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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2026/105

5.1.2026

Acórdão do Tribunal Geral de 19 de novembro de 2025 – OQ/Comissão

(Processo T-384/23)  (1)

(Função pública - Recrutamento - Anúncio de concurso - Concurso geral EPSO/AD/378/20 - Decisão de não admitir a recorrente à fase seguinte do concurso - Execução de um acórdão do Tribunal Geral - Livre circulação de trabalhadores)

(C/2026/105)

Língua do processo: croata

Partes

Recorrente: OQ (representante: R. Štaba, advogada)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: R. Mrljić e G. Niddam, agentes)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 270.° TFUE, o recorrente pede a anulação da Decisão do júri de 15 de maio de 2023 que indeferiu o seu pedido de reapreciação e recusou a sua admissão à fase seguinte do concurso geral EPSO/AD/378/20 destinado à elaboração de uma lista de reserva de «juristas-linguistas (AD 7) de língua croata (HR)» para o Tribunal de Justiça da União Europeia.

Dispositivo

1)

A Decisão do júri de 15 de maio de 2023 que indeferiu o pedido de reapreciação de OQ e recusou a sua admissão à fase seguinte do concurso geral EPSO/AD/378/20 destinado à elaboração de uma lista de reserva de «juristas-linguistas (AD 7) de língua croata (HR)» para o Tribunal de Justiça da União Europeia é anulada.

2)

A Comissão Europeia é condenada nas despesas.


(1)   JO C 304 de 28.8.2023.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/105/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)