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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2025/6319

3.12.2025

Parecer do Comité das Regiões Europeu — Reforçar os direitos das mulheres e a igualdade de género na UE: uma perspetiva local e regional

(C/2025/6319)

Relatora

:

Carina OHLSSON (SE-PSE), membro da Assembleia Municipal de Lidköping

Texto de referência

:

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Um Roteiro dos Direitos das Mulheres

COM(2025) 97 final

RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU (CR)

1.

realça que a igualdade de género é um direito fundamental e um valor democrático basilar. No anterior mandato legislativo, a UE deu passos importantes no sentido de uma maior igualdade de género, em especial através de diretivas e iniciativas políticas em matéria de conciliação entre vida profissional e vida familiar, equilíbrio de género nos conselhos de administração empresariais, acesso a cuidados, transparência salarial, organismos de promoção da igualdade e proteção das mulheres contra a violência e a violência doméstica. A adesão da UE à Convenção de Istambul reforça ainda mais o seu empenho em combater a violência de género;

2.

apoia o Roteiro dos Direitos das Mulheres e a Declaração de princípios para uma sociedade igualitária em termos de género (1) apresentados pela Comissão, por os considerar uma base robusta para moldar a nova Estratégia para a Igualdade de Género da UE e realizar progressos concretos na promoção da igualdade de género em toda a UE e fora dela;

3.

recorda que, embora o roteiro reconheça acertadamente a importância de mecanismos institucionais sólidos a todos os níveis, não reconhece suficientemente o papel central dos órgãos de poder local e regional na aplicação das políticas de igualdade de género no terreno;

4.

reclama o reconhecimento dos órgãos de poder local e regional, atendendo às suas competências e ao seu papel vital, enquanto parceiros estratégicos na conceção, aplicação e acompanhamento do roteiro e da futura Estratégia para a Igualdade de Género da UE. Essa parceria deve ser apoiada por recursos financeiros adequados, pelo reforço dos organismos regionais e locais de promoção da igualdade e por uma cooperação mais estreita com a sociedade civil. O princípio da subsidiariedade é fundamental neste contexto: as decisões e as medidas devem ser tomadas o mais próximo possível dos cidadãos, que é onde os desafios e as oportunidades em matéria de igualdade de género são mais tangíveis;

5.

recomenda igualmente que o próximo quadro financeiro plurianual (QFP) integre sistematicamente o princípio da igualdade de género e uma perspetiva sensível às questões de género em todos os programas da UE, assegurando a coerência entre a orçamentação sensível ao género e outras prioridades fundamentais, como as transições ecológica e digital, a competitividade e a resiliência social. Em sintonia com os compromissos assumidos na anterior legislatura, a atual metodologia de integração da perspetiva de género deve ser revista e reforçada durante os preparativos para o QFP 2028-2034, com a participação significativa dos órgãos de poder local e regional, a fim de assegurar uma utilização eficaz dos fundos da UE para que produzam resultados no âmbito da igualdade de género;

6.

reitera que o Fundo de Coesão e o Fundo de Recuperação devem assentar em objetivos claros e mensuráveis que tenham em conta as questões de género, a fim de assegurar que o desenvolvimento regional contribua ativamente para colmatar as disparidades de género e promover a justiça social, em vez de reforçar as desigualdades existentes; a integração da perspetiva de género e as avaliações de impacto em matéria de igualdade devem ser sistematicamente aplicadas ao longo das fases de programação, execução e avaliação;

7.

sublinha o papel crucial do Fundo Social Europeu Mais (FSE+) para promover a igualdade de género, a inclusão social e a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho; salienta que, embora se congratule com a dotação proposta de 100 mil milhões de euros para 2028-2034, importa assegurar que esta beneficia diretamente as pessoas como, por exemplo, as mulheres, as famílias monoparentais e as vítimas de discriminação múltipla, em vez de se diluir em medidas de infraestruturas ou de investimentos. O FSE+ deve continuar a disponibilizar financiamento específico para iniciativas de formação, competências, emprego e inovação social que reforcem a independência económica das mulheres e contribuam para colmatar as disparidades de género persistentes. Os órgãos de poder local e regional, enquanto gestores e beneficiários dos programas do FSE+, devem continuar a ter um papel central ao garantir uma utilização eficaz dos fundos para dar resposta às necessidades das pessoas no terreno;

8.

salienta que os direitos e as oportunidades das mulheres estão intrinsecamente ligados ao desenvolvimento socioeconómico das regiões e que as mulheres nas zonas menos desenvolvidas enfrentam obstáculos sistémicos ao emprego, à educação, aos cuidados de saúde e à participação política; a UE deve assegurar que a igualdade de género seja plenamente integrada na governação local e regional, apoiando os Estados-Membros na aplicação efetiva da política de coesão, do investimento social e de estratégias inclusivas de desenvolvimento regional. Este apoio deve incluir, designadamente, as regiões menos desenvolvidas, onde as mulheres – sobretudo nas zonas rurais e remotas – enfrentam obstáculos múltiplos e interseccionais. salienta a necessidade de dar visibilidade e criar recursos que permitam a prevenção, a prestação contínua de cuidados e o combate à violência sexual, especialmente nas zonas rurais; recomenda que se continue a colocar a tónica no reforço da rede de recursos para a igualdade de oportunidades e a prevenção da violência de género nas zonas rurais, sendo esta a solução institucional que aproxima os serviços da população e combate o despovoamento e o isolamento nas zonas rurais. Cabe apoiar a sua liderança e participação no desenvolvimento regional e rural, na proteção da biodiversidade, na agricultura sustentável e na economia rural através de programas específicos sensíveis às questões de género;

9.

recorda a necessidade de colmatar as disparidades de género nas zonas rurais, onde as mulheres enfrentam amiúde mais dificuldades do que nas zonas urbanas, o que impede que se tire pleno partido do potencial das mulheres para contribuírem para o desenvolvimento rural; solicita, pois, que as próximas políticas e iniciativas europeias no domínio da agricultura e do desenvolvimento rural dediquem maior atenção ao papel das mulheres no meio rural e prevejam medidas concretas para melhorar a visibilidade, a formação, o empreendedorismo e a empregabilidade das mulheres no contexto rural, sem esquecer questões como o equilíbrio entre vida profissional e vida privada, o acesso a serviços essenciais e, obviamente, a violência de género; insiste, assim, na importância de avançar com a contitularidade de mulheres e homens nas explorações agrícolas, que continuam, na sua maioria, nas mãos dos homens, e de aumentar a presença das mulheres nos órgãos diretivos de associações, cooperativas e conselhos agrícolas;

10.

aplaude o empenho constante da UE na dupla abordagem de integração sistemática da igualdade de género em todas as políticas e, ao mesmo tempo, de apoio a ações específicas e concretas a nível local e regional;

11.

reafirma que a interseccionalidade deve continuar a estar no cerne dos esforços da UE em matéria de igualdade de género. As mulheres em situação de vulnerabilidade e marginalização, como as mães solteiras e as mulheres que vivem em zonas rurais e remotas, enfrentam uma discriminação agravada e são desproporcionadamente afetadas por desigualdades estruturais; tal aplica-se igualmente a todas as mulheres na União, incluindo as mulheres sem-abrigo, migrantes, pertencentes a minorias étnicas e com incapacidades. A futura estratégia da UE deve abordar explicitamente estas realidades, assegurando a sua visibilidade e o apoio às pessoas em maior risco e promovendo uma cooperação regular entre as autarquias locais e a sociedade civil para chegar eficazmente a estas comunidades; constata, além disso, a importância crucial de integrar uma perspetiva de equilíbrio entre os géneros no contexto da agricultura rural e da biodiversidade. A capacitação das mulheres nestes domínios é não só uma questão de equidade, mas também uma condição prévia para o desenvolvimento rural sustentável e a conservação ambiental. A igualdade de género é um valor fundamental da UE;

12.

assinala que desconstruir normas de género nocivas, combater a linguagem discriminatória e promover uma noção de masculinidade positiva corresponsável beneficia a sociedade no seu todo. A atribuição rígida de papéis específicos a cada género perpetua a desigualdade, a violência e a exclusão social. Para promover a igualdade de género, são necessárias medidas a todos os níveis, incluindo uma educação abrangente sobre a igualdade de género, tendo em atenção a partilha de responsabilidades e a prestação de cuidados nos diversos contextos da vida, envolvendo rapazes e homens como aliados, agentes e beneficiários essenciais, apoiando os homens que tentam quebrar os ciclos de violência e promovendo modelos de família igualitários e a igualdade de género na educação dos filhos. Os órgãos de poder local e regional estão numa posição privilegiada para liderar estas mudanças culturais e comportamentais, trabalhando em estreita colaboração com as escolas, as organizações comunitárias e os serviços sociais;

13.

realça que a falta de recursos, de capacidade institucional e de conhecimentos especializados em matéria de género continua a ser um entrave de monta a um trabalho eficaz em prol da igualdade de género a nível local e regional; recomenda, por isso, que os funcionários públicos e o pessoal de todos os setores beneficiem de formação contínua e adequadamente financiada, centrada na integração da igualdade de género no planeamento, na prestação e na avaliação de todos os serviços públicos; salienta, ao mesmo tempo, que importa promover as capacidades das mulheres e prestar-lhes apoio nas zonas economicamente desfavorecidas e rurais (incluindo em comunidades agrícolas) através de programas específicos centrados nas técnicas agroecológicas, nas ferramentas digitais, no empreendedorismo, no acesso ao financiamento e na inovação social, assim como na aquisição de competências digitais e outras. Esses programas, muitas vezes executados em cooperação com organizações da sociedade civil e intervenientes locais, devem promover a independência económica e a gestão ecológica;

14.

reitera que importa garantir recursos financeiros e humanos adequados para assegurar que os órgãos de poder local e regional possam cumprir na prática os compromissos assumidos em matéria de igualdade de género;

15.

recomenda o recurso sistémico a uma orçamentação sensível ao género a todos os níveis de governação. Os orçamentos são instrumentos políticos que revelam a forma como os recursos são distribuídos – entre atividades, mulheres e homens, raparigas e rapazes. Para evitar um reforço involuntário das desigualdades de género, a perspetiva de género deve ser integrada desde o início nos objetivos e na afetação das despesas;

Das palavras aos atos – Os princípios da igualdade de género e o importante papel dos órgãos de poder local e regional

Acabar com a violência de género

16.

aplaude a adoção da Diretiva da UE relativa ao combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica, que incorpora uma perspetiva interseccional; lamenta, porém, que não esteja prevista uma definição de violação baseada na ausência de consentimento, tal como delineada na Convenção de Istambul; exorta a Comissão e os Estados-Membros a colmatarem esta lacuna e a assegurarem a plena aplicação das proteções previstas na diretiva: a sua aplicação adequada e atempada pelos Estados-Membros é essencial para proporcionar uma proteção adequada às mulheres e garantir o acesso à justiça e aos serviços de apoio, e representa um marco no compromisso da UE de pôr termo à violência de género;

17.

afirma que todas as pessoas, independentemente do seu sexo à nascença, da identidade de género ou da expressão de género, devem ser protegidas contra a violência de género; destaca a necessidade de as políticas e os serviços públicos incluírem explicitamente as pessoas transexuais e de género variante, que são desproporcionadamente afetadas pela discriminação e pela violência; considera essencial reconhecer a condição feminina como uma identidade social para assegurar a inclusividade e a preservação dos direitos nas abordagens da igualdade de género e da proteção contra a violência;

18.

recomenda que a Comissão integre o Parecer do CR (COR 2023/02488) (2) na sua futura Estratégia para a Igualdade de Género e reconheça o papel fundamental dos municípios e das regiões na adoção de medidas concretas para combater a violência de género;

19.

salienta que uma prevenção eficaz da violência pressupõe combater os estereótipos de género, as normas de masculinidade nocivas e as estruturas patriarcais através de uma perspetiva interseccional, bem como compreender as experiências de vida das mulheres. Também é crucial envolver os homens na prevenção da violência, uma vez que são eles o grupo demográfico que maioritariamente exerce a violência de género. É fundamental mobilizar os homens e os rapazes, e dotar os órgãos de poder local e regional dos recursos e da capacidade para liderar este trabalho no terreno;

20.

exorta os órgãos de poder local e regional a aumentarem o investimento em espaços seguros e acessíveis para vítimas-sobreviventes da violência de género. É essencial integrar esta perspetiva no urbanismo, nas estratégias de desenvolvimento local e na conceção global das cidades e vilas. É fundamental um planeamento local e regional sensível às questões de género; salienta igualmente a necessidade urgente de reforçar os serviços locais e regionais, como abrigos e centros de aconselhamento, a fim de prestar apoio e proteção de forma abrangente a todas as mulheres sobreviventes, independentemente da identidade de género ou da sua origem; considera também pertinente assegurar que estes serviços sejam concebidos e geridos de forma que não revitimize as mulheres sobreviventes de violência de género, evitando práticas institucionais que reproduzam o trauma, a culpabilização ou a exposição desnecessária da sua experiência;

21.

exorta os órgãos de poder local e regional a integrarem uma perspetiva de género no planeamento urbano e dos transportes, nomeadamente através de uma cooperação estruturada com as organizações da sociedade civil, como as organizações feministas e de base comunitária, a fim de criar espaços públicos mais seguros e reduzir o risco de violência de género nas ruas, nos transportes públicos, nas escolas, nos locais de trabalho, nos parques e no ambiente quotidiano; anima a Comissão Europeia a refletir esta prioridade na futura Estratégia para a Igualdade de Género e a apoiar os esforços locais através de financiamento, orientação e intercâmbio de boas práticas;

22.

frisa que é urgente dar prioridade à prevenção precoce nas escolas, promovendo uma educação inclusiva baseada na igualdade de género, no respeito e na não violência; defende a integração deste trabalho no quotidiano escolar, para além das campanhas de sensibilização pontuais, através de ferramentas e formação para que os alunos e o pessoal reconheçam, previnam e combatam todas as formas de violência, incluindo a violência de género, e destaca o papel fundamental das escolas na luta contra os estereótipos de género e na promoção de normas sociais positivas, inclusive relacionadas com a partilha de responsabilidades e a prestação de cuidados, desde tenra idade;

23.

propõe que, no intuito de analisar os modelos de governação a vários níveis da Convenção de Istambul, seja lançado um exercício de levantamento sistemático das redes locais de combate à violência, a realizar em conjunto com as administrações regionais e locais, ao abrigo de protocolos, acordos e memorandos de entendimento locais. O objetivo é analisar em profundidade as características destas redes locais e identificar os fatores que determinam o seu âmbito de ação, a sua eficácia e o seu valor acrescentado na proteção, apoio e promoção da autonomia das vítimas de violência, nomeadamente com vista a reforçar o funcionamento dessas redes, prestando especial atenção às mulheres com deficiência. Muitas vezes, estas vítimas não são detetadas nem denunciadas, seja pela ausência de canais de comunicação adequados para denunciar a violência, seja pela dificuldade de elas próprias se reconhecerem como vítimas;

24.

exorta a Comissão Europeia a apoiar a cooperação e o intercâmbio estruturado de práticas baseadas em dados concretos entre os Estados-Membros e a assegurar que a educação sobre a igualdade de género e a prevenção da violência de género seja uma componente central da futura Estratégia para a Igualdade de Género;

25.

lamenta que o roteiro não dê uma resposta adequada às necessidades específicas das mulheres em situações vulneráveis, incluindo as mulheres com deficiência, as migrantes, as requerentes de asilo e as mulheres cujo estatuto de residência depende de um parceiro. Estes grupos enfrentam riscos acrescidos de violência e exclusão e devem ser expressamente tidos em conta na elaboração das políticas da UE; defende medidas mais fortes para salvaguardar os seus direitos e destaca o papel dos órgãos de poder local e regional, em parceria com a sociedade civil, na prestação de proteção e apoio no terreno; preconiza que se respeite o princípio do reagrupamento familiar no caso das mulheres migrantes e refugiadas e dos seus filhos que se encontrem no território da UE;

26.

chama a atenção para a ameaça crescente da violência digital, incluindo a misoginia em linha, a ciberperseguição e a revelação de dados pessoais, que visam desproporcionadamente as mulheres – e em especial as que estão ativas na política ou na vida pública; reclama estratégias locais e regionais para promover a segurança digital, a sensibilização e o apoio aos sobreviventes e insta a uma maior responsabilização das plataformas tecnológicas para combater a violência de género em linha;

Os mais elevados padrões de saúde

27.

congratula-se com o reconhecimento pela Comissão de que importa apoiar os esforços dos Estados-Membros no sentido de assegurar o acesso das mulheres à saúde sexual e reprodutiva e direitos conexos e de promover a investigação e os cuidados médicos sensíveis às questões de género; frisa que a saúde sexual e reprodutiva e os direitos conexos são direitos humanos fundamentais e essenciais para a igualdade de género; destaca, além disso, a importância de reforçar as competências das administrações locais em matéria de prevenção e promoção da saúde, já que são intervenientes essenciais na deteção precoce e no tratamento dos efeitos que as desigualdades de género têm na saúde física, mental e emocional das mulheres, especialmente em contextos de vulnerabilidade social;

28.

chama a atenção para as lacunas que persistem nos cuidados de saúde das mulheres, incluindo a saúde mental e os cuidados reprodutivos e maternos; realça o papel vital dos órgãos de poder local e regional em assegurar serviços de saúde acessíveis, equitativos e baseados em direitos, incluindo centros de planeamento familiar, para todas as mulheres e raparigas;

29.

observa que os recentes retrocessos em alguns Estados-Membros demonstram a urgência de proteger estes direitos a todos os níveis de governação; defende que todas as mulheres na UE tenham acesso ao aborto de forma legal, segura e a um preço comportável, em conformidade com as normas internacionais em matéria de direitos humanos; destaca a importância de assegurar que o aborto esteja disponível sem discriminação e salienta a necessidade de combater as disparidades regionais no acesso; exorta os órgãos de poder local e regional a obrarem por garantir um acesso equitativo aos serviços de saúde reprodutiva em todos os territórios; assinala que todas as mulheres têm direito à autonomia física e a tomar decisões informadas sobre a sua saúde e a sua vida, sem serem exploradas;

30.

defende o desenvolvimento de normas europeias comuns para os cuidados de saúde materna e reprodutiva, incluindo o acesso a contraceção a preços acessíveis e desestigmatizada para mulheres e homens, bem como aconselhamento; insiste na necessidade de reduzir as disparidades regionais e apoia a vacinação contra o VPH como um passo fundamental para erradicar o cancro do colo do útero;

31.

anima os órgãos de poder local e regional a liderarem os esforços no sentido de disponibilizar gratuitamente produtos de higiene menstrual em espaços públicos sob a sua alçada, designadamente em escolas, instituições de assistência social, centros de juventude e instalações municipais. É essencial garantir o acesso à higiene menstrual para salvaguardar a dignidade humana, promover a igualdade de género e combater as disparidades na saúde a nível local; incentiva igualmente os órgãos de poder local e regional a liderarem os esforços de sensibilização e despatologização da menopausa;

32.

apela para a eliminação do chamado «imposto cor-de-rosa», ou seja, a aplicação do IVA ou preços mais elevados nos produtos de higiene menstrual, que contribui para a desigualdade económica em razão do género. A eliminação do IVA sobre os produtos de higiene menstrual, utilizando a flexibilidade permitida nos termos da Diretiva 2006/112/CE (3) do Conselho, seria um passo concreto no sentido da justiça fiscal e da igualdade de género;

33.

salienta que os estereótipos de género e uma má compreensão das diferenças entre os sexos podem resultar em diagnósticos incorretos e em cuidados desiguais; defende uma maior sensibilização, dados desagregados por género e o intercâmbio de boas práticas em matéria de cuidados de saúde sensíveis às questões de género;

34.

exorta a Comissão a referir explicitamente o feminicídio, ou seja, o homicídio de mulheres em razão do seu sexo, e a condená-lo na sua estratégia para o combate à violência de género; reputa necessário identificar e apoiar desde o início as vítimas-sobreviventes de violência doméstica e de violência de género, como a violência sexual, os crimes de honra, a mutilação genital e outras práticas danosas. Importa dotar os órgãos de poder local e regional dos conhecimentos, recursos e quadros jurídicos necessários para intervir de forma eficaz;

A igualdade salarial e o empoderamento económico

35.

reputa necessário colmatar as disparidades salariais e de pensões entre homens e mulheres, combater a segregação de género no mercado de trabalho e promover a emancipação económica das mulheres; chama a atenção para o potencial da contratação pública para promover a igualdade de género através de cláusulas específicas e de formação para as entidades adjudicantes;

36.

preconiza a promoção de políticas de desenvolvimento rural e urbano sensíveis às questões de género que incentivem ativamente o empreendedorismo das mulheres, designadamente através de um melhor acesso a terras, ao crédito, à tecnologia, ao conhecimento e a financiamento específico na agricultura e nos setores ecológicos. Tal inclui o financiamento de iniciativas lideradas por mulheres, o seu apoio na gestão dos processos administrativos e a análise de potenciais obstáculos ao acesso a programas de financiamento, assim como a prestação de aconselhamento e formação em agricultura. Nas regiões menos desenvolvidas, estratégias locais inclusivas devem privilegiar o apoio a iniciativas lideradas por mulheres que contribuam, entre outros objetivos, para a proteção da biodiversidade e a utilização sustentável dos solos;

37.

observa que as mulheres continuam a estar desproporcionadamente em risco de pobreza e exclusão social e sublinha o papel fundamental dos órgãos de poder local e regional na resposta a estes desafios; defende quadros jurídicos e um financiamento adequados para lhes permitir agir de forma eficaz (4);

38.

defende a integração em todas as políticas da UE e nacionais, em especial nas políticas do mercado de trabalho em estreita concertação com os parceiros sociais, de uma abordagem interseccional para proteger melhor e reforçar os direitos das mulheres que enfrentam múltiplas formas de discriminação, nomeadamente as mulheres migrantes, as requerentes de asilo, as mulheres com deficiências e as que pertencem a minorias étnicas; previne que a digitalização pode agravar as desigualdades existentes e defende medidas para garantir que esta promove a inclusão e não a exclusão;

A conciliação entre a vida profissional e a vida familiar e a partilha de responsabilidades na prestação de cuidados

39.

acolhe favoravelmente a tónica colocada pelo roteiro numa partilha mais justa das responsabilidades de prestação de cuidados e num maior investimento no setor da prestação de cuidados; frisa o papel fundamental dos órgãos de poder local e regional na disponibilização de infraestruturas de prestação de cuidados de qualidade que permitam a reintegração das mulheres e a sua participação ativa no mercado de trabalho, o que contribui para colmatar as disparidades salariais e de pensões; observa que as mulheres continuam a suportar a maior parte do trabalho de prestação de cuidados, tanto não remunerado na esfera privada como remunerado no setor da prestação de cuidados, o que exclui milhões de pessoas do mercado de trabalho; assinala que 90 % da mão de obra formal no setor da prestação de cuidados são mulheres e 7,7 milhões de mulheres ficam excluídas do mercado de trabalho devido a responsabilidades de prestação de cuidados (5);

40.

realça a importância da Estratégia Europeia de Prestação de Cuidados (6) para garantir o acesso a cuidados de qualidade e a preços acessíveis e para melhorar as condições tanto para os cuidadores como para os beneficiários; assinala que as mulheres são desproporcionadamente afetadas por lacunas na prestação de cuidados, uma vez que continuam a ser responsáveis pela maior parte das responsabilidades informais de prestação de cuidados; salienta que o envelhecimento da população nas zonas rurais gera necessidades específicas para as mulheres com idade igual ou superior a 60 anos; solicita a adoção de soluções que promovam o equilíbrio entre vida profissional e vida privada e o descanso na prestação de cuidados, assim como de programas que permitam melhorar a saúde deste grupo demográfico específico; destaca a importância de serviços de prestação de cuidados de qualidade e o papel dos órgãos de poder local e regional na prestação desses serviços; realça a importância da Diretiva Equilíbrio Trabalho-Vida para os progenitores e cuidadores (7) e dos objetivos de Barcelona para assegurar uma repartição equitativa entre os géneros na prestação de cuidados;

41.

sublinha a necessidade de dissociar a condição feminina dos papéis tradicionais ligados exclusivamente à maternidade e à prestação de cuidados, em consonância com a Estratégia da UE para a Igualdade de Género 2020-2025 (ação 4), e, nessa continuidade, solicita que as políticas favoráveis à família reconheçam explicitamente e apoiem formatos familiares diversos, incluindo as famílias monoparentais e LGBTQ+, considerando-as igualmente válidas e merecedoras de proteção. Esta abordagem promove a partilha de responsabilidades familiares e a inclusão social, combatendo os encargos desiguais que, tradicionalmente, recaem sobre as mulheres;

A igualdade de oportunidades de emprego e condições de trabalho adequadas

42.

sublinha que a UE, de concerto com os parceiros sociais, deve promover a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho e combater a segregação e a discriminação com base no género elevando o estatuto das profissões em que predominam as mulheres e encorajando, ao mesmo tempo, as mulheres a exercerem profissões predominantemente masculinas; destaca o papel estratégico que os municípios e as regiões podem desempenhar dando o exemplo enquanto empregadores;

43.

salienta a importância de integrar sistematicamente uma perspetiva de género nas políticas climáticas e ambientais, em consonância com o Pacto Ecológico Europeu; observa que as mulheres, em especial as que vivem em comunidades vulneráveis, são desproporcionadamente afetadas pelas alterações climáticas e pela degradação ambiental; exorta à adoção de medidas direcionadas para assegurar a plena participação das mulheres na tomada de decisões em matéria de clima, no emprego verde e nos esforços de reforço da resiliência, a fim de lograr quer a justiça climática, quer a igualdade de género;

Uma educação inclusiva e de qualidade

44.

realça que a integração da educação sobre a igualdade de género em todos os níveis do sistema educativo é essencial para a construção de uma sociedade mais igualitária; assinala que as raparigas se sentem frequentemente menos seguras em contextos escolares e que os esforços em matéria de segurança e inclusão são mais eficazes quando combinados com abordagens sistemáticas sensíveis às questões de género, uma liderança solidária e programas escolares inclusivos; uma abordagem educativa na partilha de responsabilidades e na prestação de cuidados contribui para ultrapassar estereótipos masculinos e ajuda a libertar os rapazes e os homens da pressão das expectativas sociais;

45.

exorta à criação de programas para combater, divulgar e contrariar o assédio no trabalho e o assédio em razão do sexo nas zonas rurais;

46.

frisa a importância da aprendizagem formal e informal ao longo da vida através de práticas e conteúdos pedagógicos feministas, antirracistas e inclusivos, mas incentiva igualmente as mulheres a adquirirem conhecimentos e competências científicas, por exemplo, nos domínios do ambiente e das tecnologias digitais;

A participação política e uma representação equitativa

47.

salienta que as mulheres continuam a estar sub-representadas na vida política local e que é necessário um equilíbrio de género nos órgãos de decisão e nos grupos de trabalho; anima a Comissão Europeia a apoiar os Estados-Membros na promoção da participação política e da liderança das mulheres, incluindo através de iniciativas que abordem os obstáculos estruturais, os estereótipos e as normas discriminatórias; frisa que a desigualdade de circunstâncias ainda condiciona as possibilidades das mulheres de participarem e de se empenharem plenamente na vida política a nível local;

48.

salienta a importância de integrar a perspetiva de género em todas as fases do processo político e insta os partidos e os grupos políticos a adotarem medidas proativas, incluindo, quando seja caso disso, quotas e abordagens paritárias para aumentar a representação das mulheres, em especial em cargos eleitos e de liderança; faz notar que as listas de candidatos com um equilíbrio entre os géneros podem melhorar o nível geral de competências (8) e acelerar os progressos no sentido de uma representação mais igualitária; expressa inquietude quanto às ameaças e ao assédio crescentes que visam os eleitos locais e regionais, em especial quando são mulheres, as mulheres jovens oriundas de minorias e as mulheres com funções de liderança; exorta os municípios e as regiões a garantirem um ambiente político seguro e insta todas as instituições a adotarem códigos de conduta sensíveis às questões de género e formação obrigatória contra o assédio, com mecanismos claros de garantia do cumprimento;

49.

defende a transição de uma simples participação para uma verdadeira redistribuição do poder, assegurando a igualdade de acesso a cargos de liderança e de decisão e valorizando o conhecimento e a liderança das mulheres oriundas de meios socialmente excluídos e marginalizados;

50.

realça a importância de promover a liderança das mulheres na governação ambiental e rural, nomeadamente nas cooperativas agrícolas, nos conselhos para a biodiversidade e nos conselhos de desenvolvimento rural. O equilíbrio entre os géneros nessas estruturas é essencial para assegurar um processo de decisão inclusivo, em conformidade com os princípios democráticos da UE;

Mecanismos institucionais que respeitem os direitos das mulheres

51.

salienta que a igualdade de género deve ser integrada na prática quotidiana da governação – desde a tomada de decisões e a orçamentação até à definição de normas – e não deve ser tratada como um projeto pontual; insta a Comissão Europeia a ajudar os órgãos de poder local e regional a integrarem a igualdade de género nos seus sistemas; anima os municípios e as regiões experientes a partilharem boas práticas, a fim de promover um trabalho estruturado e sistemático a nível local, regional e nacional; frisa a importância dos dados desagregados por sexo e das estatísticas de género para a elaboração de políticas baseadas em dados concretos; entende que os órgãos de poder local e regional devem desempenhar um papel fundamental na recolha e utilização destes dados, o que também deve refletir-se na futura Estratégia para a Igualdade de Género da UE;

52.

relembra (9) aos membros do CR, aos jovens políticos eleitos e à Rede Europeia de Eleitos Regionais e Locais que devem ir mais longe e aderir à Carta Europeia para a Igualdade entre Mulheres e Homens na Vida Local (10), que já reúne um conjunto diversificado de mais de 2 000 órgãos de poder local e regional em toda a Europa;

53.

preconiza a introdução de mecanismos de responsabilização claros, designadamente observatórios independentes da igualdade de género, auditorias de género periódicas e supervisão pela sociedade civil, para assegurar que os compromissos se traduzam em progressos quantificáveis a todos os níveis de governação.

Bruxelas, 14 de outubro de 2025.

A Presidente

do Comité das Regiões Europeu

Kata TÜTTŐ


(1)   https://eur-lex.europa.eu/legal-content/pt/TXT/HTML/?uri=CELEX:52025DC0097&qid=1747317895809.

(2)  Parecer do Comité das Regiões Europeu — Pôr termo à violência de género — Municípios e regiões na linha da frente (JO C, C/2024/1042, 9.2.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/1042/oj).

(3)  Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006 , relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347 de 11.12.2006, p. 1).

(4)  Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347 de 11.12.2006, p. 1)

(5)   https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/pt/ip_22_5169 (JO C 81 de 4.4.2006, p. 37).

(6)   Parecer do Comité das Regiões Europeu – Estratégia Europeia de Prestação de Cuidados (JO C 157 de 3.5.2023, p. 28).

(7)  Diretiva (UE) 2019/1158 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativa à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar dos progenitores e cuidadores e que revoga a Diretiva 2010/18/UE do ConselhoDiretiva (UE) 2019/1158 (JO L 188 de 12.4.2019, p. 79).

(8)   https://jamstalldhetsmyndigheten.se/media/buhj543w/slutredovisning-lokal-demokrati.pdf, resumo em inglês, p. 45.

(9)  O apelo já foi formulado no Parecer do CR – Pôr termo à violência de género – Municípios e regiões na linha da frente (SEDEC-VII/039).

(10)  O texto da Carta – Observatório da Carta Europeia (charter-equality.eu)


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/6319/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)