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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2025/5601

27.10.2025

Recurso interposto em 29 de agosto de 2025 – Polipol Holding/EUIPO – Vivre Deco (VIVRE)

(Processo T-599/25)

(C/2025/5601)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Polipol Holding GmbH & Co. KG (Diepenau, Alemanha) (representante: N. Friese, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Vivre Deco SA (Bucareste, Roménia)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia VIVRE – Marca da União Europeia n.° 18 264 131

Tramitação no EUIPO: Processo de anulação

Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 17 de junho de 2025, no processo R 1706/2024-5

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

condenar nas despesas o recorrido e a outra parte no processo na Câmara de Recurso, se esta intervier no processo.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 94.°, n.° 1, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;

Violação do artigo 59.°, n.° 1, alínea a), em conjugação com o artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5601/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)