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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2025/6155 |
24.11.2025 |
Recurso interposto em 20 de agosto de 2025 por EO do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quinta Secção) em 11 de junho de 2025 no processo T-368/24, EO/Parlamento
(Processo C-557/25 P)
(C/2025/6155)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: EO (representantes: L. Levi, P. Baudoux, avocates)
Outra parte no processo: Parlamento Europeu
Pedidos do recorrente)
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
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anular o acórdão recorrido; |
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consequentemente, conceder ao recorrente o benefício das suas conclusões em primeira instância e, por conseguinte:
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condenar o recorrido no pagamento de todas as despesas efetuadas no âmbito do recurso e da primeira instância. |
Fundamentos e principais argumentos
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1. |
Com o primeiro fundamento do recurso, o recorrente alega que o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao interpretar o artigo 3.° do anexo IX do Estatuto dos Funcionários. |
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2. |
Com o segundo fundamento do recurso, o recorrente contesta as conclusões do Tribunal Geral sobre o erro manifesto de apreciação. O recorrente alega que o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao não considerar a alegação relativa à violação do seu dever de fundamentação e ao desvirtuar os elementos de prova. |
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/6155/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)