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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2025/6562 |
10.12.2025 |
Conclusões do Conselho sobre o papel estratégico da cultura, do património cultural e das obras audiovisuais na defesa dos valores europeus e da resiliência democrática
(C/2025/6562)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
RECORDANDO QUE:
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1. |
A União Europeia funda-se num conjunto comum de valores, que incluem o respeito pela dignidade humana, a liberdade, a democracia, o Estado de direito, a igualdade e o respeito pelos direitos humanos, incluindo os direitos das pessoas pertencentes a minorias (1). |
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2. |
As sociedades democráticas sustentam-se na participação e no envolvimento dos cidadãos e, nessas sociedades, os direitos fundamentais dos cidadãos, incluindo a liberdade de expressão, estão protegidos. |
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3. |
O papel fundamental da cultura foi explicitamente reconhecido no direito primário da UE e na Declaração Universal dos Direitos Humanos (2), e a participação na vida cultural da comunidade e o usufruto das artes podem desempenhar um papel vital na promoção da paz. |
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4. |
A cultura, o património cultural e as obras audiovisuais (3) têm um valor intrínseco e são também uma fonte fundamental de coesão social e de diálogo, nomeadamente através da ampliação de uma experiência de valores partilhados e de um sentimento de pertença. |
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5. |
A cultura e o património cultural caracterizam-se não só pela diversidade, mas também por um sentimento de comunidade, uma história partilhada e uma memória coletiva, que reforçam os laços, a compreensão mútua e os valores em toda a Europa. |
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6. |
A participação e o envolvimento cívico dos cidadãos sustentam os valores europeus e, a este respeito, a cultura e o património cultural desempenham um papel ativo e crucial, tanto através do seu valor intrínseco como enquanto pilares importantes das sociedades democráticas e dos direitos fundamentais dos cidadãos da UE. |
RECONHECENDO (4):
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7. |
A Agenda Estratégica do Conselho Europeu para 2024-2029 (5), que estabelece como prioridade a promoção da diversidade e do património culturais, com vista a defender os valores europeus na UE, numa Europa livre e democrática. |
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8. |
A resolução do Conselho sobre o Plano de Trabalho da UE para a Cultura 2023-2026 (6), que sublinha o papel essencial da diversidade cultural na promoção e proteção dos direitos humanos e na transformação social positiva, e apela a que sejam tomadas medidas para salvaguardar o património. |
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9. |
As conclusões do Conselho, de 21 de junho de 2021, que definem a abordagem da UE em relação ao património cultural em situações de conflito e de crise, e as conclusões do Conselho, de 21 de maio de 2014, que destacam o potencial da cultura e do património cultural enquanto recurso estratégico comum para o desenvolvimento de uma sociedade (7). |
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10. |
A Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de outubro de 2022, sobre a solidariedade cultural com a Ucrânia e um mecanismo conjunto de resposta de emergência para a recuperação cultural na Europa, que salienta a necessidade de apoio e solidariedade no que diz respeito ao ecossistema cultural na Ucrânia e a importância de apoiar a resiliência e a recuperação pós-crise do ecossistema cultural da UE no seu conjunto (8). |
RECONHECENDO O SEGUINTE:
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11. |
Na atual situação geopolítica, marcada pela incerteza e por múltiplas ameaças contra os países europeus, não podemos considerar os valores, as democracias e o modo de vida europeus como um dado adquirido, mas temos de defender, salvaguardar e promover ativamente o que a Europa representa. |
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12. |
A cultura continua a ser uma pedra angular das sociedades europeias, com os europeus a colocarem a cultura no topo quando questionados sobre o que promove um sentimento de comunidade, a par dos valores partilhados e da história (9). |
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13. |
A diversidade cultural e linguística e o património são fundamentais para reforçar a resiliência, a participação e o envolvimento democráticos. |
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14. |
Os direitos culturais são essenciais para uma Europa plural, inclusiva e democrática. A participação em atividades culturais reforça a democracia, abrindo espaços para todas as pessoas e incentivando o envolvimento cívico, reforçando a confiança e promovendo os valores cívicos e democráticos (10). Neste contexto, é necessário proceder a atividades de evocação e a uma reflexão crítica sobre a memória histórica da Europa, para que os cidadãos, em especial os jovens, ganhem consciência da sua história e dos seus valores comuns, enquanto alicerces de um futuro comum. |
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15. |
A participação em atividades culturais também melhora significativamente a saúde mental e o bem-estar individual e coletivo, resultando em sociedades mais resilientes e orientadas para a comunidade, face à incerteza e às ameaças aos nossos valores. |
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16. |
As ações Capital Europeia da Cultura e Marca do Património Europeu mostram como a participação cultural e a interação dos cidadãos estão a transformar os espaços públicos em comunidades mais dinâmicas e prósperas e a aumentar o sentimento de união dos cidadãos. |
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17. |
As instituições e os espaços culturais, como as bibliotecas acessíveis ao público, desempenham um papel crucial na resposta aos desafios societais da salvaguarda da democracia, promovendo a cidadania informada, a literacia, a participação cívica e a inclusão social. |
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18. |
A cultura e as obras audiovisuais influenciam as normas e atitudes dos cidadãos, inclusive das crianças e dos jovens. Neste contexto, é particularmente importante o acesso à literacia mediática e a conteúdos multilingues diversificados e de qualidade. |
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19. |
A cultura, o património cultural e as obras audiovisuais podem contribuir para os valores europeus, a resiliência democrática e a consolidação da paz e constituir um fórum para o debate democrático e a participação cívica, desde que se baseiem na liberdade artística, na diversidade cultural e linguística e na liberdade de expressão. |
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20. |
O papel da cultura e do património cultural na promoção de sociedades democráticas de forma fiável e diversificada está também no cerne das relações e parcerias culturais internacionais da UE, uma vez que a diversidade cultural da UE enriquece e é enriquecida por contributos culturais de outras partes da Europa e do mundo. O diálogo intercultural reforça a coesão social e a participação. |
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21. |
A proteção do património cultural é um desafio a nível mundial. Não só a guerra e outros atos deliberados, mas também as crises e os conflitos podem conduzir à perda do património cultural, não só através da destruição, mas também devido a saques e pilhagens. O comércio ilegal de bens culturais perpetua a privação da identidade cultural, associada à perda de património cultural para os respetivos Estados e sociedades de origem. Neste contexto, a cooperação internacional para a prevenção e o combate à pilhagem e ao tráfico, bem como para a salvaguarda e restauro do património cultural, pode contribuir para a paz a longo prazo, reforçando o património comum, a identidade cultural, a confiança e uma história partilhada. |
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22. |
A identidade cultural está a ser intencionalmente visada, seja através de ameaças físicas (incluindo militares), de ameaças híbridas ou de desinformação, que se tornaram uma parte cada vez mais proeminente das estratégias políticas e militares, tanto em tempo de paz como durante os conflitos. |
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23. |
A destruição física deliberada de locais de interesse cultural na Ucrânia e as falsas narrativas sobre a Ucrânia continuam a constituir uma grave ameaça para a identidade ucraniana e para o património cultural da Ucrânia. |
CONGRATULA-SE COM:
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24. |
As medidas e iniciativas tomadas pela UE e pelos seus Estados-Membros para promover a diversidade cultural e proteger o património cultural europeu, sensibilizando simultaneamente para a importância estratégica da cultura, do património cultural e das obras audiovisuais no reforço da resiliência democrática. |
CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS, AOS NÍVEIS ADEQUADOS, A:
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25. |
Tomarem as medidas necessárias para proteger os valores, a identidade e a memória coletiva, promovendo a cultura, em todas as suas formas, e salvaguardando o património cultural da Europa. |
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26. |
Reconhecem que a resiliência cultural exige uma sociedade civil, um espaço cívico e uma participação fortes e dinâmicos, assentes no respeito pela diversidade cultural e linguística e pela liberdade artística. |
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27. |
Estudarem formas de continuar a promover o acesso, a visibilidade e a reutilização de conteúdos multilingues europeus, nomeadamente conteúdos do património cultural digitalizado (11), entre os cidadãos, incluindo as crianças e os jovens, sem deixar de assegurar um elevado nível de proteção dos menores. |
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28. |
Continuarem a promover o acesso e a participação dos cidadãos em atividades culturais, reforçando assim a participação e o envolvimento democráticos a nível individual e comunitário. |
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29. |
Continuarem a reforçar o papel vital das instituições culturais no acesso ao conhecimento, à informação e às experiências, bem como enquanto fórum de pensamento crítico e de diálogo. |
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30. |
Continuarem a integrar a cultura e as infraestruturas culturais (por exemplo, arquivos, bibliotecas, repositórios, museus, cinemas, edifícios, incluindo edifícios religiosos, monumentos e espaços) no planeamento da preparação para situações de crise no que diz respeito, nomeadamente, às ameaças à segurança, por exemplo, através de sistemas de defesa, planos de evacuação, avaliação e cartografia dos riscos, planeamento da resposta a emergências ou da documentação e digitalização e preservação digital do património cultural para fins de restauro em caso de danos, tendo em conta a vulnerabilidade dos sítios arqueológicos. |
CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO EUROPEIA, NO RESPEITO PELO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, NAS RESPETIVAS ESFERAS DE COMPETÊNCIA E AOS NÍVEIS ADEQUADOS, A:
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31. |
Promoverem o desenvolvimento de conhecimentos e investigação e a continuarem a promover normas e competências, bem como eventuais mecanismos de cooperação transfronteiriça, para proteger, salvaguardar e preservar digitalmente a cultura e o património cultural, a fim de aumentar a preparação para situações de crise e a resiliência nos Estados-Membros. |
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32. |
Continuarem a proteger e a promover a liberdade artística e a diversidade cultural no âmbito do apoio à cultura, ao património cultural e às obras audiovisuais. |
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33. |
Continuarem a apoiar o papel dos artistas e dos profissionais da cultura e da criação na resiliência. |
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34. |
Ponderarem iniciativas encorajadoras que realcem a forma como a cultura, o património cultural e as obras audiovisuais, como o cinema, refletem valores comuns e um passado partilhado, contribuindo assim para defender os valores europeus e a resiliência democrática para o futuro. |
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35. |
Considerarem a possibilidade de incentivar iniciativas que aumentem a compreensão do papel crucial da diversidade cultural, do património e dos direitos culturais na promoção da coesão, da identidade e da resiliência nas sociedades. |
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36. |
Prosseguirem os esforços para salvaguardar e promover os direitos culturais e a diversidade cultural com organizações internacionais como o Conselho da Europa e a UNESCO, e através dessas organizações. |
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37. |
Considerarem a possibilidade de promover iniciativas que fomentem as relações culturais internacionais e o diálogo intercultural da UE e dos seus Estados-Membros, em colaboração com parceiros internacionais como o Conselho da Europa e a UNESCO. |
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38. |
Continuarem a prestar assistência às instituições e organizações envolvidas no apoio aos artistas da Ucrânia e/ou na proteção e recuperação da cultura e do património cultural na Ucrânia, em especial na avaliação dos danos e dos riscos e no planeamento da recuperação precoce, nomeadamente através da cooperação em fóruns multilaterais. |
CONVIDA A COMISSÃO EUROPEIA A:
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39. |
Ponderar atividades de sensibilização centradas no papel da cultura, da diversidade cultural e linguística e do património cultural na defesa dos valores comuns e da resiliência democrática na Europa, nomeadamente no contexto da iniciativa Novo Bauhaus Europeu e na execução da futura iniciativa Bússola da Cultura, cujo objetivo é orientar e aproveitar as múltiplas dimensões da cultura. |
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40. |
No pleno respeito pela liberdade artística e sem interferir nos conteúdos, incluir a promoção dos valores comuns e da resiliência democrática no contexto de iniciativas de apoio à cultura, ao património cultural e às obras audiovisuais. |
(1) Artigo 2.o do TUE.
(2) Nomeadamente o artigo 3.o do TUE e o artigo 27.o da DUDH.
(3) Os setores culturais e criativos são definidos no Regulamento (UE) 2021/818, de 20 de maio de 2021, que cria o Programa Europa Criativa (2021-2027) e revoga o Regulamento (UE) n.o 1295/2013. As obras audiovisuais incluem, entre outros, longas-metragens, séries televisivas, documentários, animação e jogos de vídeo.
(4) Os textos jurídicos e os documentos estratégicos relevantes para as presentes conclusões, enumerados no anexo.
(5) EUCO 15/24, Anexo.
(6) Resolução do Conselho sobre o Plano de Trabalho da UE para a Cultura 2023-2026, JO C 466 de 7.12.2022.
(7) Ver 9837/21 e 2014/C 183/08.
(8) Ver 2022/2759 (RSP) https://www.europarl.europa.eu/doceo/document/TA-9-2022-0374_PT.html.
(9) No inquérito Eurobarómetro Especial n.o 562, publicado em 8 de maio de 2025, a cultura, os valores e a história são os três principais fatores considerados como os que mais fomentam um sentimento de comunidade entre os cidadãos da UE (29 % referiram que é a cultura, acima de tudo, que cria um sentimento de comunidade, e 26 % dos inquiridos mencionaram os valores como o fator prevalente, enquanto 24 % identificaram a história como o fator principal – ver p. 18).
(10) Cultura e Democracia: factos – relatório independente encomendado pela Comissão Europeia, 2023.
(11) Por exemplo, através do portal Europeana e do espaço comum europeu de dados para o património cultural.
ANEXO
Referências
Os seguintes textos jurídicos e documentos estratégicos são relevantes para as presentes conclusões do Conselho:
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Tratados da UE
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Conselho Europeu
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Conselho da União Europeia
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Comissão Europeia
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Parlamento Europeu e Conselho
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Parlamento Europeu
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Conselho da Europa
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Nações Unidas
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UNESCO
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Outros
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ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/6562/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)