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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2025/5845 |
10.11.2025 |
Acórdão do Tribunal Geral de 24 de setembro de 2025 – Confrasilvas/EUIPO – Zizioli (Confrasilvas)
(Processo T-557/24) (1)
(Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia Confrasilvas - Sinal anterior Confrasilvas - Motivo relativo de recusa - Utilização na vida comercial de um sinal cujo alcance não é apenas local - Artigo 8.°, n.° 4, do Regulamento (UE) 2017/1001)
(C/2025/5845)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Confrasilvas – Construções, S. A. (Lisboa, Portugal) (representante: J. Oliveira, advogada)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: E. Markakis, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Riccardo Zizioli (Brescia, Itália)
Objeto
Com o seu recurso interposto com fundamento no artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação e a reforma da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 27 de agosto de 2024 (processo R 35/2024-2).
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Confrasilvas – Construções S. A. e o Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) suportarão as suas próprias despesas. |
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5845/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)