integração europeia da Ucrânia e da Moldávia e reforçar a estabilidade, a solidariedade, a credibilidade e a resiliência na região da Parceria Oriental; |
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1. |
Condena veementemente a invasão militar em grande escala, não provocada, injustificada e ilegal da Ucrânia pela Federação da Rússia, iniciada em 24 de fevereiro de 2022, que dá continuidade à guerra de agressão travada pela Federação da Rússia contra a Ucrânia desde 19 de fevereiro de 2014 e representa uma escalada do conflito, em flagrante violação da Carta das Nações Unidas, do direito internacional e do direito internacional humanitário; condena ainda veementemente a política revisionista sistemática da Federação da Rússia, que visa alterar as fronteiras e representa uma ameaça direta para a segurança europeia no seu conjunto; |
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2. |
Insta ao restabelecimento de uma paz plena, justa e duradoura na Ucrânia, com base no respeito dos princípios da Carta das Nações Unidas e da soberania e integridade territorial da Ucrânia, dentro das suas fronteiras internacionalmente reconhecidas, incluindo as suas águas territoriais; |
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3. |
Manifesta a sua disponibilidade para aumentar a pressão sobre a Rússia sob a forma de sanções contra o país e os seus aliados, direitos aduaneiros elevados e outras restrições comerciais, a fim de privar a máquina de guerra russa dos recursos de que necessita para continuar a sua ofensiva e responsabilizar a Rússia pelas consequências das suas ações; |
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4. |
Reafirma o seu compromisso com a indivisibilidade da segurança da Ucrânia e da Europa, bem como a sua disponibilidade para tomar todas as medidas adequadas para reforçar a nossa defesa comum, incluindo a continuação do apoio militar à Ucrânia e o reforço da cooperação no domínio da produção militar; |
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5. |
Salienta que é essencial fornecer à Ucrânia garantias de segurança eficazes e juridicamente vinculativas, necessárias para travar a agressão da Rússia e impedir novos ataques contra a Ucrânia e a Europa, e, neste contexto, reafirma que a adesão da Ucrânia à UE é uma parte importante da arquitetura de segurança necessária para reforçar a defesa comum; |
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6. |
Incentiva os Estados-Membros da UE a reforçar e alargar a sua assistência internacional (política, financeira, diplomática e militar) à Ucrânia, bem como a garantir que o apoio militar dos países ocidentais seja superior a 0,25 % do produto interno bruto anual; |
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7. |
Sublinha a necessidade urgente de criar um quadro jurídico que permita utilizar os ativos russos congelados para financiar a reconstrução da Ucrânia e o pagamento de indemnizações; |
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8. |
Apela ao reforço dos mecanismos internacionais de responsabilização dos crimes cometidos pela Rússia contra a Ucrânia (em particular, crimes de agressão e crimes de guerra, crimes contra a humanidade e possível genocídio), nomeadamente através da criação de um tribunal especial para investigar e julgar os crimes de agressão cometidos pelos líderes russos e seus aliados contra a Ucrânia, o que continua a ser um objetivo prioritário; |
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9. |
Condena veementemente os ataques sistemáticos e generalizados com mísseis e drones contra infraestruturas civis — hospitais, escolas, edifícios residenciais, museus, creches, estações de correios, centros comerciais e estações ferroviárias e de metropolitano — que causam mortes, ferimentos e destruição em grande escala; |
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10. |
Condena os atos cometidos contra civis e crianças ucranianos, que constituem crimes ao abrigo do direito internacional humanitário, tais como transferências ilegais, deportações, atribuições forçadas de passaportes e mobilização militar; exige a cessação imediata e incondicional das transferências e das deportações ilegais e forçadas de crianças ucranianas para a Federação da Rússia, a Bielorrússia e os territórios ucranianos temporariamente ocupados; exige o seu regresso seguro, imediato e sem entraves à Ucrânia ou a outros países seguros; |
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11. |
Exorta à aplicação de sanções contra indivíduos que apoiem as atividades militares e industriais da Rússia ou que delas retirem benefícios, os propagandistas pró-Kremlin, os artistas e figuras mediáticas que participem na divulgação de desinformação e as pessoas envolvidas na deslocação forçada ou na adoção ilegal de crianças ucranianas; |
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12. |
Congratula-se com a decisão do Conselho Europeu de encetar negociações de adesão com a Ucrânia e a Moldávia e de criar um instrumento de apoio à Ucrânia; salienta que a adesão da Ucrânia à UE é essencial não só para o seu futuro, mas também para a estabilidade e a segurança da Europa; |
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13. |
Congratula-se com os progressos da Ucrânia na realização das reformas legislativas fundamentais previstas no pacote de alargamento da Comissão Europeia, e com a conclusão bem-sucedida da análise da sua legislação em todos os grupos de capítulos, em setembro de 2025; salienta a importância de preservar a democracia, a liberdade dos meios de comunicação social, o pluralismo político e o controlo parlamentar, durante o estado de emergência e o período subsequente; |
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14. |
Congratula-se com o facto de a Moldávia ter concluído o processo de análise, ter inscrito na Constituição o seu objetivo de adesão à UE e ter reafirmado o seu compromisso europeu através das eleições; |
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15. |
Insta a Comissão Europeia e os Estados-Membros da UE a continuarem a apoiar a Ucrânia e a Moldávia, para que as negociações de adesão possam avançar sem demora; salienta a importância de medidas urgentes para apoiar a adesão dos países candidatos; |
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16. |
Manifesta a sua preocupação pelo facto de o veto da Hungria à abertura de grupos de capítulos de negociação poder comprometer a continuidade do processo meritocrático de alargamento, e reitera que nenhum Estado-Membro da UE deve poder bloquear indefinidamente os progressos justificados dos países candidatos; |
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17. |
Insta o Governo húngaro a abster-se de utilizar diferendos bilaterais, questões de política interna ou questões relativas às minorias como pretexto para impedir o avanço do processo de adesão, a pôr termo ao bloqueio da abertura dos primeiros grupos de capítulos de negociação e a permitir que a Ucrânia, juntamente com a sua vizinha Moldávia, continue a avançar para a adesão à UE; |
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18. |
Recorda que o processo de alargamento não deve ser utilizado para resolver disputas bilaterais ou adiar a aplicação do princípio do mérito próprio, e que essas questões devem ser resolvidas fora do âmbito dos preparativos para a adesão, através de um diálogo construtivo e de uma cooperação genuína; recorda que os atrasos excessivos no processo de plena adesão à UE podem minar o apoio da opinião pública no país candidato e a credibilidade da UE enquanto interveniente global; |
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19. |
Exorta o Conselho Europeu e os Estados-Membros da UE a tomarem, com urgência, decisões que permitam abrir todos os capítulos de negociação relevantes para a Ucrânia e a Moldávia, a fim de garantir a continuidade do processo de adesão; incentiva a Ucrânia e a Moldávia a prosseguirem as suas reformas no domínio do Estado de direito, da luta contra a corrupção, da liberdade dos meios de comunicação social e da administração pública, que são condições essenciais para uma integração europeia sustentável; |
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20. |
Salienta que o processo de adesão sem entraves da Ucrânia e da Moldávia à UE contribuirá para a segurança da região e de toda a Europa. |
(1) JO C, C/2025/3150, 20.6.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/3150/oj.
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/1113/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)