|
Jornal Oficial |
PT Série C |
|
C/2025/5849 |
10.11.2025 |
Despacho do Tribunal Geral de 25 de setembro de 2025 – VTB Bank/BCE
(Processo T-568/24) (1)
(Recurso de anulação - Política económica e monetária - Supervisão prudencial das instituições de crédito - Revogação da autorização de uma instituição de crédito - Idoneidade do adquirente de uma instituição de crédito - Legitimidade processual de um acionista - Inexistência de afetação direta - Inadmissibilidade - Pedido de injunção - Incompetência manifesta)
(C/2025/5849)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: VTB Bank PAO (São Petersburgo, Rússia) (representante: G. Müller, advogado)
Recorrido: Banco Central Europeu (representantes: E. Yoo, A. Witte e V. Hümpfner, agentes)
Objeto
Com o seu recurso, a recorrente pede, por um lado, nos termos do artigo 263.o TFUE, a anulação da Decisão ECB-SSM-2024-DE-20 WHD-2023-0011 do Banco Central Europeu (BCE), de 19 de agosto de 2024, relativa à revogação da autorização de acesso às atividades de instituição de crédito da OWH SE em liquidação e, por outro, a condenação do BCE a conceder-lhe acesso ao expediente do processo de revogação do BCE, nos termos do artigo 32.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 468/2014, de 16 de abril de 2014, que estabelece o quadro de cooperação, no âmbito do Mecanismo Único de Supervisão, entre o Banco Central Europeu e as autoridades nacionais competentes e com as autoridades nacionais designadas (JO 2014, L 141, p. 1).
Dispositivo
|
1) |
É negado provimento ao recurso, em parte por incompetência manifesta e, em parte, por ser inadmissível. |
|
2) |
A VTB Bank PAO é condenada nas despesas. |
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5849/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)