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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2025/5839

10.11.2025

Acórdão do Tribunal Geral de 24 de setembro de 2025 – Manufaktur Jörg Geiger/EUIPO –Consorzio di Tutela della Denominazione di Origine Controllata «Prosecco» (PriSecco)

(Processo T-406/24)  (1)

(Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca nominativa da União Europeia PriSecco - DOP anterior “Prosecco” - Causa de nulidade relativa - Artigo 8.°, n.° 4, e artigo 53.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 - Artigo 103.°, n.° 2, alínea b), do Regulamento (UE) n.° 1308/2013 - Conceito de “evocação” de uma DOP)

(C/2025/5839)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Manufaktur Jörg Geiger GmbH (Schlat, Alemanha) (representantes: W. Heisrath, F. Dehn e C. Kleiner, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Gája, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Consorzio di Tutela della Denominazione di Origine Controllata «Prosecco» (Treviso, Itália) (representantes: M. Mostardini, G. Galimberti, R. Tardiolo, C. Andreotta e F. Fili, advogados)

Objeto

Com o seu recurso interposto ao abrigo do artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação e, em substância, a reforma da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 30 de maio de 2024 (processo R 1454/2022-5).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Manufaktur Jörg Geiger GmbH suportará, além das próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Consorzio di Tutela della Denominazione di Origine Controllata «Prosecco».

3)

O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) suportará as suas próprias despesas.


(1)   JO C, C/2024/5430, de 16.9.2024.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5839/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)