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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2026/105 |
5.1.2026 |
Acórdão do Tribunal Geral de 19 de novembro de 2025 – OQ/Comissão
(Processo T-384/23) (1)
(Função pública - Recrutamento - Anúncio de concurso - Concurso geral EPSO/AD/378/20 - Decisão de não admitir a recorrente à fase seguinte do concurso - Execução de um acórdão do Tribunal Geral - Livre circulação de trabalhadores)
(C/2026/105)
Língua do processo: croata
Partes
Recorrente: OQ (representante: R. Štaba, advogada)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: R. Mrljić e G. Niddam, agentes)
Objeto
Com o seu recurso baseado no artigo 270.° TFUE, o recorrente pede a anulação da Decisão do júri de 15 de maio de 2023 que indeferiu o seu pedido de reapreciação e recusou a sua admissão à fase seguinte do concurso geral EPSO/AD/378/20 destinado à elaboração de uma lista de reserva de «juristas-linguistas (AD 7) de língua croata (HR)» para o Tribunal de Justiça da União Europeia.
Dispositivo
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1) |
A Decisão do júri de 15 de maio de 2023 que indeferiu o pedido de reapreciação de OQ e recusou a sua admissão à fase seguinte do concurso geral EPSO/AD/378/20 destinado à elaboração de uma lista de reserva de «juristas-linguistas (AD 7) de língua croata (HR)» para o Tribunal de Justiça da União Europeia é anulada. |
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2) |
A Comissão Europeia é condenada nas despesas. |
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/105/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)