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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2025/5532

14.10.2025

Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.12154 — ADVENT / NEXTALIA / TINEXTA)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(C/2025/5532)

1.   

Em 2 de outubro de 2025, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Advent International, L.P. («Advent», Estados Unidos),

Nextalia SGR S.p.A. («Nextalia», Itália),

Tinexta S.p.A. («Tinexta», Itália), atualmente controlada pela Tecno Holding S.p.A. (Itália).

A Advent e a Nextalia vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da totalidade da Tinexta.

A concentração é realizada por oferta pública de aquisição anunciada em 5 de agosto de 2025.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

A Advent é uma sociedade que investe em participações privadas e que se dedica à aquisição de participações no capital e na gestão de fundos de investimento em diversos setores, incluindo cuidados de saúde, indústria, tecnologia, comércio retalhista, lazer, serviços às empresas e serviços financeiros,

A Nextalia é uma sociedade de gestão de ativos que investe principalmente em empresas italianas a fim de acelerar a sua trajetória de crescimento sustentável,

A Tinexta é uma sociedade por ações que presta serviços de apoio à transformação digital e à inovação de processos, operando através de três divisões correspondentes a três domínios de atividade: Confiança digital, cibersegurança e inovação nas empresas.

3.   

Após análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada é suscetível de ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Contudo, isto não prejudica a decisão definitiva da Comissão.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um tratamento simplificado de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação. Deve ser indicada a seguinte referência:

M.12154 — ADVENT / NEXTALIA / TINEXTA

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)   JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)   JO C 160 de 5.5.2023, p. 1.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5532/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)