|
Jornal Oficial |
PT Série C |
|
C/2026/977 |
11.2.2026 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.12252 — BLACKSTONE / TINICUM / PENNAERO / TRIMAS AEROSPACE)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(C/2026/977)
1.
Em 4 de fevereiro de 2026, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
|
— |
Blackstone e fundos associados («Blackstone», EUA), |
|
— |
Tinicum e fundos associados («Tinicum», EUA), |
|
— |
PennAero (EUA), controlada pela Tinicum (EUA) |
|
— |
TriMas Aerospace (EUA), controlada pela TriMas Corporation (EUA). |
A Blackstone e a Tinicum vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da totalidade da PennAero e da Trimas Aerospace.
A concentração é efetuada mediante aquisição de participações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:|
— |
a Blackstone é uma sociedade gestora de ativos alternativos que opera à escala mundial, |
|
— |
a Tinicum é uma sociedade de investimento privada, A PennAero é uma empresa de carteira controlada exclusivamente pela Tinicum e fabricante de componentes aeroespaciais (por exemplo, elementos de fixação estruturais, engrenagens, fechos e coletores), metais especiais e materiais compósitos semicondutores, |
|
— |
a TriMas Aerospace é um fabricante de componentes aeroespaciais de grande volume, normalizados e semi-fabricados. |
3.
Após análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada é suscetível de ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Contudo, isto não prejudica a decisão definitiva da Comissão.
4.
De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um tratamento simplificado de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
5.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação. Deve ser sempre indicada a seguinte referência:
M.12252 — BLACKSTONE / TINICUM / PENNAERO / TRIMAS AEROSPACE
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Endereço postal:
|
Comissão Europeia |
|
Direção-Geral da Concorrência |
|
Registo das Concentrações |
|
1049 Bruxelles/Brussel |
|
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/977/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)