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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2025/5805 |
10.11.2025 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 11 de setembro de 2025 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Raad van State – Bélgica) – Russisch-Kirgizisch Ontwikkelingsfonds/Belgische Staat
(Processo C-384/24 (1) , Russisch-Kirgizisch Ontwikkelingsfonds)
(Reenvio prejudicial - Política externa e de segurança comum - Regulamento (UE) n.° 269/2014 - Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na Ucrânia - Artigo 2.° - Congelamento de fundos e de recursos económicos - Derrogações - Artigo 4.°, n.° 1, alíneas a), b) e d) - Desbloqueamento de determinados fundos para despesas específicas - Liquidação de uma taxa de justiça e de uma contribuição fixa para efeitos da interposição de um recurso de anulação de uma decisão que dá execução a este regulamento - Inclusão)
(C/2025/5805)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Raad van State
Partes no processo principal
Recorrente: Russisch-Kirgizisch Ontwikkelingsfonds
Recorrido: Belgische Staat
Dispositivo
O artigo 4.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (UE) n.° 269/2014 do Conselho, de 17 de março de 2014, que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, conforme alterado pelo Regulamento de Execução (UE) 2022/1985 do Conselho, de 20 de outubro de 2022, lido à luz do artigo 47.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,
deve ser interpretado no sentido de que:
inclui o desbloqueamento de certos fundos ou recursos económicos congelados ou a sua disponibilização para efeitos do pagamento de uma taxa de justiça e de uma contribuição fixa que devem ser pagas, nos termos do direito nacional, no momento da interposição de um recurso jurisdicional que tenha por objeto uma medida nacional que dá execução ao referido regulamento.
(1) JO C, C/2024/5598.
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5805/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)