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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2025/6394 |
8.12.2025 |
Recurso interposto em 10 de outubro de 2025 – Bittorrent Marketing e Hochmann Marketing/EUIPO – Rainberry (BitTorrent)
(Processo T-697/25)
(C/2025/6394)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrentes: Bittorrent Marketing GmbH (Viena, Áustria), Hochmann Marketing GmbH (Neu-Isenburg, Alemanha) (representante: J. Jennings, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Rainberry, Inc. (São Francisco, Califórnia, Estados Unidos)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia BitTorrent – Marca da União Europeia n.° 10 505 113
Tramitação no EUIPO: Processo de extinção
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 11 de agosto de 2025 no processo R 1794/2024-1
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo ao Tribunal Geral que se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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declarar que a outra parte no processo na Câmara de Recurso não participou devidamente no processo perante o EUIPO por falta de representação efetiva; |
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declarar integralmente extinta a marca figurativa da União n.° 10 505 113 («BITTORRENT») em relação a todos os produtos e serviços registados das classes 9, 38 e 42; |
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anular a decisão da Divisão de Anulação relativa às despesas e condenar a outra parte no processo na Câmara de Recurso nas despesas do processo de extinção no rácio de 95:5; |
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condenar o EUIPO e a outra parte no processo na Câmara de Recurso nas despesas; |
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a título subsidiário: remeter o processo à Primeira Câmara de Recurso do EUIPO com as seguintes instruções vinculativas:
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Fundamentos invocados
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Violação do artigo 8.°, n.° 3, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho; |
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Violação do artigo 72.° do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho; |
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Violação do artigo 74.° do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho; |
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Violação do artigo 93.°, n.° 1, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho; |
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Violação do artigo 94.°, n.° 1, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho; |
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Violação do artigo 95.°, n.° 1, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho; |
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Violação do artigo 109.°, n.os 1 e 3, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho; |
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Violação dos artigos 119.°, n.os 1 e 3, e 120.°, n.° 1, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho; |
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Violação do artigo 120.°, n.° 1, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho. |
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/6394/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)