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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2025/5845

10.11.2025

Acórdão do Tribunal Geral de 24 de setembro de 2025 – Confrasilvas/EUIPO – Zizioli (Confrasilvas)

(Processo T-557/24)  (1)

(Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia Confrasilvas - Sinal anterior Confrasilvas - Motivo relativo de recusa - Utilização na vida comercial de um sinal cujo alcance não é apenas local - Artigo 8.°, n.° 4, do Regulamento (UE) 2017/1001)

(C/2025/5845)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Confrasilvas – Construções, S. A. (Lisboa, Portugal) (representante: J. Oliveira, advogada)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: E. Markakis, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Riccardo Zizioli (Brescia, Itália)

Objeto

Com o seu recurso interposto com fundamento no artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação e a reforma da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 27 de agosto de 2024 (processo R 35/2024-2).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Confrasilvas – Construções S. A. e o Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) suportarão as suas próprias despesas.


(1)   JO C, C/2024/7376, de 16.12.2024.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5845/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)