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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2025/6444

2.12.2025

Aviso à atenção das pessoas sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão (PESC) 2017/1775 do Conselho e no Regulamento (UE) 2017/1770 do Conselho, que impõem medidas restritivas tendo em conta a situação no Mali

(C/2025/6444)

Comunicam-se as seguintes informações às pessoas cujo nome consta do anexo da Decisão (PESC) 2017/1775 do Conselho (1), alterada pela Decisão (PESC) 2025/2436 do Conselho (2), e do anexo I-A do Regulamento (UE) 2017/1770 do Conselho (3), executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2025/2435 do Conselho (4), que impõem medidas restritivas tendo em conta a situação no Mali.

O Conselho da União Europeia decidiu que as referidas pessoas fossem mantidas na lista de pessoas singulares ou coletivas, entidades e organismos sujeitos às medidas restritivas previstas na Decisão (PESC) 2017/1775 e no Regulamento (UE) 2017/1770. Os motivos para a designação das pessoas em causa constam das entradas pertinentes dos referidos anexos.

Chama-se a atenção das pessoas em causa para a possibilidade de apresentarem às autoridades competentes do(s) Estado(s)-Membro(s) relevante(s), indicadas nos sítios Web referidos no anexo II do Regulamento (UE) 2017/1770 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Mali, um requerimento no sentido de serem autorizadas a utilizar fundos congelados para satisfazer necessidades básicas ou efetuar pagamentos específicos (ver artigo 3.o do regulamento).

As pessoas em causa podem enviar ao Conselho, para o endereço abaixo indicado, um requerimento, acompanhado de documentação justificativa, para que seja reconsiderada a decisão de as incluir na lista supracitada. Esse requerimento deverá ser enviado, antes de 7 de setembro de 2026 , para o seguinte endereço:

Conselho da União Europeia

Secretariado-Geral

RELEX. 1

Rue de la Loi/Wetstraat 175

1048 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË

Endereço eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu

As observações recebidas serão tidas em conta para efeitos de reapreciação periódica pelo Conselho, nos termos do artigo 6.o da Decisão (PESC) 2017/1775 e do artigo 12.o do Regulamento (UE) 2017/1770.

Chama-se ainda a atenção das pessoas em causa para a possibilidade de interporem recurso da decisão do Conselho perante o Tribunal Geral da União Europeia, nas condições estabelecidas no artigo 275.o, segundo parágrafo, e no artigo 263.o, quarto e sexto parágrafos, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.


(1)   JO L 251 de 29.9.2017, p. 23.

(2)   JO L, 2025/2436, 2.12.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/2436/oj.

(3)   JO L 251 de 29.9.2017, p. 1.

(4)   JO L, 2025/2435, 2.12.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/2435/oj.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/6444/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)