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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2026/34

16.1.2026

Parecer do Comité Económico e Social Europeu

Proposta de decisão do Conselho relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros

[COM(2025) 230 final – 2025/0154 (NLE)]

(C/2026/34)

Relatora:

Mariya MINCHEVA

Conselheira

Anna Kwiatkiewicz (da relatora, Grupo I)

Consulta

Conselho, 26.6.2025

Base jurídica

Artigo 148.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

Competência

Secção do Emprego, Assuntos Sociais e Cidadania

Adoção em secção

3.9.2025

Adoção em plenária

18.9.2025

Reunião plenária n.o

599

Resultado da votação

(votos a favor/votos contra/abstenções)

101/3/0

1.   Conclusões e recomendações

1.1.

O Comité Económico e Social Europeu (CESE) concorda com a recondução das orientações para as políticas de emprego para 2025 no âmbito do pacote da primavera do Semestre Europeu, que servem de base para as recomendações específicas por país propostas pela Comissão nos respetivos domínios.

1.2.

O CESE considera que os novos elementos dos considerandos introduzidos em 2025 refletem adequadamente as mudanças e os desafios que afetam o desenvolvimento económico e os mercados de trabalho, respetivamente.

1.3.

O CESE regista igualmente com agrado a inclusão de uma referência às metas nacionais para 2030 nas grandes metas estabelecidas no Plano de Ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, na medida em que permite um acompanhamento e uma avaliação adequados das medidas tomadas e dos esforços adicionais necessários para continuar no bom caminho.

1.4.

O CESE congratula-se com o facto de a União Europeia (UE) se manter na trajetória para atingir a grande meta em matéria de emprego até 2030. Importa notar que os níveis de emprego aumentaram mais nos setores que enfrentam uma escassez de mão de obra relativamente elevada. Ao mesmo tempo, persistem níveis relativamente elevados de inatividade nos grupos sub-representados (mulheres, jovens, idosos, pessoas com qualificações baixas e médias, pessoas com deficiência e migrantes). É, pois, necessário intensificar os esforços a nível nacional, com a participação adequada dos parceiros sociais e das organizações pertinentes da sociedade civil.

1.5.

Uma vez que a produtividade do trabalho persistentemente baixa tem um impacto negativo na competitividade, no crescimento económico, na criação de emprego e no nível de vida, é urgente que os Estados-Membros invertam esta tendência e deem prioridade a medidas que criem condições para as empresas investirem na digitalização e na robotização, nas novas tecnologias, em investigação e inovação, na qualificação e na melhoria das competências dos trabalhadores. O bom funcionamento dos sistemas de negociação coletiva continua a ser um instrumento importante para aumentar a produtividade do trabalho e encontrar o equilíbrio certo na fixação dos salários, promovendo a equidade e o ajustamento adequado dos salários à evolução da produtividade.

1.6.

O CESE manifesta preocupação com o facto de a maioria dos Estados-Membros continuar a não cumprir as suas metas nacionais para 2030 em matéria de educação de adultos. Ao mesmo tempo, salienta que o facto de os dados excluírem vários tipos de educação não formal não permite refletir plenamente a realidade das atividades de aprendizagem realizadas. Cumpre incentivar os Estados-Membros a adotarem soluções eficazes a nível nacional para garantir o direito à formação e à aprendizagem ao longo da vida, tal como previsto no Pilar Europeu dos Direitos Sociais, a fim de eliminar os obstáculos e contrariar a falta de motivação em matéria de qualificação e melhoria de competências.

1.7.

Uma educação inclusiva e de elevada qualidade a todos os níveis, bem como uma mão de obra qualificada, são condições essenciais para assegurar a competitividade da UE e alcançar um melhor nível de vida. Cumpre adotar medidas decisivas para melhorar o nível de competências básicas e tornar o ensino e a formação profissionais atrativos, inclusivos, inovadores e centrados nas necessidades. A UE necessita de meios eficazes para desenvolver e atrair talentos nos domínios da ciência, tecnologia, engenharia e matemática (CTEM) e da inteligência artificial (IA). A literacia em IA deve ser reconhecida como uma competência essencial e integrada em estratégias mais amplas de aprendizagem ao longo da vida.

1.8.

Infelizmente, os progressos realizados na integração de grupos sub-representados no mercado de trabalho não são suficientes. Uma grande população inativa pode ter um impacto negativo no crescimento económico e na coesão social, pelo que é importante dar especial atenção a esta franja da população, incluindo as pessoas provenientes de zonas rurais e escassamente povoadas, bem como adotar medidas para melhorar a empregabilidade das pessoas que se encontram fora do mercado de trabalho, em especial as pouco qualificadas.

1.9.

Num contexto de contração dos mercados de trabalho e de taxas de desemprego historicamente baixas, o CESE apoia o facto de muitos serviços públicos de emprego terem optado por colocar uma tónica especial nas medidas de ativação e uma maior ênfase nas competências e no apoio aos trabalhadores que enfrentam uma transição profissional, a fim de promover as transições ecológica e digital. Sublinha que importa colocar a tónica nos jovens, facilitando a transição da escola para o trabalho.

1.10.

O CESE observa com preocupação que, apesar de alguns avanços positivos, os progressos na consecução dos objetivos nacionais de redução da pobreza até 2030 variam significativamente de Estado-Membro para Estado-Membro e terão de acelerar significativamente durante o resto da década para atingir o objetivo da UE. Além disso, os níveis de pobreza infantil permanecem alarmantemente elevados. O CESE considera que para combater a pobreza é indispensável adotar estratégias de reforço da produtividade e de criação de emprego, bem como medidas eficazes para reduzir a pobreza no trabalho, apoiadas por regimes de proteção social e adaptadas aos contextos nacionais específicos. A avaliação regular das medidas tomadas a nível nacional, juntamente com a sua revisão, se for caso disso, é fundamental para concretizar uma mudança.

1.11.

O CESE realça que, apesar dos desafios geopolíticos e dos novos objetivos políticos relacionados com a preparação, a segurança e a defesa, a política de coesão deve permanecer no centro da agenda política da UE e ser devidamente financiada no âmbito do quadro financeiro plurianual (QFP).

1.12.

O CESE recorda que o papel dos parceiros sociais na definição e execução das reformas do mercado de trabalho, incluindo os mecanismos de fixação dos salários, de acordo com as práticas nacionais de diálogo social e negociação coletiva, continua a ser essencial. Os Estados-Membros devem também recorrer aos conhecimentos especializados das organizações da sociedade civil ativas nos domínios da integração no mercado de trabalho e da inclusão social.

2.   Observações na generalidade

2.1.

As orientações para as políticas de emprego continuam a dar um contributo valioso para a coordenação e a reforma dos mercados de trabalho nacionais no âmbito do Semestre Europeu, tal como previsto no artigo 148.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. As políticas económicas e de emprego da União e dos seus Estados-Membros devem apoiar-se mutuamente para aumentar a competitividade e a produtividade, melhorar as condições de trabalho e promover a convergência socioeconómica ascendente, que pode favorecer uma melhor qualidade de vida.

2.2.

O CESE concorda com a recondução das orientações para as políticas de emprego para 2025, no seguimento de uma atualização integral das orientações em 2024. Tal revisão incluiu referências às metas nacionais para 2030, facilitando o acompanhamento da aplicação do Plano de Ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, que estabelece as grandes metas da UE. Colocou uma maior ênfase nas consequências dos progressos tecnológicos e da IA. Além disso, salientou a importância de dar resposta à escassez de mão de obra e de competências, nomeadamente através da migração legal para atrair talentos e competências de países terceiros. O CESE defende que tal abordagem é adequada, reconhecendo que os efeitos das reformas introduzidas tendem a tornar-se evidentes após um certo período de tempo.

2.3.

O CESE subscreve as alterações propostas em 2025, que visam refletir melhor a evolução do panorama geopolítico, nomeadamente a introdução de novos elementos associados às tensões na política comercial, bem como a referência à iniciativa da União das Competências e à convergência social ascendente após o segundo ano de aplicação do Quadro de Convergência Social e a ênfase especial na competitividade.

2.4.

O CESE observa que as tensões geopolíticas geram insegurança económica e social. A política de coesão deve ser devidamente integrada no QFP, inclusivamente no que diz respeito aos novos objetivos políticos relacionados com a preparação, a segurança e a defesa.

2.5.

O Semestre Europeu agora também está em consonância com a Bússola para a Competitividade, que, tal como referido na proposta da Comissão, proporciona um quadro para impulsionar a competitividade, colmatando o défice de inovação, descarbonizando a nossa economia, reduzindo as dependências excessivas, aumentando a segurança e definindo facilitadores horizontais que incluam competências, empregos de qualidade e justiça social. Juntamente com o Quadro de Convergência Social, tal contribuirá para criar mercados de trabalho mais inclusivos.

2.6.

O CESE regista o facto de as orientações serem coerentes com o novo quadro de governação económica da União, que entrou em vigor em 30 de abril de 2024. Destaca que os recursos limitados disponíveis devem ser utilizados de forma a maximizar o seu impacto nos grupos-alvo e a promover mercados de trabalho inclusivos, tendo igualmente em conta as metas nacionais para 2030. Há que encontrar um equilíbrio entre a necessidade de disciplina orçamental e a preservação dos investimentos que se impõem nas políticas sociais nacionais.

2.7.

As reformas do mercado de trabalho devem ser cuidadosamente ponderadas e devidamente concebidas com a participação efetiva dos parceiros sociais e, separadamente, das organizações pertinentes da sociedade civil ativas nos domínios da integração no mercado de trabalho e da inclusão social.

3.   Observações na especialidade

3.1.   Orientação n.o 5: Dinamizar a procura de mão de obra

3.1.1.

O CESE congratula-se por, apesar de um abrandamento económico, o crescimento do emprego ter sido robusto entre 2023 e 2024 e em 2025 e por a UE continuar no bom caminho para cumprir a sua grande meta em matéria de taxa de emprego até 2030 (1). No entanto, o crescimento do emprego foi mais acentuado nos setores que enfrentam uma escassez de mão de obra relativamente elevada (2), e a UE continua a enfrentar taxas relativamente elevadas de inatividade (especialmente entre as pessoas com deficiência (3) (4)) e de desemprego das mulheres (5) e dos jovens (6), que continuam a ser uma preocupação persistente (7). O CESE observa igualmente que, por razões diversas, muitos trabalhadores um pouco por toda a UE continuam a enfrentar situações de precariedade laboral e de baixos salários.

3.1.2.

As tendências demográficas, a evolução tecnológica e a dupla transição são alguns dos principais motores subjacentes a tal escassez e à procura de determinadas competências. A escassez de mão de obra qualificada afeta todos os setores (8), tanto as pequenas como as grandes empresas, e constringe as operações económicas, o crescimento e o progresso social (9).

3.1.3.

Presentemente, o crescimento do emprego impulsiona mais o crescimento do PIB do que a produtividade na maioria dos Estados-Membros. O CESE concorda que uma produtividade do trabalho persistentemente baixa (10) tem um impacto negativo na competitividade, no crescimento económico, na criação de emprego (11) e no nível de vida. Perante uma população em declínio, os meios para aumentar a produtividade podem incluir o investimento na digitalização e na robotização, bem como uma aposta nas novas tecnologias, na investigação e inovação, na educação e na formação. O reforço do investimento na educação e nas competências é uma ferramenta poderosa para aumentar os rendimentos e criar empregos de qualidade, bem como uma forte medida preventiva contra a exclusão, a marginalização e a desigualdade.

3.1.4.

O trabalho por conta própria tem vindo a diminuir desde 2022 (12), com variações entre países e setores. Por conseguinte, o CESE salienta que cabe apoiar o trabalho por conta própria genuíno e exercido por escolha própria. Ademais (13), importa dar maior ênfase às competências empresariais em todos os níveis de ensino e ao reforço da literacia financeira, a fim de aumentar as oportunidades de rendimento e a produtividade, mas também promover o desenvolvimento profissional.

3.2.   Orientação n.o 6: Reforçar a oferta de mão de obra e melhorar o acesso ao emprego e à aquisição de aptidões e competências ao longo da vida

3.2.1.

O CESE observa com preocupação que a maioria dos Estados-Membros continua a não cumprir as suas metas nacionais para 2030 em matéria de educação de adultos (14). No entanto, estes dados baseiam-se no Inquérito à Educação e Formação de Adultos, que exclui quatro tipos de atividades de aprendizagem não formal da recolha de dados: cursos, ateliês ou seminários, formação orientada em contexto de trabalho (períodos planeados de ensino, instrução ou formação diretamente no local de trabalho, organizados pelo empregador com a ajuda de um instrutor), aulas particulares. Por conseguinte, os dados não refletem plenamente a realidade das atividades de aprendizagem prosseguidas. Os Estados-Membros, em consulta com os parceiros sociais e as organizações da sociedade civil pertinentes, devem ser associados à aplicação de soluções nacionais eficazes no que diz respeito ao direito à formação e à aprendizagem ao longo da vida, tal como previsto no Pilar Europeu dos Direitos Sociais, e, se for caso disso, num contexto nacional, eliminar os obstáculos e contrariar a falta de motivação em matéria de qualificação e melhoria de competências.

3.2.2.

O CESE apoia (15) a ambição subjacente à União das Competências e sublinha a importância estratégica de uma educação inclusiva e de elevada qualidade e de uma mão de obra qualificada enquanto componentes fundamentais da competitividade da UE e da melhoria das condições de trabalho.

3.2.3.

As competências básicas são fundamentais. Uma taxa de sucesso baixa nas escolas primárias, que diminuiu significativamente na maioria dos Estados-Membros, dificulta os progressos no ensino e formação profissionais (EFP), no ensino superior e na educação de adultos. Os programas de formação profissional estão frequentemente aquém da evolução das exigências em matéria de competências. São necessários esforços para reforçar a reputação do EFP, tornando-o mais atrativo, inclusivo e inovador, nomeadamente para as pessoas com deficiência, cujas necessidades devem ser tidas em conta.

3.2.4.

O CESE observa que os progressos em matéria de educação e acolhimento na primeira infância têm sido lentos ao longo da última década, com diferenças notáveis entre os Estados-Membros. Um aspeto positivo é a diminuição em toda a UE do abandono precoce do ensino e da formação, ainda que se mantenha um desafio, em especial entre os jovens do sexo masculino. A resolução desta questão pode ter um impacto positivo no equilíbrio entre vida profissional e vida privada, na igualdade de género e no desenvolvimento das crianças, melhorando assim a participação das mulheres no mercado de trabalho e as oportunidades de emprego.

3.2.5.

Para moldar a futura economia da Europa e colmatar os défices de produtividade e inovação, é necessário um nível mais elevado de ambição para o desenvolvimento de talentos de craveira mundial nos domínios CTEM e da IA. A literacia em IA deve ser reconhecida como uma das competências essenciais e integrada em estratégias mais amplas de aprendizagem ao longo da vida. A educação e a formação, a promoção da inclusão e a atração de grupos sub-representados, em especial as mulheres, são importantes.

3.2.6.

O CESE reitera que, para se tornar mais atrativa para os talentos a nível mundial, a Europa necessita de procedimentos administrativos simplificados, de processos mais simples de obtenção de vistos e de percursos acelerados para migrantes qualificados em setores estratégicos, assegurando-lhes simultaneamente um acesso justo e equitativo ao mercado de trabalho da UE e um tratamento igualmente justo e equitativo quando nele exerçam a sua atividade, e tendo em conta a correspondente «fuga de cérebros» que poderá ter lugar nos países de origem.

3.2.7.

Infelizmente, apesar dos progressos realizados, as mulheres, os jovens, os idosos, as pessoas com qualificações baixas a médias, as pessoas com deficiência e os migrantes continuam sub-representados no mercado de trabalho, dependendo do contexto específico de cada país. O CESE concorda que, no âmbito da União das Competências, deve ser dada especial atenção a estes grupos, designadamente nas zonas rurais e escassamente povoadas. A aprendizagem comunitária proposta no âmbito da União das Competências pode ser alargada através dos centros comunitários de aprendizagem ao longo da vida estudados pelo Cedefop (16).

3.2.8.

É essencial que os Estados-Membros atraiam mais pessoas para o mercado de trabalho, uma vez que uma população inativa elevada pode restringir o crescimento económico e, por conseguinte, prejudicar a produtividade e a competitividade. Tal pode ser alcançado com a adoção de medidas estruturais destinadas a facilitar a inclusão de grupos vulneráveis mediante uma combinação de políticas nacionais adequadas, por exemplo, introduzindo benefícios ligados à atividade profissional (17) para aumentar a empregabilidade, o nível das competências e a requalificação das pessoas pouco qualificadas; combinando rendimentos provenientes de várias fontes, como o trabalho a tempo parcial e os abonos de família, a fim de incentivar os pais a reintegrarem-se mais rapidamente no mercado de trabalho; promovendo o equilíbrio entre vida profissional e vida privada através de regimes de trabalho flexíveis e apoiando disposições contratuais diversificadas, mas previsíveis; e garantindo o acesso a facilitadores públicos horizontais fiáveis e de elevada qualidade, como os serviços de transportes e assistência, pondo simultaneamente cobro a atitudes discriminatórias e prevendo medidas de apoio para adaptações razoáveis no trabalho para as pessoas com deficiência (18).

3.3.   Orientação n.o 7: Melhorar o funcionamento dos mercados de trabalho e a eficácia do diálogo social

3.3.1.

O CESE congratula-se com a diminuição do desemprego de longa duração em toda a UE, especialmente nos Estados-Membros com as taxas mais elevadas. Porém, a participação em políticas ativas do mercado de trabalho ainda varia consideravelmente entre os Estados-Membros. Neste contexto, o papel dos parceiros sociais na definição e execução das reformas do mercado de trabalho através do diálogo social e da negociação coletiva continua a ser essencial. Os parceiros sociais desempenham um papel fundamental na proposta de soluções específicas ao nível adequado (nacional, setorial ou da empresa).

3.3.2.

O CESE concorda (19) que a consulta em curso com as organizações da sociedade civil também pode ser fundamental para a elaboração de políticas eficazes e inclusivas.

3.3.3.

Num contexto de baixas taxas de desemprego, o CESE congratula-se com os esforços envidados por muitos serviços públicos de emprego para colocar uma maior tónica nas medidas de ativação e uma maior ênfase nas competências e no apoio aos trabalhadores que enfrentam uma transição profissional, a fim de promover as transições ecológica e digital, e incentiva os demais serviços públicos de emprego a seguir este caminho. Sublinha que importa colocar a tónica nos jovens, facilitando a transição da escola para o trabalho. É crucial aplicar plenamente a Garantia para a Juventude.

3.4.   Orientação n.o 8: Promover a igualdade de oportunidades para todos, fomentar a inclusão social e combater a pobreza

3.4.1.

O CESE apoia plenamente os esforços para promover a igualdade de oportunidades para todos e mercados de trabalho inclusivos, bem como para atrair mais trabalhadores para um emprego ou o exercício de uma atividade profissional. Assegurar mercados de trabalho inclusivos é agora ainda mais crucial devido à escassez de competências e de mão de obra e à pressão sobre os orçamentos públicos.

3.4.2.

Apesar das crises recentes que afetaram a situação socioeconómica da UE (crise da COVID-19, custos elevados da energia, inflação e custo de vida), a pobreza diminuiu (20). No entanto, os progressos na consecução dos objetivos nacionais de redução da pobreza variam significativamente entre os Estados-Membros. Tal aplica-se especialmente aos níveis de pobreza infantil, que, embora globalmente estáveis, permanecem alarmantemente elevados, apesar de um ligeiro declínio em 2023. O CESE considera que para combater a pobreza é indispensável adotar estratégias de reforço da produtividade e de criação de emprego, bem como medidas eficazes para reduzir a pobreza no trabalho, apoiadas por regimes de proteção social. A avaliação regular das medidas tomadas a nível nacional, juntamente com a sua revisão, se for caso disso, é fundamental para concretizar uma mudança e assegurar uma melhor qualidade de vida. Os parceiros sociais e as organizações da sociedade civil desempenham um papel fundamental na luta contra a pobreza.

3.4.3.

O CESE receia que a pobreza no trabalho em toda a UE seja mais elevada entre os cidadãos de países terceiros (22,5 %), os nascidos fora da UE (18,5 %), os trabalhadores com baixos níveis de instrução (18,4 %), os trabalhadores a tempo parcial (12,6 %), os trabalhadores temporários (12,6 %) e os agregados familiares com filhos a cargo (10,0 %) (21). A pobreza no trabalho é uma questão complexa, que carece de uma abordagem holística. Para combater a pobreza no trabalho, são necessárias medidas como a adoção de políticas ativas do mercado de trabalho, a educação e formação, o apoio à criação de empregos de qualidade, salários justos em consonância com a evolução da produtividade e habitação a preços acessíveis. A promoção de condições favoráveis à negociação coletiva é também uma medida eficaz.

3.4.4.

A demografia coloca desafios significativos aos sistemas de proteção social e à sua capacidade para assegurar regimes de pensões e cuidados continuados adequados e sustentáveis do ponto de vista orçamental. Neste contexto, face aos diferentes modelos e práticas nacionais e ao papel dos parceiros sociais e da negociação coletiva, é fundamental que, a nível nacional, se avalie e, se for caso disso, se desenvolva o papel das pensões complementares para suplementar os regimes públicos de pensões. A este respeito, a literacia financeira é importante para ajudar os indivíduos a compreenderem melhor as outras formas suplementares de apoio ao rendimento durante a reforma (22).

3.4.5.

É essencial enfrentar os desafios estruturais, nomeadamente a disponibilidade, a acessibilidade dos preços e a qualidade dos cuidados de longa duração, que também são agravados pela escassez de mão de obra e de competências.

Bruxelas, 18 de setembro de 2025.

O Presidente

do Comité Económico e Social Europeu

Oliver RÖPKE


(1)  Comissão Europeia, Relatório Conjunto sobre o Emprego, de 2025.

(2)  Comissão Europeia, Relatório Conjunto sobre o Emprego, de 2025.

(3)  Em 2024, a taxa de emprego das pessoas com deficiência era de 51,8 %, ou seja, 24 pontos percentuais abaixo da taxa de emprego global, que se situa nos 75,8 % (Eurostat).

(4)  Ver também Parecer do Comité Económico e Social Europeu — Promover a integração social das pessoas com deficiência e das pessoas com capacidade para o trabalho alterada (parecer exploratório a pedido da Presidência húngara) (JO C, C/2024/6875, 28.11.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6875/oj).

(5)  Em 2024, a taxa de emprego das mulheres era de 70,8 % e a dos homens 80,8 % (Eurostat).

(6)  Ver também Parecer do Comité Económico e Social Europeu — Igualdade de tratamento dos jovens no mercado de trabalho (parecer de iniciativa) (JO C 293 de 18.8.2023, p. 48).

(7)  A taxa de desemprego dos jovens (15-24 anos) manteve-se nos 14,6 % em 2022 e 2023, tendo depois aumentado ligeiramente para 14,9 % em 2024 (Eurostat).

(8)  A escassez de competências e de mão de obra é particularmente persistente nos domínios da saúde, das CTEM (nomeadamente as TIC), da construção, dos transportes e de determinadas profissões assentes em serviços (por exemplo, cozinheiros e empregados de mesa). A escassez de mão de obra no setor da indústria transformadora é particularmente elevada e acentuou-se em alguns países (Eurofound, Inquérito Europeu às Empresas 2019; Comissão Europeia, «Employment and Social Developments in Europe 2023: Addressing labour shortages and skills gaps in the EU»).

(9)  Parecer do Comité Económico e Social Europeu — Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — A União das Competências [COM(2025) 90 final] — Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões relativa ao Plano de Ação para as Competências Básicas [COM(2025) 88 final] — Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Plano Estratégico para o Ensino das CTEM: as competências ao serviço da competitividade e da inovação [COM(2025) 89 final].

(10)  Comissão Europeia, Relatório Conjunto sobre o Emprego, de 2025.

(11)  O crescimento da produtividade situou-se, em média, em 1,4 % até 2007, caiu para 0,8 % entre 2010 e 2019 e voltou a diminuir para 0,7 % em 2023 (Comissão Europeia, «Labour market and wage developments in Europe 2024»).

(12)  10,5 % em 2024, em comparação com 11,7 % em 2022 (Eurostat).

(13)   Parecer do CESE – União das Competências (JO C, C/2025/5159, 28.10.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5159/oj).

(14)  De 37,4 % em 2016 para 39,5 % em 2022 (Relatório Conjunto sobre o Emprego, de 2025).

(15)   Parecer do CESE – União das Competências (JO C, C/2025/5159, 28.10.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5159/oj).

(16)   Parecer do CESE – União das Competências (JO C, C/2025/5159, 28.10.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5159/oj).

(17)  A Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE) define os benefícios ligados à atividade profissional como créditos fiscais permanentes ligados ao trabalho, abatimentos de imposto ou regimes equivalentes de prestações ligados ao trabalho, concebidos com o duplo objetivo de atenuar a pobreza no trabalho e reforçar os incentivos ao trabalho para os trabalhadores com baixos rendimentos.

(18)   Orientações para as políticas de emprego de 2025.

(19)  Comissão Europeia, Relatório Conjunto sobre o Emprego, de 2025.

(20)  Em 2023, o número de pessoas em risco de pobreza ou exclusão social diminuiu 703 000 em comparação com 2022, e 1 571 000 em relação ao ano de base de 2019. Tais dados representam o segundo ano consecutivo de declínio, após um período de estabilidade entre 2018 e 2021, Relatório Conjunto sobre o Emprego, de 2025.

(21)  Comissão Europeia, Relatório Conjunto sobre o Emprego, de 2025.

(22)  Parecer do Comité Económico e Social Europeu — Literacia e educação financeira para os europeus (parecer exploratório a pedido da Comissão Europeia) (JO C, C/2025/5149, 28.10.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5149/oj).


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/34/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)