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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2026/928

23.2.2026

Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Obersten Gerichtshof (Áustria) em 4 de novembro de 2025 – KJ/Slovensko zavarovalno združenje

(Processo C-696/25, Slovensko zavarovalno združenje)

(C/2026/928)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Obersten Gerichtshof

Partes no processo principal

Demandante: KJ

Demandada: Slovensko zavarovalno združenje

Questões prejudiciais

1)

O segurador, na aceção dos artigos 11.°, n.° 1, e 13.°, n.° 2, do Regulamento (UE) n.° 1215/2012 (1), relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (reformulação), constitui igualmente um organismo de indemnização, para efeitos do artigo 10.°, n.° 1, da Diretiva 2009/103/CE (2), relativa ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis e à fiscalização do cumprimento da obrigação de segurar esta responsabilidade (versão consolidada), podendo ser demandado, na qualidade de fundo de garantia do Estado-Membro no qual um veículo não segurado tem o seu estacionamento habitual, em razão de danos materiais causados por esse veículo noutro Estado-Membro?

2)

Em caso de resposta afirmativa à primeira questão:

É suficiente, para efeitos do recurso à competência especial prevista nos artigos 11.°, n.° 1, e 13.°, n.° 2, do Regulamento (UE) n.° 1215/2012, que, numa ação intentada contra um organismo de indemnização, para efeitos do artigo 10.°, n.° 1, da Diretiva 2009/103, o demandante invoque um direito de ação direta contra o organismo de indemnização e este não conteste a admissibilidade da ação direta?


(1)  Regulamento (UE) n.° 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (reformulação) (JO 2012, L 351, p. 1).

(2)  Diretiva 2009/103/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, relativa ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis e à fiscalização do cumprimento da obrigação de segurar esta responsabilidade (Versão codificada) (JO 2009, L 263, p. 11).


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/928/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)