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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2025/6613 |
22.12.2025 |
Acórdão do Tribunal Geral de 29 de outubro de 2025 – Comi/Parlamento
(Processo T-422/23) (1)
(Direito institucional - Regulamentação referente às despesas e subsídios dos deputados ao Parlamento Europeu - Recuperação de subsídios pagos a título de reembolso de despesas parlamentares - Repetição do indevido - Enriquecimento sem causa)
(C/2025/6613)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Lara Comi (Saronno, Itália) (representantes: V. Mariconda, M. Centonze, G. Recine e L. Della Volpe, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: N. Görlitz, M. Ecker e R. Rende Granata, agentes)
Objeto
Com o seu recurso interposto ao abrigo do artigo 263.° TFUE, a recorrente pede, nomeadamente, a anulação da Decisão do Secretário-Geral do Grupo do Partido Popular Europeu (PPE) no Parlamento Europeu, de 5 de junho de 2023, e da nota de débito n.° 7030000946 do Diretor-Geral das Finanças do Parlamento, de 3 de julho de 2023.
Dispositivo
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1) |
A Decisão do Secretário-Geral do Grupo Político do Partido Popular Europeu (PPE) no Parlamento Europeu, de 5 de junho de 2023, e a nota de débito n.° 7030000946 do Diretor-Geral das Finanças do Parlamento, de 3 de julho de 2023, são anuladas na medida em que exigem que Lara Comi restitua os montantes relativos ao primeiro contrato celebrado com a sociedade F e aos contratos celebrados com a sociedade J, a sociedade C, a sociedade H, a sociedade G, a sociedade I e a sociedade L. |
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2) |
Quanto ao restante, é negado provimento ao recurso. |
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3) |
Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas. |
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/6613/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)