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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2025/6174

24.11.2025

Acórdão do Tribunal Geral de 8 de outubro de 2025 – Huda Beauty/EUIPO – Schulz (déjà-vu)

(Processo T-333/24)  (1)

(Marca da União Europeia - Processo de extinção - Marca nominativa da União Europeia déjà-vu - Utilização séria da marca - Prova da utilização séria - Duração da utilização - Artigo 58.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001)

(C/2025/6174)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Huda Beauty Ltd (Road Town, Ilhas Virgens Britânicas) (representantes: J. Wachinger e M. Körner, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: M. Eberl, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Norbert Schulz (Hamburgo, Alemanha) (representante: S. Rengshausen, advogado)

Objeto

Por meio do seu recurso interposto ao abrigo do artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação parcial da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 16 de abril de 2024 (processo R 2487/2022-5).

Dispositivo

1)

Anular os n.os 1 e 2 do dispositivo da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 16 de abril de 2024 (processo R 2487/2022-5), relativamente aos produtos da classe 3 «produtos de perfumaria».

2)

O EUIPO suportará, além das suas despesas, as despesas efetuadas pela Huda Beauty Ltd.

3)

Norbert Schulz suportará as suas próprias despesas.


(1)   JO C, C/2024/4873, de 12.8.2024.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/6174/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)