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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2025/5709

3.11.2025

Acórdão do Tribunal Geral de 10 de setembro de 2025 – Vintae Luxury Wine Specialists/EUIPO – R. López de Heredia Viña Tondonia (LOPEZ DE HEREDIA)

(Processo T-516/24)  (1)

(Marca da União Europeia - Processo de extinção - Marca nominativa da União Europeia LOPEZ DE HEREDIA - Artigo 58.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001 - Uso sério da marca - Natureza e importância do uso - Prova do uso sério)

(C/2025/5709)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Vintae Luxury Wine Specialists SLU (Logroño, Espanha) (representantes: L. Broschat García e L. Polo Flores, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Gája, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: R. López de Heredia Viña Tondonia, SA (Haro, Espanha) (representante: A. Sanz Cerralbo, advogada)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 6 de agosto de 2024 (processo R 1872/2023-4).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Vintae Luxury Wine Specialists SLU suportará as suas próprias despesas e as despesas da R. López de Heredia Viña Tondonia, SA.

3)

O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) suportará as suas próprias despesas.


(1)   JO C, C/2024/7354, de 16.12.2024.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5709/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)