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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2025/6182

24.11.2025

Recurso interposto em 10 de agosto de 2025 – Nikolaev/Conselho

(Processo T-553/25)

(C/2025/6182)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Konstantin Yuryevich Nikolaev (Oberwil b. Zug, Suiça) (representantes: W. Julié e A. Beauchemin, advogados)

Recorrido: Conselho da união Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão (PESC) 2025/936 (1) do Conselho na medida em que inscreve o nome do recorrente no anexo da Decisão 2014/145/PESC (2) do Conselho;

anular o Regulamento de Execução (EU) 2025/933 (3) do Conselho na medida em que inscreve o nome do recorrente no anexo I do Regulamento (UE) n.o 269/2014 (4) do Conselho;

condenar o Conselho nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca três fundamentos de recurso.

1.

Primeiro fundamento relativo à violação dos direitos de defesa.

2.

Segundo fundamento relativo à violação do direito a uma proteção jurisdicional efetiva e do dever de fundamentação.

3.

Terceiro fundamento relativo a erros de apreciação.


(1)  Decisão (PESC) 2025/936 do Conselho, de 20 de maio de 2025, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO L, 2025/936).

(2)  Decisão 2014/145/PESC do Conselho, de 17 de março de 2014, que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2014 L 78, p. 16).

(3)  Regulamento de Execução (UE) 2025/933 do Conselho, de 20 de maio de 2025, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (OJ L, 2025/933).

(4)  Regulamento (UE) n.° 269/2014 do Conselho, de 17 de março de 2014, que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2014 L 78, p. 6).


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/6182/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)