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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2025/5578 |
27.10.2025 |
Acórdão do Tribunal Geral de 10 de setembro de 2025 – Meta Platforms Ireland/Comissão
(Processo T-55/24) (1)
(Serviços digitais - Regulamento (UE) 2022/2065 - Decisão da Comissão que fixa o montante da taxa de supervisão para o ano de 2023 - Artigo 43.°, n.os 3 a 5, do Regulamento 2022/2065 - Artigo 4.°, n.° 2, do Regulamento Delegado (UE) 2023/1127 - Metodologia de cálculo do número médio mensal de destinatários ativos - Modulação no tempo dos efeitos de uma anulação)
(C/2025/5578)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Meta Platforms Ireland Ltd (Dublim, Irlanda) (representantes: A. Komninos, G. Forwood, I. Sarmas e H. Gafsen, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: O. Gariazzo, P.-J. Loewenthal e L. Armati, agentes)
Objeto
Com o seu recurso baseado no artigo 263.° TFUE, a recorrente, Meta Platforms Ireland Ltd, pede a anulação da Decisão de Execução C(2023) 8176 final da Comissão, de 27 de novembro de 2023, que determina a taxa de supervisão aplicável ao Facebook e ao Instagram por força do artigo 43.°, n.° 3, do Regulamento (UE) 2022/2065 do Parlamento Europeu e do Conselho.
Dispositivo
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1) |
É anulada a Decisão de Execução C(2023) 8176 da Comissão, de 27 de novembro de 2023, que determina a taxa de supervisão aplicável ao Facebook e ao Instagram por força do artigo 43.°, n.° 3, do Regulamento (UE) 2022/2065 do Parlamento Europeu e do Conselho. |
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2) |
Mantêm-se os efeitos da Decisão de Execução C(2023) 8176 até que sejam tomadas as medidas necessárias à execução do presente acórdão, num prazo razoável que não pode exceder doze meses a contar da data em que o presente acórdão transitar em julgado. |
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3) |
A Comissão Europeia é condenada nas despesas. |
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5578/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)