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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2025/6536 |
4.12.2025 |
Comunicação do Órgão de Fiscalização da EFTA sobre as taxas de juro aplicáveis à recuperação de auxílios estatais e as taxas de referência/atualização para os Estados da EFTA, em vigor a partir de 1 de setembro de 2025
(Publicada em conformidade com as regras sobre taxas de referência e de atualização estabelecidas na parte VII das Orientações relativas aos auxílios estatais do Órgão de Fiscalização da EFTA e com o artigo 10.o da Decisão n.o 195/04/COL do Órgão de Fiscalização da EFTA, de 14 de julho de 2004 (1) )
(C/2025/6536)
As taxas de base são calculadas em conformidade com o capítulo relativo ao método de fixação das taxas de referência e de atualização das Orientações relativas aos auxílios estatais do Órgão de Fiscalização da EFTA, com a redação que lhe foi dada pela Decisão n.o 788/08/COL do Órgão de Fiscalização da EFTA, de 17 de dezembro de 2008. Para se obterem as taxas de referência aplicáveis, devem ser acrescentadas margens adequadas à taxa de base, em conformidade com as Orientações relativas aos auxílios estatais.
As taxas de base foram fixadas do seguinte modo:
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Islândia |
Listenstaine |
Noruega |
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1.9.2025 — |
7,84 |
0,88 |
4,71 |
(1) JO L 139 de 25.5.2006, p. 37 e Suplemento EEE do JO 26/2006 de 25.5.2006, p. 1.
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/6536/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)