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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2026/1052 |
2.3.2026 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 18 de dezembro de 2025 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Högsta förvaltningsdomstolen – Suécia) – Integritetsskyddsmyndigheten/AB Storstockholms Lokaltrafik
(Processo C-422/24 (1) , Storstockholms Lokaltrafik)
(Reenvio prejudicial - Proteção de dados pessoais - Regulamento (UE) 2016/679 - Artigos 13.o e 14.o - Âmbito de aplicação - Dados pessoais recolhidos através de uma câmara corporal usada por revisores nos transportes públicos - Base jurídica da obrigação de informação do titular dos dados que incumbe ao responsável pelo tratamento)
(C/2026/1052)
Língua do processo: sueco
Órgão jurisdicional de reenvio
Högsta förvaltningsdomstolen
Partes no processo principal
Recorrente: Integritetsskyddsmyndigheten
Recorrida: AB Storstockholms Lokaltrafik
Dispositivo
Os artigos 13.o e 14.o do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE,
devem ser interpretados no sentido de que:
numa situação em que os dados pessoais são recolhidos através de câmaras corporais usadas por revisores nos transportes públicos, a informação dos titulares dos dados é regulada pelo artigo 13.o deste regulamento e não pelo artigo 14.o do mesmo.
(1) JO C, C/2024/5081.
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/1052/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)