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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2025/6155

24.11.2025

Recurso interposto em 20 de agosto de 2025 por EO do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quinta Secção) em 11 de junho de 2025 no processo T-368/24, EO/Parlamento

(Processo C-557/25 P)

(C/2025/6155)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: EO (representantes: L. Levi, P. Baudoux, avocates)

Outra parte no processo: Parlamento Europeu

Pedidos do recorrente)

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

anular o acórdão recorrido;

consequentemente, conceder ao recorrente o benefício das suas conclusões em primeira instância e, por conseguinte:

anular a Decisão de rescisão de 15 de setembro de 2023;

se necessário, anular a decisão de 17 de abril de 2024 que indeferiu a sua reclamação administrativa;

condenar o recorrido a indemnizar o recorrente pelos danos sofridos;

condenar o recorrido no pagamento de todas as despesas.

condenar o recorrido no pagamento de todas as despesas efetuadas no âmbito do recurso e da primeira instância.

Fundamentos e principais argumentos

1.

Com o primeiro fundamento do recurso, o recorrente alega que o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao interpretar o artigo 3.° do anexo IX do Estatuto dos Funcionários.

2.

Com o segundo fundamento do recurso, o recorrente contesta as conclusões do Tribunal Geral sobre o erro manifesto de apreciação. O recorrente alega que o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao não considerar a alegação relativa à violação do seu dever de fundamentação e ao desvirtuar os elementos de prova.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/6155/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)