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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2025/6085 |
11.11.2025 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.12184 — MAGELLAN / METS)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(C/2025/6085)
1.
Em 3 de novembro de 2025, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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Magellan Partners («Magellan», França), controlada pela ICG plc (Reino Unido) e pela Gala Investment (França), |
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Worldline SA’s Mobility & e-Transactional Services business («METS», França), controlada pela Worldline SA (França). |
A Magellan vai adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da MeTS.
A concentração é efetuada mediante aquisição de participações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:|
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A Magellan é um grupo de consultoria e de serviços informáticos especializado em consultoria organizacional e sistemas de informação. A Magellan opera principalmente em França; e |
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A MeTS é uma divisão de serviços informáticos da Worldline que presta serviços digitais aos seus clientes (incluindo bilhética e/ou gestão de vales, gestão de soluções de transporte, soluções de contacto, etc.). A MeTS opera principalmente em França, bem como na Alemanha, em Espanha e no Reino Unido. |
3.
Após análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada é suscetível de ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Contudo, isto não prejudica a decisão definitiva da Comissão.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um tratamento simplificado de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação. Deve ser indicada a seguinte referência:
M.12184 — MAGELLAN / METS
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço de correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Endereço postal:
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/6085/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)