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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2025/5839 |
10.11.2025 |
Acórdão do Tribunal Geral de 24 de setembro de 2025 – Manufaktur Jörg Geiger/EUIPO –Consorzio di Tutela della Denominazione di Origine Controllata «Prosecco» (PriSecco)
(Processo T-406/24) (1)
(Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca nominativa da União Europeia PriSecco - DOP anterior “Prosecco” - Causa de nulidade relativa - Artigo 8.°, n.° 4, e artigo 53.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 - Artigo 103.°, n.° 2, alínea b), do Regulamento (UE) n.° 1308/2013 - Conceito de “evocação” de uma DOP)
(C/2025/5839)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Manufaktur Jörg Geiger GmbH (Schlat, Alemanha) (representantes: W. Heisrath, F. Dehn e C. Kleiner, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Gája, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Consorzio di Tutela della Denominazione di Origine Controllata «Prosecco» (Treviso, Itália) (representantes: M. Mostardini, G. Galimberti, R. Tardiolo, C. Andreotta e F. Fili, advogados)
Objeto
Com o seu recurso interposto ao abrigo do artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação e, em substância, a reforma da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 30 de maio de 2024 (processo R 1454/2022-5).
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Manufaktur Jörg Geiger GmbH suportará, além das próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Consorzio di Tutela della Denominazione di Origine Controllata «Prosecco». |
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3) |
O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) suportará as suas próprias despesas. |
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5839/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)