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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2025/6174 |
24.11.2025 |
Acórdão do Tribunal Geral de 8 de outubro de 2025 – Huda Beauty/EUIPO – Schulz (déjà-vu)
(Processo T-333/24) (1)
(Marca da União Europeia - Processo de extinção - Marca nominativa da União Europeia déjà-vu - Utilização séria da marca - Prova da utilização séria - Duração da utilização - Artigo 58.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001)
(C/2025/6174)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Huda Beauty Ltd (Road Town, Ilhas Virgens Britânicas) (representantes: J. Wachinger e M. Körner, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: M. Eberl, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Norbert Schulz (Hamburgo, Alemanha) (representante: S. Rengshausen, advogado)
Objeto
Por meio do seu recurso interposto ao abrigo do artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação parcial da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 16 de abril de 2024 (processo R 2487/2022-5).
Dispositivo
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1) |
Anular os n.os 1 e 2 do dispositivo da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 16 de abril de 2024 (processo R 2487/2022-5), relativamente aos produtos da classe 3 «produtos de perfumaria». |
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2) |
O EUIPO suportará, além das suas despesas, as despesas efetuadas pela Huda Beauty Ltd. |
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3) |
Norbert Schulz suportará as suas próprias despesas. |
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/6174/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)