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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2025/6293 |
1.12.2025 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 6 de outubro de 2025 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sofiyski rayonen sad – Bulgária) – SV/CY
(Processo C-114/25 (1) , Himov (2) )
(Reenvio prejudicial - Artigo 53.°, n.° 2, e artigo 94.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Diretiva (UE) 2024/1069 - Aplicabilidade ratione temporis e ratione materiae - Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça - Diretiva (UE) 2019/1937 - Exigência de indicação das razões que justificam a necessidade de resposta pelo Tribunal de Justiça - Falta de precisões suficientes - Inadmissibilidade manifesta)
(C/2025/6293)
Língua do processo: búlgaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Sofiyski rayonen sad
Partes no processo principal
Demandante: SV
Demandada: CY
Dispositivo
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1) |
O Tribunal de Justiça da União Europeia é manifestamente incompetente para responder à quinta a sétima questões, à nona, décima e décima segunda questões submetidas pelo Sofiyski rayonen sad (Tribunal de Primeira Instância de Sófia, Bulgária), na parte em que incidem sobre a interpretação da Diretiva (UE) 2024/1069 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024, relativa à proteção das pessoas envolvidas na participação pública contra pedidos manifestamente infundados ou processos judiciais abusivos («ações judiciais estratégicas contra a participação pública»). |
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2) |
O pedido de decisão prejudicial submetido pelo Sofiyski rayonen sad (Tribunal de Primeira Instância de Sófia), por Decisão de 28 de janeiro de 2025, é manifestamente inadmissível no que respeita à primeira a nona questões, bem como à décima primeira e à décima segunda questões submetidas por este órgão jurisdicional, na parte em que incidem sobre a interpretação da Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União. |
(1) Data de entrada: 3.2.2025
(2) O nome do presente processo é um nome fictício. Não corresponde ao nome verdadeiro de nenhuma das partes no processo.
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/6293/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)