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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2025/6536

4.12.2025

Comunicação do Órgão de Fiscalização da EFTA sobre as taxas de juro aplicáveis à recuperação de auxílios estatais e as taxas de referência/atualização para os Estados da EFTA, em vigor a partir de 1 de setembro de 2025

(Publicada em conformidade com as regras sobre taxas de referência e de atualização estabelecidas na parte VII das Orientações relativas aos auxílios estatais do Órgão de Fiscalização da EFTA e com o artigo 10.o da Decisão n.o 195/04/COL do Órgão de Fiscalização da EFTA, de 14 de julho de 2004  (1) )

(C/2025/6536)

As taxas de base são calculadas em conformidade com o capítulo relativo ao método de fixação das taxas de referência e de atualização das Orientações relativas aos auxílios estatais do Órgão de Fiscalização da EFTA, com a redação que lhe foi dada pela Decisão n.o 788/08/COL do Órgão de Fiscalização da EFTA, de 17 de dezembro de 2008. Para se obterem as taxas de referência aplicáveis, devem ser acrescentadas margens adequadas à taxa de base, em conformidade com as Orientações relativas aos auxílios estatais.

As taxas de base foram fixadas do seguinte modo:

 

Islândia

Listenstaine

Noruega

1.9.2025 —

7,84

0,88

4,71


(1)   JO L 139 de 25.5.2006, p. 37 e Suplemento EEE do JO 26/2006 de 25.5.2006, p. 1.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/6536/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)