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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2025/6208 |
13.11.2025 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL
de 2 de abril de 2025
no processo E-19/24
Órgão de Fiscalização da EFTA / Islândia
[Incumprimento das obrigações de um Estado da EFTA — Não transposição — Regulamento (UE) 2022/1859 — Normas técnicas para o registo como repositórios de transações]
(C/2025/6208)
No processo E-19/24, Órgão de Fiscalização da EFTA / Islândia – PEDIDO para que seja declarado que a Islândia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 7.o do Acordo EEE ao não integrar na sua ordem jurídica interna o ato a que se refere o anexo IX, ponto 31bcc, do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu [Regulamento de Execução (UE) 2022/1859 da Comissão, de 10 de junho de 2022, que altera as normas técnicas de execução estabelecidas no Regulamento de Execução (UE) n.o 1248/2012 no que diz respeito ao modelo dos pedidos de registo como repositórios de transações e ao modelo dos pedidos de extensão do registo como repositórios de transações], tal como adaptado pelo Protocolo n.o 1 do Acordo EEE, o Tribunal, constituído por Páll Hreinsson, presidente, Bernd Hammermann (juiz-relator) e Michael Reiertsen, juízes, proferiu, em 2 de abril de 2025, um acórdão com o seguinte teor:
O Tribunal:
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1) |
Declara que a Islândia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem nos termos do artigo 7.o do Acordo EEE ao não integrar na sua ordem jurídica interna o ato a que se refere o anexo IX, ponto 31bcc, do Acordo EEE [Regulamento de Execução (UE) 2022/1859 da Comissão, de 10 de junho de 2022, que altera as normas técnicas de execução estabelecidas no Regulamento de Execução (UE) n.o 1248/2012 no que diz respeito ao modelo dos pedidos de registo como repositórios de transações e ao modelo dos pedidos de extensão do registo como repositórios de transações], tal como adaptado pelo Protocolo n.o 1 do Acordo EEE; |
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2) |
Condena a Islândia no pagamento das custas do processo. |
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/6208/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)