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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2025/6085

11.11.2025

Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.12184 — MAGELLAN / METS)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(C/2025/6085)

1.   

Em 3 de novembro de 2025, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Magellan Partners («Magellan», França), controlada pela ICG plc (Reino Unido) e pela Gala Investment (França),

Worldline SA’s Mobility & e-Transactional Services business («METS», França), controlada pela Worldline SA (França).

A Magellan vai adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da MeTS.

A concentração é efetuada mediante aquisição de participações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

A Magellan é um grupo de consultoria e de serviços informáticos especializado em consultoria organizacional e sistemas de informação. A Magellan opera principalmente em França; e

A MeTS é uma divisão de serviços informáticos da Worldline que presta serviços digitais aos seus clientes (incluindo bilhética e/ou gestão de vales, gestão de soluções de transporte, soluções de contacto, etc.). A MeTS opera principalmente em França, bem como na Alemanha, em Espanha e no Reino Unido.

3.   

Após análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada é suscetível de ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Contudo, isto não prejudica a decisão definitiva da Comissão.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um tratamento simplificado de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação. Deve ser indicada a seguinte referência:

M.12184 — MAGELLAN / METS

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço de correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)   JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)   JO C 160 de 5.5.2023, p. 1.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/6085/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)