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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2025/5709 |
3.11.2025 |
Acórdão do Tribunal Geral de 10 de setembro de 2025 – Vintae Luxury Wine Specialists/EUIPO – R. López de Heredia Viña Tondonia (LOPEZ DE HEREDIA)
(Processo T-516/24) (1)
(Marca da União Europeia - Processo de extinção - Marca nominativa da União Europeia LOPEZ DE HEREDIA - Artigo 58.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001 - Uso sério da marca - Natureza e importância do uso - Prova do uso sério)
(C/2025/5709)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Vintae Luxury Wine Specialists SLU (Logroño, Espanha) (representantes: L. Broschat García e L. Polo Flores, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Gája, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: R. López de Heredia Viña Tondonia, SA (Haro, Espanha) (representante: A. Sanz Cerralbo, advogada)
Objeto
Com o seu recurso baseado no artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 6 de agosto de 2024 (processo R 1872/2023-4).
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Vintae Luxury Wine Specialists SLU suportará as suas próprias despesas e as despesas da R. López de Heredia Viña Tondonia, SA. |
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3) |
O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) suportará as suas próprias despesas. |
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5709/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)