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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2025/6097 |
13.11.2025 |
Criação de redes de organismos que trabalhem nos domínios da competência da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA)
(C/2025/6097)
O artigo 36.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 178/2002 (1) prevê que «Sob proposta do Diretor Executivo, o Conselho de Administração [da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos] elaborará uma lista, que será tornada pública, de organismos competentes designados pelos Estados-Membros que possam apoiar a Autoridade, quer individualmente quer em redes, no desempenho das suas atribuições».
A lista foi elaborada pela primeira vez pelo Conselho de Administração da EFSA em 19 de dezembro de 2006 e desde essa data é:
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i) |
atualizada regularmente, sob proposta do diretor executivo da EFSA, tendo em conta as revisões ou novas propostas de designação apresentadas pelos Estados-Membros (em conformidade com o artigo 2.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 2230/2004 da Comissão (2)); e |
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ii) |
tornada pública no sítio Web da EFSA, em que é publicada a última lista atualizada de organismos competentes. |
Todas estas informações encontram-se disponíveis no sítio Web da EFSA, nas seguintes ligações:
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o a última versão da lista de organismos competentes elaborada pelo Conselho de Administração da EFSA em 30.10.2025 – http://www.efsa.europa.eu/pt/partnersnetworks/scorg. |
A EFSA manterá a presente comunicação atualizada, em especial no que diz respeito às ligações de sítios Web fornecidas.
Para mais informações, contactar Cooperation.Article36@efsa.europa.eu.
(1) Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2002, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios (JO L 31 de 1.2.2002, p. 1).
(2) Regulamento (CE) n.o 2230/2004 da Comissão, de 23 de dezembro de 2004, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 178/2002 no que diz respeito à criação de redes de organismos que trabalhem nos domínios da competência da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (JO L 379 de 24.12.2004, p. 64), na sua última redação.
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/6097/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)