European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2026/957

23.2.2026

Recurso interposto em 19 de dezembro de 2025 – Países Baixos/Comissão

(Processo T-875/25)

(C/2026/957)

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrente: Reino dos Países Baixos (representantes: J. Langer, P. Huurnink e A. Hanje, agentes)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo ao Tribunal Geral que se digne:

anular parcialmente a Decisão de Execução (UE) 2025/2054 da Comissão, de 13 de outubro de 2025, que deduz do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO L, 2025/2054, p. 1), nomeadamente na parte em que se refere ao Reino dos Países Baixos num montante de 9 218 991,69 euros;

condenar a Comissão Europeia nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca três fundamentos de recurso.

1.

Primeiro fundamento: violação do dever de fundamentação, uma vez que a Comissão se limita, na decisão, a constatar que não existe uma realização correspondente na aceção dos Regulamentos 2021/2115 (1) e 2021/2116 (2), sem explicar (em pormenor) por que razão esta situação conduz, tendo em conta todas as circunstâncias, à redução das despesas da União.

2.

Segundo fundamento: violação do dever de diligência e do princípio da cooperação leal, uma vez que a Comissão não considerou o montante unitário máximo médio previsto no âmbito do relatório anual de desempenho para o exercício de 2024 como uma medida corretiva na aceção do artigo 54.° do Regulamento 2021/2116, em conjugação com o artigo 13.°, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado 2022/127 (3), e não teve em conta os esforços envidados pelos Países Baixos.

3.

Terceiro fundamento: violação do princípio da proporcionalidade, uma vez que, tendo em conta todas as circunstâncias relevantes, não era adequado nem necessário reduzir as despesas da União para os Países Baixos num montante de 9 218 991,69 euros.


(1)  Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021, que estabelece regras para apoiar os planos estratégicos a elaborar pelos Estados-Membros no âmbito da política agrícola comum (planos estratégicos da PAC) e financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), e que revoga os Regulamentos (UE) n.° 1305/2013 e (UE) n.° 1307/2013.

(2)  Regulamento (UE) 2021/2116 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021, relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da política agrícola comum e que revoga o Regulamento (UE) n.° 1306/2013.

(3)  Regulamento Delegado (UE) 2022/127 da Comissão, de 7 de dezembro de 2021, que completa o Regulamento (UE) 2021/2116 do Parlamento Europeu e do Conselho com regras relativas aos organismos pagadores e outros, à gestão financeira, ao apuramento das contas, às garantias e à utilização do euro.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/957/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)