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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2025/5929 |
17.11.2025 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 2 de julho de 2025 – Verband Sozialer Wettbewerb e.V./GUT GEKAUFT Reformhäuser GmbH
(Processo C-435/25, Gut gekauft Reformhäuser)
(C/2025/5929)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesgerichtshof
Partes no processo principal
Demandante: Verband Sozialer Wettbewerb e.V.
Demandada: GUT GEKAUFT Reformhäuser GmbH
Questões prejudiciais
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1. |
Terá o distribuidor que não seja pessoa responsável, na aceção do artigo 4.°, n.° 6, do Regulamento (CE) n.° 1223/2009 (1), motivos para crer, ao abrigo do artigo 6.°, n.os 1 e 3, primeiro parágrafo, do mesmo regulamento, que a publicidade do fabricante não cumpre os requisitos do artigo 20.°, n.° 1, do Regulamento quando este distribuidor utilize, para fins comerciais próprios, a publicidade disponibilizada pelo fabricante, sem verificar se as funções do produto cosmético promovidas se encontram suficientemente fundamentadas? Ou terá este distribuidor, apenas em determinadas condições – em caso afirmativo, que condições –, motivos para crer, ao abrigo do artigo 6.°, n.os 1 e 3, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.° 1223/2009, que a publicidade do fabricante por si utilizada não cumpre os requisitos do artigo 20.°, n.° 1, deste regulamento, incumbindo-lhe verificar se as funções do produto cosmético promovidas se encontram suficientemente fundamentadas? |
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2. |
As disposições do artigo 4.°, n.° 6, e do artigo 6.°, n.os 1 e 3, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.° 1223/2009, excluem, por força do artigo 3.°, n.° 4, da Diretiva 2005/29/CE (2), que a publicidade de um distribuidor que contenha uma alegação enganosa adotada pelo fabricante relativa às funções de um produto cosmético deva ser considerada uma prática comercial desleal, na aceção do artigo 5.°, n.os 1 e 4, alínea a), e do artigo 6.°, n.° 1, alínea b), da Diretiva 2005/29/CE? |
(1) Regulamento (CE) n.° 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativo aos produtos cosméticos (JO 2009, L 342, p. 59).
(2) Diretiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Diretiva 84/450/CEE do Conselho, as Diretivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE e o Regulamento (CE) n.° 2006/2004 («diretiva relativa às práticas comerciais desleais») (JO 2005, L 149, p. 22).
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5929/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)