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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2025/6291 |
1.12.2025 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 9 de outubro de 2025 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Okręgowy w Krakowie – Polónia) – Deutsche Lufthansa AG/AirHelp Germany GmbH
[Processo C-551/24 (1) , Deutsche Lufthansa (Cessão de um crédito decorrente de um contrato de transporte)]
(Reenvio prejudicial - Cooperação judiciária em matéria civil - Regulamento (UE) n.o 1215/2012 - Artigo 7.o, ponto 1, alínea b), segundo travessão - Competência especial em matéria contratual - Determinação do tribunal competente - Contrato de transporte aéreo celebrado entre um consumidor e um profissional - Crédito indemnizatório do passageiro decorrente de um voo atrasado - Cessão desse crédito a uma sociedade de cobrança de créditos - Ação de indemnização intentada pelo cessionário contra a transportadora aérea no tribunal do lugar de partida do avião - Lugar de cumprimento da obrigação em questão - Lugar num Estado-Membro onde, nos termos do contrato de transporte, os serviços foram ou devam ser prestados)
(C/2025/6291)
Língua do processo: polaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Sąd Okręgowy w Krakowie
Partes no processo principal
Recorrente: Deutsche Lufthansa AG
Outra parte no processo: AirHelp Germany GmbH
Dispositivo
O artigo 7.o, ponto 1, alínea b), segundo travessão, do Regulamento (UE) n.o 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial,
deve ser interpretado no sentido de que:
um tribunal de um Estado-Membro é competente, em conformidade com esta disposição, para conhecer de um litígio relativo a uma ação de indemnização intentada contra uma transportadora aérea, estabelecida no território de outro Estado-Membro, por uma sociedade cessionária do crédito de um passageiro resultante da execução de um contrato de transporte celebrado com essa transportadora, desde que esse tribunal seja o do lugar onde, nos termos desse contrato, os serviços foram ou devam ser prestados.
(1) JO C, C/2024/6913.
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/6291/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)