|
Jornal Oficial |
PT Série C |
|
C/2025/5601 |
27.10.2025 |
Recurso interposto em 29 de agosto de 2025 – Polipol Holding/EUIPO – Vivre Deco (VIVRE)
(Processo T-599/25)
(C/2025/5601)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Polipol Holding GmbH & Co. KG (Diepenau, Alemanha) (representante: N. Friese, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Vivre Deco SA (Bucareste, Roménia)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia VIVRE – Marca da União Europeia n.° 18 264 131
Tramitação no EUIPO: Processo de anulação
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 17 de junho de 2025, no processo R 1706/2024-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
|
— |
anular a decisão impugnada; |
|
— |
condenar nas despesas o recorrido e a outra parte no processo na Câmara de Recurso, se esta intervier no processo. |
Fundamentos invocados
|
— |
Violação do artigo 94.°, n.° 1, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho; |
|
— |
Violação do artigo 59.°, n.° 1, alínea a), em conjugação com o artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho. |
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5601/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)