|
Jornal Oficial |
PT Série C |
|
C/2026/1048 |
19.2.2026 |
Publicação da comunicação de uma alteração normalizada aprovada do caderno de especificações de uma indicação geográfica em conformidade com o artigo 5.o, n.o 4, do Regulamento Delegado (UE) 2025/27 da Comissão (1)
(C/2026/1048)
COMUNICAÇÃO DA APROVAÇÃO DE UMA ALTERAÇÃO NORMALIZADA
[Artigo 24.o do Regulamento (UE) 2024/1143]
«La Mancha»
Número de referência UE: PDO-ES-A0045-AM07 — 20.11.2025
1. Nome do produto
«La Mancha»
2. Tipo de indicação geográfica
|
☑ |
DOP |
|
☐ |
IGP |
|
☐ |
IG |
3. Setor
|
☐ |
Produtos agrícolas |
|
☑ |
Vinhos |
|
☐ |
Bebidas espirituosas |
4. País em que se situa a área geográfica
Espanha
5. Autoridade do Estado-Membro que comunica a alteração normalizada
Nome
Ministério da Agricultura, das Pescas e da Alimentação. Direção-Geral da Alimentação. Subdireção-Geral do Controlo da Qualidade e dos Laboratórios Agroalimentares.
6. Qualificação como alteração normalizada
A autoridade competente considera que esta alteração do caderno de especificações da DOP «La Mancha» constitui uma alteração normalizada no seu todo. A mesma não pode ser considerada uma alteração da União, uma vez que não corresponde a nenhuma das situações referidas no artigo 24.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2024/1143 relativo às indicações geográficas. Mais especificamente, não inclui uma alteração da denominação, ou da utilização da denominação, ou da categoria de produto ou produtos designados pela indicação geográfica, não apresenta o risco de anulação da relação com a área geográfica e não implica novas restrições à comercialização do produto.
7. Descrição da(s) alteração(ões) normalizada(s) aprovada(s)
Título
INTRODUÇÃO DE UM NOVO TIPO DE VINHO
Descrição
Incluem-se os vinhos de baixo teor alcoólico nos vinhos da categoria 1, já presente no caderno de especificações.
Na sequência da inclusão deste tipo de vinho, introduzem-se no caderno de especificações as seguintes alterações:
|
— |
no ponto 2, «Descrição dos vinhos», incluindo o ponto 2.1, que estabelece o título alcoométrico adquirido mínimo e o título alcoométrico total mínimo, |
|
— |
no que diz respeito à descrição organolética deste tipo de vinho (ponto 2.2.1, «Vinho jovem ou novo», e ponto 2.2.2, «Vinho tradicional»), aditam-se as alíneas xi) e xii), respetivamente, |
|
— |
no ponto 3, «Práticas enológicas específicas», mais especificamente nos pontos 3.2.1, «Vinho jovem ou novo», e 3.2.2, «Vinho tradicional», aditam-se as subalíneas vii) e viii), respetivamente. |
|
— |
Alteram-se os pontos 6 e 7.1 do documento único. |
|
☑ |
A alteração afeta o documento único |
Título
INCLUSÃO DE UM NOVO MÉTODO DE PRODUÇÃO DE VINHOS BRANCOS
Descrição
Inclui-se a produção de vinhos brancos a partir de uvas tintas.
Na sequência da inclusão deste tipo de vinho, introduzem-se no caderno de especificações as seguintes alterações:
|
— |
no ponto 2.2, «Descrição organolética» (pontos 2.2.1, «Vinho jovem ou novo», e 2.2.2, «Vinho tradicional»), aditam-se as alíneas iv) e v), respetivamente, |
|
— |
no ponto 3, «Práticas enológicas específicas», alteram-se os pontos 3.2.1, «Vinho jovem ou novo», e 3.2.2, «Vinho tradicional», e aditam-se as subalíneas viii) e ix), respetivamente. |
|
— |
Alteram-se os pontos 6 e 7.1 do documento único. |
|
☑ |
A alteração afeta o documento único |
DOCUMENTO ÚNICO
Denominações de origem e indicações geográficas de vinhos
«La Mancha»
Número de referência UE: PDO-ES-A0045-AM07 — 20.11.2025
1. Nome(s)
«La Mancha»
2. Tipo de indicação geográfica
|
☑ |
DOP |
|
☐ |
IGP |
|
☐ |
IG |
3. País em que se situa a área geográfica delimitada
Espanha
4. Classificação do produto agrícola de acordo com a posição e o código da Nomenclatura Combinada, nos termos do artigo 6.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2024/1143
2204 — Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 2009
5. Categorias de produtos vitivinícolas enumeradas no anexo VII, parte II, do Regulamento (UE) n.o 1308/2013
|
1. |
Vinho |
|
5. |
Vinho espumante de qualidade |
|
8. |
Vinho frisante natural |
6. Descrição do vinho ou dos vinhos
Produto vitivinícola
Vinhos brancos e rosados jovens e tradicionais (excluindo vinhos doces naturais) e vinhos brancos «roble»
Características organoléticas
VINHO JOVEM OU NOVO:
|
— |
vinhos brancos secos: do amarelo-pálido ao amarelo, mas não dourado, |
|
— |
vinhos brancos fermentados em barrica, total ou parcialmente: do amarelo-pálido ao dourado, |
|
— |
vinhos brancos meio-secos, meio-doces e doces: o mesmo aspeto dos vinhos secos, |
|
— |
vinhos brancos de uvas tintas: cor amarela, eventualmente com tonalidades rosadas, |
|
— |
vinhos rosados secos: cor do rosa ao laranja-salmão, |
|
— |
vinhos rosados meio-secos, meio-doces e doces: o mesmo aspeto dos vinhos secos, |
|
— |
vinhos de baixo teor alcoólico: aspeto límpido e brilhante, consoante as características dos vinhos brancos, tintos e rosados. |
VINHO TRADICIONAL:
|
— |
vinhos brancos secos: amarelo nas suas várias tonalidades, |
|
— |
vinhos brancos fermentados em barrica, total ou parcialmente: cor amarela a dourada. |
|
— |
vinhos brancos meio-secos, meio-doces e doces: o mesmo aspeto dos vinhos secos, |
|
— |
vinhos brancos de uvas tintas: cor amarela, eventualmente com tonalidades rosadas, |
|
— |
vinhos rosados secos: cor do rosa ao laranja-salmão, |
|
— |
vinhos rosados meio-secos, meio-doces e doces: o mesmo aspeto dos vinhos secos, |
|
— |
vinhos de baixo teor alcoólico: aspeto límpido e brilhante, com as características dos vinhos brancos, tintos e rosados. |
VINHO BRANCO «ROBLE»: cor amarela a dourada.
VINHO JOVEM OU NOVO:
|
— |
vinhos brancos secos: francos, frutados e com aromas primários, |
|
— |
vinhos brancos fermentados em barrica, total ou parcialmente: aromas frutados limpos, combinados com aromas de madeira e/ou tostados, |
|
— |
vinhos brancos meio-secos, meio-doces e doces: os mesmos aromas dos vinhos secos, |
|
— |
vinhos brancos de uvas tintas: francos, limpos e com aromas primários, |
|
— |
vinhos rosados secos: francos e com aromas primários, |
|
— |
vinhos rosados meio-secos, meio-doces e doces: os mesmos aromas dos vinhos secos, |
|
— |
vinhos de baixo teor alcoólico: aromas primários. |
VINHO TRADICIONAL:
|
— |
vinhos brancos secos: limpos e/ou ligeiramente desenvolvidos, |
|
— |
vinhos brancos fermentados em barrica, total ou parcialmente: aromas frutados limpos, combinados com aromas de madeira e/ou tostados, |
|
— |
vinhos brancos meio-secos, meio-doces e doces: os mesmos aromas dos vinhos secos, |
|
— |
vinhos brancos de uvas tintas: francos, limpos e com aromas primários, |
|
— |
vinhos rosados secos: francos e limpos, |
|
— |
vinhos rosados meio-secos, meio-doces e doces: os mesmos aromas dos vinhos secos, |
|
— |
vinhos de baixo teor alcoólico: aromas primários. |
VINHO BRANCO «ROBLE»: aromas de frutos e/ou de compota, combinados com aromas de madeira e/ou tostados.
VINHO JOVEM OU NOVO:
|
— |
vinhos brancos secos: acidulados e equilibrados, |
|
— |
vinhos brancos fermentados em barrica, total ou parcialmente: equilibrados, com final de boca a madeira e/ou tostado, |
|
— |
vinhos meio-secos, meio-doces e doces: equilibrados em relação ao teor alcoólico, acidez e teor de açúcares residuais, |
|
— |
vinhos brancos de uvas tintas: equilibrados, com final de boca longo, |
|
— |
vinhos rosados secos: acidulados e equilibrados, |
|
— |
vinhos rosados meio-secos, meio-doces e doces: equilibrados em relação ao teor alcoólico, acidez e teor de açúcares residuais, |
|
— |
vinhos de baixo teor alcoólico: equilibrados em relação ao teor alcoólico, acidez e teor de açúcares residuais. |
VINHO TRADICIONAL:
|
— |
vinhos brancos secos: acidulados com final longo, |
|
— |
vinhos brancos fermentados em barrica, total ou parcialmente: equilibrados, com final de boca a madeira e/ou tostado, |
|
— |
vinhos brancos meio-secos, meio-doces e doces: equilibrados em relação ao teor alcoólico, acidez e teor de açúcares residuais, |
|
— |
vinhos brancos de uvas tintas: equilibrados, com final de boca longo, |
|
— |
vinhos rosados secos: acidulados e equilibrados, |
|
— |
vinhos rosados meio-secos, meio-doces e doces: equilibrados em relação ao teor alcoólico, acidez e teor de açúcares residuais, |
|
— |
vinhos de baixo teor alcoólico: equilibrados em relação ao teor alcoólico, acidez e teor de açúcares residuais. |
VINHO BRANCO «ROBLE»: equilibrados, com aromas de madeira e/ou tostados.
—
|
Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
— |
|
Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
9 |
|
Acidez total mínima |
4 |
|
Unidade de medida da acidez total mínima |
em gramas por litro, expressa em ácido tartárico |
|
Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
— |
|
Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro) |
— |
Título alcoométrico adquirido mínimo dos vinhos de baixo teor alcoólico: 4,5 % vol.
Acidez volátil máxima:
|
— |
Vinho jovem ou novo: 9,16 meq/l |
|
— |
Vinho tradicional e vinho «roble»: 10,83 meq/l |
Teor máximo de dióxido de enxofre: < 200, não podendo exceder 250 se o teor total de açúcares for igual ou superior a 5 g/l.
|
☑ |
As características analíticas não constantes da presente secção cumprem os limites estabelecidos na legislação da UE aplicável. |
Produto vitivinícola
Vinhos tintos jovens e tradicionais (excluindo vinhos doces naturais) e vinhos tintos «roble»
Características organoléticas
VINHO JOVEM OU NOVO:
|
— |
vinhos tintos secos: vermelho-violeta a vermelho-cereja, |
|
— |
vinhos tintos fermentados em barrica, total ou parcialmente: vermelho-violeta a vermelho-rubi, |
|
— |
vinhos tintos meio-secos, meio-doces e doces: o mesmo aspeto dos vinhos secos, |
|
— |
vinhos tintos obtidos por maceração carbónica: vermelho-violeta a vermelho-cereja, |
|
— |
vinhos de baixo teor alcoólico: aspeto límpido e brilhante, com as características dos vinhos tintos. |
VINHO TRADICIONAL:
|
— |
vinhos tintos secos: vermelho-violeta a vermelho-rubi, |
|
— |
vinhos tintos fermentados em barrica, total ou parcialmente: vermelho-violeta a vermelho-rubi, |
|
— |
vinhos tintos meio-secos, meio-doces e doces: o mesmo aspeto dos vinhos secos, |
|
— |
vinhos tintos obtidos por maceração carbónica: vermelho-violeta a vermelho-rubi, |
|
— |
vinhos de baixo teor alcoólico: aspeto límpido e brilhante, com as características dos vinhos tintos. |
VINHO TINTO «ROBLE»: vermelho-violeta a vermelho-rubi.
VINHO JOVEM OU NOVO:
|
— |
vinhos tintos secos: francos, frutados e com aromas primários, |
|
— |
vinhos tintos fermentados em barrica, total ou parcialmente: aromas frutados limpos, combinados com aromas de madeira e/ou tostados, |
|
— |
vinhos tintos meio-secos, meio-doces e doces: o mesmo aspeto dos vinhos secos, |
|
— |
vinhos tintos obtidos por maceração carbónica: francos, frutados e com aromas primários, |
|
— |
vinhos de baixo teor alcoólico: aromas primários. |
VINHO TRADICIONAL:
|
— |
vinhos tintos secos: francos e limpos, |
|
— |
vinhos tintos fermentados em barrica, total ou parcialmente: aromas frutados limpos, combinados com aromas de madeira e/ou tostados, |
|
— |
vinhos tintos meio-secos, meio-doces e doces: os mesmos aromas dos vinhos secos, |
|
— |
vinhos tintos obtidos por maceração carbónica: francos, frutados e com aromas primários, |
|
— |
vinhos de baixo teor alcoólico: aromas primários. |
VINHO TINTO «ROBLE»: aromas limpos de madeira e/ou tosta com o envelhecimento.
VINHO JOVEM OU NOVO:
|
— |
vinhos tintos secos: tânicos e equilibrados em título alcoométrico/acidez, frutados e com final de boca longo, |
|
— |
vinhos tintos fermentados em barrica, total ou parcialmente: equilibrados, com final de boca a madeira e/ou tostado, |
|
— |
vinhos tintos meio-secos, meio-doces e doces: equilibrados em relação ao teor alcoólico, acidez e teor de açúcares residuais, |
|
— |
vinhos tintos obtidos por maceração carbónica: tânicos e equilibrados em título alcoométrico/acidez, frutados e com final de boca longo, |
|
— |
vinhos de baixo teor alcoólico: equilibrados em relação ao teor alcoólico, acidez e teor de açúcares residuais. |
VINHO TRADICIONAL:
|
— |
vinhos tintos secos: taninos equilibrados em título alcoométrico/acidez e com final de boca longo, |
|
— |
vinhos tintos fermentados em barrica, total ou parcialmente: equilibrados, com final de boca a madeira e/ou tostado, |
|
— |
vinhos tintos meio-secos, meio-doces e doces: equilibrados em relação ao título alcoométrico, acidez e teor total de açúcares, |
|
— |
vinhos tintos obtidos por maceração carbónica: tânicos e equilibrados em título alcoométrico/acidez, frutados e com final de boca longo, |
|
— |
vinhos de baixo teor alcoólico: equilibrados em relação ao teor alcoólico, acidez e teor de açúcares residuais. |
VINHO TINTO «ROBLE»: equilibrados, com final de boca longo e notas de madeira e/ou tostadas.
—
|
Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
— |
|
Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
11,5 |
|
Acidez total mínima |
4 |
|
Unidade de medida da acidez total mínima |
em gramas por litro, expressa em ácido tartárico |
|
Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
— |
|
Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro) |
— |
Título alcoométrico adquirido mínimo dos vinhos de baixo teor alcoólico: 4,5 % vol.
Acidez volátil máxima:
|
— |
Vinho jovem ou novo: 9,16 meq/l |
|
— |
Vinho tradicional e vinho «roble»: 10,83 meq/l |
Teor máximo de dióxido de enxofre: < 150, não podendo exceder 200 se o teor total de açúcares for igual ou superior a 5 g/l.
|
☑ |
As características analíticas não constantes da presente secção cumprem os limites estabelecidos na legislação da UE aplicável. |
Produto vitivinícola
Vinhos brancos e tintos tradicionais doces naturais
Características organoléticas
Apresentam as mesmas características cromáticas dos vinhos brancos. Os tintos vão do granada ao castanho [sic].
Elevada intensidade aromática, com notas de fruta e/ou compota.
Equilibrados e encorpados. Notas de compota.
—
|
Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
— |
|
Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
13 |
|
Acidez total mínima |
4 |
|
Unidade de medida da acidez total mínima |
em gramas por litro, expressa em ácido tartárico |
|
Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
20 |
|
Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro) |
— |
Teor máximo de dióxido de enxofre:
|
— |
Brancos: < 200, não podendo exceder 250 se o teor total de açúcares for igual ou superior a 5 g/l. |
|
— |
Vinhos tintos: < 150, não podendo exceder 200 se o teor total de açúcares for igual ou superior a 5 g/l. |
|
☑ |
As características analíticas não constantes da presente secção cumprem os limites estabelecidos na legislação da UE aplicável. |
Produto vitivinícola
Vinho branco e tinto com as menções «Crianza», «Reserva» e «Gran Reserva»
Características organoléticas
Vinhos «Crianza»:
|
i) |
vinhos brancos: amarelo-palha com reflexos dourados, |
|
ii) |
vinhos tintos: com tonalidades de vermelho-granada, cereja ou rubi, podendo apresentar laivos de terracota. |
Vinhos «Reserva»:
|
i) |
vinhos brancos: amarelo-dourado nas suas várias tonalidades, |
|
ii) |
vinhos tintos: vermelho-granada com reflexos de terracota. |
Vinhos «Gran Reserva»:
|
i) |
vinhos brancos: amarelo-dourado nas suas várias tonalidades, |
|
ii) |
vinhos tintos: tonalidades de vermelho-cereja a terracota-alaranjada. |
Vinhos «Crianza»:
|
i) |
vinhos brancos: aromas de madeira e/ou tosta, |
|
ii) |
vinhos tintos: aromas de frutos e/ou compota e aromas de madeira e/ou tosta. |
Vinhos «Reserva»:
|
i) |
vinhos brancos: aromas de madeira e/ou tosta, |
|
ii) |
vinhos tintos: aromas de madeira e/ou tosta, |
Vinhos «Gran Reserva»:
|
i) |
vinhos brancos: aromas de madeira e/ou tosta, |
|
ii) |
vinhos tintos: aromas de madeira e/ou tosta, |
Vinhos «Crianza»:
|
i) |
vinhos brancos: equilibrados, |
|
ii) |
vinhos tintos: equilibrados e encorpados. |
Vinhos «Reserva»:
|
i) |
vinhos brancos: equilibrados e encorpados. |
|
ii) |
vinhos tintos: equilibrados e encorpados. |
Vinhos «Gran Reserva»:
|
i) |
vinhos brancos: equilibrados e encorpados. |
|
ii) |
vinhos tintos: redondos, suaves, equilibrados e estruturados. |
—
|
Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
— |
|
Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
— |
|
Acidez total mínima |
4 |
|
Unidade de medida da acidez total mínima |
em gramas por litro, expressa em ácido tartárico |
|
Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
— |
|
Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro) |
— |
|
— |
Título alcoométrico adquirido mínimo: vinhos brancos, 9 % vol.; vinhos tintos, 11,5 % vol., |
|
— |
Acidez volátil máxima: 12,50 meq/l nos vinhos «Crianza» e 16,66 meq/l nos vinhos «Reserva» e «Gran Reserva». |
A acidez volátil expressa em ácido acético pode ultrapassar 1 meq/l por cada grau de álcool superior a 12 % vol., até um máximo de 20 meq/l nos vinhos tintos e de 18 meq/l nos vinhos brancos.
|
— |
Teor de dióxido de enxofre total (mg/l) |
Brancos: < 200, não podendo exceder 250 se o teor total de açúcares for igual ou superior a 5 g/l.
Tintos: < 150, não podendo exceder 200 se o teor total de açúcares for igual ou superior a 5 g/l.
|
☑ |
As características analíticas não constantes da presente secção cumprem os limites estabelecidos na legislação da UE aplicável. |
Produto vitivinícola
Vinho espumante de qualidade
Características organoléticas
Os vinhos brancos apresentam tonalidades claras a douradas e brilhantes; os vinhos rosados apresentam uma tonalidade rosa-pálido. Com bolha fina e persistente.
Franco e limpo.
Amplo e equilibrado.
—
|
Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
— |
|
Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
9 |
|
Acidez total mínima |
4 |
|
Unidade de medida da acidez total mínima |
em gramas por litro, expressa em ácido tartárico |
|
Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
11,66 |
|
Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro) |
185 |
—
|
☑ |
As características analíticas não constantes da presente secção cumprem os limites estabelecidos na legislação da UE aplicável. |
Produto vitivinícola
Vinho frisante natural
Características organoléticas
Com bolha; os brancos apresentam várias tonalidades de amarelo, os rosados são rosáceos e os tintos são de cor violeta.
Com aromas primários.
Encorpado e equilibrado, muito gaseificado.
—
|
Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
— |
|
Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
— |
|
Acidez total mínima |
4 |
|
Unidade de medida da acidez total mínima |
em gramas por litro, expressa em ácido tartárico |
|
Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
10,83 |
|
Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro) |
— |
Título alcoométrico adquirido mínimo: vinhos brancos e rosados, 9 % vol.; vinhos tintos, 11,5 % vol.
Teor máximo de dióxido de enxofre (mg/l):
|
— |
Vinhos brancos e rosados: < 200, não podendo exceder 250 se o teor total de açúcares for igual ou superior a 5 g/l. |
|
— |
Tintos: < 150, não podendo exceder 200 se o teor total de açúcares for igual ou superior a 5 g/l. |
|
☑ |
As características analíticas não constantes da presente secção cumprem os limites estabelecidos na legislação da UE aplicável. |
7. Práticas de vinificação
7.1. Práticas enológicas específicas utilizadas na vinificação e restrições aplicáveis
—
Tipo de prática enológica
Prática enológica específica
Descrição
Os vinhos brancos, rosados e tintos protegidos por esta denominação são exclusivamente elaborados a partir de castas autorizadas. Não é permitida a mistura de castas brancas e tintas. O índice de transformação máximo é de 74 litros de vinho por 100 quilogramas de uvas. Os vinhos brancos e rosados são produzidos por esmagamento dos cachos. O escorrimento pode ser estático ou dinâmico. As uvas podem ser previamente maceradas para extração de aromas e cor. A fermentação do mosto faz-se a uma temperatura máxima de 22 oC. Nos vinhos tintos, a fermentação faz-se em presença das películas durante, pelo menos, três dias, a uma temperatura máxima de 28 °C.
As qualidades dos vinhos de baixo teor alcoólico resultam de uma boa maturação. Embora não tenham um título alcoométrico excessivo, apresentam a acidez e a maturação equilibrada necessárias para obter este tipo de vinho. A produção de vinhos brancos a partir de uvas tintas exige uma rutura limpa das uvas, evitando a extração da cor.
7.2. Rendimentos máximos
Vinhas conduzidas em taça
Rendimento máximo:
|
Rendimento máximo |
10 000 |
|
Rendimento máximo por unidade |
quilogramas de uvas por hectare |
Vinhas conduzidas em taça
Rendimento máximo:
|
Rendimento máximo |
74 |
|
Rendimento máximo por unidade |
hectolitros por hectare |
Vinhas conduzidas em espaldeira
Rendimento máximo:
|
Rendimento máximo |
13 000 |
|
Rendimento máximo por unidade |
quilogramas de uvas por hectare |
Vinhas conduzidas em espaldeira
Rendimento máximo:
|
Rendimento máximo |
96,2 |
|
Rendimento máximo por unidade |
hectolitros por hectare |
8. Indicação da casta ou castas de uva de vinho a partir das quais o vinho ou vinhos são obtidos
|
— |
airen |
|
— |
albariño |
|
— |
bobal |
|
— |
cabernet-franc |
|
— |
cabernet-sauvignon |
|
— |
chardonnay |
|
— |
garnacha-tinta |
|
— |
garnacha-tintorera |
|
— |
gewürztraminer |
|
— |
graciano |
|
— |
macabeo — viura |
|
— |
malbec |
|
— |
mencía |
|
— |
merlot |
|
— |
monastrell |
|
— |
moravia-dulce — crudijera |
|
— |
moscatel-de-alejandría |
|
— |
moscatel-de-grano-menudo |
|
— |
parellada |
|
— |
pedro-ximénez |
|
— |
petit-verdot |
|
— |
pinot-noir |
|
— |
riesling |
|
— |
sauvignon-blanc |
|
— |
syrah |
|
— |
tempranillo — cencibel |
|
— |
torrontés |
|
— |
verdejo |
|
— |
viognier |
9. Definição sucinta da área geográfica delimitada
Os municípios seguintes:
Na província de Albacete: Barrax, Fuensanta, La Herrera, Lezuza, Minaya, Montalvos, Munera, Ossa de Montiel, La Roda, Tarazona de La Mancha, Villalgordo del Júcar e Villarrobledo, incluindo todas as suas zonas e parcelas. Inclui também El Bonillo, com exceção da zona 95, parcelas 16d, 16da, 16db e 17; zona 97, parcela 24; zona 100, parcelas 2, 3 e 8; zona 115, parcelas 1ma, 1mb e 1mc; zona 116, parcelas 1aa, 1ab e 1af; zona 119, parcelas 22a, 23a, 24b, 24i e 25d; e zona 120, parcela 20d.
Na província de Ciudad Real: Albadalejo, Alcázar de San Juan, Alcolea de Calatrava, Aldea del Rey, Almagro, Almedina, Almodóvar del Campo, Arenales de San Gregorio, Arenas de San Juan, Argamasilla de Alba, Argamasilla de Calatrava, Ballesteros de Calatrava, Bolaños de Calatrava, Calzada de Calatrava, Campo de Criptana, Cañada de Calatrava, Carrión de Calatrava, Carrizosa, Castellar de Santiago, Ciudad Real, Los Cortijos, Cózar, Daimiel, Fernán Caballero, Fuenllana, Fuente el Fresno, Herencia, Malagón, Manzanares, Membrilla, Miguelturra, Las Labores, Llanos del Caudillo, Pedro Muñoz, Picón, Piedrabuena, Poblete, Porzuna, Pozuelo de Calatrava, Puebla del Príncipe, Puerto Lápice, El Robledo, Ruidera, Santa Cruz de los Cáñamos, Socuéllamos, La Solana, Terrinches, Tomelloso, Torralba de Calatrava, Valenzuela de Calatrava, Villahermosa, Villamanrique, Villamayor de Calatrava, Villanueva de la Fuente, Villanueva de los Infantes, Villar del Pozo, Villarta de San Juan e Villarrubia de los Ojos. Estão igualmente incluídos os seguintes municípios, com as seguintes exceções: Alhambra, exceto as zonas 50 (parcelas 32 a 51); 52 (parcelas 8, 9 e 10); 53 a 90; 159 (parcela 1), 162, 163 e 164 (parcelas 11 a 20); Granátula de Calatrava, com exceção das zonas 8 a 31, 51 a 60, 69 e 70; Montiel, com exceção das zonas 62 a 76; e Torre de Juan Abad, com exceção das zonas 1 a 9 e 61 a 63.
Na província de Cuenca: El Acebrón, La Alberca de Záncara, Alcázar del Rey, Alconchel de la Estrella, La Almarcha, Almendros, Almonacid del Marquesado, Atalaya del Cañavate, Barajas de Melo, Belinchón, Belmonte, Cañada Juncosa, El Cañavate, Carrascosa de Haro, Casas de Benítez, Casas de Fernando Alonso, Casas de Guijarro, Casas de Haro, Casas de los Pinos, Castillo de Garcimuñoz, Cervera del Llano, Fuente de Pedro Naharro, Fuentelespino de Haro, La Hinojosa, Los Hinojosos, El Hito, Honrubia, Hontanaya, Horcajo de Santiago, Huelves, Leganiel, Las Mesas, Monreal del Llano, Montalbanejo, Mota del Cuervo, Olivares de Júcar, Osa de la Vega, Paredes, El Pedernoso, Las Pedroñeras, Pinarejo, Pozoamargo, Pozorrubio de Santiago, El Provencio, Puebla de Almenara, Rada de Haro, Rozalén del Monte, Saelices, San Clemente, Santa María del Campo Rus, Santa María de los Llanos, Sisante, Tarancón, Torrubia del Campo, Torrubia del Castillo, Tresjuncos, Tribaldos, Uclés, Valverde de Júcar, Vara de Rey, Villaescusa de Haro, Villalgordo del Marquesado, Villamayor de Santiago, Villar de Cañas, Villar de la Encina, Villarejo de Fuente, Villares del Saz, Villarrubio, Villaverde y Pasaconsol e Zarza de Tajo.
Na província de Toledo: Ajofrín, Almonacid de Toledo, Cabañas de Yepes, Cabezamesada, Camuñas, Ciruelos, Consuegra, Corral de Almaguer, Chueca, Dosbarrios, La Guardia, Huerta de Valdecarábanos, Lillo, Madridejos, Manzaneque, Marjaliza, Mascaraque, Miguel Esteban, Mora, Nambroca, Noblejas, Ocaña, Ontígola, Orgaz, La Puebla de Almoradiel, Quero, Quintanar de la Orden, El Romeral, Santa Cruz de la Zarza, Sonseca, Tembleque, El Toboso, Turleque, Urda, Villacañas, La Villa de Don Fadrique, Villafranca de los Caballeros, Villaminaya, Villamuelas, Villanueva de Alcardete, Villanueva de Bogas, Villarrubia de Santiago, Villasequilla, Villatobas, Los Yébenes e Yepes.
10. Relação com a área geográfica
Categoria de produto vitivinícola
|
1. |
Vinho |
Na planície da Mancha, a composição do solo, produto da sedimentação miocénica de calcários, margas e areias, origina uma terra parda ou pardo-avermelhada. Com efeito, a abundância de solos calcários na Mancha faz desta zona o local ideal para a produção de vinhos tintos encorpados, com aptidão para o envelhecimento. O calcário arenoso, por sua vez, confere ao vinho um bom título alcoométrico. A escassez de chuva (300 a 350 mm por ano) e a elevada insolação (3 000 horas de sol) dão vinhos com intensidade de cor e grande expressividade aromática. O rendimento médio das vinhas é baixo, o que também favorece o excelente equilíbrio dos vinhos.
Categoria de produto vitivinícola
|
5. |
Vinho espumante de qualidade |
O meio geográfico permite cultivar as castas indicadas no caderno de especificações, que conferem amplitude e equilíbrio aos vinhos. A escassez de chuva e a exposição solar proporcionam um título alcoométrico natural que permite a produção de vinhos com os títulos alcoométricos definidos. Os vinhos enunciados na rubrica «vinho» são utilizados como vinhos de base na produção dos espumantes. Tudo o que consta dessa rubrica é igualmente aplicável aos vinhos espumantes.
Categoria de produto vitivinícola
|
8. |
Vinho frisante natural |
O clima continental extremado, a composição do solo de cor pardo-avermelhada e as altas temperaturas determinam os aromas frutados e a tonalidade dos vinhos frisantes. Estes são produzidos a partir dos vinhos descritos na rubrica «vinho», pelo que tudo o que aí consta é igualmente aplicável a estes vinhos.
11. Outros requisitos aplicáveis
Descrição do requisito ou derrogação
ROTULAGEM
Legislação nacional
Disposições adicionais sobre a rotulagem
Autoriza-se a menção de uma única casta, se, pelo menos, 85 % das uvas forem provenientes da casta em causa, o que deve constar dos registos da adega. As menções «Premium» e «Reserva» podem figurar no rótulo dos vinhos espumantes de qualidade da denominação de origem protegida «La Mancha».
Descrição do requisito ou derrogação
ACONDICIONAMENTO NA ORIGEM
Legislação nacional
Acondicionamento na área geográfica delimitada
O acondicionamento deve ter lugar na área de produção delimitada. A produção de vinhos com denominação de origem não termina com o processo de transformação do mosto em vinho por fermentação alcoólica, e outros processos complementares, mas com o acondicionamento, que deve ser considerado a fase final da produção, uma vez que o processo envolve outras práticas enológicas — filtragem, estabilização e correções de índole diversa — que podem afetar as suas características especiais. O engarrafamento na área de produção permite o controlo direto da operação de acondicionamento e evita eventuais riscos de transporte, tais como a oxidação e o estresse térmico, que deteriorariam as características físico-químicas e organoléticas do vinho e afetariam a sua estabilidade.
Referência eletrónica (URL) à publicação do caderno de especificações
https://apliagri.castillalamancha.es/sites/default/files/2025-11/Pliego_Consolidado.pdf
(1) Regulamento Delegado (UE) 2025/27 da Comissão, de 30 de outubro de 2024, que completa o Regulamento (UE) 2024/1143 do Parlamento Europeu e do Conselho com regras relativas ao registo e à proteção das indicações geográficas, das especialidades tradicionais garantidas e das menções de qualidade facultativas e que revoga o Regulamento Delegado (UE) n.o 664/2014 (JO L, 2025/27, 15.1.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2025/27/oj).
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/1048/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)