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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2025/6692 |
11.12.2025 |
Auxílio estatal — Decisão de não levantar objeções
(C/2025/6692)
O Órgão de Fiscalização da EFTA não levanta objeções em relação à seguinte medida de auxílio estatal:
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Data de adoção da decisão |
9 de julho de 2025 |
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Processo n.o |
94273 |
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Decisão n.o |
122/25/COL |
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Estado da EFTA |
Noruega |
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Região |
Todas as regiões |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
CargoNet AS |
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Base jurídica |
Prop. 20 S (2024-2025), p. 6-7, 12 |
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Tipo de medida |
Auxílio individual (auxílio ad hoc) |
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Objetivo |
Facilitar o desenvolvimento de certas atividades económicas |
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Forma do auxílio |
Subvenção direta |
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Orçamento |
475 milhões de NOK (máx.) |
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Intensidade |
100 % |
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Duração |
31 de dezembro de 2025 |
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Setores económicos |
NACE H — 49.2 (Transporte ferroviário de mercadorias) |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, omitidos os dados confidenciais, pode ser consultado no sítio Web do Órgão de Fiscalização da EFTA:
http://www.eftasurv.int/state-aid/state-aid-register/decisions/.
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/6692/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)