|
Jornal Oficial |
PT Série C |
|
C/2025/5530 |
14.10.2025 |
Comunicação do Governo da República da Polónia sobre a Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos
(C/2025/5530)
Anúncio de apresentação de um pedido de concessão para a prospeção e exploração de jazidas de petróleo e gás natural e para a extração de petróleo e gás natural na zona de «Dunajec»
SECÇÃO I: BASE JURÍDICA
|
1. |
Artigo 49.o-EC, n.o 2, da Lei sobre a Atividade Geológica e Mineira, de 9 de junho de 2011 [Jornal Oficial polaco (Dziennik Ustaw) de 2024, rubrica 1290] |
|
2. |
Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 1994, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos (JO L 164 de 30.6.1994, p. 3; edição especial em língua polaca: capítulo 6, volume 2, p. 262) |
SECÇÃO II: ENTIDADE ADJUDICANTE
Nome: Ministerstwo Klimatu i Środowiska [Ministério do Clima e do Ambiente]
Endereço postal: ul. Wawelska 52/54, 00-922 Warszawa
Tel. +48 223692449; Fax +48 223691100
Sítio Web: www.gov.pl/web/klimat
SECÇÃO III: OBJETO DO PROCESSO
1) Informações sobre a apresentação de pedidos de concessão:
Foi apresentada à autoridade adjudicante um pedido de prospeção e pesquisa de jazidas de petróleo e gás natural e de extração de petróleo e gás natural na zona de « Dunajec ».
2) Tipo de atividades objeto da concessão:
Concessão para a prospeção e pesquisa de jazidas de petróleo e gás natural e a extração de petróleo e gás natural na zona de « Dunajec », em parte dos blocos de concessão n.os 373, 374, 393 e 394.
3) Zona em que as atividades serão realizadas:
A zona é delimitada pelas linhas que unem os pontos com as seguintes coordenadas (sistema de coordenadas PL-1992):
|
N.o |
X [PL-1992] |
Y [PL-1992] |
|
1 |
240 047,199 |
602 468,406 |
|
2 |
257 339,808 |
594 394,509 |
|
3 |
257 369,677 |
601 527,831 |
|
4 |
265 972,200 |
601 470,880 |
|
5 |
265 845,885 |
596 766,830 |
|
6 |
264 858,201 |
595 606,389 |
|
7 |
263 733,942 |
594 532,139 |
|
8 |
262 342,720 |
588 470,617 |
|
9 |
268 223,433 |
585 453,422 |
|
10 |
271 920,991 |
595 422,582 |
|
11 |
272 326,734 |
615 046,754 |
|
12 |
271 809,960 |
619 619,873 |
|
13 |
270 431,076 |
629 722,250 |
|
14 |
270 895,122 |
642 329,532 |
|
15 |
249 610,064 |
642 378,845 |
|
16 |
242 046,014 |
639 185,446 |
|
17 |
252 481,050 |
619 172,660 |
|
18 |
242 895,200 |
610 606,660 |
|
com exclusão da zona n.o 1 delimitada pelas seguintes coordenadas: |
||
|
19 |
251 363,82 |
602 464,67 |
|
20 |
248 926,09 |
603 103,25 |
|
21 |
247 654,34 |
603 913,83 |
|
22 |
247 917,35 |
604 840,22 |
|
23 |
249 438,21 |
606 007,06 |
|
24 |
250 204,38 |
605 587,13 |
|
25 |
251 376,82 |
604 595,49 |
|
26 |
251 941,49 |
604 593,18 |
|
27 |
251 948,92 |
603 628,92 |
|
com exclusão da zona n.o 2 delimitada pelas seguintes coordenadas: |
||
|
28 |
250 801,82 |
612 878,56 |
|
29 |
250 292,23 |
613 201,82 |
|
30 |
249 720,80 |
613 897,95 |
|
31 |
249 451,51 |
614 592,51 |
|
32 |
250 359,78 |
614 642,71 |
|
33 |
250 778,70 |
613 998,30 |
|
N.o |
X [PL-1992] |
Y [PL-1992] |
|
com exclusão da zona n.o 3 delimitada pelas seguintes coordenadas: |
||
|
34 |
262 016,00 |
637 555,00 |
|
35 |
261 324,00 |
637 450,00 |
|
36 |
260 633,00 |
638 685,00 |
|
37 |
260 016,00 |
639 291,00 |
|
38 |
260 053,00 |
640 324,00 |
|
39 |
260 334,00 |
640 718,00 |
|
40 |
260 687,00 |
640 856,00 |
|
41 |
261 098,00 |
639 927,00 |
|
42 |
261 148,00 |
639 530,00 |
|
43 |
261 503,00 |
638 868,00 |
|
44 |
261 538,00 |
638 594,00 |
A superfície da projeção vertical da zona é de 1 182,29 km2. Localização administrativa
Voivodato de Santa Cruz:
Distrito de Busko: município urbano e rural de Nowy Korczyn;
Distrito de Kazimierz: municípios rurais de Bejsce e Czarnocin; municípios urbanos e rurais de Kazimierza Wielka, Opatowiec e Skalbmierz.
Voivodato da Pequena Polónia:
Distrito de Bochnia: municípios rurais de Bochnia, Drwinia e Rzezawa;
Distrito de Brzesko: municípios rurais de Borzęcin e Szczurowa;
Distrito de Dąbrowa: municípios rurais de Bolesław, Gręboszów, Mędrzechów e Olesno;
municípios urbanos e rurais de Dąbrowa Tarnowska e Szczucin;
Distrito de Proszowice: municípios rurais de Koniusza, Pałecznica e Radziemice; municípios urbanos e rurais de Koszyce, Nowe Brzesko e Proszowice;
Distrito de Tarnów: municípios rurais de Lisia Góra, Tarnów, Wierzchosławice e
Wietrzychowice; municípios urbanos e rurais de Radłów e Żabno;
Cidade com estatuto de distrito: Tarnów.
4) Prazo de apresentação de pedidos de concessão para outras entidades interessadas na atividade objeto da concessão – no mínimo, 90 dias a contar da data de publicação do anúncio no Jornal Oficial da União Europeia:
Os pedidos de concessão devem dar entrada no Ministério do Ambiente até às 12h00 (CET/CEST) do último dia do período de 90 dias com início no dia seguinte à data de publicação do anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.
5) Critérios de avaliação dos pedidos de concessão e respetiva ponderação, em conformidade com o artigo 49.o-K, n.os 1 e 3 , da Lei sobre a Atividade Geológica e de Extração Mineira:
As propostas serão avaliadas com base nos seguintes critérios:
|
30 |
% – Âmbito e calendário dos trabalhos geológicos, incluindo operações geológicas, ou das operações de extração propostas; |
|
20 |
% – capacidades financeiras que ofereçam uma garantia adequada quanto à realização das atividades relativas à prospeção e pesquisa de jazidas de hidrocarbonetos e à extração de hidrocarbonetos e, nomeadamente, as fontes e os métodos de financiamento das atividades previstas, incluindo a parte de fundos próprios e de financiamento externo; |
|
20 |
% – tecnologia proposta para a realização de trabalhos geológicos, incluindo operações geológicas, ou de operações de extração mineira; |
|
15 |
% – Capacidades técnicas para, respetivamente, a prospeção e pesquisa de jazidas de hidrocarbonetos e a extração de hidrocarbonetos, e, nomeadamente, a disponibilidade de um potencial adequado de recursos técnicos, organizativos, logísticos e humanos; |
|
10 |
% – Âmbito e calendário da recolha obrigatória de amostras obtidas durante as operações geológicas, incluindo carotes de sondagem; |
|
5 |
% – experiência no domínio da prospeção e pesquisa de jazidas de hidrocarbonetos ou da extração de hidrocarbonetos, para garantir um funcionamento seguro, a proteção da saúde e da vida humana e animal, e a proteção do ambiente. |
Se, após a avaliação das propostas apresentadas com base nos critérios acima referidos, duas ou mais propostas obtiverem a mesma pontuação, o montante da remuneração para o estabelecimento de direitos sobre o usufruto mineiro durante a fase de prospeção e pesquisa servirá de critério adicional para decidir entre as propostas em causa.
SECÇÃO IV: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
IV.1) Os pedidos devem ser enviados para o seguinte endereço:
|
Ministerstwo Klimatu i Środowiska |
|
Departament Geologii ul. |
|
Wawelska 52/54 00-922 Warszawa |
|
POLÓNIA |
IV.2) Para mais informações, consultar:
|
— |
O sítio Web do Ministério do Clima e do Ambiente: https://www.gov.pl/web/klimat |
|
— |
Departament Geologii Ministerstwo Klimatu i Środowiska
|
Tel. +48 223692449, fax +48 223691100
Endereço eletrónico: departament.geologii@klimat.gov.pl
IV.3) Decisão de qualificação:
Os pedidos de concessão podem ser apresentados por entidades que tenham sido objeto de uma apreciação positiva no processo de qualificação, conforme previsto no artigo 49.o-A, n.o 17, da Lei sobre a Atividade Geológica e Mineira.
IV.4) Montante mínimo da remuneração para o estabelecimento de direitos sobre o usufruto mineiro:
A remuneração mínima para o estabelecimento de direitos sobre o usufruto mineiro na zona de «Dunajec» durante o período de base de cinco anos da fase de prospeção e pesquisa é de 357 228,92 PLN (trezentos e cinquenta e sete mil, duzentos e vinte e oito zlótis e noventa e dois groszes) por ano. A remuneração anual para o estabelecimento de direitos de usufruto mineiro na fase de prospeção e pesquisa de minerais é indexada aos índices médios anuais de preços no consumidor, fixados cumulativamente para o período compreendido entre a celebração do acordo e o ano que precede a data de pagamento da remuneração, conforme anunciado pelo presidente do Serviço de Estatística da Polónia na publicação Monitor Polski.
IV.5) Adjudicação das concessões e estabelecimento dos direitos sobre o usufruto mineiro:
Obtido o parecer ou acordo exigido pela Lei sobre a Atividade Geológica e de Extração Mineira, a autoridade competente em matéria de concessões adjudica concessões para a prospeção e pesquisa de jazidas de hidrocarbonetos e a extração de hidrocarbonetos:
|
1) |
à entidade cujo pedido de concessão obteve a pontuação mais elevada, ou |
|
2) |
às partes num acordo de cooperação, após a apresentação do dito acordo à autoridade adjudicante, se uma concessão solicitada conjuntamente por várias entidades obtiver a pontuação mais elevada,
|
A autoridade competente celebra um contrato de usufruto mineiro com a entidade cujo pedido de concessão tiver obtido a pontuação mais elevada, ou quando esta for atribuída a uma concessão solicitada conjuntamente por várias entidades, com todas essas entidades (artigo 49-EE, n.o 2, da Lei sobre a Atividade Geológica e de Extração Mineira). O operador selecionado deve ser titular de direitos de usufruto mineiro e de uma concessão, para poder levar a cabo atividades de prospeção e pesquisa de jazidas de hidrocarbonetos e de extração de hidrocarbonetos em território polaco.
IV.6) Requisitos aplicáveis aos pedidos de concessão e documentação a fornecer pelos requerentes:
Os elementos do pedido de concessão constam do artigo 49.o-EB da Lei sobre a Atividade Geológica e de Exploração Mineira.
No âmbito dos trabalhos geológicos, incluindo as operações geológicas, cumpre indicar a idade das formações geológicas (objetivo geológico) em que os ditos trabalhos serão realizados.
IV.7) Categoria mínima de exploração mínima de jazidas:
A categoria mínima de exploração de jazidas de petróleo e de gás natural na zona de «Dunajec» é a categoria C.
Em nome do Ministro
Maciej MLYNARCZYK
Diretor
Departamento de Geologia
Ministério do Clima e do Ambiente
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5530/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)