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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2025/5560

27.10.2025

Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 4 de setembro de 2025 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Corte di Appello di L’Aquila – Itália) – Ministero della Giustizia/NZ

(Processo C-253/24  (1) , Pelavi  (2) )

(Reenvio prejudicial - Acordo-Quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo - Artigo 4.o - Princípio da não discriminação - Igualdade de tratamento em matéria de emprego e atividade profissional - Magistrados honorários e magistrados de carreira - Artigo 5.o - Medidas destinadas a evitar e punir o recurso abusivo a contratos a termo sucessivos - Diretiva 2003/88/CE - Artigo 7.o - Direito a férias anuais remuneradas - Artigo 31.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Procedimento de avaliação para confirmação definitiva nas funções de magistrado honorário - Renúncia ex lege às pretensões decorrentes das funções de magistrado honorário exercidas antes do processo de avaliação - Perda do direito a férias anuais remuneradas conferido pelo direito da União)

(C/2025/5560)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Corte di Appello di L’Aquila

Partes no processo principal

Recorrente: Ministero della Giustizia

Recorrida: NZ

sendo interveniente: Istituto nazionale della previdenza sociale (INPS)

Dispositivo

O artigo 5.o, n.o 1, do Acordo-Quadro relativo a contratos de trabalho a termo, celebrado em 18 de março de 1999, que figura em anexo à Diretiva 1999/70/CE do Conselho, de 28 de junho de 1999, respeitante ao Acordo-Quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo, lido em conjugação com o artigo 4.o deste acordo, o artigo 7.o da Diretiva 2003/88/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de novembro de 2003, relativa a determinados aspetos da organização do tempo de trabalho, bem como o artigo 31.o, n.o 2, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

deve ser interpretado no sentido de que:

se opõe a uma regulamentação nacional, que visa punir o recurso abusivo a contratos de trabalho a termo sucessivos, que subordina o pedido, para os magistrados honorários em funções, de participar num processo de avaliação para serem confirmados no exercício das suas funções até aos 70 anos, à exigência de renunciar ao direito à remuneração das férias anuais decorrentes do direito da União, relativo à sua relação de trabalho a título honorário anterior.


(1)  JO C, C/2024/4952.

(2)  O nome do presente processo é um nome fictício. Não corresponde ao nome verdadeiro de nenhuma das partes no processo.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5560/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)