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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2025/5532 |
14.10.2025 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.12154 — ADVENT / NEXTALIA / TINEXTA)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(C/2025/5532)
1.
Em 2 de outubro de 2025, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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Advent International, L.P. («Advent», Estados Unidos), |
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Nextalia SGR S.p.A. («Nextalia», Itália), |
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Tinexta S.p.A. («Tinexta», Itália), atualmente controlada pela Tecno Holding S.p.A. (Itália). |
A Advent e a Nextalia vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da totalidade da Tinexta.
A concentração é realizada por oferta pública de aquisição anunciada em 5 de agosto de 2025.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:|
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A Advent é uma sociedade que investe em participações privadas e que se dedica à aquisição de participações no capital e na gestão de fundos de investimento em diversos setores, incluindo cuidados de saúde, indústria, tecnologia, comércio retalhista, lazer, serviços às empresas e serviços financeiros, |
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A Nextalia é uma sociedade de gestão de ativos que investe principalmente em empresas italianas a fim de acelerar a sua trajetória de crescimento sustentável, |
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A Tinexta é uma sociedade por ações que presta serviços de apoio à transformação digital e à inovação de processos, operando através de três divisões correspondentes a três domínios de atividade: Confiança digital, cibersegurança e inovação nas empresas. |
3.
Após análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada é suscetível de ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Contudo, isto não prejudica a decisão definitiva da Comissão.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um tratamento simplificado de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação. Deve ser indicada a seguinte referência:
M.12154 — ADVENT / NEXTALIA / TINEXTA
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Endereço postal:
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5532/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)