European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2025/5460

20.10.2025

Acórdão do Tribunal Geral de 10 de setembro de 2025 – Pumpyanskiy/Conselho

(Processo T-541/24)  (1)

(Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas adotadas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia - Congelamento de fundos - Lista das pessoas, das entidades e dos organismos aos quais se aplica o congelamento de fundos e de recursos económicos - Manutenção do nome do recorrente na lista - Artigo 2.°, n.° 1, alíneas f) e g), da Decisão 2014/145/PESC - Artigo 3.°, n.° 1, alíneas f) e g), do Regulamento (UE) n.° 269/2014 - Erro de apreciação)

(C/2025/5460)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Dmitry Alexandrovich Pumpyanskiy (Ekaterinburg, Rússia) (representantes: G. Lansky, P. Goeth e A. Egger, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representante: B. Driessen e E. Kübler, agentes)

Objeto

Por meio do seu recurso interposto ao abrigo do artigo 263.° TFUE, o recorrente pede a anulação, por um lado, da Decisão (PESC) 2024/2456 do Conselho, de 12 de setembro de 2024, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO L, 2024/2456) e do Regulamento de Execução (UE) 2024/2455 do Conselho, de 12 de setembro de 2024, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO L, 2024/2455) e, por outro, da Decisão (PESC) 2025/528 do Conselho, de 14 de março de 2025, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO L, 2025/528) e do Regulamento de Execução (UE) 2025/527 do Conselho, de 14 de março de 2025, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO L, 2025/527), na parte em que estes atos lhe dizem respeito.

Dispositivo

1)

A Decisão (PESC) 2024/2456 do Conselho, de 12 de setembro de 2024, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, o Regulamento de Execução (UE) 2024/2455 do Conselho, de 12 de setembro de 2024, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, a Decisão (PESC) 2025/528 do Conselho, de 14 de março de 2025, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia e Regulamento de Execução (UE) 2025/527 do Conselho, de 14 de março de 2025, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia são anulados, na parte em que o nome de Dmitry Alexandrovich Pumpyanskiy foi mantido na lista das pessoas, das entidades e dos organismos aos quais se aplicam essas medidas restritivas.

2)

O Conselho da União Europeia é condenado a suportar as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas por Pumpyanskiy.


(1)   JO C, C/2024/7182 de 9.12.2024


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5460/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)