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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2025/5748 |
24.10.2025 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.12160 — LA CAISSE / MACQUARIE / RHP PARTNERS — MANAGER GP / JV)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(C/2025/5748)
1.
Em 10 de outubro de 2025, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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Caisse de dépôt et placement du Québec («La Caisse», Canadá), |
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Macquarie Real Estate Investments Holdings (North America), Inc. (Estados Unidos), controlada pela Macquarie Group Limited, («Macquarie», Estados Unidos), |
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RHP Partners-Manager GP, LLC (Estados Unidos), controlada pela RHP Partners-Manager, LLC («RHP», Estados Unidos), |
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RHP Partners VI, LP («a empresa comum», Estados Unidos). |
A La Caisse, a Macquarie e a RHP vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da empresa comum.
A concentração é efetuada mediante direitos contratuais numa empresa recém-criada que constitui uma empresa comum.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:|
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La Caisse: é um investidor institucional a longo prazo que gere os fundos dos seus depositantes, que consistem primordialmente nos planos públicos ou parapúblicos de pensões e de seguros do Quebeque (Canadá), |
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Macquarie: é uma empresa ativa no setor do investimento imobiliário na América do Norte, |
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RHP: detém e/ou explora bairros de casas pré-fabricadas nos Estados Unidos. |
3.
As atividades da empresa comum recém-constituída serão as seguintes: detenção e exploração bairros de casas pré-fabricadas, bem como aluguer e venda de casas pré-fabricadas nesses bairros, nos Estados Unidos.
4.
Após análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada é suscetível de ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Contudo, isto não prejudica a decisão definitiva da Comissão.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um tratamento simplificado de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
5.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação. Deve ser indicada a seguinte referência:
M.12160 — LA CAISSE / MACQUARIE / RHP PARTNERS — MANAGER GP / JV
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Endereço postal:
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5748/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)