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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2026/414 |
21.1.2026 |
Nova face nacional de moedas em euros destinadas à circulação
(C/2026/414)
Face nacional da nova moeda comemorativa de 2 euros destinada à circulação e emitida pela Finlândia
As moedas em euros destinadas à circulação têm curso legal em toda a área do euro. A fim de informar o público e todas as partes que manipulam as moedas, a Comissão publica uma descrição dos desenhos de todas as novas moedas (1). Em conformidade com as conclusões do Conselho de 10 de fevereiro de 2009 (2), os Estados-Membros da área do euro e os países que tiverem celebrado uma convenção monetária com a União Europeia que preveja a emissão de moedas em euros estão autorizados a emitir moedas em euros comemorativas destinadas à circulação em determinadas condições, designadamente a de apenas ser utilizada a denominação de 2 euros para o efeito. Estas moedas têm características técnicas idênticas às das outras moedas de 2 euros, mas a sua face nacional apresenta um desenho comemorativo altamente simbólico em termos nacionais ou europeus.
País emissor: Finlândia
Tema da comemoração: Competição Internacional de Atletismo Finlândia-Suécia
Descrição do desenho: Na imagem pode ver-se duas pernas em movimento e várias linhas curvas tracejadas representando uma pista de corrida. A imagem celebra o 100.o aniversário da Competição Internacional de Atletismo Finlândia-Suécia, celebrando a tradição de desporto da Finlândia e o espírito coletivo do evento. Na parte superior figura o ano «2025» na horizontal. A marca de cunhagem aparece na parte esquerda da imagem e as letras «FI» parte direita.
No anel exterior da moeda estão representadas as 12 estrelas da bandeira europeia.
Número estimado de moedas a emitir: 204 000
Data de emissão: outono de 2025
(1) Ver o JO C 373 de 28.12.2001, p. 1, para as faces nacionais das moedas emitidas em 2002.
(2) Ver as Conclusões do Conselho (Assuntos Económicos e Financeiros), de 10 de fevereiro de 2009, e a Recomendação da Comissão, de 19 de dezembro de 2008, relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas em euros destinadas à circulação (JO L 9 de 14.1.2009, p. 52).
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/414/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)