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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2026/100

5.1.2026

Acórdão do Tribunal Geral de 19 de novembro de 2025 – PAN Europe/Comissão

(Processo T-412/22)  (1)

(Produtos fitofarmacêuticos - Substância ativa dimoxistrobina - Pedido de renovação de uma substância ativa - Prorrogação do período de aprovação - Duração da prorrogação - Pedido de reexame interno - Artigo 10.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1367/2006 - Decisão de indeferimento do pedido - Artigo 17.o do Regulamento (CE) n.o 1107/2009)

(C/2026/100)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Pesticide Action Network Europe (PAN Europe) (Bruxelas, Bélgica) (representante: A. Bailleux, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Becker, G. Gattinara e M. ter Haar, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrida: Parlamento Europeu (representantes: M. Menegatti e W. Kuzmienko, agentes), Conselho da União Europeia (representantes: A. Nowak-Salles, A. Maceroni e P. Pecheux, agentes), CropLife Europe (Bruxelas) (representantes: D. Waelbroeck e I. Antypas, advogados)

Objeto

Por meio do presente recurso interposto ao abrigo do artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão Ares (2022) 3275139 da Comissão, de 27 de abril de 2022, que indeferiu o seu pedido de reexame interno que tinha apresentado relativamente ao Regulamento de Execução (UE) 2021/2068 da Comissão, de 25 de novembro de 2021, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere à prorrogação dos períodos de aprovação das substâncias ativas benfluralina, dimoxistrobina, fluaziname, flutolanil, mecoprope-P, mepiquato, metirame, oxamil e piraclostrobina (JO 2021, L 421, p. 25), na medida em que prorroga o período de aprovação da dimoxistrobina.

Dispositivo

1)

É anulada a Decisão Ares (2022) 3275139 da Comissão, de 27 de abril de 2022, que indeferiu o pedido de reexame interno apresentado pela Pesticide Action Network Europe (PAN Europe) relativamente ao Regulamento de Execução (UE) 2021/2068 da Comissão, de 25 de novembro de 2021, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere à prorrogação dos períodos de aprovação das substâncias ativas benfluralina, dimoxistrobina, fluaziname, flutolanil, mecoprope-P, mepiquato, metirame, oxamil e piraclostrobina, na parte em que diz respeito à dimoxistrobina.

2)

A Comissão Europeia é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela PAN Europe.

3)

O Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a CropLife Europe suportarão as suas próprias despesas.


(1)   JO C 326, de 29.8.2022.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/100/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)