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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2025/6204

13.11.2025

Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.12176 — HDI / TUiR WARTA / TU EUROPA)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(C/2025/6204)

1.   

Em 5 de novembro de 2025, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

HDI International AG («HDI», Alemanha), pertencente ao grupo Talanx AG («grupo Talanx», Alemanha),

Towarzystwo Ubezpieczeń i Reasekuracji Warta S.A. («TUiR Warta», Polónia), controlada conjuntamente pela HDI (Alemanha) e pela Meiji Yasuda Life Insurance Company («MY», Polónia),

Towarzystwo Ubezpieczeń Europa S.A. («TU Europa», Polónia), controlada conjuntamente pela HDI (Alemanha) e pela MY (Polónia).

A HDI vai adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da TUiR Warta e da TU Europa.

A concentração é efetuada mediante aquisição de participações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

A HDI (que faz parte do grupo Talanx) é um grupo segurador que oferece principalmente produtos de seguros de vida e não vida, bem como resseguros, à escala mundial,

A TUiR Warta oferece produtos de seguros de vida e não vida através da sua filial Towarzystwo Ubezpieczeń na Życie Warta S.A. na Polónia,

A TU Europa oferece produtos de seguros de vida e não vida através da sua filial Towarzystwo Ubezpieczeń na Życie Europa S.A. na Polónia.

3.   

Após análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada é suscetível de ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Contudo, isto não prejudica a decisão definitiva da Comissão.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um tratamento simplificado de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação. Deve ser indicada a seguinte referência:

M.12176 — HDI / TUiR WARTA / TU EUROPA

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)   JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)   JO C 160 de 5.5.2023, p. 1.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/6204/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)