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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2026/928 |
23.2.2026 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Obersten Gerichtshof (Áustria) em 4 de novembro de 2025 – KJ/Slovensko zavarovalno združenje
(Processo C-696/25, Slovensko zavarovalno združenje)
(C/2026/928)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Obersten Gerichtshof
Partes no processo principal
Demandante: KJ
Demandada: Slovensko zavarovalno združenje
Questões prejudiciais
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1) |
O segurador, na aceção dos artigos 11.°, n.° 1, e 13.°, n.° 2, do Regulamento (UE) n.° 1215/2012 (1), relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (reformulação), constitui igualmente um organismo de indemnização, para efeitos do artigo 10.°, n.° 1, da Diretiva 2009/103/CE (2), relativa ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis e à fiscalização do cumprimento da obrigação de segurar esta responsabilidade (versão consolidada), podendo ser demandado, na qualidade de fundo de garantia do Estado-Membro no qual um veículo não segurado tem o seu estacionamento habitual, em razão de danos materiais causados por esse veículo noutro Estado-Membro? |
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2) |
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão: É suficiente, para efeitos do recurso à competência especial prevista nos artigos 11.°, n.° 1, e 13.°, n.° 2, do Regulamento (UE) n.° 1215/2012, que, numa ação intentada contra um organismo de indemnização, para efeitos do artigo 10.°, n.° 1, da Diretiva 2009/103, o demandante invoque um direito de ação direta contra o organismo de indemnização e este não conteste a admissibilidade da ação direta? |
(1) Regulamento (UE) n.° 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (reformulação) (JO 2012, L 351, p. 1).
(2) Diretiva 2009/103/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, relativa ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis e à fiscalização do cumprimento da obrigação de segurar esta responsabilidade (Versão codificada) (JO 2009, L 263, p. 11).
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/928/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)