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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2026/508 |
22.1.2026 |
Ação intentada em 24 de novembro de 2025 pela Masserud Utvikling AS contra o Órgão de Fiscalização da EFTA
(Processo E-27/25)
(C/2026/508)
Em 24 de novembro de 2025, foi intentada uma ação contra o Órgão de Fiscalização da EFTA no Tribunal da AECL pela Masserud Utvikling AS, Hvamstubben 11, 2013 Skjetten, Noruega, representada pelo advogado Fredrik Lilleaas Ellingsen, Advokatfirmaet Selmer AS, Oslo, Noruega.
A Masserud Utvikling AS pede ao Tribunal da AECL:
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1. |
A anulação parcial da Decisão n.o 090/25/COL do Órgão de Fiscalização da EFTA, de 11 de junho de 2025, no que respeita ao artigo 2.o, e subsequentemente, aos artigos 3.o, 4.o e 5.o; e |
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2. |
A condenação do Órgão de Fiscalização da EFTA ao pagamento das despesas da recorrente no presente processo. |
Matéria de facto e de direito e fundamentos invocados:
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A Masserud Utvikling AS (Masserud) é uma sociedade anónima que desenvolve e vende património imobiliário. Trata-se de uma entidade de finalidade única que apenas esteve envolvida no desenvolvimento da área residencial Masserud Gaard, localizada em Lørenskog. A empresa é detida na totalidade pela Olavsgaard Eiendom AS, que faz parte do grupo imobiliário Olavsgaard Gruppen AS. |
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Lørenskog é um município norueguês, situado a cerca de 20 km a este de Oslo e com cerca de 46 000 habitantes, o que faz dele o quinto maior município da região de Oslo. |
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A Decisão n.o 090/25/COL, de 11 de junho de 2025 («decisão impugnada»), dirigida ao Reino da Noruega, concluiu que a concessão gratuita do terreno público à Masserud, resultante do facto de o município de Lørenskog não ter executado o seu crédito ao abrigo do contrato de venda com a Masserud de janeiro de 2014, implica um auxílio estatal ilegal. |
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O pedido surge na sequência de uma queixa do município de Lørenskog recebida pelo Órgão de Fiscalização da EFTA (OFE) em 8 de agosto de 2022, alegando que este tinha concedido um auxílio estatal ilegal à Masserud, uma vez que se tinha esquecido de exigir o pagamento à Masserud pela venda de imóveis antes de o crédito prescrever. O município solicitou ao OFE que desse início a uma investigação formal. |
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A recorrente solicita a anulação parcial da decisão impugnada, com base nos seguintes fundamentos:
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Os fundamentos invocados baseiam-se, nomeadamente, nos seguintes argumentos:
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ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/508/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)