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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2025/5937 |
17.11.2025 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha) em 6 de agosto de 2025 – F Corporation /Bundeszentralamt für Steuern
(Processo C-533/25, F Corporation)
(C/2025/5937)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesfinanzhof
Partes no processo principal
Recorrente em recurso de revista: F Corporation
Recorrido em recurso de revista: Bundeszentralamt für Steuern
Questões prejudiciais
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1) |
Prevalece a liberdade de estabelecimento, prevista no artigo 49.° TFUE, sobre a livre circulação de capitais, prevista no artigo 63.° TFUE, como critério de apreciação para efeitos do controlo previsto no artigo § 32, n.° 1, ponto 2, da Körperschaftsteuergesetz (Lei relativa ao Imposto sobre as Sociedades, a seguir «KStG»), em conjugação com o artigo 10.°, n.° 2, da Convenção entre a República Federal da Alemanha e o Japão destinada a evitar a dupla tributação em matéria de impostos sobre o rendimento e outros impostos, de 22 de abril de 1966 (CDT-Japão 1966), uma vez que
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2) |
Se a livre circulação de capitais não for afastada como critério de apreciação:
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3) |
Se se entender que existe uma restrição à livre circulação de capitais:
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4) |
Se se entender que a cobrança definitiva do imposto alemão sobre os rendimentos de capitais constitui uma restrição inadmissível e injustificada à livre circulação de capitais: É compatível com o artigo 63.° TFUE o facto de o reembolso do imposto sobre os rendimentos de capitais à recorrente estar sujeito a que
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(1) Diretiva 90/435/CEE do Conselho, de 23 de julho de 1990, relativa ao regime fiscal comum aplicável às sociedades-mães e sociedades afiliadas de Estados-Membros diferentes (JO 1990, L 225, p. 6)
(2) Diretiva 2006/98/CE do Conselho, de 20 de novembro de 2006, que adapta determinadas diretivas no domínio da fiscalidade, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia (JO 2006, L 363, p. 129).
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5937/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)