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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2025/6613

22.12.2025

Acórdão do Tribunal Geral de 29 de outubro de 2025 – Comi/Parlamento

(Processo T-422/23)  (1)

(Direito institucional - Regulamentação referente às despesas e subsídios dos deputados ao Parlamento Europeu - Recuperação de subsídios pagos a título de reembolso de despesas parlamentares - Repetição do indevido - Enriquecimento sem causa)

(C/2025/6613)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Lara Comi (Saronno, Itália) (representantes: V. Mariconda, M. Centonze, G. Recine e L. Della Volpe, advogados)

Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: N. Görlitz, M. Ecker e R. Rende Granata, agentes)

Objeto

Com o seu recurso interposto ao abrigo do artigo 263.° TFUE, a recorrente pede, nomeadamente, a anulação da Decisão do Secretário-Geral do Grupo do Partido Popular Europeu (PPE) no Parlamento Europeu, de 5 de junho de 2023, e da nota de débito n.° 7030000946 do Diretor-Geral das Finanças do Parlamento, de 3 de julho de 2023.

Dispositivo

1)

A Decisão do Secretário-Geral do Grupo Político do Partido Popular Europeu (PPE) no Parlamento Europeu, de 5 de junho de 2023, e a nota de débito n.° 7030000946 do Diretor-Geral das Finanças do Parlamento, de 3 de julho de 2023, são anuladas na medida em que exigem que Lara Comi restitua os montantes relativos ao primeiro contrato celebrado com a sociedade F e aos contratos celebrados com a sociedade J, a sociedade C, a sociedade H, a sociedade G, a sociedade I e a sociedade L.

2)

Quanto ao restante, é negado provimento ao recurso.

3)

Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas.


(1)   JO C, C/2023/53 de 9.10.2023.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/6613/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)